Asa Norte
Os espaços entre as quadras de uma mesma faixa (100, 200,
300) são — alternadamente — vias de trânsito (CLN),
ou espaços comunitários (EQN).
Em conjunto, são "corredores" de ventilação
transversais às vias norte-sul. Calçadas leste-oeste
dão passagem da L-2
à W-3 Norte
— não fazendo diferença, para o pedestre, se cada
trecho é "via de trânsito" ou "espaço
comunitário".
Outros espaços comunitários interrompem a L-1
(EQN 200/400) e a W-1 (EQN
100/300).
Espaços Comunitários e/ou de Vizinhança
Na Asa Norte, as EQN 100, 200 (par + 1) e 300 (ímpar +
1) permanecem baldias.
Já há alguns anos são públicas tentativas
de alterar a destinação (e o gabarito?) dessas Entre-Quadras,
dando liberdade a empreendimentos imobiliários. Estarão
os lotes já vendidos, dentro da legislação
original, e os empreendimentos em compasso de espera? A essas
tentativas, correspondem reações da comunidade,
pressionando órgãos e entidades públicas
para preservar a destinação original.
-
Não existem espaços similares
nas "600" (SGAN), nem nas "900" (SEPN).
-
Nas SQN 400 (ímpar + 1), esse espaço
é ocupado pela via única de acesso a duas quadras
(antigamente chamadas "quadras geminadas"). Na prática,
portanto, o espaço é maior, e as primeiras SQN
(403 a 406) já surgiram com 16 blocos residenciais,
cada — ao invés dos 11 existentes nas primeiras SQS
100, 200 e 300 da Asa Sul.
-
As Entre-Quadras 500 (ímpar +1) — que
na Asa Sul são estacionamentos públicos com
passagens W-2 / W-3
(tanto para carros como para pedestres) — não existem
na Asa Norte. É difícil perceber se estão
edificados "provisoriamente", ou "definitivamente"
— em vários casos, até com cercas.
-
As Entre-Quadras "700 / ímpar
+ 1" — que na primeira metade da Asa Sul são praças
— na Asa Norte são percebidas como áreas não-edificadas
apenas na estreita faixa das SCRN, entre a W-3
e a W-3½.
Na faixa residencial (SHIGN), junto à W-4
Norte, há poucos indícios de Entre-Quadras
bem definidas.
As EQN 200/400 dividem a L-1
em 4 trechos, com creches, jardins de infância, agência
postal, delegacia. Já a W-1
foi dividida em apenas 2 trechos (EQN 100/300).
As EQN 300 e 500 (par + 1) são "ilhas" na ponta
das CLN 300
junto à W-2 e à
W-3 Norte, sendo
ocupadas por super-mercados, mini-shoppings, prédios de
escritórios, e até lanchonetes fast-food — o mesmo
quanto às EQN 400 (par + 1), na extremidade das CLN
400 junto à L-2.
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| Oeste |
Asa Norte |
Leste |
SEPN
"900"
|
Via
|
SCRN +
SHIGN
"700"
|
Via
|
"500"
|
Via
|
SQN
"300"
|
Via
|
SQN
"100"
|
Via
|
SQN
"200"
|
Via
|
SQN
"400"
|
Via
|
SGAN
"600"
|
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| |
|
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|
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916
|
716
715
|
516
515
|
|
316
|
EQN
|
116
|
216
|
EQN
|
416
415
|
|
EQN
|
|
|
|
|
915
|
315
|
115
|
215
|
|
|
EQN
|
|
EQN
|
EQN
|
Parque
Olhos
d'Água
|
914
|
714
713
|
514
513
|
|
314
|
114
|
214
|
|
EQN
|
|
|
913
|
313
|
113
|
213
|
|
|
EQN
|
|
EQN
|
EQN
|
|
912
|
712
711
|
512
511
|
|
312
|
112
|
212
|
EQN
|
412
411
|
612
|
|
EQN
|
|
|
|
|
911
|
311
|
111
|
211
|
611
|
|
|
EQN
|
|
EQN
|
EQN
|
|
|
910
|
710
709
|
510
509
|
|
310
|
110
|
210
|
410
409
|
610
|
|
EQN
|
|
|
|
909
|
309
|
109
|
209
|
609
|
|
|
EQN
|
|
EQN
|
EQN
|
|
|
908
|
708
707
|
508
507
|
|
308
|
EQN
|
108
|
208
|
EQN
|
408
407
|
608
|
|
EQN
|
|
|
|
|
|
907
|
307
|
107
|
207
|
607
|
|
|
EQN
|
|
EQN
|
EQN
|
|
|
906
|
706
705
|
506
505
|
|
306
|
106
|
206
|
406
405
|
606
|
|
EQN
|
|
|
|
905
|
305
|
105
|
205
|
605
|
|
|
EQN
|
|
EQN
|
EQN
|
|
|
904
|
704
703
|
504
503
|
|
304
|
104
|
204
|
EQN
|
404
403
|
604
|
|
EQN
|
|
|
|
|
903
|
303
|
103
|
203
|
603
|
|
|
EQN
|
|
EQN
|
EQN
|
|
|
902
|
702
|
502
|
|
302
|
102
|
202
|
402
|
602
|
|
|
|
|
|
|
901
|
SRTVN
|
SMHN - Hospitais
|
|
SMHN
|
SBN / SAN
|
|
|
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|
|
SCN
|
SCN - Setor Comercial Norte
|
SBN / SAN
|
|
|
|
|
|
|
|
SHN - Hotéis
|
SHN - Hotéis
|
|
SDN
|
Setor Cultural Norte
|
|
|
|
|
Torre TV
|
|
|
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|
|
|
| Oeste |
Asa Sul
[ mais... ] |
Leste |
|
Quadras (residenciais) e Setores (públicos)
|
|
Área comunitária / vizinhança: clubes,
cinemas, quadras esportivas, templos e igrejas
|
|
Vias locais (40 km/h)
|
| |
Vias secundárias (60 km/h) – Exceto W-4
/ W-5 (50 km/h), N-2,
N-3 (?) e Eixão
(80 km/h)
|
|
Vias de Comércio Local
As transversais leste-oeste são defasadas, evitando a criação
de vias diretas da L-2 até
a W-3 Norte — o que resultaria
em trânsito intenso no interior das áreas residenciais.
Assim, as CLN 400
(par + 1) alinham-se com as CLN
300 (par + 1) — mas para ir de uma a outra é necessário
ziguezaguear pelas CLN
100-200 (ímpar + 1), que oferecem passagem por baixo do Eixo
Rodoviário; e pelas vias L-1
e W-1 Norte. Estas duas, por
sua vez, também são interrompidas.
A mensagem é: — "Mantenha-se nas vias secundárias
(60 km/h: Eixos laterais, L-2,
W-3), enveredando pelas
vias locais (40 km/h: CLN, L-1,
W-1) apenas nas proximidades
do destino".
-
As vias de acesso (20 km/h, dentro das quadras)
não dão passagem para nenhum outro lugar.
-
A via principal (80 km/h: pista central do Eixo)
é ideal para entrar e sair da cidade, ou ir de uma Asa à
outra.
Referência
16 – Quanto ao problema residencial, ocorreu
a solução de criar-se uma seqüência contínua
de grandes quadras dispostas, em ordem dupla ou singela, de ambos
os lados da faixa rodoviária, e emolduradas por uma larga
cinta densamente arborizada, árvores de porte, prevalecendo
em cada quadra determinada espécie vegetal, com chão
gramado e uma cortina suplementar intermitente de arbustos e folhagens,
a fim de resguardar melhor, qualquer que seja a posição
do observador, o conteúdo das quadras, visto sempre num
segundo plano e como que amortecido na paisagem (fig.
13). Disposição que apresenta a dupla vantagem
de garantir a ordenação urbanística mesmo
quando varie a densidade, categoria, padrão ou qualidade
arquitetônica dos edifícios, e de oferecer aos moradores
extensas faixas sombreadas para passeio e lazer, independentemente
das áreas livres previstas no interior das próprias
quadras (fig.
8).
Lúcio
Costa, Relatório
do Plano Piloto de Brasília
|