Autobiographia de
C. B. Ottoni

XVI - 1885

p. 253

Volto a este registro da minha vida, nos ultimos dias do anno de 1884. Em cinco sessões legislativas annuaes tenho occupado a minha cadeira no Senado (...).

p. 254

Dura, ha sete annos, a situação dita liberal, que tem organisado seis ministerios. Neste periodo, quatro grandes problemas, de immenso alcance para o futuro do paiz, têm occupado os espiritos: são, o das finanças publicas, a viação e immigração, a reforma eleitoral e a libertação dos escravos. Os outros progressos, de que resava o programma sustentado por dez annos pelos liberaes, com o estribilho — reforma ou revolução — achão-se todos esquecidos.

§ 1º Finanças.

A questão das finanças é temerosa: enorme divida publica, meio circulante depreciado, onerosas differenças de cambio, orçamento desequilibrado, deficit chronico; situação aggravada pelo receio de queda da producção na crise da transformação do trabalho (...). Quando pergunto a mim proprio: será possivel evitar a bancarrota? resgatar o papel moeda? equilibrar o orçamento? promover alguns melhoramentos? a resposta da consciencia é — não sei. Sinto-me pequenino ante a magna questão (...).

Assim impressionado, já se vê que estou disposto a desculpar os seis ministerios liberaes, que quasi nada têm feito para melhorar as finanças. Os dous primeiros, Sinimbú e Saraiva tiverão por programma quasi exclusivo a reforma eleitoral, cuja decretação comecei a narrar no capitulo precedente e continuarei neste.

p. 255

Os tres gabinetes seguintes — Martinho Campos, Paranaguá, Lafayette — inserirão na primeira linha de cada programma a questão financeira; mas não a resolverão. Martinho, fallando só no deficit, tinha por fim contrariar e illudir a evolução que se formulava na opinião publica, pedindo acceleração da libertação dos negros, questão em que elle Martinho sustenta o statu quo com deploravel enfesamento. Paranaguá e Lafayette, parecendo ceder ao impulso imperial no sentido da emancipação, mostravão-se nesta questão muito tibios e timoratos e contra ella tambem se entricheiravão nos apuros do Thesouro e da Lavoura.

O sexto presidente do conselho Liberal, Dantas, que governa desde junho passado, acceitou a palavra de ordem do Imperador para accelerar a libertação, e teve por isso de deixar a questão financeira no segundo plano.

Em resumo, tem-se contrahido emprestimos, emittido papel moeda, decretado pequenos augmentos de impostos, e o deficit continúa chronico.

§ 2º Estradas de ferro.

A questão das estradas de ferro, ou viação aperfeiçoada, da qual depende a immigração e augmento da população, é assumpto de que eu julgava poder occupar-me com uma certa proficiencia, porque é o em que tenho meditado mais seguidamente, ha bons trinta annos. Entretanto, sem confessar-me tão ignorante nisto como nas finanças, vejo-me obrigado por motivo diverso a consignar a minha esterilidade, o nada que fiz em favor da idéa.

Minhas opiniões sobre a melhor direcção dos melhoramentos a que alludo, forão consignadas neste livro a pags. 106, 107 e 220; e as desenvolvi no Senado em discurso de 12 de Setembro de 1882, tratando da organisação do serviço technico na Secretaria da Agricultura. Mas o Governo Imperial, com excepção da rede do Rio Grande, não tem seguido methodo algum nas decretações, parecendo cada concessão um presente a amigo ou a capanga eleitoral, para concertar-lhe as finanças ou arredondar-lhe a fortuna. Dahi vem que fico quasi sempre reduzido a criticar e censurar 1[V. nota G].

p. 256

Accresce que em consequencia dessa falta de methodo, e por não crear-se entre nós espirito de associação, quasi só vingão as estradas construidas á custa do Thesouro, e das quaes o Estado se faz gerente, atrophiando os seus beneficios: não posso concorrer para desenvolvimento de tal sistema.

Na sessão de 14 de Julho de 1880, discutindo-se crédito para a estrada de ferro de D. Pedro 2º procurei mostrar os vicios e defeitos do custeio pelo Estado, idéa condemnada em todo o mundo. Observei:

o desenvolvimento do funccionalismo.

a falta de disciplina do pessoal, sendo cada empregado admittido por empenhos dos homens politicos.

a intervenção nas eleições com preterição do serviço.

a falta do poder discrecionario, de que necessita um director de taes emprezas.

a ausencia de efficaz responsabilidade pelas perdas e avarias:

o encarecimento do custeio e outros defeitos.

Considerando a indifferença com que me ouvião e prevendo (o que succedeo) que ninguem me responderia, conclui reconhecendo-me isolado e citando modestamente ao meu auditorio as palavras de Ovidio entre os Scytas:

Barbarus hic ego sum, quia non intelligor illis.

p. 257

Depois, como só o Estado construe ou garante, as penurias do Thesouro interromperam as decretações: no dia 21 de maio deste anno (1884) approvou o Senado um parecer da commissão de obras publicas, de que fui relator, regeitando quatro concessões que a Camara dos Deputados tinha approvado. Desde então quasi não se fallou mais em caminhos de ferro, nas sessões do Senado.

§ 3º Reforma Eleitoral.

p. 257 - (1880)

(...) creava um eleitorado restricto, impondo taes severidades á prova de renda censitaria, que quasi excluia todas as classes sociaes, menos o funccionalismo publico, os capitalistas e a propriedade immovel. (...)

p. 258

Para a discussão da lei no Senado, acharão-se em entente cordiale, que causou surpreza, Saraiva, Presidente do Conselho e Cotegipe, chefe da opposição conservadora (...).

(...) Mas acceitando o principio liberal da eleição directa, Cotegipe embora com a sua notavel illustração fizesse alguns retoques que melhorarão a lei, comtudo, partidista extremo do principio da authoridade, abundou com o Saraiva na sustentação do ferrenho sistema de provas de censo, que exclue do voto numerosas classes e restringe o eleitorado.

p. 259

O censo eleitoral da Constituição era rs. 100$000, e foi por causa da depreciação da moeda elevada ao dobro suppondo-se que rs. 200$ em papel equivalem aos rs. 100$ primitivos. É censo tão baixo que equivale a decretar-se: "pode votar quem tem o que comer sem mendigar, salvos os casos de exclusão especificados".

Renda, diz o artigo, obtida por bens de raiz, industria, commercio ou emprego; e a palavra industria a meu ver comprehende os salarios dos officios. Admittir o voto do empregadinho publico, que tem de ordenado 200$000 e negal-o ao ourives, relojoeiro, compositor que ganhão 6$ e 10$ por dia é manifesta iniquidade.

Renda suppõe capital, sustentou Cotegipe, citando B. Constant; evidente absurdo, pois que para o censo prevalece como renda, o ordenado do emprego publico, e outro art. acceita como prova o aluguel do domicilio.

Entretanto, o sistema das provas foi organizado de modo que afóra os guardas livros e primeiros caixeiros e alguns chefes de estabelecimentos ruraes ou commerciaes, quasi só pode alistar-se quem possue apolices, immoveis ou emprego publico. Contra estas disposições reclamei com quantas forças pude; mas o principio iniquo foi approvado, bem que combatido tambem por José Bonifacio e Silveira da Motta, boas authoridades em direito publico.

Attenuarão um pouco a injustiça, admittindo como prova de renda o aluguel do domicilio occupado, mas estenderão a concessão, na Côrte, apenas a quem pagar rs. 400$ de casa: orá, suppor que não tem rendimento de rs. 200$ quem não paga só de aluguel de um aposento de rs. 400$ é perfeito contrasenso.

p. 260

Combati tambem, com outros senadores, a favor da maioridade politica aos 21 annos, principio triumplante em 1882; e contra Cotegipe e Silveira Martins, auxiliei o Saraiva que sustentava a elegibilidade dos libertos, combatida illiberalmente pelos dous, e que triumphou.

Acompanhando os debates desta lei, voltei sempre a um pensamento que reputo capital, e que depois nunca cessei de advogar, quando vem a proposito: fallo da abolição do censo pecuniario, estabelecendo-se o de instrucção nestes termos: "É eleitor todo o cidadão brazileiro que sabe ler e escrever, salvos os casos definidos em lei".

Serviço á instrucção publica, homenagem á intelligencia!

(...)

O 1º alistamento de eleitores produzio cerca de 145.000, numero mesquinho em uma população livre de 9 milhões.

p. 261

Em summa, o alargamento do eleitorado parece hoje a nossa primeira necessidade politica; sendo para deplorar que não parecem sentil-a nem os chefes conservadores, nem os que se dizem liberaes. (...)

§ 4º — Emancipação dos escravos.

p. 261

(...) o progresso da questão, hoje a mais incandescente de todas, a libertação dos escravos. O notavel impulso que este pensamento tem recebido nos ultimos seis mezes (...)

A lei de 28 de Setembro de 1871 garantio efficazmente, para a maioridade, a liberdade dos que nascessem desde aquella data, embora commettendo a iniquidade de os deixar captivos de facto até os 21 annos.

Em relação aos escravos então existentes, firmou em these o principio da emancipação gradual com indemnisação; mas regulou-o tão mal e dotou-o tão mesquinhamente, que passados treze annos, estudada a estatistica dos effeitos da lei, reconhece-se que a continuarmos assim, nem em 40 annos estará extincta a escravidão, vindo a ser uma immensa maioria dos escravos libertados pela morte.

p. 266

No primeiro anno que tive assento, 1880, fiz altos esforços para demonstrar (v. discurso de 1º de Outubro) a necessidade de um augmento serio do fundo de emancipação e de outras medidas que a accelerassem. Disse então:

« Por cinco annos, de 1866 até 1871, choveram sobre as almas dos miseros captivos, como manná sobre os israelitas no deserto, a esperança da liberdade, bafejada do alto throno. Se depois disto, se depois da promessa formal da lei de 28 de Setembro, tal esperança não parece séria, crearemos uma situação cheia de perigos... »

p. 267

Ninguem me respondeu: havia medo de tocar na questão.

Voltei á carga na sessão immediata, 1882 (em 1881 o parlamento não funccionou). (...) A mesma indifferença: apenas respondeo-me o Visconde de Paranaguá, pedindo que não insistisse pela opinião do Governo: ião estudar a questão, de que tratariam na sessão seguinte.

Em 1883 insisti com muito maior vehemencia. (...)

Como sempre, a minha voz clamou no deserto.

Chegamos a 1884, agora discute-se, porque o Imperador conseguio impor á um ministerio um programma serio de emancipação accelerada.

p. 270

(...) Estou persuadido que, se os poderes publicos não demonstrarem por actos serios a intenção de accelerar a libertação, ella se fará violentamente, em meio de verdadeira anarchia e guerra civil (...).

  

Autobiographia
de C. B. Ottoni
natural da Villa do Principe, depois cidade do Serro, na provincia de Minas Geraes
Maio 1870

Rio de Janeiro
Typographia Leuzinger
1908

A Autobiografia foi escrita entre 1870 e 1871 e permaneceu inédita, recebendo notas e apêndices nas décadas seguintes, até a morte de Ottoni, em 1896.

Índice

  1. Porque e para que escrevo
  2. A casa de meu pae
  3. Minha infancia até 1828
  4. Vida de estudante: 1828 a 1837
  5. 1837-1848
  6. 1848-1855
  7. EF D. Pedro II (1855-1865)
    1. Decretação
    2. Organisação
    3. Direcção
    4. Contracto Price (1ª secção)
    5. Serra e prolongamento
    6. Custeio e administração
    7. Moralidade da gestão
    8. A protecção imperial
    9. Procedimento politico no decennio
  8. 1865-1868
  9. 1868-1871
  10. Julho 8 de 1872
  11. Novembro 11 de 1873
  12. Junho de 1875
  13. Agosto 31 de 1876
  14. Abril de 1877
  15. Maio de 1880
  16. 1885
  17. 1886
  18. 1887
Nota G - Decretação e construcção
             de estradas de ferro

Outros textos de Ottoni

O futuro das estradas de ferro do Brasil

Parecer

Discurso ao imperador

Despedida aos acionistas

A idéia mudancista | Hipólito | Bonifácio | Independência | Império | Varnhagen | República | Cruls | Café-com-leite | Marcha para oeste | Constitucionalismo | Mineiros | Goianos | Projetos de Brasil | Ferrovias para o Planalto Central
 
 
  
 
Sobre o site Centro-Oeste | Contato | Publicidade | Política de privacidade