Autobiographia de
C. B. Ottoni
XVI - 1885
p. 253
Volto a este registro da minha vida, nos ultimos dias do anno de 1884.
Em cinco sessões legislativas annuaes tenho occupado a minha cadeira
no Senado (...).
p. 254
Dura, ha sete annos, a situação dita liberal, que tem organisado
seis ministerios. Neste periodo, quatro grandes problemas, de immenso
alcance para o futuro do paiz, têm occupado os espiritos: são,
o das finanças publicas, a viação e immigração,
a reforma eleitoral e a libertação dos escravos. Os outros
progressos, de que resava o programma sustentado por dez annos pelos liberaes,
com o estribilho — reforma ou revolução — achão-se
todos esquecidos.
§ 1º Finanças.
A questão das finanças é temerosa: enorme divida
publica, meio circulante depreciado, onerosas differenças de cambio,
orçamento desequilibrado, deficit chronico; situação
aggravada pelo receio de queda da producção na crise da
transformação do trabalho (...). Quando pergunto a mim proprio:
será possivel evitar a bancarrota? resgatar o papel moeda? equilibrar
o orçamento? promover alguns melhoramentos? a resposta da consciencia
é — não sei. Sinto-me pequenino ante a magna questão
(...).
Assim impressionado, já se vê que estou disposto a desculpar
os seis ministerios liberaes, que quasi nada têm feito para melhorar
as finanças. Os dous primeiros, Sinimbú e Saraiva tiverão
por programma quasi exclusivo a reforma eleitoral, cuja decretação
comecei a narrar no capitulo precedente e continuarei neste.
p. 255
Os tres gabinetes seguintes — Martinho Campos, Paranaguá, Lafayette
— inserirão na primeira linha de cada programma a questão
financeira; mas não a resolverão. Martinho, fallando só
no deficit, tinha por fim contrariar e illudir a evolução
que se formulava na opinião publica, pedindo acceleração
da libertação dos negros, questão em que elle Martinho
sustenta o statu quo com deploravel enfesamento. Paranaguá e Lafayette,
parecendo ceder ao impulso imperial no sentido da emancipação,
mostravão-se nesta questão muito tibios e timoratos e contra
ella tambem se entricheiravão nos apuros do Thesouro e da Lavoura.
O sexto presidente do conselho Liberal, Dantas, que governa desde junho
passado, acceitou a palavra de ordem do Imperador para accelerar a libertação,
e teve por isso de deixar a questão financeira no segundo plano.
Em resumo, tem-se contrahido emprestimos, emittido papel moeda, decretado
pequenos augmentos de impostos, e o deficit continúa chronico.
§ 2º Estradas de ferro.
A questão das estradas de ferro, ou viação aperfeiçoada,
da qual depende a immigração e augmento da população,
é assumpto de que eu julgava poder occupar-me com uma certa proficiencia,
porque é o em que tenho meditado mais seguidamente, ha bons trinta
annos. Entretanto, sem confessar-me tão ignorante nisto como nas
finanças, vejo-me obrigado por motivo diverso a consignar a minha
esterilidade, o nada que fiz em favor da idéa.
Minhas opiniões sobre a melhor direcção dos melhoramentos
a que alludo, forão consignadas neste livro a pags. 106, 107 e
220; e as desenvolvi no Senado em discurso de 12 de Setembro de 1882,
tratando da organisação do serviço technico na Secretaria
da Agricultura. Mas o Governo Imperial, com excepção da
rede do Rio Grande, não tem seguido methodo algum nas decretações,
parecendo cada concessão um presente a amigo ou a capanga eleitoral,
para concertar-lhe as finanças ou arredondar-lhe a fortuna. Dahi
vem que fico quasi sempre reduzido a criticar e censurar 1[V.
nota G].
p. 256
Accresce que em consequencia dessa falta de methodo, e por não
crear-se entre nós espirito de associação, quasi
só vingão as estradas construidas á custa do Thesouro,
e das quaes o Estado se faz gerente, atrophiando os seus beneficios: não
posso concorrer para desenvolvimento de tal sistema.
Na sessão de 14 de Julho de 1880, discutindo-se crédito
para a estrada de ferro de D. Pedro 2º procurei mostrar os vicios
e defeitos do custeio pelo Estado, idéa condemnada em todo o mundo.
Observei:
o desenvolvimento do funccionalismo.
a falta de disciplina do pessoal, sendo cada empregado admittido por
empenhos dos homens politicos.
a intervenção nas eleições com preterição
do serviço.
a falta do poder discrecionario, de que necessita um director de taes
emprezas.
a ausencia de efficaz responsabilidade pelas perdas e avarias:
o encarecimento do custeio e outros defeitos.
Considerando a indifferença com que me ouvião e prevendo
(o que succedeo) que ninguem me responderia, conclui reconhecendo-me isolado
e citando modestamente ao meu auditorio as palavras de Ovidio entre os
Scytas:
Barbarus hic ego sum, quia non intelligor illis.
p. 257
Depois, como só o Estado construe ou garante, as penurias do Thesouro
interromperam as decretações: no dia 21 de maio deste anno
(1884) approvou o Senado um parecer da commissão de obras publicas,
de que fui relator, regeitando quatro concessões que a Camara dos
Deputados tinha approvado. Desde então quasi não se fallou
mais em caminhos de ferro, nas sessões do Senado.
§ 3º Reforma Eleitoral.
p. 257 - (1880)
(...) creava um eleitorado restricto, impondo taes severidades á
prova de renda censitaria, que quasi excluia todas as classes sociaes,
menos o funccionalismo publico, os capitalistas e a propriedade immovel.
(...)
p. 258
Para a discussão da lei no Senado, acharão-se em entente
cordiale, que causou surpreza, Saraiva, Presidente do Conselho e Cotegipe,
chefe da opposição conservadora (...).
(...) Mas acceitando o principio liberal da eleição directa,
Cotegipe embora com a sua notavel illustração fizesse alguns
retoques que melhorarão a lei, comtudo, partidista extremo do principio
da authoridade, abundou com o Saraiva na sustentação do
ferrenho sistema de provas de censo, que exclue do voto numerosas classes
e restringe o eleitorado.
p. 259
O censo eleitoral da Constituição era rs. 100$000, e foi
por causa da depreciação da moeda elevada ao dobro suppondo-se
que rs. 200$ em papel equivalem aos rs. 100$ primitivos. É censo
tão baixo que equivale a decretar-se: "pode votar quem tem
o que comer sem mendigar, salvos os casos de exclusão especificados".
Renda, diz o artigo, obtida por bens de raiz, industria, commercio
ou emprego; e a palavra industria a meu ver comprehende os
salarios dos officios. Admittir o voto do empregadinho publico, que tem
de ordenado 200$000 e negal-o ao ourives, relojoeiro, compositor que ganhão
6$ e 10$ por dia é manifesta iniquidade.
Renda suppõe capital, sustentou Cotegipe, citando B. Constant;
evidente absurdo, pois que para o censo prevalece como renda, o ordenado
do emprego publico, e outro art. acceita como prova o aluguel do domicilio.
Entretanto, o sistema das provas foi organizado de modo que afóra
os guardas livros e primeiros caixeiros e alguns chefes de estabelecimentos
ruraes ou commerciaes, quasi só pode alistar-se quem possue apolices,
immoveis ou emprego publico. Contra estas disposições reclamei
com quantas forças pude; mas o principio iniquo foi approvado,
bem que combatido tambem por José Bonifacio e Silveira da Motta,
boas authoridades em direito publico.
Attenuarão um pouco a injustiça, admittindo como prova
de renda o aluguel do domicilio occupado, mas estenderão a concessão,
na Côrte, apenas a quem pagar rs. 400$ de casa: orá, suppor
que não tem rendimento de rs. 200$ quem não paga só
de aluguel de um aposento de rs. 400$ é perfeito contrasenso.
p. 260
Combati tambem, com outros senadores, a favor da maioridade politica
aos 21 annos, principio triumplante em 1882; e contra Cotegipe e Silveira
Martins, auxiliei o Saraiva que sustentava a elegibilidade dos libertos,
combatida illiberalmente pelos dous, e que triumphou.
Acompanhando os debates desta lei, voltei sempre a um pensamento que
reputo capital, e que depois nunca cessei de advogar, quando vem a proposito:
fallo da abolição do censo pecuniario, estabelecendo-se
o de instrucção nestes termos: "É eleitor todo
o cidadão brazileiro que sabe ler e escrever, salvos os casos definidos
em lei".
Serviço á instrucção publica, homenagem á
intelligencia!
(...)
O 1º alistamento de eleitores produzio cerca de 145.000, numero
mesquinho em uma população livre de 9 milhões.
p. 261
Em summa, o alargamento do eleitorado parece hoje a nossa primeira necessidade
politica; sendo para deplorar que não parecem sentil-a nem os chefes
conservadores, nem os que se dizem liberaes. (...)
§ 4º — Emancipação dos escravos.
p. 261
(...) o progresso da questão, hoje a mais incandescente de todas,
a libertação dos escravos. O notavel impulso que este pensamento
tem recebido nos ultimos seis mezes (...)
A lei de 28 de Setembro de 1871 garantio efficazmente, para a maioridade,
a liberdade dos que nascessem desde aquella data, embora commettendo a
iniquidade de os deixar captivos de facto até os 21 annos.
Em relação aos escravos então existentes, firmou
em these o principio da emancipação gradual com indemnisação;
mas regulou-o tão mal e dotou-o tão mesquinhamente, que
passados treze annos, estudada a estatistica dos effeitos da lei, reconhece-se
que a continuarmos assim, nem em 40 annos estará extincta a escravidão,
vindo a ser uma immensa maioria dos escravos libertados pela morte.
p. 266
No primeiro anno que tive assento, 1880, fiz altos esforços para
demonstrar (v. discurso de 1º de Outubro) a necessidade de um augmento
serio do fundo de emancipação e de outras medidas que a
accelerassem. Disse então:
« Por cinco annos, de 1866 até 1871, choveram
sobre as almas dos miseros captivos, como manná sobre os israelitas
no deserto, a esperança da liberdade, bafejada do alto throno.
Se depois disto, se depois da promessa formal da lei de 28 de Setembro,
tal esperança não parece séria, crearemos uma situação
cheia de perigos... »
p. 267
Ninguem me respondeu: havia medo de tocar na questão.
Voltei á carga na sessão immediata, 1882 (em 1881 o parlamento
não funccionou). (...) A mesma indifferença: apenas respondeo-me
o Visconde de Paranaguá, pedindo que não insistisse pela
opinião do Governo: ião estudar a questão, de que
tratariam na sessão seguinte.
Em 1883 insisti com muito maior vehemencia. (...)
Como sempre, a minha voz clamou no deserto.
Chegamos a 1884, agora discute-se, porque o Imperador conseguio impor
á um ministerio um programma serio de emancipação
accelerada.
p. 270
(...) Estou persuadido que, se os poderes publicos não demonstrarem
por actos serios a intenção de accelerar a libertação,
ella se fará violentamente, em meio de verdadeira anarchia e guerra
civil (...).
|