Autobiographia de
C. B. Ottoni
VII - 1855-1865
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(...) É a historia administrativa dos primeiros dez annos da Estrada
de Ferro D. Pedro II, da qual posso dizer sem immodestia, magna pars fui.
§ 1º — Decretação da Estrada de Ferro
A discussão nas Camaras occupou em grande parte as sessões
de 1851 e 1852 e terminou pela sancção da lei
de 26 de Junho de 1852, que auctorisou a garantia de juro de 5% aos
capitaes para uma estrada de ferro partindo da Côrte, bifurcando-se
além da Serra, dirigindo um braço para Minas, outro para
S. Paulo. E além desta, outras vias ferreas ligando o interior
a pontos do littoral.
Antes desta lei não houve projecto serio: ninguem tal considerou
um privilegio dado annos antes ao Dr. Cochrane, e que só não
foi letra morta para se lhe pagar mais tarde uma valiosa indemnisação.
A idéa dos principaes chefes conservadores era desde 1850 a concessão
do previlegio aos Teixeira Leite de Vassouras, os quaes promoverião
a organisação da companhia.
Este pensamento envolvia interesse politico: aquella familia garantira
ao partido conservador, nos seus annos chamados de vaccas magras, de 1844
a 1848 a unanimidade do collegio eleitoral de Vassouras; cumpria remuneral-os.
Mas devemos reconhecer que a preferencia era bem cabida. Foram os Teixeira
Leite quem deu mais impulso á opinião para reclamar a lei
de 26 de Junho. Erão uma familia rica, influente, considerada e
seus creditos concorrerão para facilitar a associação
de capitaes. Não parecião animados do simples desejo de
ganhar dinheiro; mas possuidos da ambição da gloria de prestar
ao paiz um bom serviço. Contando com a concessão fizerão
despezas, relacionarão-se com capitalistas inglezes, fizeram vir
dous engenheiros, os irmãos Waring, que, á custa delles,
futuros concessionarios, instituirão um reconhecimento de córte
até a margem do Parahyba.
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Entretanto, o Ministro Gonçalves Martins, depois Visconde de S.
Lourenço, os arredou e abriu hasta publica para a adjudicação.
Nunca soube eu em que se baseou esta deliberação. Mauá
e Pimenta Bueno obtiverão sem concurrencia a concessão de
S. Paulo, Muniz Barreto a da Bahia, outros a de Pernambuco; e todos venderão
seus previlegios ás respectivas companhias: só não
puderão conseguir o mesmo para o Rio de Janeiro os Teixeira Leite,
que entretanto, tinhão mais titulos do que qualquer dos outros!
Na hasta publica fizerão propostas:
-
Dr. Cochrane, que pretendia preferencia por causa
do previlegio que annos antes obtivera;
-
O Visconde de Barbacena, fundando-se em um rapido
exame de terreno, pelo engenheiro Austin;
-
Theophilo Ottoni associado a J.
B. Fonseca. Não tinham estudos: mas propunhão
construir a parte facil, 65 kilometros até a raiz da
serra, e ir estudar os prolongamentos para o interior.
Não me lembro si houve mais propostas; e das tres que menciono
digo o que me diz a memoria, não me recordando si forão
publicadas, ou si tive dellas conhecimento por palestras ou artigos de
jornaes. Mas creio não ter-me enganado.
O governo desprezou todas as propostas e affectou o negocio á
nossa Legação em Londres, que em 1853 contractou com uma
mesa de banqueiros o lançamento da companhia no mercado inglez.
Esta directoria provisoria mais tarde pedio e obteve a rescisão
do contracto, allegando a alta de juros, resultado da guerra do oriente
(1855) e desconfio que tambem assustados com as grandes difficuldades
da Serra do Mar, que mandarão examinar pelo engenheiro Chappmann.
Nasceu-me esta idéa de ter ouvido ao Dr. Joaquim, chefe da familia
Teixeira Leite, que os seus engenheiros (os irmãos Waring), regressando
do reconhecimento technico que instituiram, haviam dito: "si não
fôr possivel na cordilheira um desenvolvimento accessivel ás
locomotivas, construiremos uma estrada de ferro athmospherica".
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Este dito prova que fizerão um ligeiro reconhecimento e não
estudos definitivos, mas que acharão difficuldades temerosas.
Rescindido o contracto com os banqueiros, adjudicou a nossa Legação
em Londres ao emprezario Ed. Price a construcção da primeira
secção do Rio a Belém, por conta do Estado, reservando
ao governo a faculdade de organisar uma companhia e transferir-lhe os
onus e os direitos do contracto derivados.
Este contracto continua clausulas verdadeiramente ruinosas, que habilitavão
o emprezario a fazer o que bem lhe parecesse e desarmavão de todo
a fiscalisação por parte do governo e portanto da companhia
subrogada em seus direitos. Sergio de Macedo, nosso Ministro, era um homem
honesto e intelligente, mas não tinha ao seu lado auxiliar technico;
e disse depois que procedeu em virtude de declaração que
lhe fez o Ministro do Imperio, nestes termos: "o Imperador quer que
a questão se resolva, seja como fôr". Price especulou
com este empenho de prompta solução.
A este tempo a base da lei de 26 de Junho de 1852 (garantia de 5%) estava
alterada. Decretada a Estrada de Ferro da Bahia ao Joazeiro, e tendo sido
impossivel organisar a companhia, porque constou que tal linha não
tinha futuro, votou a Assembléa Provincial a garantia addicional
de 2%; e desde então nenhuma outra companhia dispensou os 7%. Garantia
exaggerada que tem feito grande mal ao desenvolvimento dos nossos caminhos
de ferro.
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Com tal favor a prosperidade das emprezas torna-se quasi indifferente
aos accionistas, bastando-lhes que a renda pague o custeio, para auferirem
de seus capitaes um juro impossivel na Europa. Mas os da Bahia nem isto
obtiverão: aberto o trafego ha bastantes annos, offerece sempre
deficit, preenchido a custa dos 7% que oneravão o Thesouro 1[Annos
depois de escriptas estas linhas decretou-se um prolongamento ainda mais
esteril: por longo tempo, talvez indefinidamente, a Bahia pesará
sobre o Thesouro: cara provincia!].
Com a garantia de 7% forão organisadas as emprezas do Recife,
da Bahia, de S. Paulo e afinal a de D. Pedro 2º de que passo a occupar-me.
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