Autobiographia de
C. B. Ottoni

X - Julho 8 de 1872

p. 183

No cap. antecedente deixei uma lacuna sensivel: tinha intervindo activamente, no decurso do anno de 1871, nos debates da Imprensa relativos á lei de 28 de Setembro que iniciou a emancipação dos escravos (...). (...) mas para bem comprehender-se o espirito que presidio á reforma, é necessario que preceda uma vista d'olhos geral sobre a direcção da nossa politica depois de 16 de julho de 1868.

Erguendo nessa data os conservadores e dissolvendo a Camara, o Imperador não podia negar aos ministros que erguia, os meios para fazer approvar o seu acto pelas urnas eleitoraes, na comedia de governo representativo que se vae exhibindo no paiz: entregou-lhe pois o baraço e cutello dos cargos policiaes, da Guarda Nacional, das fitas e titulos; meios que, empregados sem a menos ceremonia, trouxerão uma Camara unanime. Os liberaes, protestando contra as violencias das authoridades, bem parecidas com as que elles proprios tinhão empregado, abstiverão-se de luctar.

p. 184

Não foi sem reflexão que eu disse: "O Imperador entregou ao ministerio o baraço e o cutello". Quando á S. M. I. parece necessario que haja moderação, alguma liberdade de voto, representação de varios interesses e opiniões, fiscalisa muito todas as nomeações, maxime as dos presidentes das provincias, pelos quaes influe em toda a hierarchia administrativa. Recusa os chefes de partido muito pronunciados, prefere nomes novos, para os quaes uma palavra dos labios imperiaes na audiencia de despedida será um oraculo: e lá vão elles, proclamando a magnanima protecção, com que os vencidos nunca devem deixar de contar.

Ha, porém, outras phases, em que o Imperialismo se ostenta escrupulosamente constitucional, deixando funccionar livremente a maquina governamental, que os conservadores montarão para eternisar-se no poder, mas só tem servido para consolidar a omnipotencia do depositario do Poder Moderador.

(...)

Nas ultimas Fallas do Throno do dominio dito liberal, muito se preconisava a necessidade de reformas na legislação; mas era notorio que o Imperador tinha a peito especialmente duas idéas: o exterminio de Lopes no Paraguay, e a libertação dos escravos no Brazil.

p. 185

Concordão as melhores opiniões em dar ao Brazil pouco mais de 8 milhões de habitantes livres (...). E feita a distribuição em proporção das deputações, devem tocar ao mais 3.600.000 livres ás provincias da Bahia, Rio de Janeiro, Minas e S. Paulo, que são as quatro de maior população escrava.

O numero total de captivos é avaliado muito variamente, em falta de arrolamento especial. A commissão da Camara em 1871 estimava-os em 1.500.000 (...).

p. 186

A quota attribuida a Pernambuco basea-se em informações de 1839, as do Rio Grande do Sul são de 1864: ambas têm diminuido sensivelmente a sua população escrava. S. Paulo pelo contrario a tem augmentado, e tambem Minas e Rio de Janeiro. É de notoriedade a corrente de remessas de escravos do Norte para a Côrte, e todos aqui ficão entre as tres provincias productoras do café.

As quatro maiores quotas sommão 66%, algarismo que pelas causas mencionadas deve hoje erguer-se a 75%.

Temos pois em quatro provincias com menos da metade da população livre, tres quartos da escravatura, 1.125.000: em dezeseis ditas com o resto, ou mais de metade dos livres, apenas um quarto dos escravos, 375.000 (...).

A primeira conclusão obvia destes dados estatisticos é que em 16 provincias com mais de metade da população livre o problema da libertação dos escravos é relativamente facil e pode esperar-se a emancipação sem grande abalo da fortuna publica e sem notaveis perigos para a segurança dos livres.

Não assim no Rio, S. Paulo, Minas e Bahia, onde a relação entre escravos e livres pouco excede a 1/3, accrescentando que aquelle numero 1.125.000 está pela maior parte concentrado nos districtos productores do café e assucar, em muitos dos quaes o numero dos captivos é superior ao dos livres.

p. 187

Uma 3ª consequencia é que a provincia do Rio de Janeiro, tendo por si só mais de 30% da escravatura, bem que possua menos de 10% da população livre, devia ser, como foi, a que mais profundamente se sentisse abalada, ao ver encetar-se a grande reforma.

(...)

Não tem aqui a instituição o caracter odioso que tinha na antiga Roma, onde os Senhores tinhão sobre os miseros jus vitæ et necis.

Nossa legislação os protege: declara puniveis as sevicias que soffrem: dá-lhes em certos casos o direito de pleitear judicialmente a sua libertação: não admitte a obediencia cega, pois pune os crimes que commettem por mandado dos senhores: sujeitando-os á penalidade, considera-os homens, não cousa.

Catholicos, o geral dos Brasileiros crê na unidade da especie humana, considera os negros descendentes de Adão e Eva, nossos irmãos em Christo, embora escravos nesta vida: dá-se-lhes certa educação religiosa: é-lhes permittido o casamento. Ninguem entre nós, como entre os Americanos, despendeo saber e erudição para mostrar que a raça negra é distincta, inferior, destinada fatalmente ao captiveiro.

p. 190

No 2º cap. desta autobiographia (pag. 22) escripto em meiados de 1870 deixei consignada a perplexidade do meu espirito sobre esse gravissimo problema. Até então, e ainda um anno depois era elle sómente estudado no Conselho de Estado, em rigoroso segredo.

As Fallas do Throno em 1867 e 1868 tinhão aventado a idéa sem desenvolvimento, e nada se fazia para esclarecer a nação. O ministerio Itaborahy eliminou o assumpto dos discursos da Coroa.

A verdade é que a emancipação não era uma aspiração nacional, como pretenderão, por falso patriotismo uns, outros por adulação ao Imperador, que tomou a iniciativa com a responsabilidade de seus ministros; disse assim no Senado o Conselheiro Zacarias.

Em these, ninguem no Brazil sustentava a instituição: sómente a reputavão um mal de difficilima extirpação.

Tavares Bastos, advogando pela imprensa a emancipação, Silveira da Motta, iniciando no Senado projectos que a preparavão, não attrahião sobre si animosidade publoica, mas é certo que taes propagandas erão geralmente consideradas generosas utopias.

p. 191

Não se pode escurecer que sérias difficuldades assoberbavão os espiritos. Por um lado toto o trabalho, toda a producção estava dependente do braço escravo; por outro lado nem uma tentativa de colonisação tinha produzido resultados serios. E é tambem de presumir que o escravo libertado em geral se recusará a trabalhar, ao menos por algum tempo: a liberdade para elles é o direito de ficar em ociosidade.

Por causa destas difficuldades, não no pensamento de perpetuar a instituição servil, é certo que em 1866 a emancipação não era uma aspiração nacional.

Não era tambem aspiração imperial: o que provo com os seguintes factos. Pimenta Bueno, depois Visconde de S. Vicente, era um Senador instruido, publicista de alguma notoriedade, sem ter escripto sobre a escravidão, não tendo acompanhado a iniciativa do seu collega Silveira da Motta, no silencio de seu gabinete formulou uns projectos que vierão a ser a base de todo o estudo e da lei promulgada.

Mas, guardando absoluto segredo, foi levar os seus apontamentos a S. M. I. em 23 de Janeiro de 1866.

« A materia é tão grave, dizia o memorial, que eu não teria animo de tomar a iniciativa como Senador, sem subordinal-a préviamente á sabedoria de V. M. I. »

Guardados, memorial e projectos, no gabinete imperial, não houve delles a menor noticia; não forão submettidos ao Conselho d'Estado; e os Ministros d'então, que servirão até 3 de Agosto disserão depois que não tinhão tido conhecimento de tal iniciativa.

A aspiração gerou-se no animo do Imperador em Agosto de 1866, ao receber uma mensagem da Junta Franceza de Emancipação, na qual figuravão nomes como Guizot, Broglie, Mont'Alembert, Laoulaye etc. O mesmo paquete que trouxe a carta, levou a resposta imperial 1[Nota de 1888. O Dr. Nabuco declarou em um artigo de jornal, que possue a minuta, pelo punho do Imperador], subscripta pelo Ministro da Justiça, sem estudo, sem audiencia do Conselho d'Estado, que só foi convocado em Fevereiro de 1867, sem deliberação do Ministerio, e parece que até sem sciencia dos outros ministros.

p. 192

L'Etat c'est moi. O Imperador respondeo que apenas melhoradas as penosas circumstancias de então (guerra com o Paraguay), o governo imperial consideraria como objecto de primeira importancia a emancipação dos escravos que não passa de questão de forma e de opportunidade.

(...)

Seis mezes depois da carta dos Sabios Francezes foi convocado o Conselho d'Estado, e só então sahirão da gaveta os projectos S. Vicente, que forão a base das discussões. Mas começando estas em Fevereiro de 1867 nas sessões secretas do Conselho d'Estado, até 1870 não se publicou um parecer, não se instituio exame algum publico, não foi decretada nem proposta ás Camaras medida alguma preparatoria, como devia ser o arrolamento da população escrava.

Apenas as Fallas de abertura do parlamento, em 67 e 68 aventarão a questão em termos vagos, sem allusão alguma a uma solução preferida. Nas Fallas de 1869 e 1870 este topico foi omittido por imposição do V. de Itaborahy e seus collegas sabidamente adversos á emancipação. E não foi outra a causa principal da queda do Visconde em 1870, sendo ainda sustentado pelas Camaras.

p. 193

Nesse anno os conservadores que formavão a camara unanime, eleita em 1868, se achavão divididos; e percebendo os dissidentes a divergencia (era muito notoria) entre a Corôa e os Ministros na nascente questão da emancipação, fizerão acto de adhesão á iniciativa imperial, elegendo uma commissão especial para estudar a materia. Esta commissão, dirigindo-se ao governo, poude obter, com a condição de guardar segredo, communicação das actas do Conselho d'Estado e apresentou seu parecer acceitando a base alli predominante, liberdade dos ventres, com trabalho forçado para os que nascessem, sendo conservados até os seus 21 annos em poder dos senhores dos paes.

A commissão parlamentar accrescentou uma idéa, que depois o Imperador acceitou e fez incluir no projecto proposto em 1871: faculdade deixada aos senhores de optar entre os serviços até 21 annos, e a entrega das crianças de 8 annos ao governo mediante indemnisação.

Medida, que ao meu ver, peiorou a solução; mas não antecipemos.

Apeado Itaborahy, e completo o fiasco do gabinete S. Vicente, que dizia ter por programma conciliar os partidos em beneficio da emancipação, ergueo o Imperador a combinação Paranhos, que com algumas modificações ainda governa, hoje 29 de julho de 1872.

Era ministro sabidamente palaciano. Paranhos 1[Visconde do Rio Branco] tinha boa alma, bella intelligencia, cultura d'espirito e professava dedicação sem limites a S. M. I como de si disse Salles Torres Homem 1[Visconde de Inhomerim]. E para ficar o gabinete bem caracterisado, fez parte delle Candido Borges Monteiro 2[Visconte de Itauna] que ostentava, não dedicação, mas obediencia cega.

p. 194

Organisado este ministerio em Março de 1871, em Maio o Imperador retirou-se para a Europa, ao passo que os seus ministros propunhão o projecto, hoje lei de 28 de Setembro. Disse-se então, e geralmente se acreditou, que era proposito imperial não voltar ao Brazil si a lei não fosse votada pelas Camaras.

Ameaça de orphandade, que de certo contribuio para o resultado.

Tal é o historico da medida, com que foi encetada a emancipação dos escravos: é tempo de aprecial-a em seu valor intrinseco.

O futuro historiador que houver de julgal-a, precisará colligir para seu estudo as seguintes publicações:

1º — Elemento servil. Parecer e projecto de lei iniciado na camara em 1870. — Um folheto.

2º — Trabalho sobre a extincção da escravatura. — Idem.

3º — Pareceres do Conselho d'Estado nas sessões secretas de 1868, publicados em 1871. — Idem.

4º — Debates da Imprensa e da Tribuna, no mesmo anno.

Para annexar áquelles dados alguma cousa de objecções extraparlamentares á Politica Imperial, citarei o meu parecer, impresso em folheto, durante a discussão da lei.

É nobre o pensamento da libertação dos ventres: o principio — ninguem mais nasce escravo — inicia realmente a libertação; e é efficaz porque estanca a fonte unica que depois da extincção do trafico africano alimentava a escravidão. Deste typo geral da lei não é licito murmurar; mas contem ella dous defeitos capitaes, que me fazem augurar mal os seus effeitos. 1º Abandona á sua sorte os actuaes escravos; 2º deixa as crianças que diz libertar, escravos de facto até 21 annos, onde quer que assim o queirão os senhores dos paes.

p. 195

O abandono da actual geração de escravos é completo: a disposição relativa a um fundo de emancipação nem parece cousa seria, tanto os recursos consignados estão em desproporção com o objecto a que se destinão. É passado quasi um anno da promulgação da lei, e não ha um acto, uma palavra, cousa nenhuma que indique a intenção de encetar sisudamente a libertação da escravatura que existia na data do famoso Acto.

No debate, a todas as objecções dos senhores de escravos que não se resignavão á abolição, respondião na imprensa e na tribuna: "Socegae; não tocamos na propriedade existente". Monselhor Pinto de Campos na Camara, Sayão Lobato no Senado, na Imprensa João Mendes de Almeida, escriptor do ministerio, todos procuravão aquietar os senhores de escravos proclamando que ficava a geração presente entregue á sua sorte.

Este caracter de reforma determina um perigo para a sociedade, e mancha as glorias dos emancipadores de 1871.

Não se pode negar o perigo. Por cinco annos prometteo a palavra imperial a liberdade aos miseros negros, cujo triste desengano á ultima hora não pode deixar de exacerbar o seu odio natural aos brancos. Mas elevando a questão a uma altura maior do que a da nossa segurança, uma exclusão semelhante revolta a philosophia, a religião, a humanidade! E o Sr. D. Pedro II que inicia a emancipação, addiando as difficuldades para uma epocha em que elle não reinará, bem mostra que teve em vista a sua gloria pessoal, não o futuro da patria.

p. 196

Este caracter odioso da solução adoptada não podia escapar ao Conselho do Estado, onde ha muita illustração; mas deliberando em segredo, porque não se tratava de preparar a opinião do paiz para a reforma, mas de impol-a para maior gloria do iniciador, a base das cogitações devia ter sido esta — até onde é possivel a imposição? — D'ahi a idéa de garantir aos senhores de escravos a sua propriedade actual, deliberando só para os nascituros: entretanto salvarão o principio do fundo de emancipação, para Inglez ver.

Para realisação de tal programma, a lei de 28 de Setembro é logica; mas vejamos que futuro nos prepara ella, supponto (o que eu não creio) que se execute sem perturbações.

Passaremos oito annos até 1879 a matricular ingenuos filhos de mães escravas: presumia a commissão parlamentar de 1870 que a 1ª turma a contemplar 8 annos será de cerca de 27,000 que os senhores terão o direito de entregar ao governo, mediante indeminisação pecuniaria. Cada um dos annos seguintes completará 8 nova turma pouco menor, decrescendo em lenta progressão. Admitta-se que metade prefere a entrega ao governo.

Não fallemos do immenso onus pecuniario imposto ao Thesouro, justamente quando a producção diminue, porque os braços escasseão. Mas o que ha de fazer a administração publica de 12 ou 14 mil orphãos que receberá annualmente? Fundará asylos para educal-os? Mandal-os-ha para os arsenaes, onde já hoje são precisos grandes empenhos para admittirem um menino pobre? Não, de certo.

p. 197

Hão de reproduzir a galanteria da distribuição de africanos livres (os apprehendidos na importação) cujos serviços adjudicavão aos amigos, aos protegidos, aos capangas eleitoraes, á tratantes que em geral os reduzião á escravidão.

Ou talvez organisarão companhias para especular com os serviços das miseras crianças, cujos paes permanecem na escravidão. E pois que individuos ou companhias só cuidarão de seus lucros, dos famosos ingenuos remidos pelo governo aos 8 annos, os que chegarem á maioridade isolados, sem familia, sem educação, sem peculio, não serão mais do que viveiro em que se recrutem as quadrilhas de ladrões... ou os exercitos imperiaes.

Não nos será muito mais util o destino e condição da outra metade dos nascituros conservados em poder dos senhores dos paes até a idade de 21 annos.

Na infancia serão mais felizes que os pupillos do governo: comerão o pão e respirarão a atmosphera da escravidão; mas não terão idéa de uma existencia melhor, e não lhes faltará o que constitue a primeira necessidade dos tenros annos, o regaço da mãe; mas depois da puberdade, quando forem fortes e souberem que são livres, ingenuos, a concorrencia no trabalho forçado com os irmãos e paes captivos, há de anarchisar os estabelecimentos ruraes, e ser talvez origem de muitos crimes.

Que não o seja: figuremos o caso mais favoravel. O que é aos 21 annos o ingenuo da lei, declarado repentinamente cidadão, analphabeto, sem officio, sem peculio, sem familia, inçado dos vicios da senzala em que permanecem seus paes, aborrecendo o trabalho até alli forçado, e cheios de odio, justamente os de melhor caracter, contra os que conservão no captiveiro os paes e as mães?

E dizer que cada anno lançará na sociedade 20.000, 18.000, 15.000 individuos naquellas condições! que se pode esperar delles?

p. 198

(...) si não tratarem seriamente de libertar os paes, ao passo que emancipão os filhos, isto é, si continuar sacrificado e proscripto o principio da familia, podem temer-se grandes desordens economicas e sociaes. (...)

Um pequeno incidente, a que assisti no Senado, caracterisa bem a condição dos futuros cidadãos, preparados pela lei. Interrogado sobre os castigos corporaes o Marquez de S. Vicente, 1º author do projecto, respondeo que os filhos dos ventres livres ficarião sujeitos aos mesmos castigos que seus paes escravos.

Afflicto com tal declaração, o Presidente do Conselho entendeo modificar o seu pessimo effeito, dando-lhe outra redacção. Disse: "obrigados a servir até á maioridade aos senhores de seus paes, os ingenuos da lei ficarão sujeitos a correcções; mas a este respeito a lei confia na humanidade dos senhores".

Só desta, pois, dependerá não serem surrados os moços livres.

Não faltou quem estranhasse a minha opposição á lei de 28 de Setembro; alguns me considerarão um defensor disfarçado da escravidão. Engano e injustiça.

Emquanto não tive opinião feita (e só a tive em 1871) emquanto o meu espirito oscillou nas perplexidades, de que fallei na pag. 22 deste livro, eu nunca combati nem applaudi os imperiaes enthusiasmos emancipadores: erão mesmo as incertezas, em que fluctuava, uma das razões porque estimei deixar de assumir responsabilidades politicas. Mas, a opinião que sustentei em 1871 é convicção profunda: se é erro, é de intelligencia.

p. 199

Parto das minhas impressões sobre colonisação: nada espero dos colonos que são importados a tanto por cabeça. Immigração expontanea, não a temos quasi, nem sei quando a teremos.

Conclue que a necessidade é libertar os braços existentes, fixando-os no paiz. E é impossivel fixal-os e tornal-os uteis destruindo o principio da familia, principal defeito da lei.

Para não desorganisar o trabalho, cumpre considerar a emancipação como questão economica, antes do que philosophica. Como problema economico, qual a base acceitavel? confesso que a este respeito me inspirei em um artigo anonymo do Jornal do Commercio: o seguinte pensamento parece-me um raio de luz: A escravatura representa um capital rendoso, e todo o capital productivo tem em si proprio meios de amortisação.

Um imposto sobre os proventos do trabalho escravo, ao qual se annexarião os que já hoje se derivão dessa fonte, formaria um fundo robusto de amortisação ou de emancipação.

Para facilitar os calculos, o novo imposto devia ser ad valorem, uma porcentagem do valor de cada escravo: equivaleria a abandonar o senhor uma quota dos lucros que lhe dá a escravatura, para remil-a. Nada mais justo.

Libertar gradualmente os escravos, por familias, nunca truncando-as; estabelecendo preferencias proprias para moralisal-as; os que tivessem mais filhos, os que empregassem peculio em compra de terras, os que celebrassem contractos de serviços com seus antigos senhores, etc., etc.; sorteando depois de esgotadas as preferencias.

p. 200

Exigir dos libertos, que tenhão occupação e meios de vida: collocar os que não os tivessem, em colonias agricolas, dando-lhes terras gratis.

  

Autobiographia
de C. B. Ottoni
natural da Villa do Principe, depois cidade do Serro, na provincia de Minas Geraes
Maio 1870

Rio de Janeiro
Typographia Leuzinger
1908

A Autobiografia foi escrita entre 1870 e 1871 e permaneceu inédita, recebendo notas e apêndices nas décadas seguintes, até a morte de Ottoni, em 1896.

Índice

  1. Porque e para que escrevo
  2. A casa de meu pae
  3. Minha infancia até 1828
  4. Vida de estudante: 1828 a 1837
  5. 1837-1848
  6. 1848-1855
  7. EF D. Pedro II (1855-1865)
    1. Decretação
    2. Organisação
    3. Direcção
    4. Contracto Price (1ª secção)
    5. Serra e prolongamento
    6. Custeio e administração
    7. Moralidade da gestão
    8. A protecção imperial
    9. Procedimento politico no decennio
  8. 1865-1868
  9. 1868-1871
  10. Julho 8 de 1872
  11. Novembro 11 de 1873
  12. Junho de 1875
  13. Agosto 31 de 1876
  14. Abril de 1877
  15. Maio de 1880
  16. 1885
  17. 1886
  18. 1887
Nota G - Decretação e construcção
             de estradas de ferro

Outros textos de Ottoni

O futuro das estradas de ferro do Brasil

Parecer

Discurso ao imperador

Despedida aos acionistas

A idéia mudancista | Hipólito | Bonifácio | Independência | Império | Varnhagen | República | Cruls | Café-com-leite | Marcha para oeste | Constitucionalismo | Mineiros | Goianos | Projetos de Brasil | Ferrovias para o Planalto Central
 
 
  
 
Sobre o site Centro-Oeste | Contato | Publicidade | Política de privacidade