Autobiographia de
C. B. Ottoni
XVIII - Fevereiro de 1887
p. 289
Duas idéas principalmente dominarão os espiritos na constancia
da sessão legislativa e continuão a impressionar a quantos
se occupão com a causa publica, as finanças e a libertação
dos escravos.
A renda do Thesouro tende a diminuir; e esta diminuição,
parece claro, ha de accentuar-se mais á proporção
que avultar a emancipação da escravatura.
(...) Falla-se em grandes planos financeiros para equilibrar o orçamento
e fazer desapparecer da circulação o papel-moeda, installando
como instrumentos das transacções a moeda metallica e notas
convertiveis em ouro á vontade do portador. (...)
A transformação da circulação, tanto quanto
a posso comprehender, parece-me um desideratum impossivel de obter-se,
emquanto de todo não passar a crise da transformação
do trabalho. O papel-moeda é uma divida do Estado: quaesquer que
sejão os expedientes imaginados, a sua eliminação
é o pagamento da divida, o que exige sacrificios absolutamente
em desproporção com os recursos de que o Governo presentemente
poderá dispor. Ou estou em grande erro, o que é bem possivel,
ou a circulação metallica não será fundada
sem um emprestimo colossal; e este com seus juros augmentaria em grande
escala a despeza publica, justamente quando a renda tende a decrescer,
e quando a decadencia da producção pela escassez dos braços
não tolera lançamento de novos impostos na escala necessaria.
p. 290
Da abolição da escravidão, creio, deve resultar
a transformação dos grandes estabelecimentos ruraes e desenvolvimento
da pequena lavoura: a grande difficilmente se conservará sem os
escravos. Ora, o nosso Governo não pensa em dirigir e favorecer
esta ebolução natural; cuida antes em sustentar a grande
lavoura, facilitando a introducção de immigrantes jornaleiros,
mais do que de colonos que se tornem proprietarios territoriaes.
Disposições de que alguns governos da Europa derivão
argumentos serios contra a emigração para o Brazil. E esta
direcção falseada da transformação do trabalho
não pode deixar de aggravar a crise.
De tudo parece resultar que o nosso Thesouro se encaminha, si não
para a bancarrota ao menos para uma fortissima depressão do credito
publico, que os homens mais illustrados e da melhor vontade não
poderão evitar.
Estarei talvez em erro; mas é tão profunda esta minha convicção
e desanimo, que possuindo em 1876 (vide pag. 227 deste livro) em titulos
da divida publica 152:600$000, tratei de transformar a maior parte em
predios que construi na Corte e em Petropolis (...).
p. 291
A lei vigente, de 28 de Setembro de 1885 apresenta, sem duvida, as seguintes
feições caracteristicas:
Conserva o sistema anterior de preferencias na classificação
e de applicação do fundo emancipador, derramado por todos
os municipios do Imperio; bem que tal methodo tenha dado logar a vastas
paotas e immoralidades denunciadas na Tribuna, no decurso do anno, até
pelo barão de Cotegipe. Saraiva disse no Senado: — O Ministerio
resolveu não se embaraçar com os abusos!!! — Deu mais alimento
ás traficancias augmentando o fundo de emancipação.
Para que este liberte o menor numero possivel de escravos, exaggerou
os preços de indemnisação; os da lei são mais
que duplos dos valores que no mercado os escravos podem obter.
Acceitando o principio da diminuição annual dos valores
taxados, sophismou-o, estabelecendo para os primeiros 5 ou 6 annos que
poderá durar a instituição, taxas de depreciação
ridiculamente baixas.
p. 292
Em tudo a preoccupação de restringir o numero dos emancipados
e de affagar o interesse dos senhores.
Extinguindo os valores em 13 annos, pareceu favorecer a libertação
fixando este praso; mas o resultado real da disposição,
si fôr executada, será forçar a escravidão
a durar 13 annos, o que já ninguem julgava possivel.
(...) o que me parece é que a tranquilidade actual é fogo
em baixo de cinzas, que ha de produzir labaredas e incendios; e que, si
se emperrarem, as desordens e crimes hão de forçar os poderes
publicos a precipitar a libertação, que eu desejava se fizesse
gradualmente.
p. 293
O regulamento para execução da lei, desenvolvendo e ampliando
o seu espirito enfesado, consignou dous verdadeiros despropositos: 1º,
decretar que a depreciação dos valores só começará
depois de finda a matricula; 2º, unir a cidade do Rio de Janeiro,
ou o municipio neutro á provincia do Rio para a applicação
da lei.
(...) mas os retoques emperrados do regulamento causarão profunda
sensação.
O Senado, supprimindo no projecto de resposta á Falla do Throno
o periodo que reconhecia ter sido a lei fielmente executada, inflingio
ao Ministerio fulminante censura.
Pretenderão que a votação foi de sorpresa: mas a
censura foi reproduzida depois de longo debate, sendo approvadas no orçamento
da Agricultura duas emendas de José Bonifacio; uma que mandava
começa a depreciação desde a data da lei, outra restabelecendo
a autonomia da cidade do Rio de Janeiro.
A sensação causada pela votação destas emendas
foi profunda. O ministerio, sustentado pela Camara dos Deputados, appellou
para a fusão da Camaras e conseguio formar a doutrina do seu regulamento;
mas nunca vi triumpho mais sem gloria.
E um dos signaes caracteristicos da adhesão da opinião
publica ás idéas condemnadas pelo parlamento foi a extraordinaria
commoção causada pela morte do author das emendas regeitadas.
Era José Bonifacio homem notavel, nas letras como poeta, na sciencia
como Jurisconsulto; na vida privada como na publica, procedeu sempre com
inteira sinceridade e lisura, ostentando um caracter estimavel e purissimo.
Mas o que mais o ergueu no conceito publico foi a constancia e elevação
de vistas com que nos ultimos annos promovia a abolição
da escravidão domestica.
p. 299
Fim da Autobiographia
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