Autobiographia de
C. B. Ottoni

Nota G
Decretação e construcção
de estradas de ferro

p. 319

A opinião que sigo sobre o assumpto da epigraphe, resultantes da minha experiencia na Estrada de Ferro D. Pedro 2º e da observação das construidas entre nós por companhias estrangeiras, e do modo de decretação de cada uma dellas, estas opiniões sinto necessidade de o tornar saliente, são antigas e robustas: a ellas tive de alludir, registrando a minha autobiographia, no capitulo 7º escripto em 1871 pags. 95 a 140; no capitulo 11º composto em 1873 pag. 208 e 209; no 13º de 1876 pag. 219 a 228; no 16º que só conclui em 1885 pag. 255; e em diversos discursos no Senado, notadamente os de 14 de Julho de 1880 e 12 de Setembro de 1882. Veja-se bem, portanto, que não imagino theorias, applicaveis na occasião a algum juizo preconcebido.

A procedencia das minhas apreciações está em vesperas de receber uma contra-prova, tão triste quanto concludente, triste porque se traduzirá, si não me engano, em grande compromisso do nosso magro Thesouro. Refiro-me á questão que se discute neste momento (Abril de 1887) no Foro Administrativo, a proposito da caducidade do contracto celebrado com a Companhia ingleza D. Pedro I Railway para construcção de uma estrada de ferro entre Santa Catharina e Rio Grande do Sul.

§

p. 320

Trouxe para Petropolis, em doze brochuras, tudo o que me consta se tenha publicado a este respeito no Rio de Janeiro; e ha cerca de dous mezes quebro frequentemente a monotonia da vida que aqui vivo, occupando-me com este estudo: conduziu-me elle ás seguintes conclusões, bem desconsoladoras:

1. O Governo Imperial, na decretação da garantia de juros e contracto com a Companhia, commetteo erros, que havemos de pagar caro.

2. A Companhia, no monstruoso ajuste de empreitada que celebrou com os Srs. Hugo Wilson and Son demonstrou que não cuidava de organisar empreza seria de viação, mas especulação financeira e jogo de Bolsa, com o fim de enriquecer o concessionario, arredondar as fortunas dos organisadores, repartindo os lucros com os emprezarios, e sendo todos indifferentes á sorte futura dos accionistas.

3. Os engenheiros que fiscalisarão os estudos preliminares, mostrando bastante proficiencia technica, entretanto se deixarão dominar por notavel ciume profissional com os da Companhia, e formulando exigencias não authorisadas pelo contracto, induzirão o Governo Imperial a erro que aggravou o da decretação extemporanea da garantia.

4. O Decreto de 24 de Dezembro de 1886, estipulando a caducidade da concessão, é arbitrio injustificavel.

5. Tudo se teria evitado si o Governo Imperial não violasse, como violou em ponto essencial, o art. 7º § 1º da lei de 30 de Outubro de 1882.

§

p. 321

Estou persuadido que o Thesouro ha de pagar, e pagar grandes sommas; porque o especulador inglez, quando tem direito a cem contos, não se contenta com menos de mil: tem sempre muito com quem reparta. Inspire Deos o ministerio para que por ajuste amigavel ou por arbitramento, resolva a questão antes que intervenha a Legação Britannica, impondo-nos humilhações semelhante a do caso — Wharing Brother and Company.

Não pretendo publicar este meu parecer, nem o exporei no Senado. Além das razões de silencio que expuz no ultimo capitulo da minha autobiographia accresce que nem me apraz imaginar sophismas para defender o Governo que na minha opinião andou errado, nem hei de quebrar lanças contra o Thesouro, em favor da garantia ingleza. Ficarão aqui consignadas as minhas reflexões como subsidio á historia da nossa Administração Publica, e talvez lição util a futuros administradores, si é que este ultimo pensamento não é uma inspiração do meu orgulho.

É tempo de encetar a demonstração das theses que annunciei no § precedente.

§

Decretar uma estrada de ferro que ha de immobilisar importante capital, sem algum estudo no ponto de vista technico, no commercial, e no caso de visinhança de fronteira, tambem pelo estrategico, não é acto de boa prudencia. Mas quando se compromette a fortuna publica, limitando-se o Governo a authorisar a construcção, pode esperar-se que os capitaes privados não se associem sem algum exame da necessidade da linha e de seus recursos de trafego, e convem deixar-lhes alguma liberdade.

p. 322

Mas, a meu ver, é erro prometter-se auxilios pecuniarios, subvenção ou garantia de juros, sem estudar definitivamente o projecto, levando as operações até o orçamento inclusive e fixação do capital á garantia.

Parece-me erro ainda maior confiar o traçado a emprezarios de construcção (individuos ou companhias) que, especulando com a garantia, têm interesse em exaggerar o orçamento.

Este ultimo erro não deixa de o ser, por estar consignado em regulamento promulgado pelo habil engenheiro Buarque de Macedo. Homero dormitou.

§

A linha adjudicada á Companhia D. Pedro I Railway entre as provincias de Santa Catharina e Rio Grande do Sul tinha sido authorisada a 10 de Fevereiro de 1871 sem subvenção nem garantia de juros: a 24 de Setembro de 1872 fora organisada em Londres uma companhia com o capital de £ 50.000, para comprar a concessão.

Por espaço de treze annos esta companhia não instituio o minimo estudo technico, não mandou ao terreno um engenheiro: limitou-se a esperar, ou pleitear na arena official a garantia de juros, mostrando-se especulação financeira, não empreza de viação. Prova-o o proprio algarismo do capital, por insignificante: só não seria ridiculo, si o destinassem a estudos technicos da linha projectada.

Mas o nosso Governo, que exames instituio para conceder a intrigada garantia? nenhum absolutamente. A companhia, os emprezarios, e o concessionario dizem que o projecto fora estudado e discutido por 16 ou 20 annos; mas isto não é exacto. Não se instituio exame algum technico, nem estatistico, nem politico: limitarão-se os que da questão se occupavão, a repetir em coro ou em variados tons o que dissera o pretendente á concessão, isto é, que as difficuldades da Barra do Rio Grande recommendão uma communicação terrestre entre aquella provincia e o resto do Imperio. Idéa que por vaga e indefinida não podia ser base dos serios comprommissos que assumio o Governo Imperial. Cumpria mandar traçar a estrada de ferro, estudal-a no ponto de vista technico, economico, estrategico, orçal-a, fixar o capital necessario; só então se poderia julgar si o projecto offerecia vantagens que lhe compensassem os onus.

p. 323

Decretar antes disto a garantia é repetir o abuso que tem duplicado e triplicado o custo de diversas linhas e animado a construcção de algumas que pezão e pezarão indefinidamente sobre o Thesouro.

§

Devo dizer, que desta vez o erro não partio do Corpo Legislativo: foi só da administração publica. A lei de 30 de Outubro de 1882, art. 7º § 1º authorixou operações de credito para fazer effectiva a garantia; mas accrescentou: mandando (o Governo) proceder previamente os necessarios estudos, por conta do mesmo credito. O limite de £ 4.000.000 foi imposto, nao a concessionario nem companhia, mas ao governo, que devia previamente mandar fazer os estudos para fixar o capital garantido: prescripção imperativa, que envolve o reconhecimento expresso de que não havia base para a decretação, e firma o principio são dos estudos previos. Cumprisse-a o Governo Imperial; expedisse por conta do Thesouro a mesma commissão technica, que depois á custa do capital garantido fiscalisou os engenheiros da companhia; e si essa commissão verificasse, como depois verificou, que a construcção não tem razão de ser, a unica perda seria o custo dos estudos, que aliás terião a vantagem de offerecer muitas informações uteis sobre as duas provincias.

p. 324

Em vez disto o Governo decretou a 13 de janeiro de 1883 garantia de juros para uma estrada de ferro, cujo ponto de partida não determinou, o que importa não determinar a extensão nem o custo, e na ignorancia completa de seu valor commercial e de sua importancia technica e estrategica.

Applicou indevidamente á companhia o limite de £ 4.000.000 que a elle governo fôra imposto: e quando era claro que em frente deste algarismo se havião de escandarar as avidas fauces dos especuladores, sem vista alguma de interesse publico, encarregou-os tambem de irem elles proprios fixar a gorda somma que cubiçavão. Julgou talvez poupar o Thesouro, lançando sobre o futuro capital da companhia a importancia dos estudos; e duplicou-a, mandando collocar numerosa Commissão Fiscal ao lado dos engenheiros que na forma do contracto tinhão de traçar a linha.

Esta decretação, inopportuna, foi origem de notaveis anomalias, que assignalarei.

§

A minha primeira these — erro na concessão da garantia — parece-me bem provada; e tambem incidentemente a quinta, effeitos da violação da lei. Sobre esta comtudo addirei algumas reflexões. A Commissão Fiscal demonstrou proficientemente que o projecto encarado pela face economica, seria um desastre.

A exportação do Rio Grande do Sul, composta quasi exclusivamente de cereaes e dos productos da rez, não poderia supportar, além do transporte por agoa até Porto Alegre e baldeação alli, mais o frete de 559 kilometros de via ferrea para vir embarcar no Desterro, abandonando a barra do Rio Grande, cujas difficuldades, aliás sérias, no que toca ás mercadorias que entrão ou sahem apenas traduzem-se no augmento de 1 ou 2% no seguro maritimo.

p. 325

A pequena producção de cereaes das colonias de Sta. Catharina tem quasi toda sahidas relativamente faceis pelos rios e cabotagem; ser-lhe-hia muito onerosa a exportação pela estrada de ferro.

Os Fiscaes concluem que com tal empreza só lucrarião os emprezarios da construcção; e nisto se enganão: lucrarião tambem o concessionario, os organisadores da companhia e os intermediarios que porventura hajão empregado. Mas nada lucraria o nosso paiz, nem os accionistas, que terião de deduzir dos 6% garantidos o deficit do custeio com serio prejuizo de seus dividendos.

§

Para o descalabro das esperanças dos accionistas muito concorreria a exaggeração do custo das obras, consequencia da venda da concessão em Londres. Do que nos dá mais um especimen o relatorio dos estudos preliminares, dizendo sob a epigraphe — estimativa do custo provavel:

« Adoptando-se o porto de S. Francisco como ponto inicial, a estrada de ferro terá 747 kilometros de percurso até Porto Alegre e inclusive as obras necessarias dentro do porto, o custo total excederá approximadamente 20% o maximum do capital garantido...........

« Adoptando-se o porto de Sta. Catharina, o percurso será entre Armação e Porto Alegre 559 kilometros.............

p. 326

« Comtudo o custo total da estrada de ferro com as indispensaveis obras dentro do porto não excederá o maximum do capital garantido. »

Ponhamos estas estimativas em trocos miudos.

As £ 4.000.000, ao cambio de 21½ que é o do dia em que escrevo este trecho, equivalem a rs. 44.651:162$000, custo provavel, dizem, partindo a estrada do Desterro.

Ajuntando 20% será de rs. 53.581:394$000 o dispendio, suppondo o ponto inicial em S. Francisco.

O relatorio não nos dá orçamento as obras hydraulicas: admittindo que custem rs. 3.500:000$000 as de S. Francisco e rs. 7.000:000$000 as do Desterro, que, dizem, serião muito mais dispendiosas, restarião

no 1º caso, rs. 50.081:394$000 para 747 kilometros de estrada de ferro: media kilometrica rs. 67:043$000.

no 2º rs. 37.651:162$000 para 559 kilometros, ou por kilometro rs. 67:354$000.

Podemos pois dar por averiguado que os agentes da D. Pedro I Railway Company contavão dar-nos a estrada á razão, pouco mais ou menos, de rs. 67:000$ por kilometro.

A linha não atravessa cordilheira alguma, pois foi mandada locar entre a Serra Geral e o Oceano: apenas transpõe divisas d'agua secundarias, que todas morrem na planicie mais ou menos longe da costa.

Em terrenos que não parecem menos accidentados, como os da provincia do Rio de Janeiro e do Norte de Minas, temos construido com a bitola de um metro, por 24 a 26 contos de custo kilometrico. E o Sr. Dr. Galvão de Queiroz, em um estudo interessante que está publicando, admitte em suas formulas o preço de 30 contos como media segura. Mas, parece que é grande honra ter estrada construida por companhia ingleza, com directoria em Londres; e devemos pagar bem cara tal distinção.

p. 327

Deixando a ironia, reconheço a vantagem de attrahir e importar capitaes estrangeiros; mas seria de desejar que fossem menos usurarios.

§

A inefficacia estrategica está tão bem averiguada como a pobreza do trafego esperado. A linha, parallela e em alguns pontos proxima á costa, ficaria exposta em todos os logares (e ha varios) em que a mesma costa é accessivel, á um golpe de mão de inimigo externo.

Em cinco annos de lucta com o Paraguay, nunca a barra do Rio Grande oppoz obstaculo invencivel á entrada de tropas, munições e material de guerra. Dado caso analogo, si o nosso inimigo tivesse força maritima para bloquear a barra do Rio Grande, com mais facilidade bloquearia a de Sta. Catharina, donde aliás nada haveria para expedir-se si não o que por agoa lhe fosse mandado do Rio de Janeiro: não temos para alli communicação terrestre.

Assim a demonstração de que a estrada de ferro não deve ser construida é muito concludente: a este respeito a leitura do relatorio do Sr. Dr. Firmo J. de Mello não pode deixar duvidas em animo desprevenido. Mas tal demonstração veio fóra de tempo: devera ter sido estudada e deduzida previamente, a custa do Thesouro, como determinara a lei de 30 de Outubro de 1882, art. 7º § 1º. Fosse esta disposição executada, e se terião evitado todos os embaraços actuaes, porque a garantia de juros não teria sido decretada.

§

Passo á minha segunda these, que é uma critica da companhia ingleza. Si esta cuidasse seriamente de organisar uma empreza de viação ferrea, teria mandado engenheiros habeis, conscienciosos, bem pagos, que por administração e por conta do capital estudassem, traçassem, orçassem a linha, adjudicando a empreiteiros a construcção de cada secção em que os estudos definitivos estivessem completos e approvados pelo governo. Assim pagarião por seu justo valor as obras executadas.

p. 328

Applicado este processo pela companhia nacional, a cujo cargo estava a estrada de ferro de D. Pedro 2º somente a extensão de Belem até Entre-Rios custou 5 a 6 mil contos menos, do que absorveria o methodo inglez de contracto em globo, celebrado ás cegas em Londres: é facto muito averiguado, e hoje não contestado por pessoa alguma.

Em toda a linha a differença havia de exceder a 10 ou 12 mil contos de reis.

Apreciemos porém o que fizerão os directores da D. Pedro I Railway Company.

Seu unico acto consistio em contractar com a firma Hugh Wilson & Son uma empreitada em que lançarão sobre elles todos os riscos, todas as eventualidades de perda, procedentes dos gastos preliminares, da emissão de acções, de estudos, de construcção, de tudo. A firma emprezaria, alem de obrigar-se a construir a estrada e fornecer tudo o que ella exige, assumio toda a sorte de responsabilidades, em ordem a ficar liquido o pagamento ao concessionario, seguros os lucros dos organisadores da companhia, pagas as corretagens; n'uma palavra, salvas todas as pechinchas projectadas sobre a base da extemporanea decretação da garantia de juros.

Typo de empreitada que me causa ssombro, e que só por si demonstra o que em outro logar affirmei, isto é, que os directores da companhia não pensavão em empreza de viação, mas em especulação financeira e jogo de bolsa, sem a minima preoccupação pela sorte futura dos accionistas.

§

p. 329

A posição que assumirão os emprezarios, bem considerada, completa a demonstração.

Obrigarão-se a construir uma estrada de ferro, de que não conhecião nem o ponto de partida, nem a extensão e custo, mesmo approximados, nem os accidentes da topographia, nem o custo da acquisição do terreno e indemnisações, nem typos de obras d'arte ou de material fixo e movel, nem especificações de construcção; tudo vago e indeterminado.

Como se tal empreitada já não fosse por demais aleatoria assumirão Hugo Wilson & Son as seguintes obrigações:

1ª Pagar as despezas preliminares, cuja somma o contracto não fixa nem limita; e mais (isto parece caracteristico) "tudo o que for relativo á approvação do seu contracto pelo Governo Imperial e (se for preciso) todas as outras authoridades necessarias no Brazil" (Cl. 1).

2ª Carregar com todas as despezas dos Engenheiros Fiscaes que o Governo nomeasse como que as arbitrasse e regulasse o mesmo Governo (Cl. 2).

3ª Sugeitar-se a qualquer reducção do capital garantido (Cl. 7).

4ª Acceitar em pagamento titulos da Companhia ao par, supportando o effeito de qualquer baixa nas cotações (Cl. 9).

5ª Indemnizar a Companhia de todas as despezas de suas emissões, annuncios, corretagens, sellos, etc. (Cl. 16).

Assumem toda a sorte de riscos e responsabilidades sem bases para orçal-as. E a compensação pecuniaria não é menos indeterminada: eis a disposição respectiva segundo a cl. 7:

p. 330

Do capital, que for fixado, se deduzirão 3% para o concessionario; mais 2% á disposição dos Directores para applicações que estão definidas no contracto; mais 7% primeiro pagamento aos emprezarios.

Dos restantes 88% se manda deduzir mais 5% que correspondem a 4,4% do total, deducção sobre cujo destino não encontro uma palavra no contracto. Li-o com attenção algumas vezes, indagando para onde vão esses 4,4% do capital garantido. Misterio! Reduzido a formular conjecturas, abster-me-hei de escrevel-as.

Restão para os emprezarios 83,6% que com o 1º pagamento prefazem 90,6% do capital incognito.

Assim a construcção, fornecimentos, responsabilidades, todas indeterminadas, serão retribuidas com uma porcentagem de quantia igualmente indefinida.

E chamão a isto empreitada de construcção de uma estrada de ferro!

Dir-seha que á fixação do capital tinhão de preceder estudos e orçamentos: mas, além de que as outras responsabilidades são verdadeiros jogos de azar, o orçamento dependeria de approvação do governo imperial. Ora, suppondo, o que deve presumir-se, os estudos technicos correctos, as quantidades e cubações de cada especie de serviço determinadas e calculadas conscienciosamente, é na serie de preços das unidades que havião de tentar introduzir as largas margens de que precisão para cobrir todos os riscos. Entretanto, o Governo tem a seu lado conselheiros technicos, possuindo já bastante experiencia em obras semelhantes, para fixarem os verdadeiros preços especificos, de sorte que o orçamento deve ser a paga das obras feitas e não tem o Thesouro obrigação de garantir especulações aventurosas. E para julgar si os nossos preços servirião para a empreitada á ingleza, basta considerar o que expuz em outro § sobre o custo kilometrico phantasiado pelos engenheiros da empreza, confrontado com preços nossos.

p. 331

O contracto dos Srs. Hugh Wilson and Son, escrevo-o sem intenção offensiva, não parece uma empreitada de construcção, parece um lansquenet, em que se parão alguns milhões. O alvo de todos os esforços seria a obtenção do maximum authorisado: o velocinio de ouro demandado é os quatro milhões esterlinos.

§

Cabem todas estas estravagancias nas attribuições da Directoria? Não tenho á vista os estatutos; mas é de crer que tenhão outorgado amplos poderes; nao se comprehende direcção de empreza deste genero sem a faculdade de adjudicar as empreitadas, como melhor lhe parecer.

E pois que o nosso governo approvou os estatutos, e por Decreto authorisou a companhia a funccionar no Imperio, a conclusão é que os Directores estavão em seu direito contractando com os emprezarios, e que estes adquirirão o de desenvolver a sua empreza, por mais aleatoria que pareça. E embaraçados, sem culpa sua, nesse desenvolvimento, têm elles acção contra a companhia e esta contra o nosso governo, por lucros cessantes e damnos emergentes: é duro reconhecel-o, mas é a verdade.

Salva-se o caso de conterem os estatutos alguma disposição em contrario, o que não é verosimil: forão elles organisados pelos mesmos que com elles ião especular.

Quanto nos hão de custar todos estes desconchavos? forão consequencia da violação flagrante da lei de 30 de Outubro de 1882, art. 7º § 1º.

p. 332

É certo que si o Governo tem a faculdade de decretar a caducidade do contracto, annullando a concessão, cessão todas as obrigações e direitos della derivados. Reflexão que me conduz ao desenvolvimento das minhas 3ª e 4ª affirmações, que se referem ao parecer dos Engenheiros Fiscaes e ao Decreto da rescisão.

§

Já reconheci a proficiencia technica da commissão que foi proposta á fiscalisação dos estudos preliminares; e observei que tem toda a procedencia a sua demonstração de que o projecto é desastroso. Mas a opinião que emittirão, condemnando e regeitando os estudos preliminares executados pelos engenheiros da empreza, não é sustentavel.

Segundo o contracto aquelles estudos devião consistir no do ponto escolhido para termo da linha e no reconhecimento geral della, para determinar os pontos obrigados; os documentos exigidos forão unicamente plantas do porto e da linha e relatorio (cl. 2 e 3).

A omissão de tudo o que se refere a nivellamentos, perfis, typos de obras d'arte, orçamento, reduz o estudo exigido a um simples reconhecimento e a palavra lá está na cl. 2.

Ora, verificado como está, que os engenheiros estudarão seriamente o porto de S. Francisco, e dalli seguirão uma linha até Porto Alegre, correndo variantes, medindo, levantando correctamente o nivelamento longitudinal e tomando frequentemente as inclinações transversaes, não se pode desconhecer que o reconhecimento ficou completo, e mesmo podia ser menos minucioso. Objectarão os Fiscaes, parecendo criticar, que os perfis transversaes forão tomados com um transferidor e fio a prumo; mas, fóra de duvida, este meio de operar era sufficiente para as exigencias de um reconhecimento preliminar.

p. 333

As objecções relativas a apresentação de perfis, dimensões de tunnes, cheias de rios, nivel do leito nas baixadas e brejos e outras semelhantes, todas terião applicação aos estudos definitivos, mas são descabidos nos preliminares.

A imperfeição dos estudos do porto do Desterro, a falta da linha d'alli partindo a ligar-se ao traço geral, forão consequencias de actos dos prepostos do Governo. Estudado o porto de S. Francisco, dalli partindo a linha corrida, e convindo examinar para confrontação o porto do Desterro, era indispensavel estudar a linha partindo d'este porto a ligar-se ao traço geral; mas o Engenheiro chefe da commissão fiscal prohibio estes exames.

Estas observações e o tom de azedume com que o relatorio por vezes se refere aos engenheiros da companhia provão o que affirmei, isto é, que entre os representantes technicos do governo e da empreza se levantou ciume profissional, que prejudicou a justiça do julgamento.

As clausulas do contracto relativas a estudos preliminares forão desempenhadas em tempo: não é honesto desconhecel-o.

§

Em tempo, porque os documentos forão apresentados a 19 de Dezembro de 1884, 50 dias antes de findo o prazo para esse fim estipulado no contracto.

É posterior a esta apresentação a data do relatorio dos Fiscaes; mas suas objecções aos trabalhos technicos dos engenheiros da companhia erão conhecidas pelo governo, a quem forão por vezes communicadas officialmente; vejão-se as informações contidas nos officios, entre outros, de 8 de Novembro, 13 e 20 de Dezembro de 1884 dirigidos ao Ministerio da Agricultura pelo Fiscal chefe Dr. Firmo J. de Mello.

p. 334

Entretanto, passados 48 dias da apresentação dos estudos preliminares, isto é, a 5 de Fevereiro de 1885, o nosso governo sem ter feito reparo algum aos documentos apresentados, mandou convidar solemne e officialmente a companhia a entrar em ajustes para a rescisão do contracto por mutuo accordo. Ora, si os planos apresentados em Dezembro de 1884 authorisavão a decretação da caducidade, como em Fevereiro de 1885 propoz o governo a rescisão por ajuste amigavel, o que suppõe necessariamente direito a uma indemnisação?

Convem notar que a intimação fôra ordenada pelo Ministro da Agricultura a 5 de Novembro de 1884, antes da conclusão dos estudos preliminares, mas só realizada a 5 de Fevereirod e 1885, 48 dias depois da dita conclusão.

Da confrontação destas datas infere-se que o governo, recebendo os documentos, disse a seu engenheiri: "não é disto que se trata; cumpra a ordem de abrir negociação para a rescisão por accôrdo mutuo". Passo dado em virtude de lei anterior que mandou suspender todas as construcções que o Governo julgasse addiaveis. A applicação desta lei á D. Pedro I Railway importa condemnação pelo Governo do proprio projecto em si, e não tem referencia aos planos apresentados, evidentemente postos de lado.

De 5 de Fevereiro de 1885 até 28 de Dezembro de 1886 decorrerão quasi 23 mezes, nos quaes foi para Londres a intimação do governo, veio noticia da annuencia dos Directores, foi designado o representante da companhia para o ajuste proposto e tiverão logar as primeiras aberturas entre as partes.

Estavão as cousas neste pé, quando o governo abandonou ex-abrupto o terreno em que se collocára, voltou aos estudos preliminares, encontrou-lhes defeitos e lacunas, reprovou-os, e declarando que não concederia novo prazo, julgou crear situação a que seria applicavel o arbitrio da cl. 47; em consequencia decretou a caducidade da concessão.

p. 335

Evolução manifestamente resultante do conhecimento que começou a ter o governo da altura a que subiria a indemnisação. Mas a hypothese do art. 47 não se verificou porque não houve praso excedido; a regeição dos estudos preliminares não tem fundamento; a tergiversação assignalada não é digna do governo imperial.

E a conclusão de tudo é que o Decreto de 28 de Dezembro de [1886] é um arbitrio insustentavel.

§

Contra este Decreto recorreo a companhia para o Conselho d'Estado, isto é, para o governo melhor esclarecido; e penso que por decoro da Administração deve aquelle acto ser revogado. Mas, seja-o ou não, subsistirá entre governo e companhia um desaccordo que segundo a cl. 50 deve ser resolvido por arbitros.

Ou verse a divergencia sobre a faculdade de decretar a caducidade, ou sobre as condições para a rescisão por mutuo accordo, o caso é sempre de desintelligencia entre governo e companhia sobre direito e obrigações da concessão, caso de arbitramento cl. 50.

Venha pois o julgamento arbitral, venha antes da intervenção arrogante da Legação Britannica; é o voto que faço no silencio do meu gabinete. Pagaremos uma gorda indemnisação, que será a salvação de todos os especuladores com a D. Pedro I Railway. Concessionarios, directores, organisadores, consultores, emprezarios, todos liquidarão seus lucros, esquivando-se ao dezar de andar alliciando accionistas com o engodo dos 6% cuja maxima parte viria a ser absorvida pelo custeio da linha.

p. 336

Pagaremos os nossos erros: é logico. Mas a lição aproveitará? nada mais duvidoso. Cubro a cabeça e conservo-me em silencio.


Observação em Agosto de 1890. O Governo da Republica pagou rs. 4.000:000$000 de indemnisação.

Não condemnarei o pagamento, visto o que escrevi; mas lamento que triumphasse aquella indecente especulação.

Não dei publicidade ao meu parecer, porque iria ajudar os especuladores contra o Thesouro. Ahi fica, como recordação historica dos erros da nossa administração.

Da minha memoria extrahi o que se pode publicar sem inconveniente, isto é, uma apreciação das patotas da companhia e do emprezario, e publiquei na Revista das Estradas de Ferro. Por causa desta publicação fez-se meu inimigo um tal advogado Silva Costa, socio da commandita, e tão bom como os seus clientes Hugh Wilson and Son.

  

Autobiographia
de C. B. Ottoni
natural da Villa do Principe, depois cidade do Serro, na provincia de Minas Geraes
Maio 1870

Rio de Janeiro
Typographia Leuzinger
1908

A Autobiografia foi escrita entre 1870 e 1871 e permaneceu inédita, recebendo notas e apêndices nas décadas seguintes, até a morte de Ottoni, em 1896.

Índice

  1. Porque e para que escrevo
  2. A casa de meu pae
  3. Minha infancia até 1828
  4. Vida de estudante: 1828 a 1837
  5. 1837-1848
  6. 1848-1855
  7. EF D. Pedro II (1855-1865)
    1. Decretação
    2. Organisação
    3. Direcção
    4. Contracto Price (1ª secção)
    5. Serra e prolongamento
    6. Custeio e administração
    7. Moralidade da gestão
    8. A protecção imperial
    9. Procedimento politico no decennio
  8. 1865-1868
  9. 1868-1871
  10. Julho 8 de 1872
  11. Novembro 11 de 1873
  12. Junho de 1875
  13. Agosto 31 de 1876
  14. Abril de 1877
  15. Maio de 1880
  16. 1885
  17. 1886
  18. 1887
Nota G - Decretação e construcção
             de estradas de ferro

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Despedida aos acionistas

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