Autobiographia de
C. B. Ottoni

XVIII - Fevereiro de 1887

p. 289

Duas idéas principalmente dominarão os espiritos na constancia da sessão legislativa e continuão a impressionar a quantos se occupão com a causa publica, as finanças e a libertação dos escravos.

A renda do Thesouro tende a diminuir; e esta diminuição, parece claro, ha de accentuar-se mais á proporção que avultar a emancipação da escravatura.

(...) Falla-se em grandes planos financeiros para equilibrar o orçamento e fazer desapparecer da circulação o papel-moeda, installando como instrumentos das transacções a moeda metallica e notas convertiveis em ouro á vontade do portador. (...)

A transformação da circulação, tanto quanto a posso comprehender, parece-me um desideratum impossivel de obter-se, emquanto de todo não passar a crise da transformação do trabalho. O papel-moeda é uma divida do Estado: quaesquer que sejão os expedientes imaginados, a sua eliminação é o pagamento da divida, o que exige sacrificios absolutamente em desproporção com os recursos de que o Governo presentemente poderá dispor. Ou estou em grande erro, o que é bem possivel, ou a circulação metallica não será fundada sem um emprestimo colossal; e este com seus juros augmentaria em grande escala a despeza publica, justamente quando a renda tende a decrescer, e quando a decadencia da producção pela escassez dos braços não tolera lançamento de novos impostos na escala necessaria.

p. 290

Da abolição da escravidão, creio, deve resultar a transformação dos grandes estabelecimentos ruraes e desenvolvimento da pequena lavoura: a grande difficilmente se conservará sem os escravos. Ora, o nosso Governo não pensa em dirigir e favorecer esta ebolução natural; cuida antes em sustentar a grande lavoura, facilitando a introducção de immigrantes jornaleiros, mais do que de colonos que se tornem proprietarios territoriaes.

Disposições de que alguns governos da Europa derivão argumentos serios contra a emigração para o Brazil. E esta direcção falseada da transformação do trabalho não pode deixar de aggravar a crise.

De tudo parece resultar que o nosso Thesouro se encaminha, si não para a bancarrota ao menos para uma fortissima depressão do credito publico, que os homens mais illustrados e da melhor vontade não poderão evitar.

Estarei talvez em erro; mas é tão profunda esta minha convicção e desanimo, que possuindo em 1876 (vide pag. 227 deste livro) em titulos da divida publica 152:600$000, tratei de transformar a maior parte em predios que construi na Corte e em Petropolis (...).

p. 291

A lei vigente, de 28 de Setembro de 1885 apresenta, sem duvida, as seguintes feições caracteristicas:

Conserva o sistema anterior de preferencias na classificação e de applicação do fundo emancipador, derramado por todos os municipios do Imperio; bem que tal methodo tenha dado logar a vastas paotas e immoralidades denunciadas na Tribuna, no decurso do anno, até pelo barão de Cotegipe. Saraiva disse no Senado: — O Ministerio resolveu não se embaraçar com os abusos!!! — Deu mais alimento ás traficancias augmentando o fundo de emancipação.

Para que este liberte o menor numero possivel de escravos, exaggerou os preços de indemnisação; os da lei são mais que duplos dos valores que no mercado os escravos podem obter.

Acceitando o principio da diminuição annual dos valores taxados, sophismou-o, estabelecendo para os primeiros 5 ou 6 annos que poderá durar a instituição, taxas de depreciação ridiculamente baixas.

p. 292

Em tudo a preoccupação de restringir o numero dos emancipados e de affagar o interesse dos senhores.

Extinguindo os valores em 13 annos, pareceu favorecer a libertação fixando este praso; mas o resultado real da disposição, si fôr executada, será forçar a escravidão a durar 13 annos, o que já ninguem julgava possivel.

(...) o que me parece é que a tranquilidade actual é fogo em baixo de cinzas, que ha de produzir labaredas e incendios; e que, si se emperrarem, as desordens e crimes hão de forçar os poderes publicos a precipitar a libertação, que eu desejava se fizesse gradualmente.

p. 293

O regulamento para execução da lei, desenvolvendo e ampliando o seu espirito enfesado, consignou dous verdadeiros despropositos: 1º, decretar que a depreciação dos valores só começará depois de finda a matricula; 2º, unir a cidade do Rio de Janeiro, ou o municipio neutro á provincia do Rio para a applicação da lei.

(...) mas os retoques emperrados do regulamento causarão profunda sensação.

O Senado, supprimindo no projecto de resposta á Falla do Throno o periodo que reconhecia ter sido a lei fielmente executada, inflingio ao Ministerio fulminante censura.

Pretenderão que a votação foi de sorpresa: mas a censura foi reproduzida depois de longo debate, sendo approvadas no orçamento da Agricultura duas emendas de José Bonifacio; uma que mandava começa a depreciação desde a data da lei, outra restabelecendo a autonomia da cidade do Rio de Janeiro.

A sensação causada pela votação destas emendas foi profunda. O ministerio, sustentado pela Camara dos Deputados, appellou para a fusão da Camaras e conseguio formar a doutrina do seu regulamento; mas nunca vi triumpho mais sem gloria.

E um dos signaes caracteristicos da adhesão da opinião publica ás idéas condemnadas pelo parlamento foi a extraordinaria commoção causada pela morte do author das emendas regeitadas.

Era José Bonifacio homem notavel, nas letras como poeta, na sciencia como Jurisconsulto; na vida privada como na publica, procedeu sempre com inteira sinceridade e lisura, ostentando um caracter estimavel e purissimo. Mas o que mais o ergueu no conceito publico foi a constancia e elevação de vistas com que nos ultimos annos promovia a abolição da escravidão domestica.

p. 299

Fim da Autobiographia

  

Autobiographia
de C. B. Ottoni
natural da Villa do Principe, depois cidade do Serro, na provincia de Minas Geraes
Maio 1870

Rio de Janeiro
Typographia Leuzinger
1908

A Autobiografia foi escrita entre 1870 e 1871 e permaneceu inédita, recebendo notas e apêndices nas décadas seguintes, até a morte de Ottoni, em 1896.

Índice

  1. Porque e para que escrevo
  2. A casa de meu pae
  3. Minha infancia até 1828
  4. Vida de estudante: 1828 a 1837
  5. 1837-1848
  6. 1848-1855
  7. EF D. Pedro II (1855-1865)
    1. Decretação
    2. Organisação
    3. Direcção
    4. Contracto Price (1ª secção)
    5. Serra e prolongamento
    6. Custeio e administração
    7. Moralidade da gestão
    8. A protecção imperial
    9. Procedimento politico no decennio
  8. 1865-1868
  9. 1868-1871
  10. Julho 8 de 1872
  11. Novembro 11 de 1873
  12. Junho de 1875
  13. Agosto 31 de 1876
  14. Abril de 1877
  15. Maio de 1880
  16. 1885
  17. 1886
  18. 1887
Nota G - Decretação e construcção
             de estradas de ferro

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O futuro das estradas de ferro do Brasil

Parecer

Discurso ao imperador

Despedida aos acionistas

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