Barros Fournier, 1925
Proposta de construção

Tenente-coronel Luís Mariano de Barros Fournier,
professor da Escola Militar [cf. AH2:170-179]

Escola Militar — Realengo

Ao Exmº Sr. Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, o Tenente-Coronel Luís Mariano de Barros Fournier, Professor da Escola Militar

Objeto
Construção da futura capital da União

Sr. Presidente,

Como a pretensão do peticionário não depende do concurso do Tesouro Nacional, e entende com os mais elevados interesses do país, permita Vossa Excelência que a exponha:

Tendo principalmente em vista melhor organização econômica do país, baseada no povoamento dos nossos sertões e na possibilidade de exploração das inesgotáveis fontes de riquezas novas, existentes em o nosso formidável hinterland, propus, ao Senado Federal, construir a futura capital da União no planalto central, ligada por estradas de ferro ao Pará, a Pernambuco, à Baía, ao Rio de Janeiro e a Mato Grosso sem ônus algum para os cofres públicos e preservando ainda incalculáveis interesses do patrimônio nacional.

A Comissão de Finanças daquela casa do Legislativo, não rejeitando sua proposta, implicitamente aceitou-a, mas achou, em sua sabedoria e elevado patriotismo, que deveria ser ouvido a respeito o Poder Executivo, pelo intermédio do Ministério da Fazenda, colocando assim a consumação daquele ato sob o sábio critério deste ramo do poder público.

E como se ache, taticamente, em vigor o Decreto Legislativo número 4.494, de 18 de janeiro de 1922, publicado no Diário Oficial de 21 dos mesmos mês e ano, porque somente seu art. 3º teve prazo limitado de vigência, tendo sido já executado, o disposto em seu artigo 2º, vem respeitosamente requerer a Vossa Excelência se digne aceitar sua proposta, de acordo com o art. 1º desse mesmo Decreto Legislativo, evitando assim a perda de um ano de trabalho, que em tanto importará a espera da reabertura do Congresso Nacional, para decidir a respeito, necessariamente conforme a audiência solicitada ao Poder Executivo, exercido por Vossa Excelência como chefe eletivo da Nação.

O requerente junta a este sua proposta e está pronto a prestar todos os esclarecimentos necessários à demonstração da praticabilidade do que propõe.

19-1-925

Justificativa

Estudando-se os projetos e propostas que têm sido apresentados, em vista da construção da futura capital da União, no planalto central, verifica-se que todos eles, se bem que busquem amparar-se na condição — sem ônus para os cofres públicos — falham entretanto, a essa condição, em presença de privilégios que se propõem a obter, como os de posse e de exploração das terras do Estado e de seus produtos naturais, por prazos que variam de 50 a 90 anos.

Outros, além disso, pretendem usufruir a exploração de água, luz, esgotos, viação urbana, etc., na futura cidade, por prazos idênticos e outros ainda pretendem a posse do excesso de terras dentro da área demarcada e de uma larga porção delas (60 quilômetros), ao longo de uma estrada de ferro que ligaria a futura capital à cidade de Recife.

Tudo isso viria, futuramente, onerar profundamente às rendas públicas e ao patrimônio nacional, principalmente levando-se em conta a preferência que também pretendem para a prorrogação daqueles longos prazos de seus privilégios.

Daí poder-se-á concluir, sem risco de errar, que o ponto de vista que regulará qualquer outra proposta para o mesmo fim, em concorrência pública, será o de aproveitar-se a oportunidade para grandes lucros, com incalculáveis prejuízos para a comunhão nacional.

Eis porque, tendo concebido um plano mediante o qual poderemos obter mais do que tudo quanto tem sido proposto, conforme o resumo em seguida, e evitar o esbulho da propriedade e das rendas públicas, submeto a V. Ex. a presente proposta que, conforme a letra a de sua cláusula 20ª, não exclui a concorrência pública.

É possível fazer-se como proponho, porque dentro da área demarcada para o futuro Distrito Federal, existem ferro em abundância, pedra para qualquer espécie de construção, calcáreo por toda parte, argila, madeira, quedas d'água, salitre e outros variados produtos naturais, cuja criteriosa exploração contribuirá fartamente para os dispêndios necessários e, ainda, para os cofres públicos.

E é urgente iniciarem-se desde já esses trabalhos, porque as terras que, de acordo com o artigo 3º da Constituição federal, pertencem ali à União, estão sendo, sem prévia audiência do Ministério do Interior, vendidas e revendidas por empresas, que para isso se têm organizado, como seja a "Empresa Territorial Nova Capital Federal", que tem sede à rua Direita, nº 7, 5º andar, sala 51, em S. Paulo, e a "Sociedade Anônima Planalto Central de Goiás", que tem sede à rua do Carmo, 12, na mesma cidade, fato esse que virá trazer mais tarde grandes dificuldades ao cumprimento do que estatui aquela Constituição.

Resumo

Entregarei a cidade, ao governo federal, livre de obrigações de qualquer natureza, no dia 15 de novembro de 1935:

a) com todos os edifícios necessários à melhor instalação dos governos federal e municipal, conforme projetos fornecidos pelo Executivo;

b) com mil casas para operários, conforme o que houver de mais moderno a esse respeito;

c) com quinhentas casas para funcionários públicos, indenizáveis ao critério do Executivo;

d) ligada por estradas de ferro a Belém, a Cuiabá, a S. Salvador, ao Rio de Janeiro e ao Recife;

e) provida de água, esgoto, luz e força, telefone, viação urbana, fornos crematórios de resíduos e de tudo quanto ocorrer possa para o conforto, para o desenvolvimento e para a prosperidade de sua população;

Com a cidade, entregarei também ao Estado, uma usina siderúrgica capaz de produzir, em média, 250 toneladas de aço por dia, bem como outra de cobre e outra de chumbo;

Para tudo isso, não é preciso tirar-se dinheiro algum do Tesouro Nacional, porque bastará a importância da venda das ações, não tendo eu direito de pedir mais um real, que seja, dos cofres públicos: (Cláusulas 18ª e 21ª desta proposta).

Como garantia, além de que irei trabalhar administrativamente, em Comissão do governo, pnso ser bastante o compromisso de apresentar balancetes trimestrais e a fiscalização feita arbitrária e pessoalmente por um ministro de Estado e por qualquer membro do Congresso Nacional;

Por todo o meu trabalho, terei direito, apenas, à percentagem de administração, essa mesma tirada das rendas que eu faça produzir e nunca do Tesouro Federal;

Minha proposta poderá ser aceita pelo próprio Poder Executivo, em virtude da Lei nº 4.494, de 19 de janeiro de 1922, sem inconveniente algum, porque, além de ser a mais econômica possível, não prejudicará a execução de qualquer plano de governo, porque independe de providências futuras, trabalhando a Comissão por mim organizada, conforme planos que tenho formulados, exclusivamente sob as vistas de um ministro de Estado, ao qual ficarei subordinado.

Estando meus projetos assim orçados.

Estradas de ferro 660.000:000$000
A Cidade 200.000:000$000
Aparelho industrial necessário 75.000:000$000
Soma............... 935.000:000$000
e pedindo eu para realizá-los apenas 106.000:000$000
só aí está um saldo de 829.000:000$000

afora os benefícios de ordem política, econômica e moral.

Além disso, as terras desapropriadas agora, pelo preço corrente nos Estados de Mato Grosso e de Goiás, ficando valorizadas com o início de meus trabalhos, trarão para o Tesouro Nacional um saldo incalculável, quando oportunamente vendidas, conforme a cláusula 25ª de minha proposta.

Assim,

Exmº Sr. Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que o Rio de Janeiro não é próprio para sede do governo central de um país com a nossa extensão territorial;

Considerando que o artigo terceiro da Constituição federal manda mudar a capital, para o planalto central, em área já demarcada desde 1893;

Considerando que o planalto central, evitando os inconvenientes clássicos, oferece todas as vantagens desejáveis, pela sua salubridade, pela sua riqueza e pela sua segurança, o que, certamente contribuirá para que bem cedo venhamos a nos bastar a nós mesmos;

Considerando que, ligada por estrada de ferro a pontos convenientes do país, a futura capital federal não tardará em tornar-se, com a incomparável vitalidade que lhe está reservada, um fator tão importante, quão poderoso da futura prosperidade do Brasil;

Considerando que a mudança da capital, para o local demarcado, é uma prova de respeito à nossa Carta Magna, e à previdente sabedoria dos fundadores da República;

Considerando que mudar a capital, como estatui a Constituição federal, em o número de 13 de seu artigo 34, é um dever imposto ao Congresso Nacional, com o intuito de tornar-se o Brasil maior, arrebatando-o ao litoral e criando possibilidades práticas de progresso;

Considerando que é buscar posição mais conveniente para as lutas econômicas, pela possibilidade da exploração de ubérrimas fontes de riquezas novas, até agora desprezadas;

Considerando que importará num primeiro passo para uma melhor política federal, pela possibilidade de mais estreita solidariedade em torno de um sadio ideal de congraçamento para uma obra conscientemente patriótica, visando levar a Pátria a uma grandeza nova;

Considerando que o Decreto número 4.494, de 18 de janeiro de 1922, recebeu aprovação unânime do Congresso Nacional, onde ninguém se levantou para combatê-lo;

Considerando que a mudança da capital federal para o local determinado pela sabedoria de José Bonifácio, de Porto Seguro, de outros veneráveis antepassados e da Constituinte de 1891, importará, ao mesmo tempo, em um ato moralizador, em elevada previsão política e em promissora medida econômico-financeira, logo, um dos maiores serviços que se possam prestar à República;

Considerando que fazendo-o, como proponho, é fazê-lo do modo mais econômico possível, resguardando incalculáveis interesses e integrando ao patrimônio da União, o que a ela ali pertence.

Luís Mariano de Barros Fournier, cidadão brasileiro, com 47 anos de idade, apresentando como prova de idoneidade o fato de ser oficial do Exército Nacional, professor da Escola Militar, titulado pela extinta Escola Militar do Brasil, e a capacidade que poderá ser verificada em sua fé de ofício, vem, muito respeitosamente, de acordo com o art. 3º da Constituição federal e com o Decreto Legislativo nº 4.494, de 18 de janeiro de 1922, propor-se a erigir, dentro do prazo de dez anos, a futura capital da União, no planalto central da República, dentro da área cujas terras já demarcadas pertencem à União.

Assim permita V. Exª que formule as seguintes cláusulas, que regularão a presente proposta:

1ª) O proponente ficará diretamente subordinado ao Ministro da Fazenda, com o qual diretamente se entenderá, sobre tudo quanto se refira aos seriços que se propõe a executar;

2ª) Antes de terminados os trabalhos que se propõe a realizar, não poderá ser afastado dessa comissão;

3ª) Enquanto durarem aqueles trabalhos, será sua a autoridade suprema dentro da área demarcada para o futuro Distrito Federal, subordinado apenas às leis e aos poderes constituídos, pelo intermédio do Ministro da Fazenda, ao qual prestará contas, trimestralmente, de tudo quanto se refira à construção da futura capital;

4ª) O proponente organizará, com pessoal de sua exclusiva confiança, a comissão necessária, da qual será o chefe, dando-lhe o caráter técnico e administrativo conveniente;

5ª) O pessoal dessa comissão não terá vencimentos fixos, e sim uma diária, paga por conta do capital realizado, como adiante se estabelece, e fixada, conforme a categoria de cada um, pelo Ministro da Fazenda, de acordo com o proponente, que terá a comissão de dez por cento (10%) sobre o valor de qualquer trabalho útil realizado;

6ª) Os quadros desse pessoal irão sendo organizados, gradativamente, conforme as exigências dos serviços;

7ª) O proponente executará os seguintes trabalhos, além do projeto da futura cidade:

a) estradas de ferro, na bitola da Central, ligando a Belém, a Cuiabá, ao Rio de Janeiro, à Bahia, e a Recife;

b) todos os edifícios necessários à instalação dos governos federal e municipal, conforme projetos fornecidos pelo Poder Executivo;

c) quinhentas casas para funcionários públicos, indenizáveis ao critério do Poder Executivo;

d) mil casas para operários conforme o que houver de mais moderno a esse respeito;

e) calçamento, água, esgoto, luz e força, telefone, viação urbana, fornos crematórios de resíduos e tudo quanto ocorrer possa para o conforto, o desenvolvimento e para a prosperidade de sua população;

8ª) Os projetos fornecidos pelo governo federal, deverão ser entregues à comissão até o mês de janeiro de 1929;

9ª) Se convier ao governo, os projetos dos palácios presidencial, do Congresso, da Justiça, da prefeitura e do Tesouro, serão por ele fornecidos, sendo todos os demais organizados pela comissão e submetidos à sua aprovação;

10ª) O proponente terá plena liberdade de ação, dentro dos limites da lei, para levar a termo sua comissão, podendo, para isso, estabelecer acordos provisórios com os governos dos Estados circunvizinhos;

11ª) Todo o material importado, com destino aos trabalhos da comissão, ficará isento de direitos;

12ª) Todo o pessoal terá passagens por conta do governo federal nas estradas de ferro do país, a juízo do proponente;

13ª) Todo funcionário público civil ou militar, que vier a servir nessa comissão, nenhum prejuízo terá nos respectivos vencimentos e em seu tempo de serviço que lhe será contado para todos os efeitos;

14ª) Todas as importâncias de saldos, quer arrecadados pelo Ministério da Fazenda, sobre as despesas feitas por conta do respectivo capital, quer enviados pela comissão, serão depositadas, pelo Ministério da Fazenda, em bancos que melhores vantagens ofereçam, para irem sendo utilizadas, oportunamente, pela comissão, não podendo, de modo algum, ser desviadas para outro fim,sob pena de responsabilidade criminal de quem o fizer;

15ª) Todos os crimes que se verificarem dentro da área demarcada serão julgados no foro federal;

16ª) Se à comissão não for possível fazê-lo antes, o proponente se obriga a entregar a futura cidade, nos termos desta proposta, ao Congresso Nacional, no dia 15 de novembro de 1936;

17ª) A fiscalização dos trabalhos da "Comissão Construtora da Futura Capital", será feita, pessoalmente, pelo Ministro da Fazenda, quando a julgar necessária, ou por qualquer membro do Congresso Nacional, que entenda de fazê-lo;

18ª) Para obter-se o capital necessário à execução do plano de construção da futura capital da União, sem ônus para os cofres públicos e sem ser preciso recorrer-se à concessão de privilégios, que importaria em onerar o patrimônio nacional, como tenha de ser a futura cidade ligada por estrada de ferro a Belém, a Cuiabá, ao Rio de Janeiro, à Bahia e a Recife, em um total de cerca de sete mil quilômetros, com tráfego mútuo com a Central do Brasil, ficam essas estradas de ferro constituindo uma empresa sob o título "Estrada de Ferro Redentora", sob a garantia do governo federal, na forma da legislação em vigor:

a) Serão oportunamente organizadas as condições regulamentares, bases de tarifas, classificação e tabelas especiais, que vigorarão nessa empresa;

19ª) A empresa organizada pela comissão ficará sob sua direção, até a entrega definitiva da cidade ao Congresso Nacional:

a) Logo que estejam em tráfego cinqüenta quilômetros dessas estradas de ferro, terá início a distribuição de dividendos, entre os acionistas que já tiverem completado o pagamento de seus títulos;

b) Dois terços das propriedades totais dessa empresa, orçadas em mais de seiscentos mil contos de réis (600.000:000$000), ouro, ficam pertencendo ao patrimônio nacional e um terço aos respectivos acionistas;

c) O terço pertencente aos acionistas será garantido pela posse de duzentas e doze mil ações de quinhentos mil réis (500$) ouro, cada uma, e que atribuirão ao portador todas as vantagens legais;

20ª) As ações serão mandadas imprimir, pelo Ministro da Fazenda, sendo as despesas de sua impressão, de sua propaganda e de sua venda, adiantadas pelo governo e descontadas, oportunamente, de sua renda;

a) Impressas as ações, ficarão elas ao cargo do Ministro da Fazenda, que abrirá, por editais, concorrência pública, para sua venda, à base do preço mínimo de quinhentos mil réis ouro, cada uma, associação já existente, ou a sindicato que para isso se forme, tendo preferência quem maiores vantagens oferecer;

b) Se até noventa dias depois da data da publicação do decreto que aprove e aceite a presente proposta, as ações até o total de duzentas e doze mil, que serão emitidas, não houverem sido compradas por qualquer associação já existente, ou por qualquer sindicato que para isso se forme, o Ministro da Fazenda mandará distribuí-las pelos delegados fiscais do tesouro, ou autoridades correspondentes, — que as rubricarão — no Distrito Federal, nos Estados e no território do Acre, proporcionalmente à população de cada um, para serem vendidas como abaixo se determina, podendo ser também vendidas, à vista, no estrangeiro, conforme critério do Ministro da Fazenda, que resolverá a respeito;

c) Na hipótese da compra por qualquer associação já existente, ou por um sindicato, as ações serão rubricadas por pessoa idônea, designada pelo Ministro da Fazenda;

d) As ações distribuídas conforme a letra b desta cláusula, serão vendidas ao público em geral, que as pagará à vista, e aos funcionários federais, estaduais, civis e militares, ativos ou inativos, que poderão pagá-las em cento e oito prestações mensais de 4$630 por ação, adquirindo-as em 1925, ou em 96 prestações de 5$210 por ação, adquirindo-as em 1926; tudo em moeda ouro, ao câmbio do dia da publicação do Decreto que aceite esta proposta;

e) Essas prestações mensais serão pagas por consignação ao Delegado Fiscal, ou autoridade correspondente, de modo que sejam descontadas, rigorosamente, nas folhas de pagamento, ou documento equivalente;

f) Caso algum funcionário público compre mais de um título, o desconto será feito proporcionalmente ao númerod e títulos adquiridos, conforme a letra d desta cláusula;

g) Cada delegado fiscal, ou autoridade correspondente, terá a comissão de quinhentos réis ($500), por ação vendida;

h) Os delegados fiscais, ou autoridades correspondentes, ficam responsáveis pelas ações que receberem e encarregarão das propaganda e venda dessas ações os coletores de rendas, os fiscais de impostos ou pessoas de sua confiança, tendo os vendedores mil réis (1$000) por ação que venderem;

i) Todo funcionário que vier a ser demitido, por qualquer motivo, pagará integralmente o que faltar para saldar a sua dívida, sob pena de nulidade de seu título e de perda do que já houver pago;

j) Os herdeiros de todo funcionário que não tiver montepio e que vier a falecer antes de completo o pagamento de sua dívida, deverão pagar essa dívida, sob pena de perda dos respectivos títulos, ao critério do respectivo delegado fiscal, ou autoridade correspondente;

k) As importâncias arrecadadas pelos delegados fiscais ou autoridades correspondentes, deverão ser enviadas trimestralmente, para o Ministro da Fazenda, feitos os descontos das comissões às quais se referem as letras g e h desta cláusula;

l) Os títulos recolhidos por demissão ou morte de seus proprietários, serão novamente postos à venda;

21ª) O proponente utilizar-se-á de todas as terras dentro da área demarcada, ficando-lhe para isso a faculdade de desapropriar por utilidade pública, por conta da Empresa, as terras de que venha a precisar e cuja propriedade particular seja legalmente comprovada, não excedendo, porém, ao preço de cinqüenta mil réis (50$000) por hectare;

22ª) Aprovada e aceita a presente proposta, ficarão revogadas as disposições contrárias à sua fiel execução, conforme os planos do proponente, oportunamente expostas ao governo, por intermédio do Ministro da Fazenda;

23ª) Logo que sejam vendidas as ações, o Ministro da Fazenda adiantará ao proponente para o pagamento de despesas já realizadas, condicionalmente, até cinco mil contos de réis (5.000:000$000), importância essa que será oportunamente reposta por descontos de dez por cento (10%) feitos na comissão do Chefe da Comissão Construtora, à qual se refere a cláusula 5ª desta proposta;

24ª) Além das estradas de ferro, com todo o seu complexo de materiais fixo e rodante, pertencerão ainda à empresa:

1º) Uma grande fábrica de cal e cimento que, em meados de 1926, já poderá abastecer os mercados da América do Sul;

2º) Uma grande usina cerâmica, capaz de fornecer todos os artigos desse gênero de indústria;

3º) Uma grande serraria;

4º) Uma grande usina elétrica;

5º) Uma usina siderúrgica capaz de produzir, em média, duzentas e cinqüenta (250) toneladas de aço por dia;

25ª) Da venda das terras, dentro da área demarcada, que se venha futuramente a efetuar, dois terços da respectiva venda pertencerão à União e o terço restante ao sindicato.

26ª) O proponente edificará a futura capital no local mais conveniente, tendo em vista todas as condições a que deve satisfazer uma cidade moderna, principalmente às de higiene e de defesa.

27ª) O sindicato poderá ter, junto à Comissão, representantes seus, entendendo-se, porém, com o Ministro da Fazenda, sobre ajustes de contas, em presença dos balancetes aos quais se refere a cláusula 3ª desta proposta.

   

Documento

Tenentismo

A campanha de Barros Fournier data, pelo menos, de janeiro de 1924, quando publicou em A Pátria um artigo contestando um suposto "espírito de vingança" — de quem? —, atribuído em um jornal carioca ao propósito de efetivar a mudança da capital.

É possível que o crítico não-identificado visasse o presidente Artur Bernardes, eleito em disputa feroz com Nilo Peçanha, do Estado do Rio de Janeiro.

Aparentemente Bernardes havia abordado o tema na eleição — e voltaria a ele nas mensagens ao Congresso em 1925 e 1926.

Mas seus adversários da Coluna Prestes, depois de cruzar o Retângulo Cruls, também prometeriam em praça pública a mudança das capitais de Goiás e do Brasil.

No Congresso, o início imediato da mudança também era defendido por parlamentares de discurso marcado por certo "nacionalismo econômico desenvolvimentista", como Americano do Brasil, ou por um conservadorismo quase selvagem, como Ramos Caiado. E não estavam longe projetos como o do general Eduardo Sócrates (que em breve seria o responsável pelo combate à Coluna Prestes em Goiás) ou do histórico republicano paraense Justo Chermont (propondo a "organização do Brasil de modo a conseguirmos o máximo desenvolvimento econômico e financeiro", em face da recente guerra mundial).

Apenas dois anos antes, o Congresso havia oficializado a demarcação Cruls (aparentemente por unanimidade), com a sanção do presidente Epitácio Pessoa — que inaugurou pessoalmente a ponte da Central do Brasil sobre o rio São Francisco, em Pirapora, abrindo caminho para o planalto.

Juristas como João Coelho Gomes Ribeiro, João Barbalho, Carlos Maximiliano, Aristides Muton, pronunciavam-se fluentemente sobre a mudança da capital — recém-defendida no 6º Congresso de Geografia, em Belo Horizonte.

Nesse contexto, a proposta de Barros Fournier parece conter mais do que simples ingenuidade — refletindo também a insatisfação dos tenentes da década de 20 com a inércia da política oligárquica, e sua impaciência diante do que lhes pareciam filigranas do bacharelismo.

Quixote

Seis meses após a publicação do artigo, sua proposta ao Senado foi encaminhada à Comissão de Finanças [Anais do Senado Federal, 1924, vol. III, p. 586, sessão de 24 de julho de 1924, cf. AH2:31-32].

Em outubro, Barros Fournier levou a questão ao Club Militar, onde fez uma conferência sobre « A mudança da capital para maior grandeza do Brasil ». Citou depoimentos de Morize, Celestino Bastos, Álvaro Bomilcar e outros, publicados no jornal A Noite, leu seu artigo de janeiro, expôs sua visão do desenvolvimento do país:

« (...) facultando o aproveitamento de milhares de braços, quase inativos atualmente em o nosso vasto hinterland e um mais amplo acolhimento de imigrantes de todos os climas, dispensando adaptação prévia, essa mudança virá contribuir para que bem cedo nos venhamos a bastar a nós mesmos »

Cinco meses mais tarde, a Comissão de Finanças decidiu pedir a opinião do governo [Avulso do Senado Federal, 1924, cf. AH2:33-34].

Em janeiro de 1925 — um ano após o artigo — encaminhou a proposta diretamente ao presidente da República, a quem aconselhava ação imediata, « evitando assim a perda de um ano de trabalho, que em tanto importará a espera da reabertura do Congresso Nacional ».

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