Rebouças: Agricultura Nacional
Separação de contratos:
técnico e financeiro
p. 324
[sobre §
5º, que institui (quando o capital da empresa for buscado no
exterior) um contrato com o Ministério da Agricultura (estabelecendo
as condições técnicas) e outro com o da Fazenda (que
se encarregará da captação)]
Esta disposição é filha da experiencia, ganha no
difficillimo trabalho de importar capitaes da Europa para os caminhos
de ferro, garantidos pelo governo imperial, em virtude da lei n. 2,450
de 24 de Setembro de 1873. Antes da votação desta lei, diziam
capitalistas notaveis, mesmo de Londres, que não haveria difficuldade
alguma em levantar capital para caminhos de ferro com a fiança
de 7% em ouro pelo governo imperial.
Parecia, na verdade, de razão que, sendo sempre os titulos dos
emprestimos brazileiros de 5% cotados entre os primeiros, não faltariam
capitalistas para tomar acções com juros de 7% afiançados
pelo mesmo governo, e com a certeza de que o seu capital seria empregado
em construir caminhos de ferro no Brazil, e não em despezas de
guerra, ou em quaesquer outras improductivas ou pouco effectivas para
o desenvolvimento de suas riquezas naturaes.
No emtanto, a experiencia veio demonstrar que não era o systema
adoptado para a execução da lei de garantia de juros, o
mais efficaz para importar, em condições vantajosas, o capital
estrangeiro no Brazil. Em primeiro lugar os capitalistas repugnam estas
emprezas por ser diminuto o seu capital. As emprezas de 3, de 4 e de 5.000:000$
são mal recebidas em Londres. Os grandes capitalistas não
querem fazer operações senão sobre milhões
de libras. Esta difficuldade será ainda maior para as emprezas
dos engenhos centraes, fazendas centraes, e de fabricas centraes, cujo
capital muitas vezes será inferior de 1.000:000$, e rarissimas
vezes attingirá a 2.000:000$ ou a 3.000:000$.
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(...) Dir-se-ha: Mas porque não levantará directamente
o governo imperial os 200,000:000$ necessarios? Nós já respondemos:
porque isso seria, além de impossivel, o maior erro financeiro
que se poderia commeter.
Um emprestimo, levantado pelo governo, qualquer que fosse a sua denominação,
se iria reunir aos emprestimos já existentes, concorrer com elles,
fazer baixar a sua cotação, e portanto o credito nacional.
No systema da garantia de juros, quem toma emprestado é a empreza;
o governo só responde pelos juros; as terras, os edificios, as
propriedades moveis e immoveis, emfim da empreza, respondem pelo capital.
Deste modo chega-se ao systema, adoptado pelos Estados-Unidos, muito bem
denominado por Michel Chevalier prestação de credito do
Estado, ou ainda ao systema adoptado pelo governo russo por lembrança
dos banqueiros Rotschild.
Em rigor financeiro as acções dos engenhos centraes, emittidas
em Londres, serão verdadeiras obrigações, (debentures
obligations), tendo juros pagos pelo governo imperial e direito de
primeira hypotheca sobre todas as propriedades moveis e immoveis da empreza.
A operação, sendo toda feita pela Delegacia do thesouro
nacional em Londres, terá todo o prestigio do Governo imperial,
sem ao mesmo tempo dar-lhe mais outro compromisso além do pagamento
dos juros garantidos durante trinta annos.
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Em primeiro lugar é intuitiva a vantagem da separação
das condições technicas e das financeiras da empreza agricola
ou industrial. É inutil que o capitalista estrangeiro se veja obrigado
a estudar, a verificar e a reconhecer os innumeros detalhes technicos
de uma empreza agricola ou industrial. Para o capitalista toda a questão
se resume na infallibilidade do pagamento dos juros em Londres e da respectiva
quota de amortização do emprestimo. Quando muito os mais
exigentes quererão ter uma certeza de que o seu dinheiro será
realmente empregado em melhorar a agricultura do Imperio, e não
em augmentar o seu material de guerra, ou em qualquer outra despeza improductiva,
ou mesmo contraproductiva.
Já tivemos occasião de fazer notar que foi grave erro para
os caminhos de ferro, garantidos pelo governo imperial pela lei n. 2.450
de 20 de Setembro de 1873, enviar para Londres condições
technicas de envolta com as condições financeiras da empreza.
É esse um dos casos que a subdivisão produz muita clareza,
muita simplicidade e diminue radicalmente as difficuldades do problema.
Para os caminhos de ferro garantidos nós dissemos:
"Estudando estes contractos, reconhece-se logo que
não foram feitos para capitalistas, e muito menos para capitalistas
estrangeiros, principalmente inglezes. Não se quiz dizer-lhes bem
claramente que mandassem 100,000:000$ para os caminhos de ferro do Brazil,
porque o governo imperial só lhes assegurava a renda liquida de
7%, depois de ter bem estudado e examinado todos os seus calculos de receita
e despeza. Se neste espirito, sinceramente liberal, tivessem sido redigidos
os contratos, é evidente apenas chegassem a Londres os documentos
das estradas de ferro garantidas os capitalistas, que disputam os nossos
titulos de 5% correriam a tomar acções de 7%, garantidas
pelo governo imperial, e, além disso, com a propriedade real de
um caminho de ferro, quasi sempre acompanhado da doação
gratuita de uma vasta zona de territorio de vinte legoas quadradas, mais
de 871 kilometros quadrados!!
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"Nada disso se tem feito. Para Londres tem ido um
sem numero de artigos, de clausulas e de condições financeiras
e technicas, de mistura umas com as outras; tudo longo, fastidioso, e
sem luz para o assumpto! Fica-se logo em duvida se haverá quem
queira a renda liquida de 7% com a obrigação de lêr,
de comprehender, de reflectir, de estudar, de inquirir e de informar-se
de tanta minucia technica, de tantos limites de rampa, de tantos raios
minimos de curva, etc., etc.!!
"Mais valem, evidentemente, os 5% dos bonds brazileiros,
do que 7% com essa longa aprendizagem.
"Se quizermos ter estradas de ferro, é necessario
fazer sacrificios reaes, como temos feito para adquirir material de guerra.
É preciso, é indispensavel tomar uma resolução
em tão momentoso assumpto. A vastidão do nosso territorio
requer um systema completo de estradas de ferro; dellas dependem o bem
estar das populações do interior do paiz e o desenvolviemnto
e a prosperidade da sua industria e do seu commercio. É esta a
verdade, dita com franqueza e com lealdade, que é o primerio dever
do mais infatigavel promotor do bem estar dos povos — A imprensa!"
[diz que contratos técnicos
já são conhecidos (Martinica etc.); e propõe um longo
modelo para os contratos de captação com o Min. Fazenda.
O contrato diz que X fica autorizado a levantar empréstimo em Londres
etc.; o empréstimo tomará o nome de X, inclusive no Stock-Exchange;
o contratador entrega as libras ao governo (este repassa a X) e paga os
juros ao contratador; X só responde perante o governo; o "emprestimo
deverá ser amortizado ao mais tardar em 30 annos"; X entrega
ao governo, na Bahia, o necessário para cobrir o pagamento dos
"juros do emprestimo e das quotas de amortização";
o governo terá hipoteca privilegiada do engenho etc. de X]
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O modelo, que apresentamos no artigo anterior, para os contractos, que
deverão fazer os concessionarios de engenhos centraes ou de estabelecimentos
analogos, expõe, em toda a sua clareza, o nosso pensar sobre o
melhor systema de levantar capitaes em Londres, não só para
auxilio á Agricultura nacional, como tambem para as emprezas de
caminhos de ferro.
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O aperfeiçoamento, que temos em mente, é dispensar o contratador
do emprestimo, e emittir directamente a Delegacia do thesouro nacional
em Londres obrigações (obligations, debenture-bonds),
dos engenhos centraes ou das emprezas analogas garantidas, ou mais rigorosamente,
com garantia de juros, afiançada pelo governo imperial. É
evidente que, dest'arte, se dispensaria o pagamento da commissão
do contractador, além de varias outras despezas connexas, que avultarão
muito no caso de pequenas emprezas.
[diz que quando se criou
a delegacia em Londres por ocasião do empréstimo de 1865
foi crença geral que seria assim; no Rio o Thesouro (durante a
guerra do Paraguai) vendia diretamente suas apólices com grande
vantagem; Rebouças julga que o mesmo se pode fazer em Londres,
vencendo oposições e dificuldades com inteligência
e tenacidade. Sistema atual não satisfaz; cada empréstimo
é ocasião para acusações graves e recriminações,
contribuinte fica em dúvida se seu interesse foi zelado. Entre
a captação e a entrega da grana a X, fica rendendo juros
para pagar ao chefe, necessariamente prestigioso e expert, da delegacia
londrina. X só precisa cuidar do engenho análogo; thesouro
cuida de todo o movimento financeiro. Supôs-se no cálculo
que "as quotas de amortização sejam guardadas no
Brazil". Diz que governo se ressarce em 26 anos, etc. No infeliz
sistema atual 20 a 30% ficam por lá; e se render 48% vai tudo embora]
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Já tivemos occasião de mencionar, em um dos artigos anteriores,
que o systema proposto para o levantamento de capitaes em Londres para
os engenhos centraes e estabelecimentos analogos era muito semelhante
ao usado nos Estados-Unidos e denominado por Michel Chevalier systema
de prestação do credito do Estado. No capitulo III da
Garantia dos Juros descrevemos esse systema, que consiste, em resumo,
em dar o Estado ás companhias bonds ou titulos de renda para negociar
ou vender pelo melhor preço possivel, ficando o Thesouro Nacional
na obrigação de pagar os juros desses bonds. Quando as companhias
conseguem obter uma certa renda liquida, são obrigadas a reembolsar
o Thesouro Nacional dos juros por elle pagos.
A maior applicação, que se ha feito nos Estados-Unidos
do systema de prestação de credito, foi por occasião
da construcção do prodigioso caminho de ferro do pacifico
ou de Omaha a Sacramento da California. A grande republica concedeu ás
duas companhias, que, á porfia, realizaram a obra mais admiravel
do seculo, "debenture bonds" de 6 por cento por 30 annos,
no valor de 53.056‘000 dollars, cerca de 106,112:000$! Ao mesmo tempo,
em virtude das leis do 1º de Julho de 1862 e de 2 de Julho de 1864,
as duas companhias tinham a faculdade de emittir igual importancia de
debenture bonds, com direito de primeira hypotheca sobre o caminho
de ferro e todos os bens moveis e immoveis das companhias.
p. 340
Não propomos já este systema para o Brazil, porque elle
importaria uma revolução radical em todo o nosso systema
financeiro. Era preciso, antes de tudo, principiar por queimar essa obsoleta
lei de 1860 [de 22 ago., tutela; parece
que exige aprovação imperial para sociedade por ações
ou algo assim; p. 66, inspetor da alfândega de Pernambuco],
lei de occasião, que já dura mais de 14 annos, impedindo
fatalmente todo o movimento industrial e commercial no paiz! Reformada
essa lei, e educado o paiz para o systema financial livre, não
haverá melhor systema a seguir do que o yankee; o qual,
em poucos annos, conseguiu dar á grande Republica mais caminhos
de ferro do que os construidos na Europa inteira em muito mais tempo!
Por ora não podemos senão contentar-nos com o systema,
adoptado pela Russia para levantar capitaes em Londres, para seus caminhos
de ferro garantidos; systema que, como vamos demonstrar, é quasi
perfeitamente igual ao que propomos.
Effectivamente, antes de 1870, a Russia fazia exactamente como o nosso
governo; garantia juros ás emprezas de caminhos de ferro e deixava-as
inteiramente abandonadas na praça de Londres. Em sua luta com os
agiotas do Stock-Exchange, as emprezas de caminhos de ferro com 5 por
cento garantidos mal conseguiam obter 60 por cento sobre suas acções.
Os banqueiros Rothschild, que são agentes financeiros da Russia
como são deste Imperio, aconselharam á Russia que mudasse
de systema; que contrahisse directamente os emprestimos em Londres; que
passasse então o capital ás emprezas de caminhos de ferro,
obrigando-as a pagar com a sua renda liquida os juros do emprestimo levantado
pelo governo, e a fazer-lhe um fundo 2[Nós
esperamos que para o Brazil o fundo de amortisação possa
ser, pelo menos, de 1½%, differença entre 5½% e os
7%, garantidos pela lei de 24 de Setembro de 1873] de amortisação
de 1 por cento.
p. 341
Este conselho, que é mutati mutandis o pensamento, contido
no projecto que ora sustentamos, produzio o mais prodigioso effeito. Antes
de 1870, como já dissemos, as acções dos caminhos
de ferro russos, garantidos a 5 por cento, mal podiam conseguir 70 por
cento; pois bem, com o novo systema, o governo russo pôde effectuar
de modo mais brilhante os seguintes emprestimos para os seus caminhos
de ferro garantidos:
[80% em 1870, 81,5% em
1871, 89% em 1872, 93% em 1873; soma = 54 milhões de libras (12
nos dois primeiros, 15 nos outros dois)]
Cincoenta e quatro milhões de libras esterlinas levantados em
quatro annos! É realmente admiravel! Neste momento, Abril de 1875,
a casa Rothschild emitte outro emprestimo russo de £ 15,000,000.
Note-se que os emprestimos para os caminhos de ferro russos succedem-se
de anno em anno, que a taxa de emissão vai continuamente subindo
desde 80 até 93 por cento. Será possivel dar melhor demonstração
das vantagens do systema proposto?
[o de 80% está
(então) cotado a 102%; o de 81,5% está a 100%; o de 89%
vale hoje 98%; o de 93% já está cotado no Stock Exchange
a 98%. Antes de 1870 cotação era de 70% e estavam sempre
fouxas]
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Agricultura Nacional: estudos econômicos.
Propaganda abolicionista e democrática
Setembro de 1874 a Setembro de 1883
André Rebouças
A. J. Lamoureux & Co., Rio de Janeiro, 1883
2ª edição fac-similar - Fundação
Joaquim Nabuco / Editora Massangana, Recife, 1988
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