Império, 1852
Obras públicas
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Tem a Commissão d'Engenheiros, creada nesta Côrte
pelo Decreto nº 598 de 14 de Setembro de 1850, correspondido
ao fim para que fora instituida na parte relativa ao acerto, e promptidão
com que ministra os planos, plantas, e informações
que della exige o governo; he digna de ser mencionada a diligencia,
que tem posto no importante trabalho do nivelamento da cidade, cujo
plano já em parte concluira. He porèm para lastimar
que sua acção esteja quasi circumscripta ás
obras, que se projectão ou emprehendem no municipio da Côrte,
e isto por hum facto que, sendo-lhe inteiramente estranho, he com
tudo hum grande estorvo ao andamento de trabalhos que muito reclama
o estado de algumas provincias. Fallo da falta que ellas sentem
de engenheiros habilitados, senão para dirigir, ao menos
para ministrar os dados sem os quases não póde a Commissão
interpor seu parecer sobre as obras que nellas cumpre realisar.
Só temos como sabeis engenheiros militares, e seu numero
he assás limitado para as necessidades do serviço;
hum curso de Engenharia Civil, e medidas que estimulassem o desejo
de seguir essa carreira, por certo tenderião a aplanar a
difficuldade. Mesmo nesta capital he tal a falta de engenheiros
bem versados em certas especialidades, que já no Relatorio
anterior se vos participou ter-se mandado engajar na Europa hum,
em quem concorressem conhecimentos praticos e muito especiaes para
bem dirigir quaesquer trabalhos relativos aos caminhos de ferro.
Não obstante ter o governo insistido por vezes em suas ordens,
e ter mesmo autorisado o engajamento de mais outro engenheiro versado
em differentes ramos da respectiva profissão, apenas agora
acaba de receber communicação do nosso enviado extraordinario
em Londres, de estar contractado hum engenheiro habilitado com os
conhecimentos especiaes para dirigir qualquer empresa de caminhos
de ferro, e aconselhar o governo nas providencias que devem delle
partir para a direcção do desenvolvimento feliz, que
o paiz enceta neste ramo de melhoramento. A multiplicidade de empresas
de diversos generos, que na época actual se promovem por
toda parte, e com especialidade o receio do flagello da febre amarella,
hum pouco exagerado talvez, muito contribuirão para retardar
os engajamentos desejados.
Não obstante porèm a sensivel falta de engenheiros
praticos, novas obras se emprehendêrão; e procurou
o governo dar ás existentes todo o impulso compativel com
os recursos ao seu alcance, como vereis da exposição
que dellas passo a fazer.
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Primeira parte
Estradas de ferro
Pelo Decreto nº 987 de 12 de Julho proximo passado, se concedeo
a Ireneo Evangelista de Sousa privilegio exclusivo por dez annos
para a navegação a vapor entre esta cidade, e o porto
de Mauá no municipio da Estrella, com a clausula expressa
de construir dentro de dous annos, contados daquella data, hum caminho
de ferro, a partir daquelle porto até a raiz da Serra. Apenas
obtido o privilegio incorporou o empresario uma Companhia com fundos
sufficientes para a plena execução da empresa, a que,
animado pelos favores outorgados na providente Lei de 26 de Junho
ultimo, tratou de dar desde logo muito maior expansão; requereo
pois e obteve, nos termos da mesma Lei, hum novo privilegio para
a construcção de outro caminho de ferro, que ligando
a communicação do primeiro partisse de Petropolis
até o Parahiba, e dahi até o Porto novo do Cunha.
Pende da vossa approvação o Contracto, que precedeo
ao privilegio concedido pelo Decreto nº 1.088 de 13 de Dezembro
ultimo; e he tal a confiança que inspira esta nova empresa,
que a Companhia para ella organisada foi logo effectivamente incorporada,
sendo approvados seus Estatutos pelo Decreto nº 1.101 de 20
do dito mez. A isto cumpre accrescentar, e o faço com o maior
prazer, que os trabalhos da parte do caminho de ferro entre Mauá
e a raiz da Serra, não só forão começados,
mas tem tido tal andamento, que até o fim do corrente anno
promette offerecer aquelle caminho livre transito.Está pois
prestes a despontar o dia em que a empresa de Mauá abrirá
huma nova era aos melhoramentos materiaes do paiz, e ao seu movimento
industrial; levantando a maior barreira até aqui posta ao
seu progresso e andamento.
Ao passo que estes trabalhos aqui se fazião, garantido em
seu contracto e privilegio, pela approvação que lhe
dera o Decreto nº 670 de 11 de Setembro proximo passado, tratava
o engenheiro Eduardo de Mornay, hum dos empresarios do caminho de
ferro entre a cidade do Recife, e a Villa d'Agua Preta da provincia
de Pernambuco, de incorporar em Londres a respectiva Companhia.
O pouco conhecimento que se tem naquela praça (...).
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Pelo que respeita á mais importante das empresas dessa ordem
aqui projectadas, isto he, o caminho de ferro entre a provincia
do Rio de Janeiro e as de S. Paulo e Minas, que foi o principal
objecto da Lei de 26 de Junho proximo passado, não está
já ella em plena e effectiva execução por difficuldades,
que não era dado ao governo remover de momento. Tinha sido,
como sabeis, concedido ao dr. Thomaz Cochrane por Decreto de 4 de
Novembro de 1840 privilegio exclusivo para aquella empresa; foi
esse previlegio, depois de o ter perdido o empresario, revalidado
por acto de 2 de Janeiro de 1849, com a addição de
favores e concessões então dependentes da vossa approvação;
já em Londres se achava installado o conselho de direcção
de huma companhia, que alli se estava organisando sobre os melhores
auspicios para levar a effeito a empresa. A rejeição
porém da resolução, que approvava o acto do
governo que revalidava o privilegio, tornou questionavel se importava
ella a completa annullação daquelle acto, ou se apenas
a dos novos favores nelle outorgados, que não estava então
o governo autorisado a conceder.
Provocou Cochrane, como era natural, a solução da
questão, allegando em sua representação o direito,
que tinha adquirido peo acto da revalidação a todas
as concessões do seu primeiro privilegio; e pois que na actualidade
se achava o governo autorisado pela Lei de 26 de Junho para fazer
tambem as novas concessões contempladas no acto da revalidação,
pedia a confirmação desse acto. Tratava-se de um direito
legitimamente adquirido, em virtude de huma solemne convenção,
e por acto do governo comprehendido na esphera de suas attribuições;
era por tanto a questão por sua natureza grave, e cumpria
não resolvel-a sem que fosse seriamente meditada; assim procedeo
o governo, decidindo em virtude da immediata Resolução
de 22 de Setembro proximo passado proferida em consulta do Conselho
d'Estado Pleno, que era subsistente o contracto celebrado com Cochrane
em 2 de Janeiro de 1849, não obstante a disposição
do artigo 3º da Lei de 26 de Junho de 1852; com excepção
somente das duas condições, que se referião
á isenção de direitos, e á garantia
de juros, que era a parte unica do mesmo contracto, que tendo ficado
dependente da approvação legislativa a não
obtivera. Outrosim decidio que, não tendo o mencionado Cochrane
direito especial aos novos favores da Lei citada, só lhe
devião ser estes concedidos acceitando elle todas as condições
onerosas que o governo julgasse convenientes, ainda além
das expressadas na referida Lei; dando-se-lhe nesse caso preferencia
a quaesquer outros concurrentes, huma vez que, como elles, se sujeitasse
ás ditas condições.
Como legitimo corollario desta decisão pôz o governo
em concurrencia pelo Edital de 4 de Outubro de 1852 o Contracto
do caminho de ferro, que era objecto principal da Lei de 26 de Junho,
com declaração expressa de dever Cochrane até
o dia 20 daquelle mez, em que terminava o prazo fixado para a apresentação
das propostas, decidir-se ou pela subsistencia do seu contracto
com excepção das duas condições não
approvadas; ou a entrar em concurrencia, dando-se-lhe nesse caso
preferencia, huma vez que como os outros concurrentes se sujeitasse
a todas as condições onerosas, que impuzesse o governo.
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Apresentou-se com effeito Cochrane á concurrencia, e assim
acquiesceu á decisão do governo, reconhecendo sem
duvida os principios de justiça e equidade em que ella se
baseava; pouco differio sua proposta da que precedera á revalidação
do previlegio; o que dava ás dos outros concurrentes, que
offerecião condições mais favoraveis, evidente
direito á preferencia. Em taes circumstancias não
podia ser admittido Cochrane, em prejuizo dos demais concurrentes,
ao goso dos novos favores outorgados pela Lei; como porèm
tivesse elle expressamente declarado que, no caso de não
ser admissivel sua proposta, optava pelo contracto primitivo, que
o governo reconhecera subsistente, e se obrigava, na fórma
delle, a realisar a empresa, resolveo o governo não tomar
conhecimento das outras propostas, declarando terminantemente a
Cochrane que lhe cumpria levar a effeito a empresa contractada dentro
do prazo estipulado, e sujeito ás multas impostas no contracto;
bem como á caducidade deste, virtualmente incluida em suas
estipulações pelo não cumprimento dellas. E
porque, tendo de findar no dia 2 de Janeiro do corrente anno os
prazos estipulados para a apresentação do plano da
obra e dar começo a ella, era evidentemente insufficiente
o tempo que para isso restava, outrosim resolveo o governo prorogar
por mais seis mezes cada hum daquelles prazos.
A este acto de pura equidade respondeo Cochrane com a apresentação
de humas plantas da obra, observando porèm que a deliberação
do governo tendia a innovar seu contracto, creando huma pena nova,
qual a da caducidade, por falta de cumprimento delle nos prazos
estipulados, quando somente multas successivas erão as penas
estabelecidas; pelo que pedia fosse nesta parte reconsiderada a
decisão do mesmo governo.
Este procedimento, e a insistencia de Cochrane para lhe serem concedidos
os favores da Lei novissima, a despeito das vantagens que sobre
sua proposta tinhão as dos outros concurrentes, evidentemente
manifestavão a intenção em que elle se achava
de procrastinar a realisação da empresa até
que obtivesse taes favores; e esta intenção foi ainda
mais claramente manifestada quando, renunciando abertamente ao favor
dos novos prazos, por pura equidade concedidos, levou espontaneamente
ao Cofre dos Depositos publicos a importancia da multa em que reconheceo
estar incurso, por não ter começado a obra dentro
do tempo estipulado em seu contracto.
Tendo elle pois abertamente renunciado o novo prazo, para dar começo
á obra; insistindo nesta renuncia, e recusando-se a levantar
a multa depositada, a pezar de novamente advertido de que importava
o seu procedimento a caducidade do contracto, estando esta evidentemente
comprehendida na condição em que se estipulava o prazo
improrogavel, dentro do qual se devera dar começo á
obra; declarou o governo por Aviso de 15 de Janeiro ultimo, que
havia caducado o contracto celebrado com Cochrane; e mandou por
Edital de 9 de Fevereiro por novamente em concurrencia a empresa,
até então embaraçada pela existencia do mesmo
contracto.
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No citado Edital forão estabelecidas novas condições,
que a experiencia havia demonstrado vantajosas senão indispensaveis,
para evitar que o futuro Contracto deixasse de ter a desejada realisação,
sendo huma dellas a do deposito de cem contos de réis em
dinheiro, fundos publicos, ou em letras sufficientemente garantidas.
Nesta nova concurrencia apenas se apresentou o Visconde de Barbacena,
que sustentou sua primeira proposta ligeiramente modificada: o ex-empresario
Thomaz Cochrane persistio nessa occasião em suas anteriores
reclamações.
Era por conseguinte natural que se clebrasse o novo contracto com
o primeiro concurrente, a pezar de apartar-se a proposta em alguns
pontos das condições do Edital, mas esses de importancia
secundaria.
Com a chegada porèm em Março do vapor de Southampton
recebeo o governo imperial officios da Legação brasileira
em Londres, que o persuadírão a adoptar diverso e
mais seguro expediente, o de transferir para aquella praça
o lugar da concurrencia, e da celebração final do
Contracto: as ponderosas reflexões do conselheiro Sergio
Teixeira de Macedo justificão esta resolução.
Em hum de seus officios de Fevereiro passado declarava aquelle digno
agente diplomatico dever-se considerar como cousa inquestionavel
que, a não mudarem muito, e contra toda a expectativa, as
circumstancias do mercado monetario, toda a proposta de levar ao
fim a empresa com auxilio de capitaes inglezes sem huma garantia
de juros (4½ ou 5 por cento) era hum perfeito charlatanismo,
ou tinha unicamente em vista apoderar-se o proponente da empresa
para com a sua posição fazer jogo depois de ter apartado
a concurrencia................................
« A hesitação (são ainda
palavras do nosso ministro) temo muito seja fatal, e a acceitação
do Contracto sem garantia de juros, ou com diminuta garantia, só
causará perda de tempo, e talvez de occasião. »
Acompanhava este officio hum outro do presidente do conselho dos
directores da companhia, de que já tive occasião de
fallar, no qual exprimia elle a intenção em que permanecia
ainda o referido conselho de levar ao fim a projectada empresa;
declarando ser sua firme opinião de que era impraticavel
<i>levantar dinheiro na praça de Londres para a realisação
da mesma emrpesa sem a garantia desejada, e complto auxilio do governo</i>;
e citava em seu apoio valiosos exemplos.
Aquelle directorio entendia que qualquer acto do governo do Brasil
com o fim de diminuir directa ou indirectamente a garantia do juro,
já huma vez estipulado, depreciaria necessariamente o credito
da empresa, fortificando a crença de que o mesmo governo
não tem nella inteira confiança; estando aliás
convencido o directorio de que a pedida garantia he meramente nominal.
Depois de taes, e tão terminantes communicações,
entendeo o governo imperial que marcharia com mais prudencia, e
com probabilidade de alcançar maior somma de vantagens reaes,
e sobre tudo a de segurança de huma prompta e immediata execução,
rodenando a dita transferencia do lugar do concurso para a praça
de Londres, onde residião os verdadeiros concurrentes, e
os capitaes com que a empresa deveria effectuar-se.
Neste sentido pois foi expedido o Decreto de 16 de Março
ultimo, conferindo os poderes necessarios ao nosso enviado extraordinario
e ministro plenipotenciario naquelle paiz.
Em Aviso que acompanhou o citado Decreto, e Instrucções
annexas, se procurou dar os mais minuciosos esclarecimentos com
o fim de obter-se o melhor resultado; recommendando-se que se procurasse
em primeiro lugar alcançar as condições de
prompta e segura realisação, sem todavia sahir fóra
das bases prescriptas pela Lei; e posteriormente todas as vantagens
offerecidas nos dous concursos, que tiverão lugar nesta Côrte,
e quaesquer outras que justificassem a deliberação
da mencionada transferencia.
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Folgo de assegurar-vos que as communicações officiaes
recebidas pelo vapor subsequente, antes de ser conhecido em Londres
este acto do governo, confirmão o acerto da deliberação,
e dão lugar a presupor que a esta hora se tenha já
verificado, ou esteja prestes a celebrar-se, hum contracto, que
garanta, mediante razoaveis concessões, a immediata realisação
da desejada estrada.
Tambem devo trazer ao vosso conhecimento que cidadãos muito
respeitaveis projectão, e para isto tem já mandado
proceder aos necessarios trabalhos preparatorios, huma outra empresa
de hum caminho de ferro na provincia de S. Paulo, desde o porto
de Santos até a Villa da Constituição.
Ultimamente he para mim agradavel communicar-vos que se manifesta
na Bahia grande desejo, e com probabilidade de huma realisação
facil e proveitosa, de organisar-se huma companhia para executar
a estrada de ferro, já ha muito tempo projectada, da capital
daquella provincia para a villa do Joazeiro, o ponto talvez melhor
apropriado á margem do rio S. Francisco para abrir a mais
proxima e menos dispendiosa communicação com o mar,
e com hum porto de tão grandes proporções.
Huma Lei provincial de 21 de Junho do anno passado autorisou o
governo da provincia para contractar semelhante empresa; porèm,
ao entender do presidente, com as báses adoptadas, e com
os mesquinhos recursos da provincia difficilmente se chegaria a
hum resultado satisfactorio.
O governo imperial tanto para o exame desta, como de outras obras
semelhantes aguarda os engenheiros que tem mandado contractar; e
então com o necessario conhecimento de causa se apresentará
ante o corpo Legislativo para pedir os meios, e autorisações
indispensaveis a fim de auxiliar o espirito publico das differentes
provincias do Imperio no desenvolvimento de seus melhoramentos materiaes;
reconhecendo hoje nossa população, que nesta época
em que todos os povos marchão com passos rapidos para seu
aperfeiçoamento será desgraçada a Nação
que se conservar estacionaria.
Segunda parte
Distribuição d'agua e outros melhoramentos
materiaes no municipio da Côrte
(...)
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