Rebouças: Agricultura Nacional
Garantia de juros
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O expediente financeiro da garantia de juros de 7%, por 30 annos, pagos
em ouro, ou ao cambio par de 27 pense por mil réis, é infinitamente
superior ao dos emprestimos feitos directamente pelo governo, quer em
paiz estrangeiro, quer no proprio paiz.
Primeiro que tudo seria evidentemente um erro financeiro palmar e injustificavel
levantar um emprestimo de 200,000:000$ por melhor que fosse o seu destino.
"Aos governos como aos particulares, disse o Visconde de Itaborahy,
é impossivel viver continuamente de emprestimos" 1[Relatorio
do ministerio da fazenda de 1870, pag. 4. Vide Candido Baptista — Systema
Financial do Brazil — a demonstração de como tem sido fatal
ao Brazil a monomania dos emprestimos em Londres].
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A capacidade dos governos para os emprestimos é limitada: assim,
neste momento, seria ainda possivel levantar em Londres outro emprestimo
brazileiro de 50,000:000$ ao juro real de 5¼ a 5½% a taxa
dos juros seria infallivelmente maior se pedissemos 100,000:000$, e ainda
muito maior se quizessemos 200,000:000$000!
É por estes motivos que aconselhamos a maior sobriedade nos emprestimos:
cumpre resistir, como resistio admiravelmente o Visconde de Itaborahy,
nos tempos mais criticos das nossas finanças, ás tentações
dos capitalistas e dos interessados, tanto no paiz como fóra d'elle.
Cumpre empregar os maiores esforços para fixar e importar capital
estrangeiro no Brazil, mas sempre por meios indirectos: na vanguarda destes
meios esteja permanentemente a garantia de juros em ouro, que é
simultaneamente uma certeza aos capitalistas estrangeiros de que jamais
perderão empregando as suas reservas em emprezas brazileiras, e
uma promessa infallivel da extincção do miseravel papel-moeda
no Brazil. Mas cumpre repetir incessantemente: acima da garantia de juros
em ouro está a acção benefica para fixação
e importação de capitaes, que resulta da paz e da maior
somma de bem-estar e de progresso, em todas as suas manifestações,
que o Brazil exhibir, em competencia com todas as outras nações
do mundo.
O segredo da immigração espontanea de pessoas e de riquezas
para os Estados-Unidos está no facto de ser este paiz o mais avançado
na estrada do progresso; e, incontestavelmente, o que offerece maior somma
de bem-estar e mais largos horisontes de futuro aos infelizes proletarios
do Velho-Mundo.
.........
Deve-se ter bem em lembrança que o systema de garantia de juros
não faz em rigor augmentar de um ceitil a divida nacional, propriamente
dita. Assim, para fixarmos e importarmos 200 mil contos para salvar e
fazer prosperar a nossa agricultura, o governo do Brazil só se
obriga pelo projecto de lei de auxilio á Agricultura Nacional,
a pagar 6,000 contos de réis em ouro annualmente.
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Mas em todas as partes do mundo, já o demonstrámos exuberantemente
nos primeiros artigos deste escripto: por toda a parte, em Guadelupe,
em Martinica, em Mauritius, em Java, no Mexico, em Cuba, os engenhos
centraes, as fazendas centraes, as fabricas centraes têm dado
16% a 48% de renda liquida; seria fazer injustiça ao Brazil ousar
suppôr que neste paiz a mesma instituição não
dê 7%! Assim, pois, em ultima analyse, o governo imperial não
fará mais do que prestar o seu credito; e, quando muito, despender
algumas centenas de contos de réis com o pagamento de garantias
de juros nos primeiros mezes de installação.
Não esqueçamos que a fixação e importação
de 200 mil contos de capital estrangeiro no Brasil produzirá alta
no cambio e em todos os titulos da divida publica, e facilitará
consideravelmente a urgente operação do resgate do papel-moeda,
e a creação de bancos ruraes com fundo em ouro. O effeito
financeiro e economico sobre o Brazil será exactamente o mesmo
que produziria a entrada neste paiz de duzentos capitalistas inglezes
decididos a empregar 1,000:000$ cada um na creação de fazendas
centraes, de engenhos centraes e de estabelecimentos analogos.
O responsavel real do capital, que se conseguir d'est'arte, fixar e importar,
é — a terra — o sólo uberrimo do Brazil. Os accionistas
das companhias de engenhos centraes, de fazendas centraes e de fabricas
centraes, serão realmente possuidores de uma certa fração
de propriedade territorial, situada no Brazil. A garantia de juros em
ouro, do governo imperial, só tem o effeito de assegurar a estes
capitalistas nacionaes e estrangeiros que desta operação
financeira elles recolherão infallivelmente lucros liquidos entre
7% e 48%.
Sob este ponto de vista superior, a somma, que o projecto de lei de auxilio
á Agricultura Nacional pretende fixar e importar no Brazil, não
se limita a 200,000:000$; serão realmente tantas centenas de milhares
de contos quantas comportar a força productiva da industria agricola
brazileira!
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Notemos tambem que, com o systema de garantia de juros, nós conseguimos
fixar indefinidamente, por tempo illimitado, o capital estrangeiro no
Brazil. Neste particular a garantia de juros equivale a um emprestimo
de prazo indefinido; a um emprestimo sem taxa de amortização;
ou de taxa de amortisação implicita; e, em todos os casos,
a um emprestimo sem obrigação de ser remido, ou, como quasi
sempre acontece, sem o grande onus de se contrahir novo emprestimo para
pagar o anterior.
Não carece demonstração que é indispensavel
a fiança da garantia de juros pelo governo imperial. O exemplo
dos caminhos de ferro brazileiros, todos os escriptos de propaganda, toda
a polemica, todos os debates, que precederam a lei de 24 de Setembro de
1873 , demonstraram, á ultima evidencia, que o capital estrangeiro
não póde entrar, nem fixar-se no Brazil, sem a fiança
da garantia de juros pelo governo imperial.
O documento que citamos nos arts. XXVIII e XXIX descrevendo o systema,
seguido na creação do primeiro engenho central em Santa
Lucia, é tambem capaz por si só de levar a convicção
aos mais emperrados.
Em Santa Lucia, lembrai-vos bem, colonia ingleza, sem moeda-papel, com
pagamentos em ouro, com trabalho por emancipados, sem escravos, não
foi possivel crear um engenho central sem o recurso financeiro de garantia
de juros!
As leis provinciaes da Bahia, do Rio de Janeiro, de Pernambuco e do Rio
Grande do Norte 4[Vide a lei da provincia
do Rio de Janeiro, n. 1,634 de 21 de Dezembro de 1871 garantindo juros
de 7% por 33 annos aos engenhos centraes de capital inferior a 300:000$.
A lei da provincia da Bahia é de 4 de Maio de 1874. A lei da provincia
de Pernambuco é n. 1,141 de 8 de Junho de 1874. A lei da provincia
do Rio Grande do Norte é n. 713 de 3 de Setembro de 1874. A lei
da provincia de Sergipe é n. 873 de 30 de Abril de 1874. Parece
ter havido uma epidemia dessas leis em curto prazo — e logo em cima da
famosa lei das ferrovias] concedendo garantias de juros aos engenhos
centraes, serão, como as leis analogas para os caminhos de ferro,
simples documentos para a historia industrial do Brazil; não têm
tido e não podem, infelizmente, ter ainda valor algum pratico.
Só pedimos a Deus que não sejam necessarios, como para os
caminhos de ferro, vinte annos de propaganda e de atraso do Brazil, para
convencer os nossos estadistas desta verdade intuitiva!
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Agricultura Nacional: estudos econômicos.
Propaganda abolicionista e democrática
Setembro de 1874 a Setembro de 1883
André Rebouças
A. J. Lamoureux & Co., Rio de Janeiro, 1883
2ª edição fac-similar - Fundação
Joaquim Nabuco / Editora Massangana, Recife, 1988
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