Agricultura, 1862
Ferrovias etc.
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[EF D. Pedro II]
Raios de curvatura
(...)
O contracto da via ferrea de D. Pedro II, foi muito cauteloso neste
ponto; admittiu para minimo das curvas, aquelle que está
adoptado nas estradas de 1ª ordem; mas tendo a experiencia
demonstrado na execução das obras da 3ª secção,
que uma grande economia, cerca de cento e cincoenta contos de reis,
poderia se colher, se fosse permittida a admissão de raios
de curvatura de 600 pés, accedeo o Governo que se permittissem
estas curvas nos quatro pontos reclamados pela Directoria, como
se vê do Aviso de 31 de Julho de 1862 annexo sob n. 18, limite
este, que está áquem do que foi estabelecido para
as vias ferreas da Allemanha.
(...)
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Observo mais que o Governo na approvação dos planos
da 2º e 3ª secções e na sua construcção
tem admittido raios de curvatura menores do que os permittidos pelo
contracto, attendendo sempre á economia da construcção,
vantagens da linha, sempre dentro dos limites admittidos não
só pela sciencia como pela experiencia.
Fainalmente autorisou o Governo um caminho de ferro provisorio,
para ligar a 3ª secção com a parte da 2ª
já entregue ao trafego, em quanto não se conclue o
grande tunel.
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Tabella n. 2
Orçamento da despeza, que se terá de fazer com a
garantia de juros ás estradas de ferro e de rodagem no exercicio
de 1864-1865
Estrada de ferro de D. Pedro II
7% sobre (20.466:666$666?), capital realizado em acções
e em emprestimos, deduzindo-se o rendimento liquido presumivel da
estrada, no valor de (276:666$666?), fica (1.156:000$000?) competindo
ao Governo Geral, correspondente a 5% sobre o capital acima, a quantia
de... (825:714$xxx?)
De Pernambuco
5% sobre os capitaes empregados nas obras concluidas, presumindo-se
que nellas foram gastas £ 1.200.000, garantidas ao cambio
de 27 ds. por 1$000... (533:333$300?) (isso daria um capital de
10.666:666$???
Da Bahia
5% sobre os capitaes empregados nas obras concluidas, presumindo-se
que foram gastas £ 1.800.000 ao cambio de 27 ds. por 1$000....
(500:000$000?)
De S. Paulo
Nada se pede por isso que a garantia dos juros, durante a construcção
da dita estrada deve ser paga nos termos do Decreto de (20?) de
Outubro de (1859?), por meio de uma emissão addicional, tendente
a augmentar o capital da respectiva Companhia...
Estrada de rodagem União e Industria
(2%?), sobre 3.000:000$000 garantidos pelo Governo para a estrada
além Parahyba, e sobre (1.851:651$618?), (?) para a estrada
áquem Parahyba... (97:093$064?)
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Annexo D
Relatorio do Engenheiro Fiscal da Estrada de Ferro de D. Pedro
II
[interino: 31 jan. 1863]
1º -- Estado financeiro da Companhia
(...)
Este capital está empregado do seguinte modo:
Na 1ª Secção 7.103:544$446
(...)
Na 2ª Secção 8.282:110$752
(...)
[há um "empréstimo feito à companhia
do Mucury"!]
2º -- Terceira Secção
No mez de Abril começaram os trabalhos preliminares para
a construcção de 33 milhas da 3ª secção
a partir da fazenda do Paraíso do Sr. Assumpção,
acabando pouco abaixo da villa da Parahyba do Sul (...)
3º -- Segunda Secção
A locomotiva dos empresarios já percorre parte desta secção
até a devisão 9 (1½ legua) que está
prompta para receber a superstructura á excepção
do tunel n. 3.
(...)
[elevação de aterro na 1ª secção,
que andou sendo inundado]
[gif 473 etc. - choro de Mariano Procopio, União e Industria
(e a EF D. Pedro II nem havia chegado a Rodeio!]
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