Agricultura, 1861
Parecer de C. B. Ottoni
Anexos / gif. 316
Rio de Janeiro, em 25 de Julho de 1861
Illm. e Exm. Sr. O Director da Companhia Commendador João
Baptista da Fonseca apresentou em sessão da Directoria a
proposta inclusa por cópia
que na fórma do desejo manifestado em suas ultimas palavras,
a Directoria tem a honra de apresentar a V. Ex. E julga de seu dever
declarar perante V. Ex. a opinião que formou sobre a materia
sujeita, depois de bem ponderado. As razões produzidas para
a suspensão dos trabalhos da estrada de ferro, na margem
do Parahyba, pelo que toca ao braço do Norte, rio abaixo,
não offerecem na opinião da Directoria concludencia
alguma; e julga ella de sua rigorosa obrigação, lugar
de propôr como se indica um adiamento da construcção
requerer novamente a V. Ex. a approvação dos planos
da 3ª secção para que se trate de adiantar a
execução sem perda de tempo. É uma distancia
de 94 milhas, comprehendendo pontes importantes sobre o Parahyba,
e a prompta adjudicação d'essas obras se faz necessario
para que chegando os trilhos á Barra do Pirahy possa rapidamente
lançar-se pela continuação rio abaixo, evitando-se
novas delongas, além das que impõem ao paiz as obras
gigantescas da passagem da cordilheira.
Não procedem em relação a esta linha as objecções
da proposta porque: 1º As proprias opiniões citadas
em nada pretendião affectar o traço da 3ª secção,
senão nas ultimas leguas abaixo das Tres-Barras. 2º
Por essas mesmas leguas não se verifica o risco de fazer
concurrencia á estrada de Cantagallo, porque esta não
transpõe a serra, e acaba de declarar a Companhia que sómente
a poderia subir com um caminho em zig-zag; sendo aliás manifesto
que as finanças da Provincia não podem garantir capitaes
avultados para uma obra tão defeituosa, onerosa e inefficaz.
3º A distancia do Porto Novo do Cunha a S. Fidelis he consideravel
(mais de 20 leguas) ao contrario do que affirmou o autor do opusculo
citado, como elle mesmo teve depois occasião de verificar.
4º O traço da 3ª secção, ou braço
do Norte, e os ultimos estudos do valle do Parahyba nesta parte
tornão patente que a mesma 3ª secção em
nada prejudica o pensamento de se dirigirem os trilhos para a zona
de matas virgens de que trata a proposta, e que pelo contrario he
o começo da realização d'esse fecundo pensamento.
5º O risco de fazer concurrencia á estrada União
e Industria não merece attenção alguma, sendo
certo que a de ferro póde trazer os productos da lavoura
por metade ou menos do preço daquella, e que ante tão
grande beneficio á producção, devem cahir quaesquer
outras considerações. 6º Na 3ª secção
estão depositadas as esperanças da estrada de ferro,
de realizar uma grande renda, alliviando o Thesouro. A 1ª secção
custou á Companhia talvez o duplo do que vale, e atravessa
terrenos quasi de todo infecundos. A 2ª transpõe a serra
com grandes sacrificios e apenas penetra nos centros de producção.
A 3ª porém, sendo muito menos dispendiosa, percorre
em toda a sua extensão o centro da zona eminentemente productora
de café.
E assim a estrada de ferro, que, se parasse na barra do Pirahy,
continuaria indefinidamente a ser onerosa ao Estado, proseguindo
o rio abaixo, verá avultar consideravelmente os seus recursos,
e trará ao Thesouro e ao paiz vantagens de tal ordem, que
não supportão comparação com a estrada
União e Industria na parte d'aquem Parahyba que ficará
inutilisada.
A respeito da linha Parahyba ácima á Directoria parecem
attendiveis as razões deduzidas na proposta inclusa; e pede
a V. Ex. se digne examinar a questão e resolver o melhor,
não duvidando a mesma Directoria solicitar dos Accionistas
autorisação para a novação do contracto,
se o Governo Imperial julgar conveniente reconsiderar a direcção
da 4ª secção da linha decretada.
Deus guarde a V. Exª. Illm. e Exm. Sr. Conselheiro Manoel
Felizardo de Sousa e Mello, Dignissimo Ministro e Secretario de
Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Christiano benedicto Ottoni, Presidente da Directoria.
Confere. Manoel da Cunha Galvão.
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