Rebouças: Agricultura Nacional
Norte, terra, sociedade anônima
p. 51-52
[em 1861 Brasil produziu
2,3 mil toneladas de um total mundial de 4,6 mil; e em 1865, quase 3,8
mil de um total mundial de 7,2 mil toneladas. Inclui borracha do Piaui
(mangabeira?), entre outros estados]
É de esperar que uma boa applicação dos principios
de centralisação agricola e industrial dêm ao Pará,
e, em geral, ao valle do Amazonas fazendas centraes e fabricas
centraes, para systematizar a cultura da Siphonia elastica;
a extracção do seu precioso latex, a preparação
da borracha, simples ou vulcanisada, sempre pelos processos mais modernos,
de modo a dar este producto o maximo valor mercantil.
p. 54
Um illustrado filho do Maranhão dava-nos, ultimamente, como razões
de preferencia do caminho de ferro de Caxias a S. José dos Matões
sobre o de Caxias a Therezina, ou de Caxias a S. José dos Cajazeiros:
1º Servir o primeiro caminho de ferro melhor a prospera cidade do
Amarante, o principal entreposto commercial do Piauhy.
2º Atravessar uma zona, propria á cultura do café,
quando o terreno do caminho de ferro de Caxias a Theresina é secco
e arido, e improprio a essa proveitosa cultura.
p. 58
O Ceará é o S. Paulo do norte: não nos cansemos
de repetir!
Foi a unica provincia que, nesses dissolventes climas equatoriaes, ousou
construir, por iniciativa propria, um caminho de ferro!!...
p. 62
A Parahyba do Norte possue um magnifico porto para o commercio transatlantico
internacional no Cabedello e as mais bellas condições topographicas
para a construcção de vias ferreas.
p. 64
"Em Pernambuco, diz o relatorio do inspector da
alfandega, o Exm. Sr. Dr. Fabio Alexandrino de Carvalho Reis, a propriedade
rustica tende a fraccionar-se de mais em mais por effeito do nosso systema
de partilhas entre herdeiros e da diminuição da escravatura.
E, se é certo que o braço escravo vai sendo substituido
pelo braço livre com proveito da lavoura, não é
menos certo que o fraccionamento da propriedade tem de augmentar os gastos
da producção, augmentando ao mesmo tempo a imperfeição
da cultura e do fabrico.
"O engenho de canna só é productivo
quando montado em ponto grande e com largos meios para adquirir machinas
e apparelhos dispendiosos, que são efficazes para rotear e fabricar
com perfeição, pois, além de ser de primeira intuição
a economia da grande cultura em relação á pequena,
quanto aos gastos da producção, está demonstrado
que os apparelhos modernos tiram de uma mesma porção de
cannas muito maior quantidade de assucar de melhor qualidade do que os
incompletos de que ainda usamos".
A primeira questão, sucsitada por este trecho, é a da subdivisão
da grande propriedade.
Mas essa subdivisão é um corollario infallivel da suprema
lei do progresso universal.
"Le probleme de l'avenir, disse um grande pensador,
est de faire partager à l'université ce qui n'est que le
partage du petit nombre".
"Distribuir por todos esse bem estar, que outr'ora
era reservado a muito poucos, eis o grande problema do futuro".
Que um irmão herdasse, por inteiro, a propriedade territorial,
e que os outros ficassem na miseria, ou fossem parasitar na theocracia,
no militarismo, ou na burocracia, era evidentemente gothicismo atroz:
morreu na noite, mais luminosa do que qualquer dia, de 4 de Agosto de
1789; ha quasi 100 annos; é impossivel fazel-o resuscitar hoje
perante o seculo actual!
Que um só homem possuisse 20 leguas quadradas de terras e 3.000
de seus semelhantes, foi possivel em tempos de barbaria e de obscurantismo;
mas evidentemente era um facto monstruoso, quer sob o ponto de vista economico,
quer sob o ponto de vista social!
p. 65
A segunda questão: — a possibilidade de uma exploração
lucrativa e progressista ao lado da subdivisão da propriedade territorial
— é perfeitamente resolvida pelo principio da centralisação
agricola.
Um engenho central necessita de 12,000 toneladas de canna de assucar
por anno; pouco lhe importa que essas 12,000 toneladas lhe sejam fornecidas
por 12 lavradores a 1,000 toneladas cada um ou por 24 a 500 toneladas
cada um!
É preferivel o maior numero para evitar conloios e concordatas
de alta de preço.
Não escapou esta solução ao digno inspetor da alfandega
de Pernambuco; elle disse:
"Estas sociedades (as sociedades anonymas para a
centralisação das explorações agricolas) facilitariam,
especialmente quanto á industria assucareira, a cultura e fabrico
em grande escala, empregando machinas e apparelhos dispendiosos, directores
habeis e praticos, com a grande vantagem de conservar perpetuamente concentrada
a exploração, com menor despesa e maior produção
relativa, dividindo ao mesmo tempo a propriedade territorial, e aplainando
as difficuldades das partilhas por meio das acções transferiveis.
Para conseguir-se este desideratum basta que o governo abra mão
da tutela, que lhe deu a lei de 22 de Agosto de 1860; pois não
vejo razão para que inspirem maior receio essas companhias, (p.
66) que funccionam sobre o regimen da publicidade, do que a industria
particular, que vive nas sombras e muitas vezes occulta os seus negocios
para illudir o povo".
p. 66
A reforma dessa lei de 22 de Agosto de 1860 é uma das necessidades
mais urgentes da industria agricola, manufactureira e commercial do Brazil.
Essa lei com os seus infinitos regulamentos é um monstruoso parto
da monomania governamental neste paiz; subsiste desgraçadamente
ha 14 annos pela desidia geral, com que taes assumptos são entre
nós tratados!
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