Agricultura, 1876
Immigração e colonização
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No empenho de attrahir ao Imperio parte da população
européa, que busca, deixando o sólo natal, encontrar
condições de vida mais prósperas nos paizes
para onde immigra, celebrou o Governo diversos contractos com particulares,
em virtude dos quaes ficaram estes obrigados a introduzir no Brazil
certo numero de immigrantes, moços, laboriosos e morigerados,
que fossem, na maxima parte, agricultores, assegurando-lhes plena
e completa liberdade de se estabelecerem nas colonias ou em terras
do Estado, que escolhessem para sua residencia, e dando-lhes transporte
gratuito até o lugar que preferissem.
Além disso estipulou a obrigação de pagar
aos emprezarios, a titulo de subvenção, uma quantia
por immigrante introduzido, nos termos dos mencionados contractos.
Basta o simples enunciado destas bases sobre que assentam taes
contractos, para se reconhecer a extensão dos sacrificios
e encargos contrahidos pelo Estado. Inspirado seguramente pelos
mais elevados e patrioticos intuitos, o Governo procurou, com esses
actos, estabelecer a corrente immigratoria que nos deve subministrar
os braços de que tanto carecemos.
A experiencia se ha, porém, encarregado de demonstrar os
graves defeitos desse systema, que tantos e tão grandes onus
tem imposto ao Estado.
É certo que « a colonização é
um facto social complexo, e que exige os maiores e mais perseverantes
esforços. »
Mas, necessariamente, têm estes um limite razoavel e não
se podem traduzir em um systema de providencias, em que o Governo,
a começar pelo pagamento da passagem do immigrante, delle
se apodera, estabelece-o em terras que lhe franquea a titulo de
venda, quasi nominal, attentas a modicidade do preço e prazos
concedidos, alimenta-o, fornece-lhe casa para habitação,
dá-lhe instrumentos aratorios, sementes, etc.; de tal sorte
que annulla de todo a energia individual do colono, assim convertido
em verdadeiro pensionista do Estado.
Em geral, o emprezario encarregado de promover a immigração,
ou antes interessado pela execução do seu contracto,
ou trata com promessas fallazes de alliciar immigrantes, ou restolha
das populações a parte gasta pela ociosidade e trabalhada
pelos vicios, que assim vamos importando, e, o que mais é,
á custa de avultado dispendio.
Por maiores cautelas, portanto, com que se busque fiscalizar a
execução desses contractos, a verdade é que
são, em regra geral, meramente illusorias as condições
impostas, de serem os colonos agricultores, laboriosos e moralizados!
Difficil, senão impossivel, é tal fiscalização:
o proprio emprezario, que tem a seu serviço agentes encarregados
em diversos pontos, se está alentado pelo desejo de cumprir
com boa fé e lealdade o seu contracto, é victima por
sua vez dos proprios agentes e sub-agentes que, dominados pelo lucro
da capitalização, empenham-se em augmentar a quantidade,
sem attenderem á qualidade dos immigrantes. Isto no que concerne
ao emprezario.
Em relação, porém, ao Governo são faceis
de antever as difficuldades e obices, quasi insuperaveis, com que
tem de lutar, para se desobrigar de um encargo cuja importancia
é de tal ordem, « que occupa o primeiro lugar
entre os elementos necessarios á prosperidade da colonização. »
Com effeito, estabelecer o immigrante em boas condições,
é quasi resolver o problema da corrente espontanea de immigração.
« Colonizar um paiz consiste em pôr ao alcance
dos immigrantes a livre disposição das forças
naturaes, que são principalmente o sólo, as aguas,
as florestas e as minas. » O exito da colonização
depende necessariamente de trabalhos preparatorios de muita importancia.
É o que os economistas inglezes denominam o preparo da terra
(preparation), isto é, o complexo dos trabalhos indispensaveis
á derrubada das matas, medição dos terrenos,
roteamento e saneamento do sólo « o que tem sido
constantemente esquecido nas colonias modernas. »
Ora, já no anterior relatorio meu digno antecessor ponderára,
com razão, que os nucleos coloniaes, estabelecidos pelo Estado, não
foram assentados em lugares onde seria mais facil a prosperidade de seus povoadores,
visto terem sido collocados em pontos distantes das cidades, dos portos e mercados,
em verdadeiros desertos, nas asperezas do sertão bravio. Obrigado, entretanto,
a estabelecer os immigrantes nas colonias do Estado, o Governo tem-se esforçado
por melhoral-as traduzindo em realidade o compromisso que contrahio, convencido,
porém, de que outro e muito mais completo seria
o resultado dessa colonização se podesse fixal-a nos extensos terrenos,
aliás completamente despovoados e incultos, que as nossas vias-ferreas
atravessam em muitos pontos do interior, e que os proprietarios continuam
a manter como capital improductivo, até que o correctivo do imposto territorial
consiga modificar tão inconveniente regimen.
Adduzindo estas considerações é meu principal
designio justificar o procedimento que hei tido, recuzando celebrar
contractos de introducção de immigrantes, para o que
tem sido presente ao Ministerio grande numero de propostas.
Alem dos pezados sacrificios que ao Thesouro está custando
a execução de alguns desses contractos, graves inconvenientes
de outra ordem, a que já alludi, podem prejudicar seriamente
os verdadeiros interesses da immigração espontanea.
Os factos continuam a demonstrar que, a favor desta, a melhor propaganda
é a que parte livremente de nosso paiz, iniciada e mantida
pelos proprios colonos aqui estabelecidos em boas condições.
Continuamos com o systema de nucleos coloniaes fundados e sustentados
por conta do Estado ou de emprezas particulares auxiliadas pelos
cofres publicos.
É irrecusavelmente próspero o estado de alguns desses
nucleos, mas, ainda assim, quantos capitaes não tem custado
ao Thesouro, até o presente posto em contribuição,
o custeio desses estabelecimentos?
Um dos mais florescentes, a colonia de D. Francisca, por exemplo,
fundada na provincia de Santa-Catharina pela Sociedade Colonizadora
de 1849 em Hamburgo, ha custado ao Estado quantiosas sommas, se
se attender ao dispendio effectuado com os auxilios que lhe têm
sido prestados desde sua creação.
Reconheço que o Estado não se póde eximir
aos encargos, que necessariamente lhe impõe o serviço
de que se trata.
Parece-me, porém, que este systema de colonização
official e subvencionada não deverá continuar sem
risco de gravar os cofres publicos, que só lentamente e em
futuro mui remoto, poderão ser, e ainda de modo indirecto,
indemnizados com a creação e desenvolvimento de novas
fontes de producção nacional.
Tive já ensejo de enunciar o conceito de que a immigração
européa não fornecerá á nossa lavoura, attentas as
condições peculiares de sua organização, o suprimento
de braços que escasseam de dia para dia. Se, pois, longo tempo tem de decorrer
antes que a grande lavoura offereça ao immigrante
agricultor a possibilidade de se estabelecer; se a industria nacional, no periodo
de infancia em que ainda se acha, desprovida dos elementos de que depende seu
desenvolvimento, não lhes póde igualmente proporcionar essa possibilidade,
não se me affigura, ainda assim, o systema que empregamos, e em que o Governo
persiste por deficiencia de recursos, o mais adequado e consentaneo com os legitimos
interesses da colonização e do Estado. Não ha outro estimulo,
nem expediente mais efficaz para fixar o immigrante no paiz, do que o trabalho,
que lhe proporcione justa remuneração de seus esforços
e facilidade de estabelecimento.
Fóra destas condições, tudo mais se reduz a uma organização
facticia [sic], que recahirá com
enorme pezo sobre o Estado, sem compensação equivalente. Nas condições
economicas do paiz, urgindo promover a occupação e cultura das extensas
zonas de nosso vastissimo territorio, que por sua uberdade e pela excellencia
do clima tanto se recommendam ao immigrante, indispensavel é approximal-os
do littoral e dos centros populosos, por meio de estradas,
cuja construcção, proporcionando trabalho ao immigrante, augmentará
o valor das terras e concorrerá para o estabelecimento da pequena
cultura, que não póde viver afastada dos mercados,
no centro dos nossos sertões.
A construcção de taes estradas deve preceder á
fundação de nucleos coloniaes: estes estarão
naturalmente constituidos em prósperas condições,
desde que a estrada de rodagem ou a via-ferrea, atravessando ferteis
regiões, os ponham em facil communicação com
os centros populosos ou com os mercados de consumo. O Estado, em
meu conceito, não póde continuar com a difficil e
onerosissima incumbencia de estabelecer, por conta propria, immigrantes,
como o tem feito até hoje.
Desde que a iniciativa individual se retrahe, parece que a experiencia,
pondo em relevo os muitos e reiterados erros em que, com relação
a este assumpto de irrecusavel magnitude, havemos incorrido, está
naturalmente a indicar a solução unica do difficilimo
problema.
Ao tratar da — Agricultura, — exprimi a convicção
de que a almejada corrente immigratoria para o Brazil seria, em
breve, uma realidade. Com effeito, o movimento ascendente do numero
de immigrantes nestes ultimos annos revela que a immigração
européa procura encaminhar-se para o Brazil.
É extraordinario o numero de familias que, em diversos pontos
da Europa se dirigem aos consulados brazileiros solicitando o auxilio
de passagem para se transportarem ao Brazil, sendo aliás
já avultado o dos immigrantes que espontaneamente tem procurado
o nosso paiz. A mór parte daquelles pedidos não tem
sido satisfeitos por deficiencia de verba para occorrer a tão
consideravel dispendio; por isso que não basta a do orçamento,
para fazer face ás despezas provenientes dos encargos já
contrahidos com esse serviço.
Annunciou-se ao Governo, com todas as probabilidades, a proxima
immigração de milhares de familias, procedentes de
uma das regiões septentrionaes da Europa.
Emissarios foram por ellas enviados para examinarem as localidades
que mais convenientes se mostrassem ao seu definitivo estabelecimento.
Para este fim partiram, acompanhados de pessoa pratica, de sua
confiança, e recommendados officialmente; e têm já
visitado as provincias de Santa-Catharina, Paraná e Rio-Grande
do Sul.
Do que consta ao Ministerio, collige-se que muito lhes têm
agradado diversos municipios nessas provincias, o que induz a crer
que suas informações decidirão os compatriotas
a realizar o intento de immigrar. Já um effeito desse favoravel
pendor parece manifestar-se na expedição de immigrantes
daquella origem, recentemente chegada ao Rio-Grande do Sul.
Conhecida a indole da população a que alludo, a vinda
desses colonos, que á moralidade reune a profissão
exclusiva da agricultura, tornar-se-ha sobremaneira vantajosa ao
paiz.
Mas o transporte de tantos milhares de pessoas e seu estabelecimento
terão de obrigar a importantes despezas, a que não
podem acudir as forças da consignação decretada
na Lei do orçamento para a verba respectiva.
Um credito especial, portanto, se faz necessario para occorrer
aos gastos consideraveis e extraordinarios, que se terá de
fazer com a prestação de auxilios razoaveis a tão
grande numero de immigrantes.
O Governo, não ha negal-o sem flagrante injustiça,
ha nestes ultimos annos procurado imprimir o maior impulso ao ramo
de serviço de que ora me occupo. urge, porém, que
decreteis as providencias, já no anterior relatorio solicitadas
de vossa sabedoria e patriotismo: não só as que concernem
á locação de serviços, por uma lei que
regularize as relações entre os proprietarios agricolas
e os trabalhadores, mas tambem as que se devem considerar complementares
da Lei n. 1.144 de 11 de setembro de 1861.
As numerosas e frequentes expedições de immigrantes
que, em 1875 e 1876, aportaram ao Rio de Janeiro e a outros pontos
do Imperio, têm-nos trazido, ás centenas, immigrantes
attrahidos por convite de parentes e conterraneos, aqui domiciliados.
Este facto dá o mais significativo testemunho da sinceridade
e efficacia dos esforços com que a administração
ha diligenciado chamar ao paiz os braços, validos e laboriosos,
que aliás, em regra, os governos europeus se empenham em
desviar de nós, por verem, com razão, na tendencia
immigratoria que, a despeito de todos esses embaraços se
vai de dia para dia mais accentuando, diminuição da
massa tributavel, tanto no que concerne ao serviço das armas,
como no que se refere aos interesses do fisco.
(...)
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