Rebouças: Agricultura Nacional
Educação técnica

p. 355-356

[sobre § 11º, governadores e presidentes das assembléias estaduais são fiscais natos etc.]

Assim o governo imperial terá um agente para inspeccionar a administração, e outro para a parte fiscal; o elemento popular terá um representante na pessoa do presidente da assembléa provincial. Deste modo a lei obrigará não só o pessoal superior da administração e do fisco a occupar-se de Agronomia e da Economia agricola, como tambem aquelles que se destinam á vida politica. Estes estudos, indispensaveis a todo o cidadão, serão para o futuro certamente mais estimados do que o são neste momento, em que se reputa estadista completo quem alinhava um trecho de Berrier com um episodio de Byron!

Repitamos: — É necessario, é urgente, é indispensavel educar esta nação para a agricultura, para o commercio, para o trabalho, em uma só palavra! Deve ser esse o principal escôpo de toda a reforma neste Imperio. Tem sido infelizmente por demais descuidada a educação agricola e industrial da nossa mocidade. Diz-se commummente: o Brazil é um paiz agricola; mas é um triste contraste lançar os olhos do norte ao sul do Imperio, e não encontrar uma só escola de agricultura! Nos principaes centros agricolas do Brazil duas escolas de direito: uma ao Norte em Pernambuco, outra ao sul em São Paulo. Dir-se-hiam postadas ahi de proposito para roubar á Agricultura os seus melhores e mais ricos filhos.

O filho do lavrador deixa o engenho de seus pais e vai para os cursos de direito aprender o que? Todos sabem como se fazem os cursos de direito neste paiz. Os mais estudiosos lêm muita litteratura, e fazem brilhante figura nas discussões academicas; os menos estudiosos divertem-se e curam dos meios indirectos de obter approvações.

Quando voltam ao engenho dos pais acham materialismo toda a vida rural. Para disfarçar o tédio da vida do engenho leêm, dia e noite, Lamartine ou Musset; Schiller ou Gœthe para acompanhar o germanismo da época. E bocejam: "Ainda ha desgraçados que se occupam de moer cannas de assucar!"

p. 357

Esse moço é um ser perdido para a Agricultura. Educado em uma escola technica, elle consideraria o engenho de seu pai como um precioso laboratorio, como um campo de estudos, de melhoramentos, de aperfeiçoamentos e de reformas. (...) Mas para que? Se é melhor fazer discursos! É melhor a vida das cidades; fallar nos clubs, nas assembléas e por toda a parte; brilhar, ser applaudido, ser deputado, ser ministro, fazer a paz e a guerra, dar leis ao mundo!

[Após citar que na Inglaterra máquinas, arados, cavalos e bois são considerados dignos não apenas de nobres, como de príncipes etc.]:

Entre nós o amor da lavoura finda nas lamentações e nos queixumes; ou, então, nas ostentosas promessas dos relatorios officiaes.

O alpha de toda a reforma é a educação. E no emtanto, passão-se annos e annos, e a educação industrial e agricola continúa no mundo das aspirações. Tiram-se aos lavradores os seus proprios filhos; e depois diz-se emphaticamente: —A lavoura é rotineira; a lavoura não lê; a lavoura não quer aprender! Infeliz! dizemos nós, cortam-lhe as azas e ordenam-lhe ironicamente: — Vôa!

A verdade é que a educação actual é toda politica: e por isso somos uma nação de politicos. Um viajante inglez já disse de nós; — materia bruta para os empregos publicos. Phrase um pouco rude; por demais dura para a vaidade nacional; mas, no fundo... verdadeira! Os felizes são os politicos; os infelizes empregados publicos; o resto pertence a uma classe anonyma, cujos direitos e cujas garantias ainda é impossivel definir.

p. 358

[sobre § 12º: representante na província onde a empresa atua; arbitragem]

Esta disposição é ja bem conhecida na legislação brazileira. Foi introduzida pelo Visconde de Itaborahy, nos primeiros tempos deste periodo, que os historiadores denominarão a Renascença Industrial do Brazil. Foi effectivamente a lei geral das docas de 13 de Outubro de 1869 quem introduzio na legislação brazileira este bom principio, que facilita e simplifica muito as relações do governo imperial com as companhias estrangeiras.

A innovação unica deste paragrapho é a arbitragem estendida tambem aos particulares, disposição que evidentemente é da maior vantagem e do mais puro liberalismo.

p. 362

[§ 15º - proíbe taxar renda acima dos 7%]

Nos paizes onde, como na França, o monopolio governamental já attingio os limites do socialismo e do communismo autocratico, ha exemplos de co-participação do Estado no excesso de renda das emprezas além de um certo limite. (...)

p. 363

Os orçamentos do governo mal chegam para o pagamento dos juros da divida publica, para as despezas de guerra e para os ordenados do pessoal administrativo. São as sobras dessas verbas, quando ha sobras, que, a muito custo, se applicam ás despezas de utilidade publica. (...)

p. 364

[§ 16 - logo que uma ou mais empresa ultrapasse 7%, estender o favor a outras empresas da mesma província, para que a soma das empresas com renda líquida de menos de 7% (ou com renda garantida?) nunca seja inferior à quantia determinada para a província: — Trata-se, portanto, de manter sempre 200 mil contos de capital incentivados pela garantia, por rotação. Terminologia: fica patente que o significado de "Agricultura" não se limita ao setor primário; que "Indústria" não se limita ao secundário; e que no uso das palavras pesa mais a forma (trabalhar é industriar) e a origem (agricultura, pecuária, extração) do que as categorias de setor primário, secundário, etc.]

p. 368

[§ 17 - preferência para projetos cf. maior emancipação, colonização, educação]

As disposições desse § 17 acham-se tambem de accordo com o art. 2º da lei de 28 de Setembro de 1871, que ahi conseguimos introduzir, graças á benevolencia da commissão especial da camara dos deputados, e que é deste teor:

"O governo poderá entregar ás associações, por elle autorisadas, os filhos das escravas, nascidos desde a data dessa lei, que sejam cedidos ou abandonados pelos senhores dellas, ou tirados do poder destes em virtude do art. 1º § 6º" (por máo trato).

Quanto á influencia sobre a colonisação 1[Não faltam já, mesmo no Brazil, provas irrecusaveis desta verdade. Em torno da serraria da companhia Florestal Paranaense já está uma colonia. No Piauhy já o illustre agronomo Parentes (sic) teve, em poucos mezes, mais colonos nacionaes do que os necessarios para o custeio das cinco fazendas do Estado, que lhe foram confiadas!], ella será igualmente benefica e poderosissima. Nos estabelecimentos das companhias dos engenhos centraes os colonos recem-chegados acharão casa e salario para passar os primeiros tempos, e os mais difficeis, da acclimatação. Praza aos céos que com estes 200,000:000$ garantidos entre no Brazil um milhão de colonos, e se finde, sob a acção do maior desenvolvimento e da maxima prosperidade da Agricultura nacional, a escravidão na America do Sul.

A ultima providencia do § 17 obrigará as fazendas centraes, os engenhos centraes e as fabricas centraes a terem escolas para a educação dos seus aprendizes e dos seus operarios. (...)

  

Agricultura Nacional: estudos econômicos. Propaganda abolicionista e democrática
Setembro de 1874 a Setembro de 1883
André Rebouças
A. J. Lamoureux & Co., Rio de Janeiro, 1883
2ª edição fac-similar - Fundação Joaquim Nabuco / Editora Massangana, Recife, 1988

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