Rebouças: Agricultura Nacional
Garantia de juros

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O expediente financeiro da garantia de juros de 7%, por 30 annos, pagos em ouro, ou ao cambio par de 27 pense por mil réis, é infinitamente superior ao dos emprestimos feitos directamente pelo governo, quer em paiz estrangeiro, quer no proprio paiz.

Primeiro que tudo seria evidentemente um erro financeiro palmar e injustificavel levantar um emprestimo de 200,000:000$ por melhor que fosse o seu destino. "Aos governos como aos particulares, disse o Visconde de Itaborahy, é impossivel viver continuamente de emprestimos" 1[Relatorio do ministerio da fazenda de 1870, pag. 4. Vide Candido Baptista — Systema Financial do Brazil — a demonstração de como tem sido fatal ao Brazil a monomania dos emprestimos em Londres].

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A capacidade dos governos para os emprestimos é limitada: assim, neste momento, seria ainda possivel levantar em Londres outro emprestimo brazileiro de 50,000:000$ ao juro real de 5¼ a 5½% a taxa dos juros seria infallivelmente maior se pedissemos 100,000:000$, e ainda muito maior se quizessemos 200,000:000$000!

É por estes motivos que aconselhamos a maior sobriedade nos emprestimos: cumpre resistir, como resistio admiravelmente o Visconde de Itaborahy, nos tempos mais criticos das nossas finanças, ás tentações dos capitalistas e dos interessados, tanto no paiz como fóra d'elle.

Cumpre empregar os maiores esforços para fixar e importar capital estrangeiro no Brazil, mas sempre por meios indirectos: na vanguarda destes meios esteja permanentemente a garantia de juros em ouro, que é simultaneamente uma certeza aos capitalistas estrangeiros de que jamais perderão empregando as suas reservas em emprezas brazileiras, e uma promessa infallivel da extincção do miseravel papel-moeda no Brazil. Mas cumpre repetir incessantemente: acima da garantia de juros em ouro está a acção benefica para fixação e importação de capitaes, que resulta da paz e da maior somma de bem-estar e de progresso, em todas as suas manifestações, que o Brazil exhibir, em competencia com todas as outras nações do mundo.

O segredo da immigração espontanea de pessoas e de riquezas para os Estados-Unidos está no facto de ser este paiz o mais avançado na estrada do progresso; e, incontestavelmente, o que offerece maior somma de bem-estar e mais largos horisontes de futuro aos infelizes proletarios do Velho-Mundo.

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Deve-se ter bem em lembrança que o systema de garantia de juros não faz em rigor augmentar de um ceitil a divida nacional, propriamente dita. Assim, para fixarmos e importarmos 200 mil contos para salvar e fazer prosperar a nossa agricultura, o governo do Brazil só se obriga pelo projecto de lei de auxilio á Agricultura Nacional, a pagar 6,000 contos de réis em ouro annualmente.

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Mas em todas as partes do mundo, já o demonstrámos exuberantemente nos primeiros artigos deste escripto: por toda a parte, em Guadelupe, em Martinica, em Mauritius, em Java, no Mexico, em Cuba, os engenhos centraes, as fazendas centraes, as fabricas centraes têm dado 16% a 48% de renda liquida; seria fazer injustiça ao Brazil ousar suppôr que neste paiz a mesma instituição não dê 7%! Assim, pois, em ultima analyse, o governo imperial não fará mais do que prestar o seu credito; e, quando muito, despender algumas centenas de contos de réis com o pagamento de garantias de juros nos primeiros mezes de installação.

Não esqueçamos que a fixação e importação de 200 mil contos de capital estrangeiro no Brasil produzirá alta no cambio e em todos os titulos da divida publica, e facilitará consideravelmente a urgente operação do resgate do papel-moeda, e a creação de bancos ruraes com fundo em ouro. O effeito financeiro e economico sobre o Brazil será exactamente o mesmo que produziria a entrada neste paiz de duzentos capitalistas inglezes decididos a empregar 1,000:000$ cada um na creação de fazendas centraes, de engenhos centraes e de estabelecimentos analogos.

O responsavel real do capital, que se conseguir d'est'arte, fixar e importar, é — a terra — o sólo uberrimo do Brazil. Os accionistas das companhias de engenhos centraes, de fazendas centraes e de fabricas centraes, serão realmente possuidores de uma certa fração de propriedade territorial, situada no Brazil. A garantia de juros em ouro, do governo imperial, só tem o effeito de assegurar a estes capitalistas nacionaes e estrangeiros que desta operação financeira elles recolherão infallivelmente lucros liquidos entre 7% e 48%.

Sob este ponto de vista superior, a somma, que o projecto de lei de auxilio á Agricultura Nacional pretende fixar e importar no Brazil, não se limita a 200,000:000$; serão realmente tantas centenas de milhares de contos quantas comportar a força productiva da industria agricola brazileira!

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Notemos tambem que, com o systema de garantia de juros, nós conseguimos fixar indefinidamente, por tempo illimitado, o capital estrangeiro no Brazil. Neste particular a garantia de juros equivale a um emprestimo de prazo indefinido; a um emprestimo sem taxa de amortização; ou de taxa de amortisação implicita; e, em todos os casos, a um emprestimo sem obrigação de ser remido, ou, como quasi sempre acontece, sem o grande onus de se contrahir novo emprestimo para pagar o anterior.

Não carece demonstração que é indispensavel a fiança da garantia de juros pelo governo imperial. O exemplo dos caminhos de ferro brazileiros, todos os escriptos de propaganda, toda a polemica, todos os debates, que precederam a lei de 24 de Setembro de 1873 , demonstraram, á ultima evidencia, que o capital estrangeiro não póde entrar, nem fixar-se no Brazil, sem a fiança da garantia de juros pelo governo imperial.

O documento que citamos nos arts. XXVIII e XXIX descrevendo o systema, seguido na creação do primeiro engenho central em Santa Lucia, é tambem capaz por si só de levar a convicção aos mais emperrados.

Em Santa Lucia, lembrai-vos bem, colonia ingleza, sem moeda-papel, com pagamentos em ouro, com trabalho por emancipados, sem escravos, não foi possivel crear um engenho central sem o recurso financeiro de garantia de juros!

As leis provinciaes da Bahia, do Rio de Janeiro, de Pernambuco e do Rio Grande do Norte 4[Vide a lei da provincia do Rio de Janeiro, n. 1,634 de 21 de Dezembro de 1871 garantindo juros de 7% por 33 annos aos engenhos centraes de capital inferior a 300:000$. A lei da provincia da Bahia é de 4 de Maio de 1874. A lei da provincia de Pernambuco é n. 1,141 de 8 de Junho de 1874. A lei da provincia do Rio Grande do Norte é n. 713 de 3 de Setembro de 1874. A lei da provincia de Sergipe é n. 873 de 30 de Abril de 1874. Parece ter havido uma epidemia dessas leis em curto prazo — e logo em cima da famosa lei das ferrovias] concedendo garantias de juros aos engenhos centraes, serão, como as leis analogas para os caminhos de ferro, simples documentos para a historia industrial do Brazil; não têm tido e não podem, infelizmente, ter ainda valor algum pratico. Só pedimos a Deus que não sejam necessarios, como para os caminhos de ferro, vinte annos de propaganda e de atraso do Brazil, para convencer os nossos estadistas desta verdade intuitiva!

  

Agricultura Nacional: estudos econômicos. Propaganda abolicionista e democrática
Setembro de 1874 a Setembro de 1883
André Rebouças
A. J. Lamoureux & Co., Rio de Janeiro, 1883
2ª edição fac-similar - Fundação Joaquim Nabuco / Editora Massangana, Recife, 1988

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