Nabuco
Independências abolicionistas
Nabuco_OAbolicionismo
Depois veio o período da agitação pela Independência.
Nessa fermentação geral dos espíritos, os escravos
enxergavam uma perspectiva mais favorável de liberdade. Todos
eles desejavam instintivamente a Independência. A sua própria
cor os fazia aderir com todas as forças ao Brasil como pátria.
Havia nele para a raça negra um futuro; nenhum em Portugal.
A sociedade colonial era por sua natureza uma casa aberta para todos
os lados onde tudo era entrada; a sociedade da mãe pátria
era aristocrática, exclusiva, e de todo fechada à
cor preta. Daí a conspiração perpétua
dos descendentes de escravos pela formação de uma
pátria que fosse também sua. Esse elemento poderoso
de desagregação foi o fator anônimo da Independência.
As relações ente os cativos, ou libertos, e os homens
de cor, entre estes e os representantes conhecidos do movimento,
formam a cadeia de esperanças e simpatias pela qual o pensamento
político dos últimos infiltrou-se até as camadas
sociais constituídas primeiros. Aliados de coração
dos brasileiros, os escravos esperaram e saudaram a Independência
como o primeiro passo para a sua alforria, como uma promessa tácita
de liberdade que não tardaria a ser cumprida.
Uma prova que no espírito não só desses infelizes
como também no dos senhores, no dos inimigos da Independência,
a idéia estava associada com a de emancipação,
é o documento dirigido ao povo de Pernambuco, depois da Revolução
de 1817, pelo governo provisório. Esta proclamação,
notável por mais de um título, não é
tão conhecida quanto o patriotismo brasileiro tem interesse
em que o seja, e por isso a transcrevo em seguida. Ela é
hoje um monumento político elevado em 1817 a uma província
que representa na história do Brasil o primeiro papel, pela
sua iniciativa, seu heroísmo, seu amor à liberdade
e seu espírito cavalheiroso, mas em cuja face a escravidão
imprimiu a mesma nódoa que em todas as outras:
Patriotas pernambucanos! A suspeita tem se insinuado
nos proprietários rurais: eles crêem que a benéfica
tendência da presente liberal revolução tem
por fim a emancipação indistinta dos homens de cor
e escravos. O governo lhes perdoa uma suspeita que o honra. Nutrido
em sentimentos generosos não pode jamais acreditar que os
homens, por mais ou menos tostados degenerassem do original tipo
de igualdade; mas está igualmente convencido de que a base
de toda sociedade regular é a inviolabilidade de qualquer
espécie de propriedade. Impelido destas duas forças
opostas, deseja uma emancipação que não permita
mais lavrar entre eles o cancro da escravidão; mas a deseja
lenta, regular e legal. O governo não engana ninguém;
o coração se lhe sangra ao ver tão longínqua
uma época tão interessante, mas não a quer
prepóstera. Patriotas: vossas propriedades, ainda as mais
opugnantes ao ideal da justiça serão sagradas; o governo
porá meios de diminuir o mal, não o fará cessar
pela força. Crede na palavra do governo, ela é inviolável,
ela é santa.
Essas palavras são as mais nobres que até hoje foram
ditas por um governo brasileiro em todo o decurso da nossa história.
Nem a transação que nelas parece haver com o direito
de propriedade do senhor sobre o escravo desfigura-lhe a nobreza.
Está-se vendo que essa “propriedade” não tem legitimidade
alguma perante os autores da proclamação, que esse
fato os envergonha e humilha. Os revolucionários de Pernambuco
compreenderam e sentiram a incoerência de um movimento nacional
republicano que se estreava reconhecendo a propriedade do homem
sobre o homem, e não há dúvida que essa contradição
deslustrou para eles a independência que proclamaram. Essa
revolução que no dizer dos seus adeptos “mais pareceu
festejo de paz que tumulto de guerra”, essa alvorada do patriotismo
brasileiro que tem a data de 6 de março de 1817, foi o único
de todos os nossos movimentos nacionais em que os homens que representavam
o país coraram de pejo, ou melhor, choraram de dor, ao ver
que a escravidão dividia a nação em duas castas,
das quais uma, apesar de partilhar a alegria e o entusiasmo de outra,
não teria a mínima parte nos despojos da vitória.
Que significa, porém, aquele documento em que a necessidade
de aliciar proprietários rurais não impediu o governo
de dizer que desejava a emancipação, lenta, regular
e legal, que o coração se lhes sangrava, que a propriedade
escrava era a mais opugnante ao ideal de justiça e que ele
poria meios de diminuir o mal? Significa que os mártires
da Independência se viram colocados entre a escravidão
e o cadafalso; temendo que a união dos “proprietários
rurais” com as forças portuguesas afogasse em sangue esse
primeiro sonho realizado de um Brasil independente, se o fim da
colônia se lhes afigurasse como o fim da escravidão.
Isso dava-se no Norte. Que no Sul a causa da Independência
esteve intimamente associada com a da emancipação,
prova-a a atitude da Constituinte e de José Bonifácio.
Aquela em um dos artigos do seu projeto de Constituição
inscreveu o dever da assembléia de criar estabelecimentos
para a “emancipação lenta dos negros e sua educação
religiosa e industrial”. A Constituição do Império
não contém semelhante artigo. Os autores desta última
entenderam não dever nodoar o foral da emancipação
política do país, aludindo à existência
da escravidão, no presente. A palavra libertos do artigo
pelo qual esse são declarados cidadãos brasileiros
e do artigo 94, felizmente revogado, que os declarava inelegíveis
para deputados, podia referir-se a uma ordem anterior à Constituição
e destruída por esta. No mais os estatutos da nossa nacionalidade
não fazem referência à escravidão. Essa
única pedra, posta em qualquer dos recantos daquele edifício,
teria a virtude de convertê-lo com sua fachada monumental
do artigo 179 num todo monstruoso. Por isso os organizadores da
Constituição não quiseram deturpar a sua obra
descobrindo-lhes os alicerces. José Bonifácio, porém,
o chefe desses Andradas — Antônio Carlos tinha estado muito
perto do cadafalso no movimento de Pernambuco — em quem os homens
de cor, os libertos, os escravos mesmos, todos os humildes da população
que sonhavam a Independência tinham posto a sua confiança,
redigira para ser votado pela Constituinte um projeto de lei sobre
os escravos.
Esse projeto para o abolicionismo atual é insuficiente,
apesar de que muitas das suas providências seriam ainda hoje
um progresso humanitário em nossa lei; mas se houvesse sido
adotado naquela época, e sobretudo se o “patriarca da Independência”
houvesse podido insuflar nos nossos estadistas desde então
o espírito largo e generoso de liberdade e justiça
que o animava, a escravidão teria por certo desaparecido
do Brasil há mais de meio século.
Artigos como estes, por exemplo — os quais seriam repelidos pela
atual legislatura com indignação —, expressam sentimentos
que, se houvesse impulsado e dirigido séria e continuamente
os poderes públicos, teriam feito mais do que nenhuma lei
para moralizar a sociedade brasileira.
Artigo 5. Todo escravo, ou alguém por ele,
que oferecer ao senhor o valor por que foi vendido, ou por que for
avaliado, será imediatamente forro.
— Artigo 6. Mas se o escravo ou alguém
por ele, não puder pagar todo o peço por inteiro,
logo que apresentar a sexta parte dele, será o senhor obrigado
a recebê-la, e lhe dará um dia livre na semana, e assim
à proporção mais dias quando for recebendo
as outras sextas partes até o valor total.
— Artigo 10. Todos os homens de cor forros, que
não tiverem ofício ou modo certo de vida, receberão
do Estado uma pequena sesmaria de terra para cultivarem, e receberão,
outrossim, dele os socorros necessários para se estabelecerem,
cujo valor irão pagando com o andar do tempo.
— Artigo 16. Antes da idade de doze anos não
deverão os escravos ser empregados em trabalhos insalubres
e demasiados; e o Conselho [o Conselho
Superior Conservador dos Escravos, proposto no mesmo projeto]
vigiará sobre a execução deste artigo para
o bem do Estado e dos mesmos senhores.
— Artigo 17. Igualmente os conselhos conservadores
determinarão em cada província, segundo a natureza
dos trabalhos, as horas de trabalho, e o sustento e o vestuário
dos escravos.
— Artigo 31. Para vigiar na estrita execução
da lei e para se promover por todos os modos possíveis o
bom tratamento. morigeração e emancipação
sucessiva dos escravos, haverá na capital de cada província
um Conselho Superior Conservador dos Escravos.
E assim diversos outros artigos sobre penas corporais, serviços
das escravas no tempo, e logo depois da gravidez, casamentos e instrução
moral dos escravos, mercês públicas aos senhores que
dessem alforria a famílias, posse de escravos por eclesiásticos.
(...)
É entretanto no magnífico, e — lido hoje à
luz da experiência dos últimos sessenta anos — melancólico
apelo dirigido aos brasileiros por José Bonifácio
do seu exílio na França 3[Até
que ponto as idéias conhecidas de José Bonifácio
sobre a escravidão concorreram para fechar ao estadista que
planejou e realizou a Independência a carreira política
em seu próprio país, é um ponto que merece
ser estudado. Talvez quem empreender esse estudo, venha a descobrir
que a escravidão não teve pequena parte nesse ostracismo,
como também provavelmente foi ela que entregou os nacionalistas
pernambucanos ao cadafalso. Em todo o caso nas seguintes palavras
escritas por Antônio Carlos ver-se-á mais um efeito
político do regime que, assentando sobre ela, só pode
ser o do servilismo e da ingratidão. “Tal foi José
Bonifácio, viveu e morreu pobre; não recebeu da sua
Nação distinção alguma; no Senado que
a lei criara para o mérito e a virtude, e onde tem achado
assento até o vício, a crápula, a inépcia,
a intriga e a traição (não esquecendo o tráfico)
não houve nunca um lugar para o criador do Império”.
“Talvez por isso”, acrescenta Antônio Carlos, “mais sobressairá
seu nome, como os de Bruto e Cássio mais lembrado eram por
não aparecerem suas estátuas nas pombas fúnebres
das famílias a que pertenciam”. Esboço biográfico
e necrológico do conselheiro José Bonifácio
de Andrada e Silva. p. 16] que se pode achar a concepção
do estadista de que o Brasil com a escravidão não
era uma pátria digna de homens livres:
Sem a emancipação dos atuais cativos
nunca o Brasil firmará sua independência nacional e
segurará e defenderá a sua liberal constituição.
Sem liberdade individual não pode haver civilização,
nem sólida riqueza; não pode haver moralidade e justiça,
e sem estas filhas do céu, não há nem pode
haver brio, força e poder entre as nações.
(...) A independência não foi uma promessa formal,
escrita, obrigatória, feita pelos brasileiros aos escravos;
não podia porém deixar de ser, e foi, e assim o entenderam
os mártires pernambucanos e os Andradas, uma promessa resultante
da afinidade nacional, da cumplicidade revolucionária, e
da aliança tácita que reunia em torno da mesma bandeira
todos os que sonhavam e queriam o Brasil independente por pátria.
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