Agricultura, 1876
Immigração e colonização

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No empenho de attrahir ao Imperio parte da população européa, que busca, deixando o sólo natal, encontrar condições de vida mais prósperas nos paizes para onde immigra, celebrou o Governo diversos contractos com particulares, em virtude dos quaes ficaram estes obrigados a introduzir no Brazil certo numero de immigrantes, moços, laboriosos e morigerados, que fossem, na maxima parte, agricultores, assegurando-lhes plena e completa liberdade de se estabelecerem nas colonias ou em terras do Estado, que escolhessem para sua residencia, e dando-lhes transporte gratuito até o lugar que preferissem.

Além disso estipulou a obrigação de pagar aos emprezarios, a titulo de subvenção, uma quantia por immigrante introduzido, nos termos dos mencionados contractos.

Basta o simples enunciado destas bases sobre que assentam taes contractos, para se reconhecer a extensão dos sacrificios e encargos contrahidos pelo Estado. Inspirado seguramente pelos mais elevados e patrioticos intuitos, o Governo procurou, com esses actos, estabelecer a corrente immigratoria que nos deve subministrar os braços de que tanto carecemos.

A experiencia se ha, porém, encarregado de demonstrar os graves defeitos desse systema, que tantos e tão grandes onus tem imposto ao Estado.

É certo que « a colonização é um facto social complexo, e que exige os maiores e mais perseverantes esforços. »

Mas, necessariamente, têm estes um limite razoavel e não se podem traduzir em um systema de providencias, em que o Governo, a começar pelo pagamento da passagem do immigrante, delle se apodera, estabelece-o em terras que lhe franquea a titulo de venda, quasi nominal, attentas a modicidade do preço e prazos concedidos, alimenta-o, fornece-lhe casa para habitação, dá-lhe instrumentos aratorios, sementes, etc.; de tal sorte que annulla de todo a energia individual do colono, assim convertido em verdadeiro pensionista do Estado.

Em geral, o emprezario encarregado de promover a immigração, ou antes interessado pela execução do seu contracto, ou trata com promessas fallazes de alliciar immigrantes, ou restolha das populações a parte gasta pela ociosidade e trabalhada pelos vicios, que assim vamos importando, e, o que mais é, á custa de avultado dispendio.

Por maiores cautelas, portanto, com que se busque fiscalizar a execução desses contractos, a verdade é que são, em regra geral, meramente illusorias as condições impostas, de serem os colonos agricultores, laboriosos e moralizados!

Difficil, senão impossivel, é tal fiscalização: o proprio emprezario, que tem a seu serviço agentes encarregados em diversos pontos, se está alentado pelo desejo de cumprir com boa fé e lealdade o seu contracto, é victima por sua vez dos proprios agentes e sub-agentes que, dominados pelo lucro da capitalização, empenham-se em augmentar a quantidade, sem attenderem á qualidade dos immigrantes. Isto no que concerne ao emprezario.

Em relação, porém, ao Governo são faceis de antever as difficuldades e obices, quasi insuperaveis, com que tem de lutar, para se desobrigar de um encargo cuja importancia é de tal ordem, « que occupa o primeiro lugar entre os elementos necessarios á prosperidade da colonização. »

Com effeito, estabelecer o immigrante em boas condições, é quasi resolver o problema da corrente espontanea de immigração. « Colonizar um paiz consiste em pôr ao alcance dos immigrantes a livre disposição das forças naturaes, que são principalmente o sólo, as aguas, as florestas e as minas. » O exito da colonização depende necessariamente de trabalhos preparatorios de muita importancia. É o que os economistas inglezes denominam o preparo da terra (preparation), isto é, o complexo dos trabalhos indispensaveis á derrubada das matas, medição dos terrenos, roteamento e saneamento do sólo « o que tem sido constantemente esquecido nas colonias modernas. »

Ora, já no anterior relatorio meu digno antecessor ponderára, com razão, que os nucleos coloniaes, estabelecidos pelo Estado, não foram assentados em lugares onde seria mais facil a prosperidade de seus povoadores, visto terem sido collocados em pontos distantes das cidades, dos portos e mercados, em verdadeiros desertos, nas asperezas do sertão bravio. Obrigado, entretanto, a estabelecer os immigrantes nas colonias do Estado, o Governo tem-se esforçado por melhoral-as traduzindo em realidade o compromisso que contrahio, convencido, porém, de que outro e muito mais completo seria o resultado dessa colonização se podesse fixal-a nos extensos terrenos, aliás completamente despovoados e incultos, que as nossas vias-ferreas atravessam em muitos pontos do interior, e que os proprietarios continuam a manter como capital improductivo, até que o correctivo do imposto territorial consiga modificar tão inconveniente regimen.

Adduzindo estas considerações é meu principal designio justificar o procedimento que hei tido, recuzando celebrar contractos de introducção de immigrantes, para o que tem sido presente ao Ministerio grande numero de propostas.

Alem dos pezados sacrificios que ao Thesouro está custando a execução de alguns desses contractos, graves inconvenientes de outra ordem, a que já alludi, podem prejudicar seriamente os verdadeiros interesses da immigração espontanea.

Os factos continuam a demonstrar que, a favor desta, a melhor propaganda é a que parte livremente de nosso paiz, iniciada e mantida pelos proprios colonos aqui estabelecidos em boas condições.

Continuamos com o systema de nucleos coloniaes fundados e sustentados por conta do Estado ou de emprezas particulares auxiliadas pelos cofres publicos.

É irrecusavelmente próspero o estado de alguns desses nucleos, mas, ainda assim, quantos capitaes não tem custado ao Thesouro, até o presente posto em contribuição, o custeio desses estabelecimentos?

Um dos mais florescentes, a colonia de D. Francisca, por exemplo, fundada na provincia de Santa-Catharina pela Sociedade Colonizadora de 1849 em Hamburgo, ha custado ao Estado quantiosas sommas, se se attender ao dispendio effectuado com os auxilios que lhe têm sido prestados desde sua creação.

Reconheço que o Estado não se póde eximir aos encargos, que necessariamente lhe impõe o serviço de que se trata.

Parece-me, porém, que este systema de colonização official e subvencionada não deverá continuar sem risco de gravar os cofres publicos, que só lentamente e em futuro mui remoto, poderão ser, e ainda de modo indirecto, indemnizados com a creação e desenvolvimento de novas fontes de producção nacional.

Tive já ensejo de enunciar o conceito de que a immigração européa não fornecerá á nossa lavoura, attentas as condições peculiares de sua organização, o suprimento de braços que escasseam de dia para dia. Se, pois, longo tempo tem de decorrer antes que a grande lavoura offereça ao immigrante agricultor a possibilidade de se estabelecer; se a industria nacional, no periodo de infancia em que ainda se acha, desprovida dos elementos de que depende seu desenvolvimento, não lhes póde igualmente proporcionar essa possibilidade, não se me affigura, ainda assim, o systema que empregamos, e em que o Governo persiste por deficiencia de recursos, o mais adequado e consentaneo com os legitimos interesses da colonização e do Estado. Não ha outro estimulo, nem expediente mais efficaz para fixar o immigrante no paiz, do que o trabalho, que lhe proporcione justa remuneração de seus esforços e facilidade de estabelecimento.

Fóra destas condições, tudo mais se reduz a uma organização facticia [sic], que recahirá com enorme pezo sobre o Estado, sem compensação equivalente. Nas condições economicas do paiz, urgindo promover a occupação e cultura das extensas zonas de nosso vastissimo territorio, que por sua uberdade e pela excellencia do clima tanto se recommendam ao immigrante, indispensavel é approximal-os do littoral e dos centros populosos, por meio de estradas, cuja construcção, proporcionando trabalho ao immigrante, augmentará o valor das terras e concorrerá para o estabelecimento da pequena cultura, que não póde viver afastada dos mercados, no centro dos nossos sertões.

A construcção de taes estradas deve preceder á fundação de nucleos coloniaes: estes estarão naturalmente constituidos em prósperas condições, desde que a estrada de rodagem ou a via-ferrea, atravessando ferteis regiões, os ponham em facil communicação com os centros populosos ou com os mercados de consumo. O Estado, em meu conceito, não póde continuar com a difficil e onerosissima incumbencia de estabelecer, por conta propria, immigrantes, como o tem feito até hoje.

Desde que a iniciativa individual se retrahe, parece que a experiencia, pondo em relevo os muitos e reiterados erros em que, com relação a este assumpto de irrecusavel magnitude, havemos incorrido, está naturalmente a indicar a solução unica do difficilimo problema.

Ao tratar da — Agricultura, — exprimi a convicção de que a almejada corrente immigratoria para o Brazil seria, em breve, uma realidade. Com effeito, o movimento ascendente do numero de immigrantes nestes ultimos annos revela que a immigração européa procura encaminhar-se para o Brazil.

É extraordinario o numero de familias que, em diversos pontos da Europa se dirigem aos consulados brazileiros solicitando o auxilio de passagem para se transportarem ao Brazil, sendo aliás já avultado o dos immigrantes que espontaneamente tem procurado o nosso paiz. A mór parte daquelles pedidos não tem sido satisfeitos por deficiencia de verba para occorrer a tão consideravel dispendio; por isso que não basta a do orçamento, para fazer face ás despezas provenientes dos encargos já contrahidos com esse serviço.

Annunciou-se ao Governo, com todas as probabilidades, a proxima immigração de milhares de familias, procedentes de uma das regiões septentrionaes da Europa.

Emissarios foram por ellas enviados para examinarem as localidades que mais convenientes se mostrassem ao seu definitivo estabelecimento.

Para este fim partiram, acompanhados de pessoa pratica, de sua confiança, e recommendados officialmente; e têm já visitado as provincias de Santa-Catharina, Paraná e Rio-Grande do Sul.

Do que consta ao Ministerio, collige-se que muito lhes têm agradado diversos municipios nessas provincias, o que induz a crer que suas informações decidirão os compatriotas a realizar o intento de immigrar. Já um effeito desse favoravel pendor parece manifestar-se na expedição de immigrantes daquella origem, recentemente chegada ao Rio-Grande do Sul.

Conhecida a indole da população a que alludo, a vinda desses colonos, que á moralidade reune a profissão exclusiva da agricultura, tornar-se-ha sobremaneira vantajosa ao paiz.

Mas o transporte de tantos milhares de pessoas e seu estabelecimento terão de obrigar a importantes despezas, a que não podem acudir as forças da consignação decretada na Lei do orçamento para a verba respectiva.

Um credito especial, portanto, se faz necessario para occorrer aos gastos consideraveis e extraordinarios, que se terá de fazer com a prestação de auxilios razoaveis a tão grande numero de immigrantes.

O Governo, não ha negal-o sem flagrante injustiça, ha nestes ultimos annos procurado imprimir o maior impulso ao ramo de serviço de que ora me occupo. urge, porém, que decreteis as providencias, já no anterior relatorio solicitadas de vossa sabedoria e patriotismo: não só as que concernem á locação de serviços, por uma lei que regularize as relações entre os proprietarios agricolas e os trabalhadores, mas tambem as que se devem considerar complementares da Lei n. 1.144 de 11 de setembro de 1861.

As numerosas e frequentes expedições de immigrantes que, em 1875 e 1876, aportaram ao Rio de Janeiro e a outros pontos do Imperio, têm-nos trazido, ás centenas, immigrantes attrahidos por convite de parentes e conterraneos, aqui domiciliados.

Este facto dá o mais significativo testemunho da sinceridade e efficacia dos esforços com que a administração ha diligenciado chamar ao paiz os braços, validos e laboriosos, que aliás, em regra, os governos europeus se empenham em desviar de nós, por verem, com razão, na tendencia immigratoria que, a despeito de todos esses embaraços se vai de dia para dia mais accentuando, diminuição da massa tributavel, tanto no que concerne ao serviço das armas, como no que se refere aos interesses do fisco.

(...)

 

Agricultura, 1876
Relatorio apresentado á Assembléa Geral Legislativa (...) pelo ministro e secretario de Estado dos negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas
Thomaz José Coelho de Almeida
Rio de Janeiro - Typographia Perseverança, 1877

 

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