Nabuco
Independências abolicionistas

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Depois veio o período da agitação pela Independência. Nessa fermentação geral dos espíritos, os escravos enxergavam uma perspectiva mais favorável de liberdade. Todos eles desejavam instintivamente a Independência. A sua própria cor os fazia aderir com todas as forças ao Brasil como pátria. Havia nele para a raça negra um futuro; nenhum em Portugal. A sociedade colonial era por sua natureza uma casa aberta para todos os lados onde tudo era entrada; a sociedade da mãe pátria era aristocrática, exclusiva, e de todo fechada à cor preta. Daí a conspiração perpétua dos descendentes de escravos pela formação de uma pátria que fosse também sua. Esse elemento poderoso de desagregação foi o fator anônimo da Independência. As relações ente os cativos, ou libertos, e os homens de cor, entre estes e os representantes conhecidos do movimento, formam a cadeia de esperanças e simpatias pela qual o pensamento político dos últimos infiltrou-se até as camadas sociais constituídas primeiros. Aliados de coração dos brasileiros, os escravos esperaram e saudaram a Independência como o primeiro passo para a sua alforria, como uma promessa tácita de liberdade que não tardaria a ser cumprida.

Uma prova que no espírito não só desses infelizes como também no dos senhores, no dos inimigos da Independência, a idéia estava associada com a de emancipação, é o documento dirigido ao povo de Pernambuco, depois da Revolução de 1817, pelo governo provisório. Esta proclamação, notável por mais de um título, não é tão conhecida quanto o patriotismo brasileiro tem interesse em que o seja, e por isso a transcrevo em seguida. Ela é hoje um monumento político elevado em 1817 a uma província que representa na história do Brasil o primeiro papel, pela sua iniciativa, seu heroísmo, seu amor à liberdade e seu espírito cavalheiroso, mas em cuja face a escravidão imprimiu a mesma nódoa que em todas as outras:

Patriotas pernambucanos! A suspeita tem se insinuado nos proprietários rurais: eles crêem que a benéfica tendência da presente liberal revolução tem por fim a emancipação indistinta dos homens de cor e escravos. O governo lhes perdoa uma suspeita que o honra. Nutrido em sentimentos generosos não pode jamais acreditar que os homens, por mais ou menos tostados degenerassem do original tipo de igualdade; mas está igualmente convencido de que a base de toda sociedade regular é a inviolabilidade de qualquer espécie de propriedade. Impelido destas duas forças opostas, deseja uma emancipação que não permita mais lavrar entre eles o cancro da escravidão; mas a deseja lenta, regular e legal. O governo não engana ninguém; o coração se lhe sangra ao ver tão longínqua uma época tão interessante, mas não a quer prepóstera. Patriotas: vossas propriedades, ainda as mais opugnantes ao ideal da justiça serão sagradas; o governo porá meios de diminuir o mal, não o fará cessar pela força. Crede na palavra do governo, ela é inviolável, ela é santa.

Essas palavras são as mais nobres que até hoje foram ditas por um governo brasileiro em todo o decurso da nossa história. Nem a transação que nelas parece haver com o direito de propriedade do senhor sobre o escravo desfigura-lhe a nobreza. Está-se vendo que essa “propriedade” não tem legitimidade alguma perante os autores da proclamação, que esse fato os envergonha e humilha. Os revolucionários de Pernambuco compreenderam e sentiram a incoerência de um movimento nacional republicano que se estreava reconhecendo a propriedade do homem sobre o homem, e não há dúvida que essa contradição deslustrou para eles a independência que proclamaram. Essa revolução que no dizer dos seus adeptos “mais pareceu festejo de paz que tumulto de guerra”, essa alvorada do patriotismo brasileiro que tem a data de 6 de março de 1817, foi o único de todos os nossos movimentos nacionais em que os homens que representavam o país coraram de pejo, ou melhor, choraram de dor, ao ver que a escravidão dividia a nação em duas castas, das quais uma, apesar de partilhar a alegria e o entusiasmo de outra, não teria a mínima parte nos despojos da vitória. Que significa, porém, aquele documento em que a necessidade de aliciar proprietários rurais não impediu o governo de dizer que desejava a emancipação, lenta, regular e legal, que o coração se lhes sangrava, que a propriedade escrava era a mais opugnante ao ideal de justiça e que ele poria meios de diminuir o mal? Significa que os mártires da Independência se viram colocados entre a escravidão e o cadafalso; temendo que a união dos “proprietários rurais” com as forças portuguesas afogasse em sangue esse primeiro sonho realizado de um Brasil independente, se o fim da colônia se lhes afigurasse como o fim da escravidão.

Isso dava-se no Norte. Que no Sul a causa da Independência esteve intimamente associada com a da emancipação, prova-a a atitude da Constituinte e de José Bonifácio. Aquela em um dos artigos do seu projeto de Constituição inscreveu o dever da assembléia de criar estabelecimentos para a “emancipação lenta dos negros e sua educação religiosa e industrial”. A Constituição do Império não contém semelhante artigo. Os autores desta última entenderam não dever nodoar o foral da emancipação política do país, aludindo à existência da escravidão, no presente. A palavra libertos do artigo pelo qual esse são declarados cidadãos brasileiros e do artigo 94, felizmente revogado, que os declarava inelegíveis para deputados, podia referir-se a uma ordem anterior à Constituição e destruída por esta. No mais os estatutos da nossa nacionalidade não fazem referência à escravidão. Essa única pedra, posta em qualquer dos recantos daquele edifício, teria a virtude de convertê-lo com sua fachada monumental do artigo 179 num todo monstruoso. Por isso os organizadores da Constituição não quiseram deturpar a sua obra descobrindo-lhes os alicerces. José Bonifácio, porém, o chefe desses Andradas — Antônio Carlos tinha estado muito perto do cadafalso no movimento de Pernambuco — em quem os homens de cor, os libertos, os escravos mesmos, todos os humildes da população que sonhavam a Independência tinham posto a sua confiança, redigira para ser votado pela Constituinte um projeto de lei sobre os escravos.

Esse projeto para o abolicionismo atual é insuficiente, apesar de que muitas das suas providências seriam ainda hoje um progresso humanitário em nossa lei; mas se houvesse sido adotado naquela época, e sobretudo se o “patriarca da Independência” houvesse podido insuflar nos nossos estadistas desde então o espírito largo e generoso de liberdade e justiça que o animava, a escravidão teria por certo desaparecido do Brasil há mais de meio século.

Artigos como estes, por exemplo — os quais seriam repelidos pela atual legislatura com indignação —, expressam sentimentos que, se houvesse impulsado e dirigido séria e continuamente os poderes públicos, teriam feito mais do que nenhuma lei para moralizar a sociedade brasileira.

Artigo 5. Todo escravo, ou alguém por ele, que oferecer ao senhor o valor por que foi vendido, ou por que for avaliado, será imediatamente forro.

— Artigo 6. Mas se o escravo ou alguém por ele, não puder pagar todo o peço por inteiro, logo que apresentar a sexta parte dele, será o senhor obrigado a recebê-la, e lhe dará um dia livre na semana, e assim à proporção mais dias quando for recebendo as outras sextas partes até o valor total.

— Artigo 10. Todos os homens de cor forros, que não tiverem ofício ou modo certo de vida, receberão do Estado uma pequena sesmaria de terra para cultivarem, e receberão, outrossim, dele os socorros necessários para se estabelecerem, cujo valor irão pagando com o andar do tempo.

— Artigo 16. Antes da idade de doze anos não deverão os escravos ser empregados em trabalhos insalubres e demasiados; e o Conselho [o Conselho Superior Conservador dos Escravos, proposto no mesmo projeto] vigiará sobre a execução deste artigo para o bem do Estado e dos mesmos senhores.

— Artigo 17. Igualmente os conselhos conservadores determinarão em cada província, segundo a natureza dos trabalhos, as horas de trabalho, e o sustento e o vestuário dos escravos.

— Artigo 31. Para vigiar na estrita execução da lei e para se promover por todos os modos possíveis o bom tratamento. morigeração e emancipação sucessiva dos escravos, haverá na capital de cada província um Conselho Superior Conservador dos Escravos.

E assim diversos outros artigos sobre penas corporais, serviços das escravas no tempo, e logo depois da gravidez, casamentos e instrução moral dos escravos, mercês públicas aos senhores que dessem alforria a famílias, posse de escravos por eclesiásticos.

(...)

É entretanto no magnífico, e — lido hoje à luz da experiência dos últimos sessenta anos — melancólico apelo dirigido aos brasileiros por José Bonifácio do seu exílio na França 3[Até que ponto as idéias conhecidas de José Bonifácio sobre a escravidão concorreram para fechar ao estadista que planejou e realizou a Independência a carreira política em seu próprio país, é um ponto que merece ser estudado. Talvez quem empreender esse estudo, venha a descobrir que a escravidão não teve pequena parte nesse ostracismo, como também provavelmente foi ela que entregou os nacionalistas pernambucanos ao cadafalso. Em todo o caso nas seguintes palavras escritas por Antônio Carlos ver-se-á mais um efeito político do regime que, assentando sobre ela, só pode ser o do servilismo e da ingratidão. “Tal foi José Bonifácio, viveu e morreu pobre; não recebeu da sua Nação distinção alguma; no Senado que a lei criara para o mérito e a virtude, e onde tem achado assento até o vício, a crápula, a inépcia, a intriga e a traição (não esquecendo o tráfico) não houve nunca um lugar para o criador do Império”. “Talvez por isso”, acrescenta Antônio Carlos, “mais sobressairá seu nome, como os de Bruto e Cássio mais lembrado eram por não aparecerem suas estátuas nas pombas fúnebres das famílias a que pertenciam”. Esboço biográfico e necrológico do conselheiro José Bonifácio de Andrada e Silva. p. 16] que se pode achar a concepção do estadista de que o Brasil com a escravidão não era uma pátria digna de homens livres:

Sem a emancipação dos atuais cativos nunca o Brasil firmará sua independência nacional e segurará e defenderá a sua liberal constituição. Sem liberdade individual não pode haver civilização, nem sólida riqueza; não pode haver moralidade e justiça, e sem estas filhas do céu, não há nem pode haver brio, força e poder entre as nações.

(...) A independência não foi uma promessa formal, escrita, obrigatória, feita pelos brasileiros aos escravos; não podia porém deixar de ser, e foi, e assim o entenderam os mártires pernambucanos e os Andradas, uma promessa resultante da afinidade nacional, da cumplicidade revolucionária, e da aliança tácita que reunia em torno da mesma bandeira todos os que sonhavam e queriam o Brasil independente por pátria.

 

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