Agricultura, 1861
Parecer de Veriato de Medeiros
Anexos / gif. 320
Rio de Janeiro, em 12 de Agosto de 1861
Illm. e Exm. Sr. — Em cumprimento as ordens de V. Ex. dadas pelo
Aviso nº 9 tenho a honra de informar o seguinte.
Não parecem-me attendiveis as razões adduzidas pelo
Director da Companhia deste caminho de ferro o Commendador João
Baptista da Fonseca, para que suspendão-se os trabalhos da
3ª Secção da barra do Pirahy até Porto
Novo do Cunha, e executando a Companhia novas explorações,
veja quaes os melhores meios de fazer com que a linha ferrea, atravessando
as Provincias do Rio de Janeiro e Minas, procure a da Bahia, lançando-se
no valle do rio de S. Francisco. O illustre Director perfilha as
idéas apresentadas em um opusculo publicado em 1859, sobre
o futuro das estradas de ferro do Brasil, dá como exactas
todas as asserções nelle contidas, e desvirtuando
em alguns pontos o alcance das observações que ahi
se fazem, apresenta-o como o mais forte argumento a favor da sua
proposta. Não querendo entrar na analyse dessa publicação,
cumpre-me dizer, que a respeito da direcção nella
apontada para a 3ª secção é esta sem duvida
até Tres Barras, a mesma traçada nos planos, levados
á presença do Governo Imperial, e portanto todas as
considerações que dizem respeito a feitura, porém
remota communicação entre o Sul e o Norte do Imperio,
de modo algum podem invalidar a escolha do traço proposto.
Quanto a uberdade dos lugares por onde ella passa, é sabido
notoriamente, que até Tres Barras, e deste ponto ao Porto
Novo do Cunha, a estrada de ferro atravessa o que de mais cultivado
e fertil tem o valle do Parahyba e Provincia do Rio de Janeiro,
e do Porto Novo do Cunha em diante, nada se oppõe a que os
carris cheguem aos lugares que, pela abundancia de matos virgens
e terrenos devolutos, offerecem agora e ainda mais para épocas
vindouras um poderoso incentivo á colonisação,
á agricultura e á todos os outros ramos da industria.
Se por este lado nada se póde dizer contra a direcção
geral que leva a 3ª Secção, parece-me tambem,
que as considerações fundadas sobre a concurrencia
que ella póde fazer á Estrada União e Industria,
a de ferro de Cantagallo, e a de S. Fidelis, não devem ser
attendidas. A distancia entre S. Fidelis e Porto Novo do Cunha,
como é sabido, e confessa o mesmo autor do opusculo, que
servio de base á proposta do Sr. Director João Baptista
da Fonseca, é maior de vinte leguas, e assim de modo algum
póde a 3ª Secção prejudica-la.
A Estrada de ferro de Cantagallo, cujos interesses em outras circumstancias
deverião ser até certo ponto attendidas, tem de lutar
com grandes difficuldades topographicas, e não é provavel,
que possa desenvolver-se no valle do Parahyba, a não darem-se
enormes despezas, a que é natural a Provincia do Rio de Janeiro
não possa, e nem queira sujeitar-se, para no fim só
obter uma estrada cheia de inevitaveis defeitos, e portanto de uma
manutenção dispendiosa. Além disto a estrada
de Cantagallo, sendo de concessão mais moderna que a de D.
Pedro II, devião os encarregados da sua construcção
terem visto, dado o caso de poderem leva-la ao valle do Parahyba,
que ião encontrar uma estrada privilegiada, tendo uma zona
de terreno de cinco leguas de largura de cada lado, e dentro da
qual, nem uma outra estrada da mesma natureza, póde receber
nem deixar objecto de trafego. Se não obstante isto, julgárão
conveniente levar a effeito a empreza, e a Provincia do Rio de Janeiro,
representada pelos seus competentes poderes, entendeu ser de vantagem
garantir os capitaes nella empregados, o fez com perfeito conhecimento
dos embaraços que se antolhavão, ou achou que taes
embaraços erão insignificantes, ou não existião,
e em qualquer dos casos, não acho razoavel que agora queira-se
trazer o triste e duvidoso futuro da mesma estrada, para coarctar
o certo e cheio de esperanças da Estrada de ferro de D. Pedro
II, gravando-se deste modo os cofres geral do Imperio, e o Provincial,
e desviando dos seus verdadeiros donos, os accionistas desta empreza,
os lucros a que tem inquestionavel direito, quando a renda liquida
fôr superior a 7%, lucros que, ha quasi certeza se hão
de realizar estabelecendo o trafego no rico valle do Parahyba, em
toda a 3ª Secção. Se penso assim em relação
a estrada de ferro de Cantagallo, o mesmo succede quanto a Estrada
União e Industria e tanto mais razão julgo ter, quanto
neste caso, já não se trata de proteger os interesses
de uma via de communicação, que apresenta ao publico
as vantagens de facil, seguro, rapido e barato transito, mas de
uma estrada de rodagem, que dadas mesmo todas as condições
de boa construcção, conservação, e excellente
administração, o mais que a seu favor se póde
dizer é que de todos os meios atrazados de viação
é o menos defeituoso. O café, genero principal da
nossa lavoura, conduzido pelos carros da estrada União e
Industria, da estação de Entre Rios a Villa Thereza;
isto é 12½ leguas, paga na razão de 40 réis
por arroba em legua percorrida, e 10 réis de taxa no total
50 réis e portanto 725 entre aquelles dous pontos. De Villa
Thereza a estação do Fragoso do caminho de ferro de
Mauá 105 por arroba, e d'aquella estação a
Côrte 120, e assim 945 réis é a somma, que para
mandar uma arroba de café ao grande mercado do Rio de Janeiro,
paga o fazendeiro que tem as suas plantações nas margens
do Parahyba. A Estrada de ferro de D. Pedro II em sua 3ª Secção
do ponto em que ella encontra a da União e Industria, á
Côrte tem 30 legoas. Pelas 20 primeiras segundo as condições
1ª e 14ª do art. 35 do contracto entre o Governo e a Companhia
paga-se 20 réis por arroba em legua percorrida, e d'ahi em
diante 10 réis. Assim teremos por uma arroba de café
trazido do mesmo ponto ao Rio de Janeiro 500 réis o que faz
uma differença de 445 réis em favor do agricultor,
que mandar o seu café pelo caminho de ferro. Se é
tão consideravel em favor do agricultor quanto ao preço
muito mais ainda é quanto ao tempo.
Do ponto a que acima refiri-me á Côrte, todos os generos
podem vir no maximo em 10 horas pelo caminho de ferro e em nunca
menos de 3 dias pela estrada União e Industria. Se o agricultor
tem tudo a ganhar com a construção da 3ª Secção
o mesmo succede ao Governo Imperial, não só indirectamente
com a fortuna do publico que faz grandes economias em dinheiro e
tempo, as quaes podem ser empregadas no augmento de sua riqueza,
como pelo menor ou antes nem um juro que terá de pagar quando
ao longo do valle do Parahyba que contém o maior desenvolvimento
da nossa agricultura, a locomotiva substituir o moroso e caro motor
animal. O contrario disto succederá, se, ouvidas as observações
do Sr. Director João Baptista da Fonseca, a construcção
do caminho de ferro parar na foz do Pirahy. V. Ex. sabe que avultadas
tem sido as despezas com a 1ª Secção e avultadissimas
a que com a construcção da 2ª [que]
apresenta gigantescas difficuldades, se estão fazendo, e
todas ellas tendo o evidente fim de com um bem real ao paiz, chegar-se
a um ponto, em que possão ao mesmo tempo ser attendidos os
interesses do Thesouro Nacional, mas isto será neutralisado
se parar-se no Pirahy. Por maior que seja a concurrencia de mercadorias
a este ponto tudo faz crer que ellas não bastem para alliviar
o Governo Imperial dos 5% o que garantio a Companhia pelos capitaes
empregados na construcção do caminho de ferro até
a 3ª Secção exclusive, e então succederá
que, continuando o publico a soffrer nos seus interesses, venha
o mesmo Governo a pagar não 5% mas 7%, visto que tambem garante
2% a Companhia União e Industria, e estes não ha probabilidade
que deixe de pagar em tempo algum.
Sendo este o meu pensamento a respeito da 3ª Secção
quanto a 4ª acho que será conveniente sómente
depois de construida até a Villa de Rezende, d'ahi em diante
devem-se intentar novos estudos para immediatamente atravessar-se
a serra da Mantiqueira e ganhar assim com facilidade o valle do
rio de S. Francisco.
Deus Guarde a V. Ex. — Illm. e Exm. Sr. Conselheiro Manoel Felizardo
de Souza e Mello, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas. — João Ernesto
Veriato de Medeiros, Engenheiro Fiscal.
Confere. — Manoel da Cunha Galvão.
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