Autobiographia de
C. B. Ottoni

XVII - Março de 1886

p. 274 - (1884? 1885? - prévia da votação da lei de 28 Set. 1885)

E pedirão ás urnas, uns a continuação da posse do poder, outros a queda dos adversarios e a propria elevação.

O pensamento capital, motivo da dissolução, ficou no 2º plano.

Não declamo. Em S. Paulo José Bonifacio, que se collocou lealmente na posição correcta que defini, achou-se isolado.

p. 275

Em 13 de Fevereiro, presentes 105 deputados, aos quaes foi reconhecido o direito de suffragio para a mesa interina, tiverão votos:

Moreira de Barros, liberal esclavocrata (!)....... 56

Martins Francisco, liberal ministerial.......... 45

Cedulas em branco........ 5

...... 106

p. 276

Dos 56, cerca de 45 erão conservadores, que votavão no liberal por ser amigo da escravidão! Desproposito, que faz parecerem dislates as verdades que escrevo.

Tratando-se de mesa interina, e não estando a Camara constituida, aquella votação embora com significação politica podia não ter força obrigatoria para o Ministerio.

Mas, aberta solemnemente a 8 de Março a sessão extraordinaria, que para o 1º fôra convocada, procedeu-se no dia 11 a eleição definitiva para Presidente com este resultado

Liberal esclavocrata, Moreira de Barros.... 45

Liberal ministerial, F. de Moura... 34

Cedulas em branco... 3

p. 277

(...) o Presidente Moreira de Barros, deixando a cadeira, tomou a palavra e mandou á mesa a seguinte moção:

« A Camara dos Deputados não acceitando o systema de resolver sem indemnisação o problema do elemento servil, nega seu apoio á politica do Gabinete. »

Erão presentes 101 Deputados, incluindo o Presidente, sendo 58 liberaes e 43 conservadores. Votarão pela moção 50, a saber 41 conservadores e 9 liberaes. Contra 50, dos quaes 48 liberaes e republicanos e 2 conservadores.

p. 278

Forão vivendo ingloriamente o resto de Abril, ministerio e Camara: mas a 4 de Maio o Deputado A. de Siqueira, por ter sido na rua insultado com algumas vaias que elle mesmo disse partidas de meia duzia de maltrapilhos sem imputabilidade, propoz a seguinte moção:

« A Camara dos Deputados convencida de que o ministerio não pode garantir a ordem e segurança publica indispensavel a resolução do problema do elemento servil, nega-lhe a sua confiança. »

(...)

Demais, era falsa a allegação: a paz publica não fôra perturbada. Manifestava-se natural agitação, tratando-se de reforma de tanto alcance: agglomerára-se o povo em roda da Camara e forão desacatados por algumas vozes dous ou tres deputados.

p. 279

Nos tempos do ministerio Sinimbú, em certo dia, todos os ministros, excepto o Marquez de Herval, forão cruelmente insultados por alguns do povo, ao sahirem da Camara, e ninguem julgou em perigo a ordem e segurança publica. Tremeo a terra porém, porque os Srs. Moreira de Barros e A. de Siqueira ouviram algumas vaias!... (...)

Depois o povo agitava-se, tomava parte muito activa no debate, e S. M. I. julgando ver nas vaias um começo de revolução, teve medo. (...)

p. 280

A Falla do Throno de 8 de Março ainda fallou no projecto que o governo julga util á extincção gradual da escravidão. A 20 de maio só pede solução que tranquillise a lavoura.

p. 281

Este retrocesso está bem definido nas disposições capitaes do projecto apresentado, e depois aperfeiçoado pelo conchavo com os conservadores.

Uma das medidas do progresso da opinião abolicionista era a queda do valor dos escravos, diminuição accelerada que muito devia facilitar a emancipação; mas o projecto, que deseja retardal-a, estabeleceu uma tabella de preços, cujo termo medio, rs. 572$, é pelo menos o dobro do preço corrente medio. O Estado garante altos preços aos escravos que quer libertar, e que já no mercado valem muito menos!

p. 282

Ainda a pouco, a 14 deste mez de Março, a Camara Municipal da Corte libertou 173 escravos despendendo rs. 35:444$000, indemnisação media rs. 205$. Mas tendo publicado as relações com as idades, pude applicar-lhes os preços da lei, e verifiquei que por elles a libertação dos 173 custaria rs. 115:675$000, media 668$600. E é nesta proporção que se hão de pagar as libertações pelo fundo de emancipação: o desproposito é evidente. Li ha dias em um jornal esta noticia: "no municipio tal forão liberados... escravos pela ultima quota do fundo de emancipação, regulando os preços exactamente pela tabella da lei". Ve-se que a trica — Saraiva, Prado — sustentar os preços para que não avultem as libertações — vae vingando.

Eis em resumo as disposições principaes da lei votada.

Garante preços relativamente altos, e embaraça o decrescimento delles na proporção do descredito da instituição, o que era natural. Só consente em uma lenta depreciação, 2% no 1º anno, 3% no 2º etc.

Assegura á escravidão 13 annos de vida, ou antes 14, incluso o anno da matricula (...)

(...) mas seus authores, tendo a intenção de mistificar a opinião ou evolução abolicionista, simularão auxiliar o movimento e apressar a emancipação (...).

p. 283

O sophisma é até ridiculo. (...) com 4.000 contos, pagas as manumissões aos preços da lei, não se libertaria nos 13 annos mais de 10 a 12% da população escrava, estimada presentemente em 1.000.000.

Isto não confessarão Saraiva nem Cotegipe, que são astutos; mas o Conselheiro A. Prado por ser o menos apto dos homens do conchavo, disse no Senado que o sistema adoptado não era o da indemnisação pecuniaria, sendo este mero accessorio e auxiliar. Como tal, a sua insufficiencia é manifesta.

(...)

É certo que uma parte da verba, cerca de 1.000 contos, era destinada não a pagamento de manumissões, mas ao serviço de um emprestimo a 5%, o que ainda ficava longe de resolver o problema e complicava as finanças onerando o futuro. (...)

p. 284

Contra o imposto addicional de 5% se pronunciarão na Camara os principaes conservadores; ver nos Annaes os discursos de Euphrasio Correia, Belisario, A. Prado, Portella, D. Cintra, Duarte de Azevedo, Gomes de Castro, Andrade Figueira, Mendonça Sobrinho etc.; mas quasi todos fallando contra votarão a favor, porque a passagem da lei, fosse como fosse, lhes facilitava o assalto ao poder. Motivo unico!

Terminado o debate na C. dos Deputados, e ainda antes de approvada a redacção do projecto para ir ao Senado, Saraiva e seus collegas derão demissão dos cargos, porque (disserão) tendo a lei sido votada com o concurso do partido conservador, não tinhão esperança de reconstituir a antiga maioria liberal (...).

p. 285

O ministerio Cotegipe que inaugurou o novo dominio conservador, fez passar no Senado a famosa lei, quasi sem discutil-a e deixando sem resposta a maior parte das objecções a ella oppostas (...).

  

Autobiographia
de C. B. Ottoni
natural da Villa do Principe, depois cidade do Serro, na provincia de Minas Geraes
Maio 1870

Rio de Janeiro
Typographia Leuzinger
1908

A Autobiografia foi escrita entre 1870 e 1871 e permaneceu inédita, recebendo notas e apêndices nas décadas seguintes, até a morte de Ottoni, em 1896.

Índice

  1. Porque e para que escrevo
  2. A casa de meu pae
  3. Minha infancia até 1828
  4. Vida de estudante: 1828 a 1837
  5. 1837-1848
  6. 1848-1855
  7. EF D. Pedro II (1855-1865)
    1. Decretação
    2. Organisação
    3. Direcção
    4. Contracto Price (1ª secção)
    5. Serra e prolongamento
    6. Custeio e administração
    7. Moralidade da gestão
    8. A protecção imperial
    9. Procedimento politico no decennio
  8. 1865-1868
  9. 1868-1871
  10. Julho 8 de 1872
  11. Novembro 11 de 1873
  12. Junho de 1875
  13. Agosto 31 de 1876
  14. Abril de 1877
  15. Maio de 1880
  16. 1885
  17. 1886
  18. 1887
Nota G - Decretação e construcção
             de estradas de ferro

Outros textos de Ottoni

O futuro das estradas de ferro do Brasil

Parecer

Discurso ao imperador

Despedida aos acionistas

A idéia mudancista | Hipólito | Bonifácio | Independência | Império | Varnhagen | República | Cruls | Café-com-leite | Marcha para oeste | Constitucionalismo | Mineiros | Goianos | Projetos de Brasil | Ferrovias para o Planalto Central
 

Sobre o site Centro-Oeste | Contato | Publicidade | Política de privacidade