Agricultura, 1860
Estradas de ferro
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[Recife ao S. Francisco - 2ª Secção]
Desta estrada achão-se contractadas as 20 leguas do primeiro
lanço, que se medem da capital da provincia ao ponto da confluencia
dos rios Pirangi, e Una.
Esta extensão foi dividida em 4 secções, das
quaes a primeira e a segunda já estão abertas ao trafego
publico.
(...)
A grande distancia entre a estação central das Cinco
Pontas e o bairro commercial da capital da provincia oppõe
embaraços, e difficuldades não pequenas ao transporte
das mercadorias coinduzidas pela estrada de ferro.
Ponderando taes inconvenientes, e querendo removêl-os, a
companhia propôz prolongar a via ferrea até o centro
da cidade do Recife, sob condição de ficar desobrigada
das ultimas 5 milhas da parte que contractou.
A questão ainda não foi resolvida; e o governo deliberou,
sob proposta do presidente da provincia, mandar proceder aos estudos
preliminares desta obra. (...)
Indeferio o governo imperial o requerimento em que a competente
directoria pedio augmento do capital garantido.
Resolvendo esta fazer nova chamada de 2 libras esterlinas por acção,
não só o governo, como o nosso ministro em Londres,
declarou que, nos termos do contracto celebrado para a garantia
do emprestimo de 400,0009 lib. est., não podião fazer-se
novas chamadas, além da quantia de 20,000 lib. est. que resta
do capital, que tem direito á garantia de juros.
E de certo com o total das lib. est. 13 por acção
já recebidas, na importancia de lib. est. 780,000, e com
o emprestimo das lib. est. 400,000 ultimamente effectuado, ficou
quasi esgotado o capital de lib. est. 1,200,000 garantido pelo governo,
restando sómente lib. est. 20,000.
Tendo os accionistas deliberado fazer a entrada da quantia pedida,
independentemente da garantia do governo, forão expedidas
as ordens necessarias para o pagamento da somma que cabe ás
acções de que o mesmo governo é actualmente
possuidor.
(...)
1ª secção
As obras desta secção não offerecem todas
as condições de segurança, o que tem obrigado
a fazerem-se outras complementares com sacrificio de maior despendio.
Para que se possa considerar como concluido o aterro substitutivo
do viaducto de Cabanga, será ainda mister terminarem-se as
construcções que estão em andamento, e que
o devem abrigar do embate das aguas.
O estado das pontes desta secção é pouco satisfactorio.
Tem-se-lhes porém collocado columnas addicionaes, que devem
protegê-las, e dar-lhes mais segurança. Nas pontes
de Matocolombó e Jaboatão já está concluido
este trabalho.
Continúa-se no assentamento das chapas de connexão,
que a companhia não queria mandar collocar nos trilhos, e
a que foi obrigada por sentença de 25 de junho do anno findo,
comminada pelo juizo arbitral em Londres.
Pende tambem de juizo arbitral a questão sobre o estabelecimento,
nesta linha, de novas estações intermedias, de cuja
construcção a companhia se julga desobrigada; allegando
que as actualmente existentes forão recebidas pelo governo
provincial, o que entretanto não consta.
2ª secção
Apezar de não estarem ainda concluidas todas as obras desta
secção, que comprehende a distancia entre as villas
do Cabo e da Escada, sob informação do engenheiro
fiscal de que ella offerecia toda a segurança e commodo,
foi inaugurada no dia 2 de dezembro, e aberta ao trafego publico.
Obrigou-se a companhia, por uma convenção escripta,
a concluir e aperfeiçoar todas as obras respectivas até
junho proximo futuro, percebendo entretanto desde o dia da inauguração
a garantia de juros, á qual porém não terá
direito no caso de não cumprir aquella clausula.
Nesta convenção forão especificadas as condições
das obras da 2ª secção, e regulado com toda a
clareza o direito ao recebimento dos juros garantidos.
(...)
Até a data da sua abertura havia-se despendido com esta
secção lib. est. 413,755, 4 s., ou a somma de 3,677:824$232,
á qual devem-se addicionar a importancia de alguns saques
feitos sobre Londres, e o que se despender com a conclusão
das obras que restão.
A garantia do governo não se estende a toda essa quantia,
mas sómente áquella que em virtude do § 2º
do art. 11 do decreto n. 1,245 de 13 de outubro de 1853 deve caber
a esta secção.
(...)
2ª e 3ª secções
(...)
Foi escolhido o lugar denominado -- Gamelleiro -- para a estação
terminal da 3ª secção, o qual, achando-se situado
no cruzamento de varias estradas para o interior, parece ser o ponto
mais vantajoso para o trafego.
O movimento de terras da 4ª secção vai além
da -- Plana --, cêrca de 2 leguas áquem da terminação
da estrada.
(...)
Tinha sido designada a confluencia dos rios Una e Pirangi para
o ponto terminal desta secção. Reconhecendo-se porém
mais tarde as difficuldades que seria de mister vencer para encontra-lo,
foi estudado em novo traço, um pouco afastado da dita confluencia,
e que vai ter ao lugar denominado -- Atrás-dos-montes --;
e pelo governo imperial escolhido o sitio a que chamão --
Mortes -- para o estabelecimento da estação terminal
do primeiro lanço da estrada.
(...)
O systema de fiscalisação e verificação
das contas desta estrada era defeituoso, e pouco regular, do que
resultavão continuadas contestações entre os
agentes do governo, e da companhia.
Organisou o actual engenheiro fiscal, de accordo com o superintendente
da mesma estrada, novo systema para a verificação
dessas contas; e o governo imperial autorisou sua adopção
provisoria, emquanto se não estabelece um definitivo para
todas as estradas de ferro do imperio, como já vos disse.
De Santos a Jundiahy
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