Glicério: – Em defesa da sua gestão
na Agricultura
O plano viário de 1890
Este plano, porém, do povoamento do território
nacional, depende essencialmente, inseparavelmente, das grandes artérias
da viação férrea federal, ligando os Estados entre
si e dando-lhes fácil acesso aos portos marítimos e à
capital da República. A essas estradas federais virão entroncar
e cruzar as que forem construídas pelos Estados dentro de sua competência
exclusiva; e, finalmente, a estas duas ordens mais importantes das ferrovias
da União e dos Estados se virão ligar as estradas econômicas
que partirem dos núcleos coloniais, ligando-os aos centros de consumo.
E assim se explica por que, à proporção que a comissão
de viação geral ia levantando o seu plano, o orador ia fazendo
as concessões a particulares, sem prejuízo da harmonia que
deve presidir ao todo, e destarte se dirigia o ataque ao deserto, esse
mais temível inimigo do Brasil, com o simultâneo concurso
dos dois únicos meios: a colonização e a estrada
de ferro.
A comissão concluiu o seu plano de viação geral
e as concessões de estradas de ferro, que o orador fez a particulares,
fazem parte dele.
Na organização desse plano atendeu-se às grandes
bacias em que o país se divide, utilizando-se como parte do sistema
as extensas vias que fornecem os seus grandes rios.
Assim foi que se adotou, como artéria da rede de viação,
uma grande linha central na direção geral este/oeste. Sobre
o divisor principal das águas do nosso sistema hidrográfico,
partindo de um ponto diretamente
ligado à Capital Federal pela Estrada de Ferro Central do Brasil
a entroncar em lugar conveniente da fronteira com a República da
Bolívia, passando por Catalão, pela capital de Goiás,
rio Araguaia, Cuiabá, e São Luis, de Cáceres, incluindo
a zona banhada pelo trecho navegável do rio das Mortes. Essa artéria
se ligará em seu ponto extremo, aos Estados do Amazonas e Pará
pela navegação do Guaporé, futura linha Madeira e
Mamoré e navegação do Madeira e Amazonas, e, mais
diretamente ao Pará, pela navegação do rio das Mortes,
Araguaia, linha de Alcobaça e baixo Tocantins.
Com o sistema de viação do Norte se comunicará,
pela estrada de Catalão ao Tocantins, navegação desse
rio e uma linha que passará por Porto Franco, vindo de Teresina
por Caxias, e ainda mais, pelo São Francisco, ao qual se ligará
pela Central do Brasil, ou mais diretamente, por uma linha que se dirija
do tronco àquele rio pelo vale do Paracatu; sendo de notar-se que
a Central, pelo seu ramal de Ouro Preto prolongado a Peçanha, e
pela linha da Vitória a Natividade, se comunicará com a
capital do Estado do Espírito Santo.
O São Francisco é a grande linha norte-sul, que fecha a
rede, ligando o sistema do norte ao do sul; porquanto, por ele se ligará
a artéria este/oeste com a viação do norte em Petrolina,
pelo prolongamento da linha indicada desse ponto a Teresina, que receberá
em seu percurso o prolongamento da Baturité, que vem da capital
do Ceará, e a do Recife a Caruaru, bifurcando-se este último
prolongamento na direção da estrada de Paulo Afonso, extremo
oeste, a fim de estabelecer com o São Francisco comunicações
mais diretas com os Estados de Pernambuco, Paraíba e Rio Grande
do Norte, cujas ferrovias ficarão ligadas entre si. Em Teresina
lança-se a linha que estende-se até ao Araguaia por Porto
Franco, à margem do Tocantins, comunicando-se pelo Itapecuru, com
a capital do Maranhão, bifurcando-se em Pedreiras para demandar
a capital do Pará.
Os Estados de Sergipe e Alagoas se ligarão pelo prolongamento
da linha de Aracaju a Simão Dias, ramal de Piranhas, Paulo Afonso
e prolongamento da linha de Maceió. No Estado do Amazonas projetou-se
a grande linha de Manaus a São Joaquim pelo vale do Rio Branco,
linha essa que, com a Madeira e Mamoré, o orador pede licença
à Câmara para recomendá-las à sua especial
atenção, e que ainda não estão concedidas.
A artéria central ainda se ligará, no sul, à navegação
dos rios Paraguai e Jauru, à fronteira do Paraguai, ao sul de Mato
Grosso, pela importante linha do Coxim em direção a Nioac,
ao sistema da viação de São Paulo, Paraná,
Santa Catarina e Rio Grande do Sul pela Mojiana e Sorocabana, que se ligam
à linha de Itararé a Santa Maria da Boca do Monte, a qual
se pode chamar o tronco da viação do Sul e que põe
em comunicação o Brasil com todo o sistema do Rio Grande
do Sul, Estado Oriental, Confederação Argentina e Chile.
Ao mesmo tronco do Sul se ligarão comunicações com
as fronteiras pelos ramais que partem de Cruz Alta e se dirigem às
fozes do Ijuí, Piqueri, Piperiguaçu e Iguaçu, assim
como com o litoral pelas linhas de Paranaguá a Ponta Grossa e de
São Francisco a Curitibanos e Lages, sendo que esta última
linha, que também se liga à capital de Santa Catarina, se
dirige à foz do Chupim no Iguaçu, onde entroncará
no ramal de Guarapuava à foz do mesmo Iguaçu, tomando, de
Lages, a direção de Vacaria em demanda de Passo Fundo e
Porto Alegre.
Eis, em traços imperfeitos, o plano da viação geral
da República, que pende já do estudo e aprovação
da Câmara.
Parte dele foi concedido a particulares, como já referiu, e deve
dizer com franqueza, que, dessas concessões que fez, só
uma pareceu posteriormente ao orador não haver consultado interesses
imediatos da viação pública: refere-se à linha
de Peçanha a Jatobá, que, na opinião da própria
comissão, somente de futuro poderia substituir a via fluvial do
São Francisco.
Seguiu o orador a opinião do Sr. Rebouças na preferência
às ferrovias, e preferiu conceder a linha de Jatobá, tanto
mais quanto nos Estados Unidos, segundo um escritor de nota, é
crença geral que o caminho de ferro tem mais encantos aos olhos
do imigrante do que os rios navegáveis, pelo temor das febres e
mesmo pela menor celeridade no transporte dos gêneros e das pessoas.
Em 1862, dizia-se que, sem os caminhos de ferro, a despeito dos rios
e lagos do Oeste e Nordeste, muitos Estados e entre eles Wisconsin, Kansas,
Minnesota seriam desertos se não fosse o impulso de povoamento
que lhes deram os caminhos de ferro.
Todavia, expõe à Câmara o estado de dúvida
em que se acha acerca dessa linha, mesmo porque, deve dizer, a respeito
das outras que concedeu, tem tranqüila a sua consciência, porque
se convence que elas consultaram interesses imediatos da União
Deve agora o orador tratar das despesas que acarretam ao Tesouro Federal
todos os serviços que se referem à imigração,
colonização e estradas de ferro.
Segundo os cálculos do presidente da comissão da viação
geral, as linhas denominadas de atualidade medem 15.254 km, dos quais,
deduzindo-se 4.345 km das linhas do Madeira e Mamoré, Quixadá
ao Crato, Manaus e São Joaquim, Barra do Corda a Belém,
e outras estratégicas do Sul que foram projetadas, mas não
concedidas, e mais as medições de algumas já construídas,
e adicionando-se a de Peçanha a Jatobá, medindo 1.600 km,
ficam 12.509 km que têm direito à garantia de juros. Para
não errar, porém, calculará a extensão total
em 15.000 km.
O orador seguiu invariavelmente o sistema da lei de 24 de novembro de
1888 e garantiu os juros de 6% sobre o máximo de 30:000$000 por
quilômetro, que, aplicados aos 15.000 km, dão para a União,
sobre o capital de 450.000:000$000, a responsabilidade de 27.000:000$000
de juros.
Mas, atendendo-se a que essas construções só podem
ficar prontas ao cabo de 10 anos no mínimo, e que, no atual exercício,
as empresas mal poderão chegar à conclusão da décima
parte dos estudos sobre o campo, tem-se que somente no exercício
de 1892 começará a União a pagar a décima
parte da fiança do modo seguinte:
| Em 1892 |
2.700:000$000
|
| Em 1893 |
5.400:000$000
|
| Em 1894 |
8.100:000$000
|
| Em 1895 |
10.800:000$000
|
| Em 1896 |
13.500:000$000
|
Isto é, até 1896 a União terá pago 40.500:000$000
a troco de 7.590 km de estradas de ferro construídas. De 1897 em
diante é provável que a renda dessa parte em tráfego
baste para ocorrer ao custeio e aos serviços da garantia de juros,
de modo que desse ano em diante recomeçam as mesmas prestações
anuais até 1901 em relação à outra metade
a construir, isto é, bastando a renda da parte construída
e em tráfego, para ocorrer a todos os seus encargos, à União
caberá repetir aquelas mesmas prestações de juros
a contar de 1897 até 1991 nas mesmas proporções;
pelo que ao fim do aludido termo de 10 anos, terá o Tesouro despendido
81.000:000$000, mas terá auxiliado a construção de
15.000 km de estradas de ferro, sendo que esse adiantamento será,
em devido tempo, reembolsado à União.
O orador, decretando tais melhoramentos, não comprometeu o crédito
de seu país. Já em 1864, por proposta do notável
brasileiro Tavares Bastos, a Câmara dos Deputados votou uma lei
garantindo o juro de 5% por 50 anos, ou 7% por 30 anos, às companhias
que se organizassem para construir caminhos de ferro no Brasil, sem limitar
o máximo da responsabilidade do Estado; e, em 1873, foi votada
a lei que, com o mesmo fim, garantiu o juro sobre o capital de 100.000:000$000.
Nessa mesma época achavam-se votados 20.000:000$000 para o prolongamento
da antiga Pedro II, 9.000:000$000 para as estradas de São Paulo,
Pernambuco e Bahia, e 40.000:000$000 para as do Rio Grande, que, convertidos
em garantias de juros e reunidos àquelas, teria o Estado tomado
em 1873 a responsabilidade, ao juro de 6%, de 350.000:000$000, que é
o mesmo senão mais do que fez o orador, atendendo-se à diversidade
dos tempos e dos recursos da receita pública.
Pensa o orador que a receita ordinária da União comporta
essa despesa, tanto mais que, no orçamento de 1892, será
necessária apenas a quantia de 2.700:000$000.
Em França o auxílio à rede das linhas férreas
é feito por emissões de obrigações amortizáveis
vencendo juros, que as companhias negociam no mercado, sendo o Estado
responsável solidariamente; e essa despesa faz parte do orçamento
extraordinário.
Era, porém, intenção do orador propor a venda das
estradas de ferro da União, menos a Central, a cuja venda ou arrendamento
se oporá sempre.
A venda seria feita com a cláusula geral de serem executados os
respectivos prolongamentos, de modo que os Estados, aos quais tais estradas
servem, não ficassem prejudicados.
O preço delas é calculado em 100 mil contos, importância
que excederia em muito a responsabilidade já referida. Vê-se
que o orador promoveu, sem risco para o crédito público,
a construção de 15.000 km de estradas de ferro para a sua
pátria; ligando a capital da República a todos os Estados,
de norte a sul, de este a oeste.
|
|
|