Agricultura, 1860
Estradas de ferro

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[Recife ao S. Francisco - 2ª Secção]

Desta estrada achão-se contractadas as 20 leguas do primeiro lanço, que se medem da capital da provincia ao ponto da confluencia dos rios Pirangi, e Una.

Esta extensão foi dividida em 4 secções, das quaes a primeira e a segunda já estão abertas ao trafego publico.

(...)

A grande distancia entre a estação central das Cinco Pontas e o bairro commercial da capital da provincia oppõe embaraços, e difficuldades não pequenas ao transporte das mercadorias coinduzidas pela estrada de ferro.

Ponderando taes inconvenientes, e querendo removêl-os, a companhia propôz prolongar a via ferrea até o centro da cidade do Recife, sob condição de ficar desobrigada das ultimas 5 milhas da parte que contractou.

A questão ainda não foi resolvida; e o governo deliberou, sob proposta do presidente da provincia, mandar proceder aos estudos preliminares desta obra. (...)

Indeferio o governo imperial o requerimento em que a competente directoria pedio augmento do capital garantido.

Resolvendo esta fazer nova chamada de 2 libras esterlinas por acção, não só o governo, como o nosso ministro em Londres, declarou que, nos termos do contracto celebrado para a garantia do emprestimo de 400,0009 lib. est., não podião fazer-se novas chamadas, além da quantia de 20,000 lib. est. que resta do capital, que tem direito á garantia de juros.

E de certo com o total das lib. est. 13 por acção já recebidas, na importancia de lib. est. 780,000, e com o emprestimo das lib. est. 400,000 ultimamente effectuado, ficou quasi esgotado o capital de lib. est. 1,200,000 garantido pelo governo, restando sómente lib. est. 20,000.

Tendo os accionistas deliberado fazer a entrada da quantia pedida, independentemente da garantia do governo, forão expedidas as ordens necessarias para o pagamento da somma que cabe ás acções de que o mesmo governo é actualmente possuidor.

(...)

1ª secção

As obras desta secção não offerecem todas as condições de segurança, o que tem obrigado a fazerem-se outras complementares com sacrificio de maior despendio.

Para que se possa considerar como concluido o aterro substitutivo do viaducto de Cabanga, será ainda mister terminarem-se as construcções que estão em andamento, e que o devem abrigar do embate das aguas.

O estado das pontes desta secção é pouco satisfactorio. Tem-se-lhes porém collocado columnas addicionaes, que devem protegê-las, e dar-lhes mais segurança. Nas pontes de Matocolombó e Jaboatão já está concluido este trabalho.

Continúa-se no assentamento das chapas de connexão, que a companhia não queria mandar collocar nos trilhos, e a que foi obrigada por sentença de 25 de junho do anno findo, comminada pelo juizo arbitral em Londres.

Pende tambem de juizo arbitral a questão sobre o estabelecimento, nesta linha, de novas estações intermedias, de cuja construcção a companhia se julga desobrigada; allegando que as actualmente existentes forão recebidas pelo governo provincial, o que entretanto não consta.

2ª secção

Apezar de não estarem ainda concluidas todas as obras desta secção, que comprehende a distancia entre as villas do Cabo e da Escada, sob informação do engenheiro fiscal de que ella offerecia toda a segurança e commodo, foi inaugurada no dia 2 de dezembro, e aberta ao trafego publico.

Obrigou-se a companhia, por uma convenção escripta, a concluir e aperfeiçoar todas as obras respectivas até junho proximo futuro, percebendo entretanto desde o dia da inauguração a garantia de juros, á qual porém não terá direito no caso de não cumprir aquella clausula.

Nesta convenção forão especificadas as condições das obras da 2ª secção, e regulado com toda a clareza o direito ao recebimento dos juros garantidos.

(...)

Até a data da sua abertura havia-se despendido com esta secção lib. est. 413,755, 4 s., ou a somma de 3,677:824$232, á qual devem-se addicionar a importancia de alguns saques feitos sobre Londres, e o que se despender com a conclusão das obras que restão.

A garantia do governo não se estende a toda essa quantia, mas sómente áquella que em virtude do § 2º do art. 11 do decreto n. 1,245 de 13 de outubro de 1853 deve caber a esta secção.

(...)

2ª e 3ª secções

(...)

Foi escolhido o lugar denominado -- Gamelleiro -- para a estação terminal da 3ª secção, o qual, achando-se situado no cruzamento de varias estradas para o interior, parece ser o ponto mais vantajoso para o trafego.

O movimento de terras da 4ª secção vai além da -- Plana --, cêrca de 2 leguas áquem da terminação da estrada.

(...)

Tinha sido designada a confluencia dos rios Una e Pirangi para o ponto terminal desta secção. Reconhecendo-se porém mais tarde as difficuldades que seria de mister vencer para encontra-lo, foi estudado em novo traço, um pouco afastado da dita confluencia, e que vai ter ao lugar denominado -- Atrás-dos-montes --; e pelo governo imperial escolhido o sitio a que chamão -- Mortes -- para o estabelecimento da estação terminal do primeiro lanço da estrada.

(...)

O systema de fiscalisação e verificação das contas desta estrada era defeituoso, e pouco regular, do que resultavão continuadas contestações entre os agentes do governo, e da companhia.

Organisou o actual engenheiro fiscal, de accordo com o superintendente da mesma estrada, novo systema para a verificação dessas contas; e o governo imperial autorisou sua adopção provisoria, emquanto se não estabelece um definitivo para todas as estradas de ferro do imperio, como já vos disse.

De Santos a Jundiahy

 

Agricultura, 1860
Relatorio da Repartição dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas apresentado á Assembléa Geral Legislativa (...) pelo respectivo ministro e secretario de Estado
Manoel Felizardo de Souza e Mello
Rio de Janeiro - Typographia Universal de Laemmert, 1861

Ferrovias
EF de D. Pedro II
Annexo A — Relatorio do presidente da directoria da estrada de ferro de D. Pedro II

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