Agricultura, 1861
Proposta de J. B. da Fonseca
Anexos / gif. 317
Em 1859 o Exm. Sr. Presidente da Estrada de ferro de D. Pedro II
[C. B. Ottoni] em um bem elaborado
trabalho sobre o futuro das estradas de ferro do Brasil,
dizia que a Estrada de D. Pedro II amesquinhará os seus fins
e a sua importancia, se não offerecer um dos seus braços
penetrando pelo interior de Minas para apertar o abraço entre
o Norte e o Sul.
Desenvolvendo esta idéa continuára do seguinte modo:
« Para
que possa esta grande empresa desempenhar a sua missão
(...). »
Ora acompanhando o autor do citado trabalho é fóra
de duvida que o futuro da linha ferrea de D. Pedro II depende da
sua entrada no territorio da Provincia de Minas Geraes, onde galgando
a Mantiqueira vá desenvolver-se pelos ricos valles de metade
da mesma Provincia fecundando os elementos de grandeza que se encontrão
na riqueza de pastagens, vegetação luxuosa e de uma
exportação, já existente, de gado, café,
chá, fumo, toucinho, salitre, araruta, &c., &c.,
&c. E por issso muito bem prevêra o exm. autor do opusculo
referido, e no qual bebemos estas idéas, que a Lei não
consultou bem os interesses do futuro estendendo os braços
da Estrada de ferro de D. Pedro II até a Cachoeira e o Porto
Novo do Cunha, porque de um lado até a Cachoeira a estrada
vai encontrar em Rezende em diante terras menos ferteis por já
cansadas, e demais approxima-se e penetra em S. Paulo, que tem melhores
vias de communicação do que Minas, e para a qual já
está decretada a Estrada de ferro de Santos ao Rio Claro
(que em breve ficará terminada); e por outro lado até
Porto Novo do Cunha, porque deste ponto a Cantagallo e S. Fidelis
ha poucas leguas, e o primeiro vai ser servido por uma Estrada de
ferro, e o segundo já o é pela navegação
a vapor para o Rio de Janeiro; além de que poderíamos
accrescentar que a direcção seguida pela estrada de
rodagem União e Industria vai servir a uma grande zona de
producção que demora entre o Porto Novo do Cunha e
a Villa do Parahyba, e não convém, como bem diz o
citado opusculo, cercear a esphera de acção das Companhias,
que sendo subvencionadas pelo Estado, precisão habilitar-se
para diminuir ao Thesouro os sacrificios da garantia de juros; antes
convém procurar servir o maior numero de centros productores
do que estabelecer competencia [competição]
para um mesmo. Assim provada a menos pensada direcção
dada aos ramaes da Estrada de ferro de D. Pedro II acima e abaixo
Parahyba restaria indicar direcção conveniente para
garantir o futuro, de que se fallou, penetrando pela Provincia de
Minas Geraes, galgando a serra da Mantiqueira. E aqui o digno autor
do futuro das estradas de ferro no Brasil se esmera, associando-se
á patriotica idéa do exm. dr. José Jorge da
Silva, em demonstrar qual a direcção mais propria
para se conseguir o que todos os homens pensadores e amantes do
paiz, desejão ver realizado. Diz elle:
« Por
coincidencia notavel, a secção da Estrada de ferro
de Barra Mansa a Rezende (...). »
Á vista de tudo quanto vai dito, eu entendo que fôra
[in]desculpavel a Directoria
da estrada de ferro, se concluindo o tronco principal até
á barra do Pirahy não mandasse proceder a estudos
serios sobre direcções differentes das que estão
officialmente determinadas, e que se reconhece não serem
as melhores: seria mesmo censuravel outro procedimento se em vez
de economisar os capitaes da Companhia, fazendo dos mesmos o emprego
mais proveitoso para o futuro do paiz, os enterrassemos na construcção
de linhas que tem contra si a valente argumentação
dos homens profissionaes, e que vão fazer concurrencia á
outras associações de capitaes garantidos pelo Thesouro.
E por isso abundando em todas as considerações que
li nos trabalhos de S. Ex. o Sr. Presidente sobre o futuro das estradas
de ferro do Brasil, e no intuito de resguardar minha responsabilidade
como um dos directores da Estrada de ferro de D. Pedro II das censuras
que a meu ver merecidamente nos serão feitas, sacrificando
ao traçado official outro que incontestavelmente é
melhor, tenho a honra de propôr o seguinte: 1º Que não
se tomou deliberação alguma sobre ulteriores construcções
dos ramaes da estrada de ferro de D. Pedro II, executando-se sómente
o tronco principal até á Barra do Pirahy. 2º
Que se communique ao governo imperial a necessidade de proceder-se
ao estudo de outras direcções para os ramaes da estrada
de ferro, e principalmente da que tende a procurar as cabeceiras
do rio Grande, o rumo direito de S. Francisco, na direcção
para a Provincia de Minas a fim de transpôr a serra da Mantiqueira.
Nestes estudos deve-se exigir a maior exactidão possivel
para poder comparar-se com os já feitos, e conhecer-se quaes
as vantagens de um sobre outro. 3º Que no caso de ter-se de
adoptar a alteração, &c., se solicite da assembléa
geral dos Accionistas autorisação para a Directoria
requerer ao Governo Imperial uma revisão dos contractos respectivos.
Se esta minha proposta não merecer a approvação
da illustre Directoria, requeiro que extrahida uma cópia
da mesma, seja remettida ao Governo Imperial para que della faça
o uso que lhe convier.
Rio, 18 de Julho de 1861. (Assignado) J. B. da Fonseca. Está
conforme, Manoel Coelho da Rocha, Secretario da Companhia. Confere,
Manoel da Cunha Galvão.
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