Rebouças: Agricultura Nacional
Favores: precedentes
p. 343
[sobre o §
6º, que dá aos análogos centrais todos os favores
até então concedidos às empresas de colonização
e de indústrias novas]
A ennumeração dos favores, concedidos ás emprezas
de colonisação, se acha detalhadamente nos seguintes contractos,
que são reputados os mais vantajosos:
1º Contracto de 6 de Setembro de 1871, celebrado entre o governo
imperial e John Beaton para introducção e estabelecimento
de emigrantes europeus no Brazil;
2º Contracto de 30 de Dezembro de 1871, celebrado entre o governo
imperial e a sociedade colonisadora de 1849, em Hamburgo, para a introducção
e estabelecimento de colonos na colonia de D. Francisca (Santa Catharina)
ou em outros pontos approvados pelo Ministerio da agricultura.
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3º Contracto de 15 de Abril de 1872, entre o governo imperial e
T. M. Mackay e W. Hadfield para a importação de emigrantes
europeus;
4º Contracto, approvado pelo decreto n. 5.663 de 17 de Junho de
1874, entre o governo imperial e Joaquim Caetano Pinto Junior para importar
no Imperio 100,000 emigrantes europeus.
Quanto aos favores, concedidos ás emprezas de industrias novas,
não podemos apresentar melhor resumo do que o constante do decreto
n. 3,965 de 18 de Setembro de 1867, que deu origem á magnifica
fabrica da companhia Brazil Industrial. Além dos favores e isenções,
concedidos pela lei e pelos decretos do governo imperial, nós desejariamos
poder fazer um espirito geral de benevolencia para com as companhias em
todos os Brazileiros, desde os que occupam as mais altas posições
sociaes até os ultimos empregados publicos.
Só as pessoas, que se acham á testa das poucas emprezas
em actividade no Imperio, fazem uma idéa justa da opposição
systematica, que ellas sofrem de todos e de toda a parte. Como se ainda
fossem poucas as innumeras difficuldades naturaes, que são outros
tantos obstaculos ao estabelecimento de industrias em um paiz novo, como
o nosso, cada empregado publico julga ser do seu rigoroso dever combater,
a ferro e a fogo, as companhias. É o que elles chamam — matar
a hydra do mercantilismo!
Nessa guerra contra as emprezas, os emprezarios e as companhias, occupam
a vanguarda os agentes do fisco e os engenheiros officiaes. Perante a
alfandega as companhias nunca têm razão: as isenções
de direitos, concedidas por lei para o material importado pelas companhias,
irritam sobretudo os phariseus do fisco. Esquecem-se do progresso geral
do Brazil; só vêm a porcentagem perdida nos direitos não
pagos pela companhia.
p. 345
Nessa luta mesquinha dão-se episodios singularissimos: a lei concede
uma isenção de direitos de importação; os
regulamentos do Ministerio da fazenda a confirmam, os avisos a explicam;
mas tudo isto, lei, decretos, regulamentos e avisos, é insufficiente;
os inabalaveis agentes do fisco exigem os direitos, e collocam, a todo
o momento, as companhias no duro dilemma ou de pagar indevidamente ou
de perder precioso tempo em um interminavel recurso ao Thesouro!!!
Quanto aos engenheiros não é menos injusto e infundado
o seu odio ás companhias. No seu curto egoismo fazem este apoucado
raciocinio: — Se o governo entregar os caminhos de ferro e de todas as
obras publicas ás companhias, o que será de nós?
— Essa miseravel luta entre os engenheiros officiaes e as companhias tambem
teve lugar na França; é mais um vicio, que devemos á
nossa infeliz educação por livros francezes.
Na França, a luta contra as companhias só cessou quando
ellas foram assaz poderosas para chamar ao seu serviço todos os
engenheiros que lhe faziam opposição. Esperemos que neste
Imperio tambem um dia vencerão a iniciativa individual e o espirito
de associação.
Ha, cumpre não esquecer, ainda uma terceira especie de inimigos
das companhias; são os politicos apoucados, rotineiros, oligarchas,
que enxergam nas companhias outros tantos obstaculos ao seu dominio absoluto
sobre todos os cidadãos; á sua incessante aspiração
de monopolisar a agricultura, a industria, o commercio, o trabalho, todas
as manifestações, emfim, da actividade nacional. Para esses
uma companhia é sempre um Estado no Estado, Status in Statu;
dizem dogmaticamente esses carunchosos estadistas em velho latim. E nós
dizemos que em uma nação livre, em uma nação
que possue instituições de self-government, como
a nação brazileira, não só cada companhia
deve ser um Estado no Estado, como cada cidadão deve ser tão
respeitado, dentro do circulo dos seus direitos, como se fosse a mais
forte e a mais respeitavel potencia do mundo!
p. 346
Escrevendo estas linhas, parece-nos estar ouvindo as sublimes palavras
de Pitt, descrevendo a inviolabilidade do domicilio do cidadão
inglez: nós estamos vendo esta choupana, feita de juncos, aberta
a todos os ventos; insultada pela chuva, pela neve, pelo granizo e pela
geada; mas respeitada, como se fosse um templo sagrado, pelo rei e pelos
agentes do rei!
Dentro do circulo dos seus direitos, cada cidadão é, deve
ser, tem perfeitamente o direito de ser, pela nossa constituição
e pelas nossas leis, um Estado; uma companhia, uma associação,
somma os circulos dos direitos dos cidadãos, que a compõe;
o seu circulo de direito é o circulo maximo, que circumscreve os
circulos de todos os seus associados; esse circulo é naturalmente
maior e mais forte; e é por isso mesmo que causa assombro, que
causa medo, que causa terror aos oligarchas, que querem um povo fraco
e subdividido: um povo de carneiros, tosquiavel ao seu livre arbitrio,
incapaz da menor resistencia! Não permitta o Omnipotente que tão
miseravel espectaculo jamais seja visto no Brazil! Possa bem, pelo contrario,
a nossa cara Patria cumprir a grandiosa missão, que lhe destinou
o Creador, pela iniciativa individual e pelo espirito de associação,
filhos sublimes da Liberdade.
E assim teremos — Progresso — porque o Progresso, já
outros o disseram antes de nós, é pura e simplesmente, a
Liberdade em ação!
p. 347
[sobre o §
7º, que isenta do serviço militar os envolvidos em análogos
centrais]
Esta disposição de lei será por si só sufficiente
para grupar em torno de cada estabelecimento central uma população
agricola e um nucleo colonial. Cada um destes estabelecimentos será
a metropole de um territorio, onde o demonio da guerra não poderá
ir procurar victimas.
p. 351
[sobre o §
8º, que isenta os análogos centrais de pagarem escrituras
imobiliárias etc.]
Esta disposição é da maior importancia. É
um grande incentivo para a subdivisão do solo, para se findar com
o fatal abuso de fazendas com leguas e leguas de terras baldias. Este
meio indirecto é muito mais liberal e effectivo do que o imposto
territorial, que alguns lavradores tiveram a simplicidade de pedir no
inquerito.
p. 352-353
Em regra geral, agricultores: nunca peçais impostos; é
melhor pedir uma praga de gafanhotos! Está perfeitamente em vossas
mãos corrigir o mal de excesso de terras. Ainda outro conselho:
nunca encarregueis ao governo daquillo que vós mesmo podeis realizar
perfeitamente.
p. 354
Em 1870, logo que o Visconde de Itaborahy pôde livrar-se (...)
[guerra do Paraguai]
principiou a tratar da reforma dessa lei de 22 de Agosto de 1860, que
não tem mais razão de ser, e que reduz o brazileiro a uma
especie de Chim. Infelizmente depois delle nada mais se fez.
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Agricultura Nacional: estudos econômicos.
Propaganda abolicionista e democrática
Setembro de 1874 a Setembro de 1883
André Rebouças
A. J. Lamoureux & Co., Rio de Janeiro, 1883
2ª edição fac-similar - Fundação
Joaquim Nabuco / Editora Massangana, Recife, 1988
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