Autobiographia de
C. B. Ottoni
XVII - Março de 1886
p. 274 - (1884? 1885? - prévia da votação
da lei de 28 Set. 1885)
E pedirão ás urnas, uns a continuação da
posse do poder, outros a queda dos adversarios e a propria elevação.
O pensamento capital, motivo da dissolução, ficou no 2º
plano.
Não declamo. Em S. Paulo José Bonifacio, que se collocou
lealmente na posição correcta que defini, achou-se isolado.
p. 275
Em 13 de Fevereiro, presentes 105 deputados, aos quaes foi reconhecido
o direito de suffragio para a mesa interina, tiverão votos:
Moreira de Barros, liberal esclavocrata (!)....... 56
Martins Francisco, liberal ministerial.......... 45
Cedulas em branco........ 5
...... 106
p. 276
Dos 56, cerca de 45 erão conservadores, que votavão no
liberal por ser amigo da escravidão! Desproposito, que faz parecerem
dislates as verdades que escrevo.
Tratando-se de mesa interina, e não estando a Camara constituida,
aquella votação embora com significação politica
podia não ter força obrigatoria para o Ministerio.
Mas, aberta solemnemente a 8 de Março a sessão extraordinaria,
que para o 1º fôra convocada, procedeu-se no dia 11 a eleição
definitiva para Presidente com este resultado
Liberal esclavocrata, Moreira de Barros.... 45
Liberal ministerial, F. de Moura... 34
Cedulas em branco... 3
p. 277
(...) o Presidente Moreira de Barros, deixando a cadeira, tomou a palavra
e mandou á mesa a seguinte moção:
« A Camara dos Deputados não acceitando
o systema de resolver sem indemnisação o problema do elemento
servil, nega seu apoio á politica do Gabinete. »
Erão presentes 101 Deputados, incluindo o Presidente, sendo 58
liberaes e 43 conservadores. Votarão pela moção 50,
a saber 41 conservadores e 9 liberaes. Contra 50, dos quaes 48 liberaes
e republicanos e 2 conservadores.
p. 278
Forão vivendo ingloriamente o resto de Abril, ministerio e Camara:
mas a 4 de Maio o Deputado A. de Siqueira, por ter sido na rua insultado
com algumas vaias que elle mesmo disse partidas de meia duzia de maltrapilhos
sem imputabilidade, propoz a seguinte moção:
« A Camara dos Deputados convencida de que o ministerio
não pode garantir a ordem e segurança publica indispensavel
a resolução do problema do elemento servil, nega-lhe a sua
confiança. »
(...)
Demais, era falsa a allegação: a paz publica não
fôra perturbada. Manifestava-se natural agitação,
tratando-se de reforma de tanto alcance: agglomerára-se o povo
em roda da Camara e forão desacatados por algumas vozes dous ou
tres deputados.
p. 279
Nos tempos do ministerio Sinimbú, em certo dia, todos os ministros,
excepto o Marquez de Herval, forão cruelmente insultados por alguns
do povo, ao sahirem da Camara, e ninguem julgou em perigo a ordem e segurança
publica. Tremeo a terra porém, porque os Srs. Moreira de Barros
e A. de Siqueira ouviram algumas vaias!... (...)
Depois o povo agitava-se, tomava parte muito activa no debate, e S. M.
I. julgando ver nas vaias um começo de revolução,
teve medo. (...)
p. 280
A Falla do Throno de 8 de Março ainda fallou no projecto que o
governo julga util á extincção gradual da escravidão.
A 20 de maio só pede solução que tranquillise a lavoura.
p. 281
Este retrocesso está bem definido nas disposições
capitaes do projecto apresentado, e depois aperfeiçoado pelo conchavo
com os conservadores.
Uma das medidas do progresso da opinião abolicionista era a queda
do valor dos escravos, diminuição accelerada que muito devia
facilitar a emancipação; mas o projecto, que deseja retardal-a,
estabeleceu uma tabella de preços, cujo termo medio, rs. 572$,
é pelo menos o dobro do preço corrente medio. O Estado garante
altos preços aos escravos que quer libertar, e que já no
mercado valem muito menos!
p. 282
Ainda a pouco, a 14 deste mez de Março, a Camara Municipal da
Corte libertou 173 escravos despendendo rs. 35:444$000, indemnisação
media rs. 205$. Mas tendo publicado as relações com as idades,
pude applicar-lhes os preços da lei, e verifiquei que por elles
a libertação dos 173 custaria rs. 115:675$000, media 668$600.
E é nesta proporção que se hão de pagar as
libertações pelo fundo de emancipação: o desproposito
é evidente. Li ha dias em um jornal esta noticia: "no municipio
tal forão liberados... escravos pela ultima quota do fundo de emancipação,
regulando os preços exactamente pela tabella da lei". Ve-se
que a trica — Saraiva, Prado — sustentar os preços para que não
avultem as libertações — vae vingando.
Eis em resumo as disposições principaes da lei votada.
Garante preços relativamente altos, e embaraça o decrescimento
delles na proporção do descredito da instituição,
o que era natural. Só consente em uma lenta depreciação,
2% no 1º anno, 3% no 2º etc.
Assegura á escravidão 13 annos de vida, ou antes 14, incluso
o anno da matricula (...)
(...) mas seus authores, tendo a intenção de mistificar
a opinião ou evolução abolicionista, simularão
auxiliar o movimento e apressar a emancipação (...).
p. 283
O sophisma é até ridiculo. (...) com 4.000 contos, pagas
as manumissões aos preços da lei, não se libertaria
nos 13 annos mais de 10 a 12% da população escrava, estimada
presentemente em 1.000.000.
Isto não confessarão Saraiva nem Cotegipe, que são
astutos; mas o Conselheiro A. Prado por ser o menos apto dos homens do
conchavo, disse no Senado que o sistema adoptado não era o da indemnisação
pecuniaria, sendo este mero accessorio e auxiliar. Como tal, a sua insufficiencia
é manifesta.
(...)
É certo que uma parte da verba, cerca de 1.000 contos, era destinada
não a pagamento de manumissões, mas ao serviço de
um emprestimo a 5%, o que ainda ficava longe de resolver o problema e
complicava as finanças onerando o futuro. (...)
p. 284
Contra o imposto addicional de 5% se pronunciarão na Camara os
principaes conservadores; ver nos Annaes os discursos de Euphrasio Correia,
Belisario, A. Prado, Portella, D. Cintra, Duarte de Azevedo, Gomes de
Castro, Andrade Figueira, Mendonça Sobrinho etc.; mas quasi todos
fallando contra votarão a favor, porque a passagem da lei, fosse
como fosse, lhes facilitava o assalto ao poder. Motivo unico!
Terminado o debate na C. dos Deputados, e ainda antes de approvada a
redacção do projecto para ir ao Senado, Saraiva e seus collegas
derão demissão dos cargos, porque (disserão) tendo
a lei sido votada com o concurso do partido conservador, não tinhão
esperança de reconstituir a antiga maioria liberal (...).
p. 285
O ministerio Cotegipe que inaugurou o novo dominio conservador, fez passar
no Senado a famosa lei, quasi sem discutil-a e deixando sem resposta a
maior parte das objecções a ella oppostas (...).
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