Agricultura, 1869
Appenso V
Prolongamento do tronco principal da Estrada de Ferro
de D. Pedro II
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Direcção geral
Sendo hoje por todos reconhecido, que os destinos da Estrada de
Ferro de D. Pedro II, devem ir além dos limites traçados
no primitivo projecto, que a collocou no valle do rio Parahyba,
onde os seus beneficios se limitão ao bem estar dos ribeirinhos
e favorecem quasi exclusivamente os productores de café,
ahi estabelecidos; estando todos de accordo na idéa de que,
o verdadeiro ponto objectivo do estabelecimento d'esta poderosa
alavanca do progresso, está na sua ligação
á navegação interior do rio de S. Francisco
e seus affluentes, por interessar directamente o conjuncto d'essa
viação á sete provincias do imperio, e facultar
a creação de muitas e variadas industrias; tem-se
apresentado mais de uma opinião, indicando varios pontos
de partida e direcções todas conducentes ao mesmo
termo.
Devendo (na forma do primitivo projecto) desenvolver-se a Estrada
de Ferro mais de 300 kilometros no valle do Parahyba; entre a Cachoeira
e o Porto Novo do Cunha, ha effectivamente uma larga margem para
accommodar opiniões dictadas por todos os interesses.
Havendo porém, forçosa necessidade de atravessar
a serra da Mantiqueira, para chegar ao fim que todos aspirão,
parece-me que as condições principaes que devem pezar
nas razões de preferencia, devem ser a maior facilidade na
execução das obras, para vencer esta barreira e o
maximo aproveitamento dos estabelecimentos agricolas, já
criados que não se fundárão pela lei do acaso,
mas sim determinadamente pela uberdade dos terrenos, pelas suas
condições especiaes para a cultura dos cafés,
facilidade de viação, etc.
D'entre todas as idéas que se tem apresentado, citarei unicamente
tres, cujos fundamentos têm sido mais desenvolvidos.
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Um dos primeiros projectos apresentados, é o que, partindo
da Barra do Pirahy, atravessa a serra que medeia entre as aguas
do Parahyba e rio Preto segue o valle do Perepetinga, vence a Mantiqueira,
nas cabeceiras deste rio, e ganhando o valle do rio Grande por elle
segue até o Chapadão de Piumhy e d'ahi procura directamente
o valle do S. Francisco, por onde se desenvolve até o começo
da navegação franca abaixo da Cachoeira do Pirapóra.
O segundo traço parte da estação de Entre-Rios,
segue o valle do Parahybuna até proximo ás suas cabeceiras,
atravessa a serra de Mantiqueira em João Ayres segue o Bandeirinha
e Aguas do rio das Mortes, demanda pelo arraial de Prados o corrego
da Gamarra, atravessa a serra das Vertentes, proixima á lagôa
Dourada, entra no Brumado e Camapuão, confluentes do Paraupéba
e transpondo as elevações que ficão entre este
valle e o rio das Velhas, ahi se estabelece seguindo até
Macaúbas, onde segundo informações de pessoa
competente, poderá começar a navegação
regular, que depende de trabalhos perfeitamente exequiveis e sempre
inferiores ao custo de uma Estrada de Ferro marginal.
O terceiro traço exigiria o prolongamento da Estrada de
Ferro pelo valle do Parahyba, até a embocadura do rio Pomba,
seguiria por esse valle até as suas cabeceiras, venceria
a serra da Mantiqueira em João Ayres e d'ahi em diante teria
direcção identica ao segundo.
Sendo como antes dissemos a idéa principal, conduzir a Estrada
de Ferro de D. Pedro II, ás aguas navegaveis do S. Francisco
ou seus affluentes, as direcções acima indicadas,
exigirião mui proximamente os seguintes desenvolvimentos,
á contar da Barra do Pirahy.
1º Linha de Perepetinga (terminando em Pirapóra) 690
kilometros
2º Linha do Parahybuna (terminando em Macaúbas) 530
kilometros
3º Linha do Pomba (terminando em Macaúbas) 653 kilometros
Da confrontação destes algarismos, resultaria uma
primeira razão de preferencia á favor da linha do
Parahybuna, mesmo no caso de se admittir que o preço medio
do kilometro de construcção de estrada fosse identico
em todos os traçados.
Considerando concluida a 3ª secção até
o Porto Novo, os tres traçados exigirião, em extensões
á construir:
O 1º 690 kilometros
O 2º 441 kilometros
O 3º 502 kilometros
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Não obstante faltarem estudos completos para determinar
com exactidão os respectivos preços de custo da estrada
em todas as direcções, estudos que para serem completos
demandarião ao menos cinco annos, com um numeroso pessoal
de engenharia, e não custarião menos de 1800 contos
de réis; parece-me que se póde affoutamente assegurar
que a linha do Parahybuna será a mais economica além
de ser evidentemente a mais curta.
Em quanto estava por construir a Estrada de Ferro, entre a Barra
do Parahyba e Entre Rios, e o não ter de executar-se logo
toda a linha do valle do Parahyba; em quanto era questão,
por moivos de economia, não effectuar-se a concurrencia entre
a Estrada de Ferro e a União Industria, concurrencia que
não poderia fazer baixar os preços dos transportes,
como hoje é bem demonstrado, seria mais conveniente o traçado
do Perepetinga.
Contestando as vantagens geraes do estabelecimento da Estrada de
Ferro, no valle do Parahyba, antes de prolongar-se para o interior,
indigitei esse traçado, cujo reconhecimento foi por mim effectuado
em 1863; mas tendo vingado a idéa da concurrencia, o que
obrigou a um accordo de interesses entre as duas Estradas; tendo-se
estabelecido a via ferrea, descendo o Parahyba, o que proporcionou
conduzir-se o prolongamento da estrada para o interior pelo valle
do Parahybuna; creio que até chegar ás vertentes da
Mantiqueira, nenhum outro valle póde disputar-lhe a preferencia.
Não só os terrenos se prestão á execução
das obras em condições quasi identicas ás do
valle do Parahyba, como tambem em nenhuma outra direcção
se encontrará tão grande quantidade de recursos criados,
e consequentemente maior renda, para fazer face aos juros dos capitaes
a empregar.
Accrescendo a estes poderosos motivos, a circumstancia de que a
transposição da serra da Mantiqueira, em parte alguma
offerece maiores facilidades do que na depressão denominada
João Ayres, e que para ahi chegar, o caminho mais curto e
seguro é o valle do Parahybuna, parece-me que fica fóra
de toda a contestação a preferencia d'esta direcção
sobre qualquer das outras.
Estimação do custo provavel
Havendo já estudos feitos entre a depressão de João
Ayres e S. Gonçalo da Ponte, na extensão de 185 kilometros,
pelos quaes se póde formar idéa do preço de
custo dos trabalhos, restão 256,000 metros de estrada, cujo
valor tem de ser estimado, tomando por base as obras já executadas
em terrenos semelhantes.
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Dividindo a extensão total em secções correspondentes
ás difficuldades dos terrenos á atravessar, teremos
o seguinte resultado:
| Secções |
N. de K. |
Custo do Km. |
Custo Total |
| Entre-Rios ao Passa-Tres |
53.00 |
45:000$00 |
2.385:000$00 |
| Passa-Tres ao Juiz de Fóra |
25.00 |
65:000$00 |
1.625:000$00 |
| Juiz de Fóra á João Gomes |
45.00 |
43:000$00 |
1.935:000$00 |
| João Gomes a João Ayres |
36.00 |
80:000$00 |
2.880:000$00 |
| João Ayres a S. Gonçalo |
185.00 |
60:000$00 |
11.100:000$00 |
| S. Gonçalo a Macaúbas |
97.00 |
60:000$00 |
5.820:000$00 |
| |
441.00 |
|
25.745:000$00 |
Sejão mesmo 26,000:000$, o que elevará o preço
medio da legua de estrada a mais de 389:000$000.
Avaliação da renda
Para avaliar com segurança a renda provavel do projecto
de prolongamento da Estrada de Ferro, consideraremos que a unica
porção, cuja renda liquida tem de ser immediata, termina
na cidade de Juiz de Fóra. No resto da linha até o
valle do rio das Velhas, supporemos que o producto liquido do trafego,
será mui pequeno ou mesmo nullo durante os primeiros annos.
Tomando por baze o trafego especial da estrada União Industria,
entre a estação da Serraria e a de Juiz de Fóra,
durante o anno de 1869, vemos que o movimento total das cargas,
elevou-se a 1.652.816 arrobas e o dos passageiros a pouco menos
de 20,000.
Mas sendo certo que com a construcção da Estrada
de Ferro, o movimento de passageiros attingirá ao menos o
triplo e o transporte das cargas não póde nesta secção,
ser inferior a 2,000,000 de arrobas; teremos applicando as taxas
médias (correspondentes á actual distribuição
pelas estações da União e Industria):
Cargas, 2,000,000 arrobas a 200 rs. 400:000$000
Passageiros, 60,000 a 5$000 300:000$000
Receita bruta 700:000$000
Deduzindo 40% para as despezas de conservação e custeio
280:000$000
Renda liquida 420:000$000
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Seja no minimo uma receita liquida equivalente a 400:000$000 por
anno, que se obterá logo que a Estrada chegar ao Juiz de
Fóra.
Tendo a Estrada de Ferro com o trafego limitado até á
estação do Chiador (que funccionou durante um unico
semestre) produzido durante o anno de 1869 a renda liquida superior
a 2,480:000$000; creio que com a linha toda executada até
o Porto Novo do Cunha, esta verba elevar-se-ha com segurança
a mais de 3,000:000$, que addicionados aos 400:000$ que deve produzir
a linha até o Juiz de Fóra, prefarão uma renda
liquida annual, que em caso algum póde ser computada em menos
de 3,400:000$000.
Applicação da renda á execução
das obras
Sendo a nossa intenção demonstrar que a Estrada de
Ferro de D. Pedro II póde executar com os seus proprios recursos,
o projecto que nos occupa, sem dependencia de outros favores do
thesouro, deduziremos da renda liquida annual de 3,400:000$, a quantia
de 1,000:000$ que deve cobrir os encargos do emprestimo especial,
feito em Londres em 1858, por conta da extincta companhia, restanto
por consequencia disponiveis 2,000:000$ por anno, até á
abertura da estação do Juiz de Fóra, e 2,400:000$
d'ahi em diante até á conclusão de todas as
obras.
Applicando directamente esta renda á proporção
que fôr sendo recolhida, o projecto póde ser executado
em onze ou doze annos; mas convindo accellerar a realisação
de tão palpitante melhoramento, e sendo certo que o recolhimento
da renda, não acompanhará pari-passe, as necessidades
variadas da execução, o que obrigará a marchar
lentamente para não ficar a descoberto e poder saldar em
dia os compromissos da construcção; parece-me que
será muito mais acertado, contrahir um emprestimo por meio
de obrigações emittidas por series, em tempos opportunos,
baseando o pagamento dos respectivos juros e amortização
na propria renda da Estrada de Ferro.
Tempo de execução das obras
Se a linha a construir tivesse de offerecer em toda a sua extensão
uma renda avultada immediata, não hesitaria em propor que
se imprimisse aos trabalhos um andamento medio annual, correspondente
a 72½ kilometros, o que permittiria concluir todo o trabalho
em seis annos, mas sendo de pouca renda durante os primeiros tempos,
cerca de 3/4 da extensão total, e sendo ainda sabido que
quanto mais curto fôr o praso concedido para a conclusão
das obras, haverá mais forçosa necessidade de engajar
operarios fóra do paiz, e maior será o numero de obrigações
a amortizar; parece-me conveniente combinar as operações
de modo a reunir sem esforço extraordinario, o pessoal de
operarios, para não provocar altas de salarios e poder amortizar
o emprestimo á contrahir, dentro de um praso que não
exceda 14 annos.
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Tendo-se actualmente reunido, sem esforço, nos 92 kilometros
das secções em construcção, para mais
de 2,500 operarios e devendo segundo todos os calculos, elevar-se
a mais de 52 kilometros, o progresso annual das obras actualmente
em execução; creio conveniente, determinar para a
execução do projecto que nos occupa, o praso de 8
annos, distribuindo-se pelas diversas secções, conforme
as difficuldades que apresentão, e dispôr o andamento
das obras de modo que, não exija mais de 4 a 5,000 operarios.
Cremos que sem esforço extraordinario, o andamento annual
das obras póde ser representado de
Entre-Rios a Juiz de Fóra por 39.00 Kil.
Juiz de Fóra a João Ayres por 54.00 Kil.
João Ayres a S. Gonçalo por 61.600 Kil.
S. Gonçalo a Macaúbas por 64.000 Kil.
elevando-se neste caso as despezas semestraes da construcção
na
1ª secção a 1.002:500$000
2ª secção a 1.605:000$000
3ª secção a 1.850:000$000
4ª secção a 1.940:000$000
Conclusão
Sob as bases antes expostas, estão calculados os quadros
ns. 1 e 2, concernentes ás operações de emissão
e resgate das obrigações.
Dessa demonstração e das considerações
anteriores se conclue:
1º Que tomando a Estrada de Ferro sob a sua responsabilidade,
o pagamento do emprestimo de Londres, com a faculdade de poder effectuar
operações de credito baseadas na sua renda actual
e sem onus algum para o thesouro, póde concluir a linha de
S. Francisco em 8 annos.
2º Que mesmo no caso de considerar estacionaria a renda, durante
cinco ou mais annos, depois de concluida toda a linha, e na hypothese
de que 3/4 nada produzem, o emprestimo será amortizado em
13½ annos, a contar da data do começo dos trabalhos.
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3º Que a execução das obras não exige
mais de 4,000 a 4,500 operarios, o que se poderá obter no
paiz sem esforço extraordinario.
4º Que devendo estar amortizado o emprestimo de Londres em
1885, isto é, um anno depois de recolhidas as obrigações
do projecto de que se trata, o preço de custo de toda a importante
rêde da Estrada de Ferro de D. Pedro II, com um desenvolvimento
superior á 890 kilometros, não excederá de
12 a 13.000:000$, não incluindo o custo da 4ª secção,
que nessa época será representado por cerca de 5.300:000$.
(Vide o projecto especial da 4ª secção).
5º Que a renda liquida da Estrada de Ferro nessa época,
na hypothese de ficar estacionaria (o que não é admissivel)
elevar-se-ha a mais de 4.500:000$000.
6º Que dentro de 20 annos a contar desta data, isto é,
em 1890, os 890 kilometros de desenvolvimento da Estrada de Ferro
de D. Pedro II, nada custarão ao thesouro, e dessa época
em diante, as tarifas de transportes, podem soffrer uma diminuição
em proveito geral de todas as industrias.
Tendo baseado todos os calculos que precedem, em documentos recolhidos
com o mais rigoroso exame, exagerando os preços de custo
dos trabalhos, ou diminuindo a renda provavel, sempre que fallecião
dados perfeitamente completos; creio que o lisongeiro futuro da
Estrada de Ferro de D. Pedro II e as consequencias de felicidade
do paiz, cuja magnitude ninguem póde prevêr, levarão
ao animo dos mais incredulos, a convicção de que é
preciso caminhar, e quando estão em nossas mãos, todos
os recursos e meios, não se póde proceder de outro
modo, sem assumir a responsabilidade de não cooperar para
o desenvolvimento do paiz, com conhecimento de facto.
Rio de Janeiro, 14 de Março de 1870.
O Engenheiro em Chefe.
A. M. de Oliveira Bulhões
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