Agricultura, 1861
Proposta de J. B. da Fonseca

Anexos / gif. 317

Em 1859 o Exm. Sr. Presidente da Estrada de ferro de D. Pedro II [C. B. Ottoni] em um bem elaborado trabalho sobre o futuro das estradas de ferro do Brasil, dizia que a Estrada de D. Pedro II amesquinhará os seus fins e a sua importancia, se não offerecer um dos seus braços penetrando pelo interior de Minas para apertar o abraço entre o Norte e o Sul.

Desenvolvendo esta idéa continuára do seguinte modo:

« Para que possa esta grande empresa desempenhar a sua missão (...). »

Ora acompanhando o autor do citado trabalho é fóra de duvida que o futuro da linha ferrea de D. Pedro II depende da sua entrada no territorio da Provincia de Minas Geraes, onde galgando a Mantiqueira vá desenvolver-se pelos ricos valles de metade da mesma Provincia fecundando os elementos de grandeza que se encontrão na riqueza de pastagens, vegetação luxuosa e de uma exportação, já existente, de gado, café, chá, fumo, toucinho, salitre, araruta, &c., &c., &c. E por issso muito bem prevêra o exm. autor do opusculo referido, e no qual bebemos estas idéas, que a Lei não consultou bem os interesses do futuro estendendo os braços da Estrada de ferro de D. Pedro II até a Cachoeira e o Porto Novo do Cunha, porque de um lado até a Cachoeira a estrada vai encontrar em Rezende em diante terras menos ferteis por já cansadas, e demais approxima-se e penetra em S. Paulo, que tem melhores vias de communicação do que Minas, e para a qual já está decretada a Estrada de ferro de Santos ao Rio Claro (que em breve ficará terminada); e por outro lado até Porto Novo do Cunha, porque deste ponto a Cantagallo e S. Fidelis ha poucas leguas, e o primeiro vai ser servido por uma Estrada de ferro, e o segundo já o é pela navegação a vapor para o Rio de Janeiro; além de que poderíamos accrescentar que a direcção seguida pela estrada de rodagem União e Industria vai servir a uma grande zona de producção que demora entre o Porto Novo do Cunha e a Villa do Parahyba, e não convém, como bem diz o citado opusculo, cercear a esphera de acção das Companhias, que sendo subvencionadas pelo Estado, precisão habilitar-se para diminuir ao Thesouro os sacrificios da garantia de juros; antes convém procurar servir o maior numero de centros productores do que estabelecer competencia [competição] para um mesmo. Assim provada a menos pensada direcção dada aos ramaes da Estrada de ferro de D. Pedro II acima e abaixo Parahyba restaria indicar direcção conveniente para garantir o futuro, de que se fallou, penetrando pela Provincia de Minas Geraes, galgando a serra da Mantiqueira. E aqui o digno autor do futuro das estradas de ferro no Brasil se esmera, associando-se á patriotica idéa do exm. dr. José Jorge da Silva, em demonstrar qual a direcção mais propria para se conseguir o que todos os homens pensadores e amantes do paiz, desejão ver realizado. Diz elle:

« Por coincidencia notavel, a secção da Estrada de ferro de Barra Mansa a Rezende (...). »

Á vista de tudo quanto vai dito, eu entendo que fôra [in]desculpavel a Directoria da estrada de ferro, se concluindo o tronco principal até á barra do Pirahy não mandasse proceder a estudos serios sobre direcções differentes das que estão officialmente determinadas, e que se reconhece não serem as melhores: seria mesmo censuravel outro procedimento se em vez de economisar os capitaes da Companhia, fazendo dos mesmos o emprego mais proveitoso para o futuro do paiz, os enterrassemos na construcção de linhas que tem contra si a valente argumentação dos homens profissionaes, e que vão fazer concurrencia á outras associações de capitaes garantidos pelo Thesouro.

E por isso abundando em todas as considerações que li nos trabalhos de S. Ex. o Sr. Presidente sobre o futuro das estradas de ferro do Brasil, e no intuito de resguardar minha responsabilidade como um dos directores da Estrada de ferro de D. Pedro II das censuras que a meu ver merecidamente nos serão feitas, sacrificando ao traçado official outro que incontestavelmente é melhor, tenho a honra de propôr o seguinte: 1º Que não se tomou deliberação alguma sobre ulteriores construcções dos ramaes da estrada de ferro de D. Pedro II, executando-se sómente o tronco principal até á Barra do Pirahy. 2º Que se communique ao governo imperial a necessidade de proceder-se ao estudo de outras direcções para os ramaes da estrada de ferro, e principalmente da que tende a procurar as cabeceiras do rio Grande, o rumo direito de S. Francisco, na direcção para a Provincia de Minas a fim de transpôr a serra da Mantiqueira. Nestes estudos deve-se exigir a maior exactidão possivel para poder comparar-se com os já feitos, e conhecer-se quaes as vantagens de um sobre outro. 3º Que no caso de ter-se de adoptar a alteração, &c., se solicite da assembléa geral dos Accionistas autorisação para a Directoria requerer ao Governo Imperial uma revisão dos contractos respectivos. Se esta minha proposta não merecer a approvação da illustre Directoria, requeiro que extrahida uma cópia da mesma, seja remettida ao Governo Imperial para que della faça o uso que lhe convier.

Rio, 18 de Julho de 1861. — (Assignado) J. B. da Fonseca. — Está conforme, Manoel Coelho da Rocha, Secretario da Companhia. — Confere, Manoel da Cunha Galvão.

 

Agricultura, 1861
Relatorio da Repartição dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas apresentado á Assembléa Geral Legislativa na segunda sessão da decima primeira legislatura pelo respectivo ministro e secretario de Estado
Manoel Felizardo de Souza e Mello
Rio de Janeiro - Typographia Universal de Laemmert, 1862

EF de D. Pedro II
• Proposta de J. B. da Fonseca (dir.)
   • Trechos citados
• Parecer de C. B. Ottoni (pres.)
• Parecer de Veriato de Medeiros (engº fiscal)
• "Inglezas"

A correspondência gerada pela proposta do diretor J. B. da Fonseca traz à tona o livreto publicado dois anos antes por Christiano Ottoni sobre O futuro das estradas de ferro no Brasil. Em seu parecer Ottoni discorda de suspender a construção do ramal para Porto Novo do Cunha; mas subscreve que se estude a linha de Passa Vinte, rumo ao Oeste de Minas.

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