Agricultura, 1869
Viação
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Estradas de ferro
Situação geral
Depois do ultimo relatorio poucas alterações dignas
de vossa attenção occorreram no estado geral de nossas
estradas de ferro.
A de D. Pedro II, a mais importante de
todas, á falta de meios pecuniarios tem podido com difficuldade
ganhar algum terreno para o interior das provincias do Rio de Janeiro
e Minas-Geraes.
Ao entrar para o ministerio estava excedida a verba de 2,000:000$000,
consignada na Lei do orçamento vigente para suas despezas
[Há uma curiosa e insistente
confusão neste parágrafo e nos seguintes. A empresa
era superavitária (lucrativa). As "despezas" de
que trata eram, de fato, investimento (aumento de capital) na ampliação
da via férrea].
Sendo forçoso preencher o deficit
[aporte insuficiente de capital para o prlongamento]
e prover sobre os meios que deviam fazer face ás despezas
[investimentos]
do 2º semestre, deliberou o governo imperial abrir um credito
extraordinario de 2.407:220$467, por Decreto n. 4.474 de 14 de Fevereiro
ultimo de que em outro lugar me occuparei.
Seu trafego, porém, augmentou sensivelmente por effeito
do contracto celebrado com a companhia União e Industria,
elevando-se á somma de 4.625:816$900 a receita do anno findo.
É ainda para notar que avultada parte das quantias despendidas
foi empregada no proseguimento dos trabalhos da 3ª secção,
e principio da 4ª.
O trafego da estrada de ferro de Santos a Jundiahy
cresce de anno para anno na proporção da admiravel
prosperidade da provincia de S. Paulo. Reunindo esta as felizes
condições de clima temperado e saudavel, fertilidade
do sólo e topographia propria ao desenvolvimento de um systema
de viação aperfeiçoado, tem diante de si o
mais brilhante futuro, principalmente se seus filhos, que parecem
haver comprehendido a força magica da associação
dos capitaes, persistirem no proposito de não aguardarem
a iniciativa da administração publica para emprehenderem
os melhoramentos precisos.
Sem embargo, porém, das felizes condições
em que se acha collocada esta empreza, cuja renda liquida, no anno
findo, ao cambio par daria mais de 6% sobre o hypothetico capital
garantido, no valor de £ 2,664,000, sem embargo dos favores
excepcionaes concedidos pelo governo imperial, sua direcção
em Londres procura constantemente, por meio de reclamações
pouco fundadas, suscitar embaraços e esquivar-se ao cumprimento
litteral do contracto.
Assim, a despeito da clausula 17ª de sua concessão,
e da obrigação contrahida em virtude do accôrdo
de 24 de Oitubro de 1868, celebrado para a aceitação
da estrada por parte do governo, tem-se esquivado á obrigação
de completar o trem rodante, na conformidade da mencionada clausula.
A escassez dos meios de transporte na estrada
de ferro de Pernambuco e especialmente a incerteza em que,
ha alguns annos, tem estado ácerca da questão do augmento
do capital garantido, prejudica grandemente os interesses dos seus
accionsitas, e, o que mais nos importa, da lavoura, commercio, e
até do thesouro nacional.
Não foi effectuado o emprestimo de Rs. 150:000$000 autorisado
pelo §10 do art. 8º da Lei n. 1.507 de 26 de Setembro
de 1867, com destino ao augmento do trem rodante.
A companhia recusava entrar em ajuste a este respeito emquanto
não fosse decidida a questão do augmento do capital
garantido. Ultimamente, porém, por suggestão do commissario
do governo o Dr. Bento José Ribeiro Sobragy estava disposta
a acceitar o emprestimo sob a condição de ser deduzida
sua importancia da garantia do referido augmento e mediante prestações
semestraes de £ 2,500.
Não estando ainda resolvida a questão do augmento
do capital garantido, não era possivel acceder a este alvitre
que, além disso, tinha o inconveniente de não incluir
juros exigidos pela citada lei; porquanto a companhia viria assim
a pagar, dentro de tres annos, sómente a somma de £ 15,000
que, ao cambio médio de 24, corresponde exactamente á
quantia de 150:000$000.
Declarei por Aviso de 22 de Janeiro que o emprestimo só
poderia ser feito sob as seguintes condições:
1º. De ser a somma de 150:000$000 exclusivamente applicada
á acquisição de locomotivas e carros necessarios
ao trafego.
2º. De se obrigar a companhia a pagar capital e juros, na
razão da porcentagem que seus capitaes vencem como garantia
do governo, por prestações semestraes, que poderão
ser deduzidas da somma paga pelo thesouro em complemento da garantia.
3º. De não ser inferior a 10% da somma emprestada a
quota da respectiva amortização.
Apezar de tão equitativas, quanto vantajosas condições
a Companhia, desconhecendo seos verdadeiros interesses, recusou
o emprestimo que assim lhe facultava os meios de prover ás
necessidades crescentes do seu trafego.
A estrada de ferro da Bahia continúa
sob o imperio das consequencias do seu máo traçado,
com despeza superior á renda, situação esta
aggravada o anno passado pela deficiencia da producção
da provincia, assolada pela secca e pelo mal que infestou a canna
de assucar.
O engenheiro Dr. Bento José Ribeiro Sobragy obteve em 21
de Janeiro ultimo a demissão do lugar de inspector especial
das estradas de ferro subvencionadas, em Londres, que, allegando
o máo estado de sua saúde, instantemente solicitára.
As circumstancias especiaes das relações existentes
entre o governo e as companhias emprezarias dessas estradas de ferro,
a complexidade das questões por decidir, a demora noe xame
e estudo de algumas exigiam substituição deste auxiliar
do nosso ministro em Londres, o qual, como sabeis, é director
ex-officio das mesmas companhias.
Concorrendo na pessoa do conselheiro Manoel da Cunha Galvão
os requisitos necessarios, nomeei-o para aquella commissão.
Já partiu para Londres com as convenientes instrucções.
Por conta da garantia ás estradas de ferro subvencionadas
havia-se pago em Londres, até a ultima data, a quantia de
£ 209,701.18.11 assim distribuida:
(...)
A renda de todas as nossas estradas de ferro attingio no anno findo
a somma de 8.537:748$534, mais 2.108:030$224 que em 1868. A despeza,
porém, excedeu em réis 912:298$062 a desse anno, elevando-se
em 1869 a 4.237:048$435.
Este excesso recahio principalmente sobre a estrada de ferro de
D. Pedro II, cujo dispendio foi de 2.145:661$929 contra 1.242:011$191
em 1868.
O seguinte quadro melhor vos demonstrará a relação
entre a receita e despeza das estradas de ferro em trafego no Imperio:
| Estradas |
Extensão em kilom. |
... |
| D. Pedro II |
216,373 |
... |
| S. Paulo |
139,60 |
... |
| Bahia |
123,50 |
... |
| Pernambuco |
124,90 |
... |
| Cantagallo |
34 |
... |
| Mauá |
17,50 |
... |
| Somma |
653,623 |
|
| 1868 |
642,03 |
|
| Augmento |
15,620 |
|
Apezar, porém, do notavel augmento da despeza em 1869 fecha-se
o balanço com o augmento de 1.202:393$862 de saldo sobre
o de 1868, resultado que anima o emprego de capitaes em emprezas
desta natureza.
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Estrada de Ferro de D. Pedro II
Apresentando-vos no appenso U
o minucioso relatorio do activo e intelligente director desta estrada,
dispenso-me da exposição e exame de algumas particularidades
concernentes á economia interna desta empreza.
A situação creada pelo contracto com a companhia
União e Industria, e o consequente augmento de trabalho,
reclamando medidas em harmonia com as novas relações,
deram origem aos Decretos ns. 4373 de 20 de Abril e 4372 de 20 de
Maio do anno findo, ficando por aquelle approvado o regulamento
para a direcção e administração da estrada,
e por este fixado o pessoal technico.
Os grandes destinos desta via de communicação e a
urgente necessidade do seu prolongamento reclamam de vossa sabedoria
medidas que habilitem o governo não só a dar vigoroso
impulso ás obras em construcção na 3ª
e 4ª secções a fim de terminal-as immediatamente,
senão tambem a proseguir nas do tronco principal, sem prejuizo
do pagamento dos juros e amortizações do emprestimo
contrahido em Londres.
Entre os meios que se suggerem para resolver o problema, o mais
simples e menos oneroso é a applicação da renda
da estrada exclusivamente áquelles encargos, servindo de
base ás operações de credito que fôr
mister effecuar dentro ou fóra do paiz.
Desta arte, segundo expõe a administração
da estrada de ferro, o ramal da 4ª secção ficará
concluido em 6 annos, custando 8,800:000$000, amortizaveis em 16½
annos, na hypothese de permanecer estacionaria a renda, sobre a
qual se basearam os calculos. O prolongamento do tronco principal
até o rio das Velhas, orçado em cerca de 26,000:000$000,
será feito com a renda da estrada, calculada em 2,000:000$000
nos dous primeiros annos, e 2,400:000$000 nos seguintes, e com o
emprestimo da quantia de 11,077:000$000. Estarão as obras
concluidas em 8 annos, começando então a amortização
do emprestimo que se effectuará em 6 annos.
Calculou ainda a mesma administração que em 20 annos
a estrada de ferro terá a extensão de mais de 890
kilometros, representando o valor de 70,000:000$000.
Mas para se obterem todas as vantagens deste plano será
mister que as provincias do Rio de Janeiro, S. Paulo e Minas-Geraes
se esforcem por completal-o, construindo caminhos viccinaes convergentes
ao tronco e aos ramaes da estrada de ferro. O desenvolvimento da
lavoura, o augmento da riqueza provincial em breve lhes pagarão
capital e juros das quantias empregadas.
Os estudos para o prolongamento da estrada que estavam incumbidos
a uma commissão especial correm por conta da respectiva directoria.
Trata-se de determinar a direcção mais conveniente
de Entre-Rios á serra da Mantiqueira no ponto denominado
João Ayres, reconhecido como o mais favoravel á sua
transposição.
Sendo effectuada, ir-se-ha com facilidade ao ponto objectivo —
rio das Velhas — pelos valles do Paraopeba, e daquelle rio, cuja
navegação, de Macaubas em diante, não é
hoje problematica.
A linha assim traçada, cortando pelo centro a fertil e populosa
provincia de Minas-Geraes, servirá a uma população
de cêrca de 500,000 almas actualmente sem estimulo para augmentar
sua producção proporcionalmente ás suas forças.
Será então naturalmente attrahida a corrente da immigração
para regiões tão felizmente dotadas pela natureza,
onde o estrangeiro encontrará as commodidades de uma civilisação
mais adiantada do que geralmente se suppõe.
Sobreleva que a estrada de ferro, chegando ao seu termo, se entroncará
na linha fluvial do S. Francisco e seus tributarios. Então,
patenteadas ao commercio as vastas regiões comprehendidas
na circumscripção de suas aguas, ter-se-hão
realisado condições para melhoramentos economicos
e sociaes de subida importancia. (...)
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Ramal de Valença
Proseguem os trabalhos do tram-road que a companhia Valenciana
encarregou-se de construir entre a estrada de ferro de D. Pedro
II na estação do Desengano até a cidade de
Valença.
Animados pela perspectiva dos lucros que devem auferir desta empreza,
e do augmento do valor de suas propriedades, os accionistas, pela
maior parte proprietarios neste rico municipio da provincia do Rio
de Janeiro, têm accudido regularmente ás chamadas de
capital.
Para auxiliar a companhia na execução de sua empreza
a presidencia do Rio de Janeiro, usando da autorisação
concedida no art. 12 da Lei Provincial n. 1.459 de 15 de Janeiro
do anno passado, tomou por acto de 8 de Junho seguinte 1,000 acções
do valor nominal de 200$000, ficando sua importancia considerada
capital addicional da companhia, cujo fundo social elevou-se assim
a 800:000$000. Desta quantia já foi realisada a somma de
399:900$000.
Em 4 de Janeiro do anno passado inauguraram-se os respectivos serviços.
Tão incansavel tem sido a actividade do gerente e engenheiro
em chefe Herculano Ferreira Penna, e dos arrematantes João
Marques de Faria e Sebastião Soares de Souza, que é
de esperar esteja prompto o leito da estrada até o fim do
25º kilometro antes do dia 30 de Junho deste anno, segundo
se comprometteram.
As despezas feitas com este ramal, até 20 de Janeiro, data
das ultimas informações ministradas pelo engenheiro
em chefe, orçavam em 315:877$510, incluindo a quantia de
185:000$000 adiantada á casa commercial Phipps Irmãos
% C.ª desta praça para trilhos e material rodante, devendo
aquelles ser importados da Inglaterra, e este dos Estados-Unidos.
Por Decreto n. 4.393 de 19 de Julho do anno findo foram approvados
definitivamente as plantas e planos para a construcção
do ramal.
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Estrada de Ferro de Cantagallo
Além da linha de concessão entre o Porto das Caixas
e Cachoeiras, abrangendo uma extensão de 7 leguas, a companhia
emprezaria desta estrada de ferro tem a seu cargo a administração
do ramal de Villa-Nova, com 1½ legua, construido a expensas
da provincia do Rio de Janeiro. (...)
Orça-se em 2.290:012$585 o valor desta estrada com todos
os seus accessorios.
Prolongamento da estrada de Cachoeiras a Nova-Friburgo
Autorisada pelo Decreto n. 1.362 de 3 de janeiro de 1868 a presidencia
da provincia contractou por conta da mesma provincia, com o Barão
de S. Clemente e o Dr. Bernardo Clemente Pinto o prolongamento da
estrada de ferro de Cantagallo desde a estação terminal
em Cachoeiras á villa de Nova Friburgo, pela quantia de 2.000:000$000,
paga em prestações.
Nessa secção será empregado o systema Fell,
unico capaz, no estado actual da sciencia de engenharia, de vencer
as difficuldades de declive na serra.
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Estradas de rodagem
União e Industria
A companhia emprezaria desta estrada continúa em estado
prospero, e espera d'ora em diante alcançar maiores vantagens,
depois de se haver libertado dos onus impostos nos contractos, que
celebrou com as provincias do Rio de Janeiro e Minas-Geraes para
melhorar e conservar as estradas da serra da Estrella e do Juiz
de Fóra a Barbacena.
Segundo se deprehende do relatorio apresentado pela respectiva
directoria, está a companhia disposta a limitar-se ao cumprimento
do seu contracto de 1864, desistindo de toda a iniciativa na construcção
de caminhos viccinaes e de outras obras a que por muito tempo applicou
parte da receita.
Respeitada a clausula 2ª do contracto de 1861, cuja disposição
foi de novo declarada na clausula 2ª do contracto approvado
pelo Decreto n. 4320 de 30 de Janeiro do anno findo, não
cabe ao governo o direito de exigir mais, comquanto lhe pareça
que semelhante decisão não se harmonisa com os interesses
da companhia. (...)
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