Rebouças: Agricultura Nacional
Educação técnica
p. 355-356
[sobre §
11º, governadores e presidentes das assembléias estaduais
são fiscais natos etc.]
Assim o governo imperial terá um agente para inspeccionar a administração,
e outro para a parte fiscal; o elemento popular terá um representante
na pessoa do presidente da assembléa provincial. Deste modo a lei
obrigará não só o pessoal superior da administração
e do fisco a occupar-se de Agronomia e da Economia agricola, como tambem
aquelles que se destinam á vida politica. Estes estudos, indispensaveis
a todo o cidadão, serão para o futuro certamente mais estimados
do que o são neste momento, em que se reputa estadista completo
quem alinhava um trecho de Berrier com um episodio de Byron!
Repitamos: — É necessario, é urgente, é indispensavel
educar esta nação para a agricultura, para o commercio,
para o trabalho, em uma só palavra! Deve ser esse o principal escôpo
de toda a reforma neste Imperio. Tem sido infelizmente por demais descuidada
a educação agricola e industrial da nossa mocidade. Diz-se
commummente: o Brazil é um paiz agricola; mas é um triste
contraste lançar os olhos do norte ao sul do Imperio, e não
encontrar uma só escola de agricultura! Nos principaes centros
agricolas do Brazil duas escolas de direito: uma ao Norte em Pernambuco,
outra ao sul em São Paulo. Dir-se-hiam postadas ahi de proposito
para roubar á Agricultura os seus melhores e mais ricos filhos.
O filho do lavrador deixa o engenho de seus pais e vai para os cursos
de direito aprender o que? Todos sabem como se fazem os cursos de direito
neste paiz. Os mais estudiosos lêm muita litteratura, e fazem brilhante
figura nas discussões academicas; os menos estudiosos divertem-se
e curam dos meios indirectos de obter approvações.
Quando voltam ao engenho dos pais acham materialismo toda a vida
rural. Para disfarçar o tédio da vida do engenho leêm,
dia e noite, Lamartine ou Musset; Schiller ou Gœthe para acompanhar o
germanismo da época. E bocejam: "Ainda ha desgraçados
que se occupam de moer cannas de assucar!"
p. 357
Esse moço é um ser perdido para a Agricultura. Educado
em uma escola technica, elle consideraria o engenho de seu pai como um
precioso laboratorio, como um campo de estudos, de melhoramentos, de aperfeiçoamentos
e de reformas. (...) Mas para que? Se é melhor fazer discursos!
É melhor a vida das cidades; fallar nos clubs, nas assembléas
e por toda a parte; brilhar, ser applaudido, ser deputado, ser ministro,
fazer a paz e a guerra, dar leis ao mundo!
[Após citar que
na Inglaterra máquinas, arados, cavalos e bois são considerados
dignos não apenas de nobres, como de príncipes etc.]:
Entre nós o amor da lavoura finda nas lamentações
e nos queixumes; ou, então, nas ostentosas promessas dos relatorios
officiaes.
O alpha de toda a reforma é a educação. E no emtanto,
passão-se annos e annos, e a educação industrial
e agricola continúa no mundo das aspirações. Tiram-se
aos lavradores os seus proprios filhos; e depois diz-se emphaticamente:
—A lavoura é rotineira; a lavoura não lê; a lavoura
não quer aprender! Infeliz! dizemos nós, cortam-lhe as azas
e ordenam-lhe ironicamente: — Vôa!
A verdade é que a educação actual é toda
politica: e por isso somos uma nação de politicos. Um viajante
inglez já disse de nós; — materia bruta para os empregos
publicos. Phrase um pouco rude; por demais dura para a vaidade nacional;
mas, no fundo... verdadeira! Os felizes são os politicos; os infelizes
empregados publicos; o resto pertence a uma classe anonyma, cujos direitos
e cujas garantias ainda é impossivel definir.
p. 358
[sobre §
12º: representante na província onde a empresa atua; arbitragem]
Esta disposição é ja bem conhecida na legislação
brazileira. Foi introduzida pelo Visconde de Itaborahy, nos primeiros
tempos deste periodo, que os historiadores denominarão a Renascença
Industrial do Brazil. Foi effectivamente a lei geral das docas de
13 de Outubro de 1869 quem introduzio na legislação brazileira
este bom principio, que facilita e simplifica muito as relações
do governo imperial com as companhias estrangeiras.
A innovação unica deste paragrapho é a arbitragem
estendida tambem aos particulares, disposição que evidentemente
é da maior vantagem e do mais puro liberalismo.
p. 362
[§
15º - proíbe taxar renda acima dos 7%]
Nos paizes onde, como na França, o monopolio governamental já
attingio os limites do socialismo e do communismo autocratico, ha exemplos
de co-participação do Estado no excesso de renda das emprezas
além de um certo limite. (...)
p. 363
Os orçamentos do governo mal chegam para o pagamento dos juros
da divida publica, para as despezas de guerra e para os ordenados do pessoal
administrativo. São as sobras dessas verbas, quando ha sobras,
que, a muito custo, se applicam ás despezas de utilidade publica.
(...)
p. 364
[§
16 - logo que uma ou mais empresa ultrapasse 7%, estender o favor
a outras empresas da mesma província, para que a soma das empresas
com renda líquida de menos de 7% (ou com renda garantida?) nunca
seja inferior à quantia determinada para a província: —
Trata-se, portanto, de manter sempre 200 mil contos de capital incentivados
pela garantia, por rotação. Terminologia: fica patente que
o significado de "Agricultura" não se limita ao setor
primário; que "Indústria" não se limita
ao secundário; e que no uso das palavras pesa mais a forma (trabalhar
é industriar) e a origem (agricultura, pecuária, extração)
do que as categorias de setor primário, secundário, etc.]
p. 368
[§
17 - preferência para projetos cf. maior emancipação,
colonização, educação]
As disposições desse § 17 acham-se tambem de accordo
com o art. 2º da lei de 28 de Setembro de 1871, que ahi conseguimos
introduzir, graças á benevolencia da commissão especial
da camara dos deputados, e que é deste teor:
"O governo poderá entregar ás associações,
por elle autorisadas, os filhos das escravas, nascidos desde a data dessa
lei, que sejam cedidos ou abandonados pelos senhores dellas, ou tirados
do poder destes em virtude do art. 1º § 6º" (por máo
trato).
Quanto á influencia sobre a colonisação 1[Não
faltam já, mesmo no Brazil, provas irrecusaveis desta verdade.
Em torno da serraria da companhia Florestal Paranaense já está
uma colonia. No Piauhy já o illustre agronomo Parentes (sic) teve,
em poucos mezes, mais colonos nacionaes do que os necessarios para o custeio
das cinco fazendas do Estado, que lhe foram confiadas!], ella será
igualmente benefica e poderosissima. Nos estabelecimentos das companhias
dos engenhos centraes os colonos recem-chegados acharão casa e
salario para passar os primeiros tempos, e os mais difficeis, da acclimatação.
Praza aos céos que com estes 200,000:000$ garantidos entre no Brazil
um milhão de colonos, e se finde, sob a acção do
maior desenvolvimento e da maxima prosperidade da Agricultura nacional,
a escravidão na America do Sul.
A ultima providencia do § 17 obrigará as fazendas centraes,
os engenhos centraes e as fabricas centraes a terem escolas para a educação
dos seus aprendizes e dos seus operarios. (...)
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