Império, 1852
Obras públicas

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Tem a Commissão d'Engenheiros, creada nesta Côrte pelo Decreto nº 598 de 14 de Setembro de 1850, correspondido ao fim para que fora instituida na parte relativa ao acerto, e promptidão com que ministra os planos, plantas, e informações que della exige o governo; he digna de ser mencionada a diligencia, que tem posto no importante trabalho do nivelamento da cidade, cujo plano já em parte concluira. He porèm para lastimar que sua acção esteja quasi circumscripta ás obras, que se projectão ou emprehendem no municipio da Côrte, e isto por hum facto que, sendo-lhe inteiramente estranho, he com tudo hum grande estorvo ao andamento de trabalhos que muito reclama o estado de algumas provincias. Fallo da falta que ellas sentem de engenheiros habilitados, senão para dirigir, ao menos para ministrar os dados sem os quases não póde a Commissão interpor seu parecer sobre as obras que nellas cumpre realisar.

Só temos como sabeis engenheiros militares, e seu numero he assás limitado para as necessidades do serviço; hum curso de Engenharia Civil, e medidas que estimulassem o desejo de seguir essa carreira, por certo tenderião a aplanar a difficuldade. Mesmo nesta capital he tal a falta de engenheiros bem versados em certas especialidades, que já no Relatorio anterior se vos participou ter-se mandado engajar na Europa hum, em quem concorressem conhecimentos praticos e muito especiaes para bem dirigir quaesquer trabalhos relativos aos caminhos de ferro. Não obstante ter o governo insistido por vezes em suas ordens, e ter mesmo autorisado o engajamento de mais outro engenheiro versado em differentes ramos da respectiva profissão, apenas agora acaba de receber communicação do nosso enviado extraordinario em Londres, de estar contractado hum engenheiro habilitado com os conhecimentos especiaes para dirigir qualquer empresa de caminhos de ferro, e aconselhar o governo nas providencias que devem delle partir para a direcção do desenvolvimento feliz, que o paiz enceta neste ramo de melhoramento. A multiplicidade de empresas de diversos generos, que na época actual se promovem por toda parte, e com especialidade o receio do flagello da febre amarella, hum pouco exagerado talvez, muito contribuirão para retardar os engajamentos desejados.

Não obstante porèm a sensivel falta de engenheiros praticos, novas obras se emprehendêrão; e procurou o governo dar ás existentes todo o impulso compativel com os recursos ao seu alcance, como vereis da exposição que dellas passo a fazer.

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Primeira parte
Estradas de ferro

Pelo Decreto nº 987 de 12 de Julho proximo passado, se concedeo a Ireneo Evangelista de Sousa privilegio exclusivo por dez annos para a navegação a vapor entre esta cidade, e o porto de Mauá no municipio da Estrella, com a clausula expressa de construir dentro de dous annos, contados daquella data, hum caminho de ferro, a partir daquelle porto até a raiz da Serra. Apenas obtido o privilegio incorporou o empresario uma Companhia com fundos sufficientes para a plena execução da empresa, a que, animado pelos favores outorgados na providente Lei de 26 de Junho ultimo, tratou de dar desde logo muito maior expansão; requereo pois e obteve, nos termos da mesma Lei, hum novo privilegio para a construcção de outro caminho de ferro, que ligando a communicação do primeiro partisse de Petropolis até o Parahiba, e dahi até o Porto novo do Cunha. Pende da vossa approvação o Contracto, que precedeo ao privilegio concedido pelo Decreto nº 1.088 de 13 de Dezembro ultimo; e he tal a confiança que inspira esta nova empresa, que a Companhia para ella organisada foi logo effectivamente incorporada, sendo approvados seus Estatutos pelo Decreto nº 1.101 de 20 do dito mez. A isto cumpre accrescentar, e o faço com o maior prazer, que os trabalhos da parte do caminho de ferro entre Mauá e a raiz da Serra, não só forão começados, mas tem tido tal andamento, que até o fim do corrente anno promette offerecer aquelle caminho livre transito.Está pois prestes a despontar o dia em que a empresa de Mauá abrirá huma nova era aos melhoramentos materiaes do paiz, e ao seu movimento industrial; levantando a maior barreira até aqui posta ao seu progresso e andamento.

Ao passo que estes trabalhos aqui se fazião, garantido em seu contracto e privilegio, pela approvação que lhe dera o Decreto nº 670 de 11 de Setembro proximo passado, tratava o engenheiro Eduardo de Mornay, hum dos empresarios do caminho de ferro entre a cidade do Recife, e a Villa d'Agua Preta da provincia de Pernambuco, de incorporar em Londres a respectiva Companhia. O pouco conhecimento que se tem naquela praça (...).

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Pelo que respeita á mais importante das empresas dessa ordem aqui projectadas, isto he, o caminho de ferro entre a provincia do Rio de Janeiro e as de S. Paulo e Minas, que foi o principal objecto da Lei de 26 de Junho proximo passado, não está já ella em plena e effectiva execução por difficuldades, que não era dado ao governo remover de momento. Tinha sido, como sabeis, concedido ao dr. Thomaz Cochrane por Decreto de 4 de Novembro de 1840 privilegio exclusivo para aquella empresa; foi esse previlegio, depois de o ter perdido o empresario, revalidado por acto de 2 de Janeiro de 1849, com a addição de favores e concessões então dependentes da vossa approvação; já em Londres se achava installado o conselho de direcção de huma companhia, que alli se estava organisando sobre os melhores auspicios para levar a effeito a empresa. A rejeição porém da resolução, que approvava o acto do governo que revalidava o privilegio, tornou questionavel se importava ella a completa annullação daquelle acto, ou se apenas a dos novos favores nelle outorgados, que não estava então o governo autorisado a conceder.

Provocou Cochrane, como era natural, a solução da questão, allegando em sua representação o direito, que tinha adquirido peo acto da revalidação a todas as concessões do seu primeiro privilegio; e pois que na actualidade se achava o governo autorisado pela Lei de 26 de Junho para fazer tambem as novas concessões contempladas no acto da revalidação, pedia a confirmação desse acto. Tratava-se de um direito legitimamente adquirido, em virtude de huma solemne convenção, e por acto do governo comprehendido na esphera de suas attribuições; era por tanto a questão por sua natureza grave, e cumpria não resolvel-a sem que fosse seriamente meditada; assim procedeo o governo, decidindo em virtude da immediata Resolução de 22 de Setembro proximo passado proferida em consulta do Conselho d'Estado Pleno, que era subsistente o contracto celebrado com Cochrane em 2 de Janeiro de 1849, não obstante a disposição do artigo 3º da Lei de 26 de Junho de 1852; com excepção somente das duas condições, que se referião á isenção de direitos, e á garantia de juros, que era a parte unica do mesmo contracto, que tendo ficado dependente da approvação legislativa a não obtivera. Outrosim decidio que, não tendo o mencionado Cochrane direito especial aos novos favores da Lei citada, só lhe devião ser estes concedidos acceitando elle todas as condições onerosas que o governo julgasse convenientes, ainda além das expressadas na referida Lei; dando-se-lhe nesse caso preferencia a quaesquer outros concurrentes, huma vez que, como elles, se sujeitasse ás ditas condições.

Como legitimo corollario desta decisão pôz o governo em concurrencia pelo Edital de 4 de Outubro de 1852 o Contracto do caminho de ferro, que era objecto principal da Lei de 26 de Junho, com declaração expressa de dever Cochrane até o dia 20 daquelle mez, em que terminava o prazo fixado para a apresentação das propostas, decidir-se ou pela subsistencia do seu contracto com excepção das duas condições não approvadas; ou a entrar em concurrencia, dando-se-lhe nesse caso preferencia, huma vez que como os outros concurrentes se sujeitasse a todas as condições onerosas, que impuzesse o governo.

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Apresentou-se com effeito Cochrane á concurrencia, e assim acquiesceu á decisão do governo, reconhecendo sem duvida os principios de justiça e equidade em que ella se baseava; pouco differio sua proposta da que precedera á revalidação do previlegio; o que dava ás dos outros concurrentes, que offerecião condições mais favoraveis, evidente direito á preferencia. Em taes circumstancias não podia ser admittido Cochrane, em prejuizo dos demais concurrentes, ao goso dos novos favores outorgados pela Lei; como porèm tivesse elle expressamente declarado que, no caso de não ser admissivel sua proposta, optava pelo contracto primitivo, que o governo reconhecera subsistente, e se obrigava, na fórma delle, a realisar a empresa, resolveo o governo não tomar conhecimento das outras propostas, declarando terminantemente a Cochrane que lhe cumpria levar a effeito a empresa contractada dentro do prazo estipulado, e sujeito ás multas impostas no contracto; bem como á caducidade deste, virtualmente incluida em suas estipulações pelo não cumprimento dellas. E porque, tendo de findar no dia 2 de Janeiro do corrente anno os prazos estipulados para a apresentação do plano da obra e dar começo a ella, era evidentemente insufficiente o tempo que para isso restava, outrosim resolveo o governo prorogar por mais seis mezes cada hum daquelles prazos.

A este acto de pura equidade respondeo Cochrane com a apresentação de humas plantas da obra, observando porèm que a deliberação do governo tendia a innovar seu contracto, creando huma pena nova, qual a da caducidade, por falta de cumprimento delle nos prazos estipulados, quando somente multas successivas erão as penas estabelecidas; pelo que pedia fosse nesta parte reconsiderada a decisão do mesmo governo.

Este procedimento, e a insistencia de Cochrane para lhe serem concedidos os favores da Lei novissima, a despeito das vantagens que sobre sua proposta tinhão as dos outros concurrentes, evidentemente manifestavão a intenção em que elle se achava de procrastinar a realisação da empresa até que obtivesse taes favores; e esta intenção foi ainda mais claramente manifestada quando, renunciando abertamente ao favor dos novos prazos, por pura equidade concedidos, levou espontaneamente ao Cofre dos Depositos publicos a importancia da multa em que reconheceo estar incurso, por não ter começado a obra dentro do tempo estipulado em seu contracto.

Tendo elle pois abertamente renunciado o novo prazo, para dar começo á obra; insistindo nesta renuncia, e recusando-se a levantar a multa depositada, a pezar de novamente advertido de que importava o seu procedimento a caducidade do contracto, estando esta evidentemente comprehendida na condição em que se estipulava o prazo improrogavel, dentro do qual se devera dar começo á obra; declarou o governo por Aviso de 15 de Janeiro ultimo, que havia caducado o contracto celebrado com Cochrane; e mandou por Edital de 9 de Fevereiro por novamente em concurrencia a empresa, até então embaraçada pela existencia do mesmo contracto.

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No citado Edital forão estabelecidas novas condições, que a experiencia havia demonstrado vantajosas senão indispensaveis, para evitar que o futuro Contracto deixasse de ter a desejada realisação, sendo huma dellas a do deposito de cem contos de réis em dinheiro, fundos publicos, ou em letras sufficientemente garantidas.

Nesta nova concurrencia apenas se apresentou o Visconde de Barbacena, que sustentou sua primeira proposta ligeiramente modificada: o ex-empresario Thomaz Cochrane persistio nessa occasião em suas anteriores reclamações.

Era por conseguinte natural que se clebrasse o novo contracto com o primeiro concurrente, a pezar de apartar-se a proposta em alguns pontos das condições do Edital, mas esses de importancia secundaria.

Com a chegada porèm em Março do vapor de Southampton recebeo o governo imperial officios da Legação brasileira em Londres, que o persuadírão a adoptar diverso e mais seguro expediente, o de transferir para aquella praça o lugar da concurrencia, e da celebração final do Contracto: as ponderosas reflexões do conselheiro Sergio Teixeira de Macedo justificão esta resolução. Em hum de seus officios de Fevereiro passado declarava aquelle digno agente diplomatico dever-se considerar como cousa inquestionavel que, a não mudarem muito, e contra toda a expectativa, as circumstancias do mercado monetario, toda a proposta de levar ao fim a empresa com auxilio de capitaes inglezes sem huma garantia de juros (4½ ou 5 por cento) era hum perfeito charlatanismo, ou tinha unicamente em vista apoderar-se o proponente da empresa para com a sua posição fazer jogo depois de ter apartado a concurrencia................................

« A hesitação (são ainda palavras do nosso ministro) temo muito seja fatal, e a acceitação do Contracto sem garantia de juros, ou com diminuta garantia, só causará perda de tempo, e talvez de occasião. »

Acompanhava este officio hum outro do presidente do conselho dos directores da companhia, de que já tive occasião de fallar, no qual exprimia elle a intenção em que permanecia ainda o referido conselho de levar ao fim a projectada empresa; declarando ser sua firme opinião de que era impraticavel <i>levantar dinheiro na praça de Londres para a realisação da mesma emrpesa sem a garantia desejada, e complto auxilio do governo</i>; e citava em seu apoio valiosos exemplos.

Aquelle directorio entendia que qualquer acto do governo do Brasil com o fim de diminuir directa ou indirectamente a garantia do juro, já huma vez estipulado, depreciaria necessariamente o credito da empresa, fortificando a crença de que o mesmo governo não tem nella inteira confiança; estando aliás convencido o directorio de que a pedida garantia he meramente nominal.

Depois de taes, e tão terminantes communicações, entendeo o governo imperial que marcharia com mais prudencia, e com probabilidade de alcançar maior somma de vantagens reaes, e sobre tudo a de segurança de huma prompta e immediata execução, rodenando a dita transferencia do lugar do concurso para a praça de Londres, onde residião os verdadeiros concurrentes, e os capitaes com que a empresa deveria effectuar-se.

Neste sentido pois foi expedido o Decreto de 16 de Março ultimo, conferindo os poderes necessarios ao nosso enviado extraordinario e ministro plenipotenciario naquelle paiz.

Em Aviso que acompanhou o citado Decreto, e Instrucções annexas, se procurou dar os mais minuciosos esclarecimentos com o fim de obter-se o melhor resultado; recommendando-se que se procurasse em primeiro lugar alcançar as condições de prompta e segura realisação, sem todavia sahir fóra das bases prescriptas pela Lei; e posteriormente todas as vantagens offerecidas nos dous concursos, que tiverão lugar nesta Côrte, e quaesquer outras que justificassem a deliberação da mencionada transferencia.

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Folgo de assegurar-vos que as communicações officiaes recebidas pelo vapor subsequente, antes de ser conhecido em Londres este acto do governo, confirmão o acerto da deliberação, e dão lugar a presupor que a esta hora se tenha já verificado, ou esteja prestes a celebrar-se, hum contracto, que garanta, mediante razoaveis concessões, a immediata realisação da desejada estrada.

Tambem devo trazer ao vosso conhecimento que cidadãos muito respeitaveis projectão, e para isto tem já mandado proceder aos necessarios trabalhos preparatorios, huma outra empresa de hum caminho de ferro na provincia de S. Paulo, desde o porto de Santos até a Villa da Constituição.

Ultimamente he para mim agradavel communicar-vos que se manifesta na Bahia grande desejo, e com probabilidade de huma realisação facil e proveitosa, de organisar-se huma companhia para executar a estrada de ferro, já ha muito tempo projectada, da capital daquella provincia para a villa do Joazeiro, o ponto talvez melhor apropriado á margem do rio S. Francisco para abrir a mais proxima e menos dispendiosa communicação com o mar, e com hum porto de tão grandes proporções.

Huma Lei provincial de 21 de Junho do anno passado autorisou o governo da provincia para contractar semelhante empresa; porèm, ao entender do presidente, com as báses adoptadas, e com os mesquinhos recursos da provincia difficilmente se chegaria a hum resultado satisfactorio.

O governo imperial tanto para o exame desta, como de outras obras semelhantes aguarda os engenheiros que tem mandado contractar; e então com o necessario conhecimento de causa se apresentará ante o corpo Legislativo para pedir os meios, e autorisações indispensaveis a fim de auxiliar o espirito publico das differentes provincias do Imperio no desenvolvimento de seus melhoramentos materiaes; reconhecendo hoje nossa população, que nesta época em que todos os povos marchão com passos rapidos para seu aperfeiçoamento será desgraçada a Nação que se conservar estacionaria.

Segunda parte
Distribuição d'agua e outros melhoramentos materiaes no municipio da Côrte

(...)

 

Relatorio apresentado á Assembléa Geral Legislativa na primeira sessão da nona legislatura pelo ministro e secretario d'Estado dos
Negocios do Imperio
Francisco Gonçalves Martins

Rio de Janeiro.
Na Typographia Nacional
1853

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