Agricultura, 1861
Parecer de Veriato de Medeiros

Anexos / gif. 320

Rio de Janeiro, em 12 de Agosto de 1861

Illm. e Exm. Sr. — Em cumprimento as ordens de V. Ex. dadas pelo Aviso nº 9 tenho a honra de informar o seguinte.

Não parecem-me attendiveis as razões adduzidas pelo Director da Companhia deste caminho de ferro o Commendador João Baptista da Fonseca, para que suspendão-se os trabalhos da 3ª Secção da barra do Pirahy até Porto Novo do Cunha, e executando a Companhia novas explorações, veja quaes os melhores meios de fazer com que a linha ferrea, atravessando as Provincias do Rio de Janeiro e Minas, procure a da Bahia, lançando-se no valle do rio de S. Francisco. O illustre Director perfilha as idéas apresentadas em um opusculo publicado em 1859, sobre o futuro das estradas de ferro do Brasil, dá como exactas todas as asserções nelle contidas, e desvirtuando em alguns pontos o alcance das observações que ahi se fazem, apresenta-o como o mais forte argumento a favor da sua proposta. Não querendo entrar na analyse dessa publicação, cumpre-me dizer, que a respeito da direcção nella apontada para a 3ª secção é esta sem duvida até Tres Barras, a mesma traçada nos planos, levados á presença do Governo Imperial, e portanto todas as considerações que dizem respeito a feitura, porém remota communicação entre o Sul e o Norte do Imperio, de modo algum podem invalidar a escolha do traço proposto. Quanto a uberdade dos lugares por onde ella passa, é sabido notoriamente, que até Tres Barras, e deste ponto ao Porto Novo do Cunha, a estrada de ferro atravessa o que de mais cultivado e fertil tem o valle do Parahyba e Provincia do Rio de Janeiro, e do Porto Novo do Cunha em diante, nada se oppõe a que os carris cheguem aos lugares que, pela abundancia de matos virgens e terrenos devolutos, offerecem agora e ainda mais para épocas vindouras um poderoso incentivo á colonisação, á agricultura e á todos os outros ramos da industria. Se por este lado nada se póde dizer contra a direcção geral que leva a 3ª Secção, parece-me tambem, que as considerações fundadas sobre a concurrencia que ella póde fazer á Estrada União e Industria, a de ferro de Cantagallo, e a de S. Fidelis, não devem ser attendidas. A distancia entre S. Fidelis e Porto Novo do Cunha, como é sabido, e confessa o mesmo autor do opusculo, que servio de base á proposta do Sr. Director João Baptista da Fonseca, é maior de vinte leguas, e assim de modo algum póde a 3ª Secção prejudica-la.

A Estrada de ferro de Cantagallo, cujos interesses em outras circumstancias deverião ser até certo ponto attendidas, tem de lutar com grandes difficuldades topographicas, e não é provavel, que possa desenvolver-se no valle do Parahyba, a não darem-se enormes despezas, a que é natural a Provincia do Rio de Janeiro não possa, e nem queira sujeitar-se, para no fim só obter uma estrada cheia de inevitaveis defeitos, e portanto de uma manutenção dispendiosa. Além disto a estrada de Cantagallo, sendo de concessão mais moderna que a de D. Pedro II, devião os encarregados da sua construcção terem visto, dado o caso de poderem leva-la ao valle do Parahyba, que ião encontrar uma estrada privilegiada, tendo uma zona de terreno de cinco leguas de largura de cada lado, e dentro da qual, nem uma outra estrada da mesma natureza, póde receber nem deixar objecto de trafego. Se não obstante isto, julgárão conveniente levar a effeito a empreza, e a Provincia do Rio de Janeiro, representada pelos seus competentes poderes, entendeu ser de vantagem garantir os capitaes nella empregados, o fez com perfeito conhecimento dos embaraços que se antolhavão, ou achou que taes embaraços erão insignificantes, ou não existião, e em qualquer dos casos, não acho razoavel que agora queira-se trazer o triste e duvidoso futuro da mesma estrada, para coarctar o certo e cheio de esperanças da Estrada de ferro de D. Pedro II, gravando-se deste modo os cofres geral do Imperio, e o Provincial, e desviando dos seus verdadeiros donos, os accionistas desta empreza, os lucros a que tem inquestionavel direito, quando a renda liquida fôr superior a 7%, lucros que, ha quasi certeza se hão de realizar estabelecendo o trafego no rico valle do Parahyba, em toda a 3ª Secção. Se penso assim em relação a estrada de ferro de Cantagallo, o mesmo succede quanto a Estrada União e Industria e tanto mais razão julgo ter, quanto neste caso, já não se trata de proteger os interesses de uma via de communicação, que apresenta ao publico as vantagens de facil, seguro, rapido e barato transito, mas de uma estrada de rodagem, que dadas mesmo todas as condições de boa construcção, conservação, e excellente administração, o mais que a seu favor se póde dizer é que de todos os meios atrazados de viação é o menos defeituoso. O café, genero principal da nossa lavoura, conduzido pelos carros da estrada União e Industria, da estação de Entre Rios a Villa Thereza; isto é 12½ leguas, paga na razão de 40 réis por arroba em legua percorrida, e 10 réis de taxa no total 50 réis e portanto 725 entre aquelles dous pontos. De Villa Thereza a estação do Fragoso do caminho de ferro de Mauá 105 por arroba, e d'aquella estação a Côrte 120, e assim 945 réis é a somma, que para mandar uma arroba de café ao grande mercado do Rio de Janeiro, paga o fazendeiro que tem as suas plantações nas margens do Parahyba. A Estrada de ferro de D. Pedro II em sua 3ª Secção do ponto em que ella encontra a da União e Industria, á Côrte tem 30 legoas. Pelas 20 primeiras segundo as condições 1ª e 14ª do art. 35 do contracto entre o Governo e a Companhia paga-se 20 réis por arroba em legua percorrida, e d'ahi em diante 10 réis. Assim teremos por uma arroba de café trazido do mesmo ponto ao Rio de Janeiro 500 réis o que faz uma differença de 445 réis em favor do agricultor, que mandar o seu café pelo caminho de ferro. Se é tão consideravel em favor do agricultor quanto ao preço muito mais ainda é quanto ao tempo.

Do ponto a que acima refiri-me á Côrte, todos os generos podem vir no maximo em 10 horas pelo caminho de ferro e em nunca menos de 3 dias pela estrada União e Industria. Se o agricultor tem tudo a ganhar com a construção da 3ª Secção o mesmo succede ao Governo Imperial, não só indirectamente com a fortuna do publico que faz grandes economias em dinheiro e tempo, as quaes podem ser empregadas no augmento de sua riqueza, como pelo menor ou antes nem um juro que terá de pagar quando ao longo do valle do Parahyba que contém o maior desenvolvimento da nossa agricultura, a locomotiva substituir o moroso e caro motor animal. O contrario disto succederá, se, ouvidas as observações do Sr. Director João Baptista da Fonseca, a construcção do caminho de ferro parar na foz do Pirahy. V. Ex. sabe que avultadas tem sido as despezas com a 1ª Secção e avultadissimas a que com a construcção da 2ª [que] apresenta gigantescas difficuldades, se estão fazendo, e todas ellas tendo o evidente fim de com um bem real ao paiz, chegar-se a um ponto, em que possão ao mesmo tempo ser attendidos os interesses do Thesouro Nacional, mas isto será neutralisado se parar-se no Pirahy. Por maior que seja a concurrencia de mercadorias a este ponto tudo faz crer que ellas não bastem para alliviar o Governo Imperial dos 5% o que garantio a Companhia pelos capitaes empregados na construcção do caminho de ferro até a 3ª Secção exclusive, e então succederá que, continuando o publico a soffrer nos seus interesses, venha o mesmo Governo a pagar não 5% mas 7%, visto que tambem garante 2% a Companhia União e Industria, e estes não ha probabilidade que deixe de pagar em tempo algum.

Sendo este o meu pensamento a respeito da 3ª Secção quanto a 4ª acho que será conveniente sómente depois de construida até a Villa de Rezende, d'ahi em diante devem-se intentar novos estudos para immediatamente atravessar-se a serra da Mantiqueira e ganhar assim com facilidade o valle do rio de S. Francisco.

Deus Guarde a V. Ex. — Illm. e Exm. Sr. Conselheiro Manoel Felizardo de Souza e Mello, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas. — João Ernesto Veriato de Medeiros, Engenheiro Fiscal.

Confere. — Manoel da Cunha Galvão.

 

Agricultura, 1861
Relatorio da Repartição dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas apresentado á Assembléa Geral Legislativa na segunda sessão da decima primeira legislatura pelo respectivo ministro e secretario de Estado
Manoel Felizardo de Souza e Mello
Rio de Janeiro - Typographia Universal de Laemmert, 1862

EF de D. Pedro II
Proposta de J. B. da Fonseca (dir.)
   • Trechos citados
Parecer de C. B. Ottoni (pres.)
Parecer de Veriato de Medeiros (engº fiscal)
• "Inglezas"

A correspondência gerada pela proposta do diretor J. B. da Fonseca traz à tona o livreto publicado dois anos antes por Christiano Ottoni sobre O futuro das estradas de ferro no Brasil. Em seu parecer Ottoni discorda de suspender a construção do ramal para Porto Novo do Cunha; mas subscreve que se estude a linha de Passa Vinte, rumo ao Oeste de Minas.

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