Agricultura, 1877
Immigração e colonização
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Venda de terras publicas
A venda de terras publicas a colonos é feita a prazo de cinco annos,
contado do segundo do estabelecimento. Na sua grande maioria têmd eixado
de ser pagas as prestações vencidas. É arrecadação
que só mui lentamente se pode ir effectuando, e parte da qual se deve haver
como irrealisavel.
Têm sido pouco numerosas as vendas effectuadas a dinheiro, apenas havendo
produzido 32:387$376 durante o anno proximo passado. Confirma este facto algumas
das observações, que acima expendi sobre este serviço. O
methodico registro das terras possuidas, concorrendo para impedir a invasão
do dominio publico, augmentaria de certo o numero dos compradores de terras devolutas.
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Por aviso n. 10, de 28 de setembro de 1877, mandou-se sobr’estar na venda das
situadas na provincia de S. Pedro do Sul, por assim convir aos interesses da colonisação,
que busca de preferencia aquelle e outros poucos pontos do Imperio. Nas raras
concessões feitas em outras provincias têm sido devidamente acautelados
aquelles interesses, assim evitando-se que tenha o Estado [Imperio]
de mais tarde rehaver, a preço elevado, terras vendidas ao preço
infimo da lei.
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Immigração e colonisação
Attrahir população laboriosa e morigerada que venha cooperar
comnosco, assim na exploração e cultura do nosso vasto e feracissimo
solo, como em todos os ramos da actividade social; população que,
misturando-se com a nossa, acabe por identificar-se com ella em todas as relações
civis e politicas, á sombra das livres e flexiveis instituições
de que gozamos, e com as quaes nenhum progresso é incompativel; tal se
me afigura uma das nossas grandes necessidades, cuja plena satisfação
cumpre promover, directa e indirectamente, já pela indispensavel mas reflectida
intervenção do Estado na obra da colonisação, que
della não pode prescindir, já pela opportuna decretação
de leis que, desenvolvendo os fecundos principios do liberal regimen que preside
á nossa organisação social, contribuam para fazer aceitar
o Brazil como verdadeira patria por quantos o busquem com intento de permanecer
entre nós.
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Si é certo, como já em outro lugar observei, que o immigrante
europeu não supprirá os instrumentos de trabalho que dia por dia
vão escasseando á grande lavoura, pelo menos emquanto não
houver ella atravessado o difficilimo periodo de transicção que
a agorenta; outros inestimaveis resultados terão de provir, em futuro mais
ou menos proximo, da introducção de homens que, constrangidos na
sua patria por qualquer dessas multiplices razões que induzem a emigrar,
sofregos por augmentar os seus haveres ou por melhorar as condições
da existencia, se deliberem a procurar emprego para sua actividade onde prodiga
natureza assegura ao trabalho larga compensação.
Artes, industrias, sciencias; todas as fórmas do progresso social, em
summa, carecem do fomento da immigração para attingir mais depressa
o gráo de prosperidade a que devem aspirar. O exemplo que nos estão
dando os Estados Unidos da America do Norte, é para persuadir-nos de como
a immigração pode operar prodigios em paiz novo, qual o nosso, não
só inoccupado sinão completamente desconhecido na sua maior parte
e talvez em zonas das mais opulentas. O só desenvolvimento da nossa população
não bastará para, na medida das nossas nobres ambições,
elevar o Brazil á altura dos grandes destinos que certo lhe estão
reservados.
Como os Estados Unidos, porém, aliás protegidos por especiaes
circumstancias, não começaram recebendo sinão escassa immigração
espontanea, tendo atravessado um periodo de 20 annos, de 1790 a 1810. e, que a
média annual dos immigrantes introduzidos nãoe xcedeu de 6.000;
bem como aquelle grande paiz teve de mandar buscar trabalhadores á Allemanha
e á Inglaterra, e só volvidos largos annos após a independencia,
viu coroados os seus esforços pelos resultados, que o mundo inteiro hoje
admira; assim o Brazil houve de lançar-se em tentativas e ensaios, que
lhe têm imposto consideraveis sacrificios, sem duvida maiores do que exigiria
um serviço organisado ao influxo de idéas mais sans, mas que fôra
injusto reputar inteiramente estereis.
Commetteram-se muitos erros, mas, alémd e que a inexperiencia em parte
os escusa, cumpre lembrarmo-nos, por que não os encareçamos em desfavor
do nosso tino administrativo, que não nos é dado avaliar quanto
da despeza, até hoje realisada com a colonisação, ha reentrado
para os cofres publicos debaixo da fórma do imposto Seja como for, não
ha tirar do mallogro das nossas tentativas, mal dirigidas e nimiamente dispendiosas
algumas, sinão proveitoso ensinamento para encaminhar melhor os nossos
esforços.
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Foi um daquelles erros, hoje mais que demonstrado pela severa lição
dos factos, a fundação de estabelecimentos coloniaes onde quer que
se deparavam terras devolutas, sem attenção a essenciaes condições
da prosperidade de qualquer centro de trabalho agricola, quaes a proximidade dos
mercados e a facilidade dos meios de communicação. Colonias situadas
em verdadeiros desertos,d emandando custosíssimas obras de construcção
de estradas para se ligarem, ao travez de enormes distancias, aos centros commerciaes
de alguma importancia, estavam por isso mesmo condemnadas á sorte que tantas,
para não dizer quasi todas, têm experimentado: — permanente tutela
cujo natural resultado é quebrantar o vigor somente proprio do homem que,
na posse da sua inteira liberdade, e conseguintemente do seu destino, empenha
esforços na razão da sua responsabilidade.
A má situação dos estabelecimentos coloniaes, a falta
de trabalhos preparatorios para a prompta collocação do colono recem-chegado,
a irregular distribuição de salarios e de subsidios, que não
raro se hão prolongado por annos, e a fiscalisação inneficaz
que á execução dos contractos ha presidido, motivando numerosos
abusos com detrimento dos interesses publicos; são outras tantas causas
para que os sacrificios do Estado não tenham sido devidamente correspondidos
pelos resultados da colonisação estrangeira.
Estas causas, cumpre remedial-as ou removel-as — o que aliás não
pode ser obra de um dia, — e a semelhante fim se têmd edicado a actual administração
cujo pensamento é encurtar, o mais possivel, o prazo em que os nucleos
coloniaes, dotados de meios de communicação interior e para os mercados
proximos, collocados os immigrantes os immigrantes em lotes medidos e demarcados,
e regulados outros indispensaveis serviços, possam ser entregues a si mesmos,
entrando pela emancipação para o regimen commum ás demais
povoações do Imperio.
Ao mesmo tempo que se forem emancipando os actuaes estabelecimentos, ou porque
tenham elementos de vida propria e independente, ou porque o seu estado de atrazo
e a sua posição tornem preferivel fazer cessar as despezas que trazem
ao Estado; novos nucleos deverão ser fundados em situações
convenientemente escolhidas, á pequena distancia dos mercados de permuta
e consumo, nas cercanias de florescentes municipios agricolas, e á margem
das ferro-vias ou dos cursos de agua navegaveis e navegados.
Devidamente organisados estes e os antigos estabelecimentos, em maneira que
se constituam fócos de attracção para colonos laboriosos,
estrangeiros e nacionaes, estendendo-se a estes os favores concedidos áquelles;
ordenados e dispostos os serviços de modo que o immigrante, guiado por
informações fidedignas, encontre na colonia, que escolher, terras
preparadas e tudo o mais que necessitar para immediata collocação;
distribuidos os salarios por fórma que se tornem verdadeiro auxilio temporario
e não prolongada occupação; fazendo-se sentir, o menos que
seja possivel, a tutela administrativa, e cessando, apenas o permittirem as circumstancias;
tudo faz acreditar se abrirá nova phase para este importante serviço.
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A colonisação deve ser obra do Estado. Ha de vir tempo em que
a intervenção dos poderes publicos poderá limitar-se a providencias
de caracter geral, que assegurem ao immigrante condições de bem-estar,
sem a minima restricção da sua liberdade pela protecção
official. A immigração espontanea que já começa de
encaminhar-se para o Brazil, e que mais numerosa seria ao influxo de sincera e
activa propaganda, é prenuncio de que não está muito longe
a época em que o papel do Estado, em relação a este problema,
terá de modificar-se profundamenta.
Pelo emquanto, porém, cumpre que o Estado não só promova
a vinda de immigrantes, auxiliando-lhes a passagem pela indemnisação
da differença do preço entre o transporte para o Brazil e para os
Estados Unidos, mas proveja á sua collocação pelo adiantamento
de terras, de instrumentos aratorios, de sementes e da subsistencia até
a primeira colheira.
O mais que por ora se pode fazer, sem estorvo da colonisação,
no intuito de alliviar os publicos encargos, é tornar a tutela official
regimen verdadeiramente provisorio, só a mantendo emquanto os estabelecimentos
necessitarem efficaz direcção.
Severa economia, applicada aos varios serviços, contribuirá tambem
para que as despezas com a colonisação possam diminuir.
* * *
Com o ser este o meu parecer, muitas vezes e por varias fórmas manifestado,
não entendo que os meios até agora empregados para obter a introducção
de immigrantes sejam aquelles de que convem usar. Os resultados obtidos dos contractos
são notoriamente desfavoraveis a esse systema, de cuja pratica, mormente
na escala em que foi emprehendido, e nas condições por que foi ajustado
o serviço, tantos embaraços têm provindo á acção
administrativa.
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Chega a ser intuitivo como os interesses das emprezas de introducção
de immigrantes, por melhor intencionadas que ellas sejam, se harmonisam pouco
ou nada com os do Estado. Ao passo que este deseja promover a vinda de immigrantes
escolhidos, preferindo nenhum receber a povoar as suas colonias com individuos
inaptos para os misteres agricolas, e não raro ociosos, turbulentos, invalidos,
e até criminosos; por si e pelos seus intermediarios buscam os emprezarios,
antes de tudo, introduzir o maior numero de colonos, já alliciando-os com
promessas fallaciosas, já restolhando das populações a parte
que mais facilmente se deixa seduzir e menos ideonea é para se ligar ao
solo pelo trabalho.
Junte-se a este natural antagonismo de interesses a extrema difficuldade sinão
impossibilidade de efficaz fiscalisação, e avaliar-se-ha o que de
semelhante meio de colonisação é para esperar.
* * *
Dos numerosos contractos celebrados pelo governo imperial para a introducção
de immigrantes, alguns não houveram execução e varios terminaram
pela rescisão. Taes são, destes ultimos, os celebrados com Charles
Willian Kitto, Pereira Alves, Bendaszewski & C., e Savino Tripoti, rescindidos
pelo meu antecessor, e o da Companhia de Navegação Transatlantica,
rescindido durante a minha administração.
Existem quatro em vigor:
O de 30 de dezembro de 1871, innovado em 1874, 1875 e no corrente anno, com
a Sociedade Colonisadora de 1849 em Hamburgo, para a introducção
annual e estabelecimento de 700 colonos, por espaço de 20 annos, mediante
o auxilio de 50 thalers por adulto e 25 por menor, e subvenção annual
que,s endo de 70:000$, tive de augmentar de 15:000$, attendendo ás justas
reclamações desta conscienciosa e util empreza.
O innovado pelo Decreto n. 5.891, de 20 de março de 1875, com o emprezario
do nucleo colonial Nova Louzan, na provincia de S. Paulo, estipulando o auxilio
de 10$000 (metade pelos menores) pela introducção de cada um dos
900 colonos, que se obrigou a importar em 6 annos.
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O celebrado com Joaquim Bonifacio do Amaral, hoje barão de Indaiatuba,
segundo as clausulas approvadas pelo Decreto n. 5.997 de 22 de setembro de 1875,
para a importação de 1.000 colonos, no periodo de 5 annos, mediante
auxilio de 100$000 por maior de 10 annos e de ametade por menor de 1 a 10 annos.
Finalmente, o celebrado com Joaquim Caetano Pinto Junior, nos termos das clausulas
approvadas pelo Decreto n. 5.663 de 17 de junho de 1874, para a introducção
de 100.000 immigrantes, dentro do prazo de 10 annos, mediante as seguintes subvenções
por adulto, e ametade pelos menores de 12 e maiores de dous annos: — 125$000 pelos
primeiros 50.000 immigrantes, 100$000 pelos 25.000 seguintes e 60$000 pelos ultimos
25.000.
Em execução deste contracto têm sido introduzidos, com
ad espeza de cerca de 4.000:000$00, os seguintes immigrantes:
Em 1874.......... 13
Em 1875.......... 7.321
Em 1876.......... 15.427
Em 1877.......... 7.940
Em 1878.......... 8.327
.......... 39.029
* * *
Por aviso de 27 de julho ultimo, que encontrareis entre os Annexos, suspendi,
até a definitiva deliberação do Poder Legislativo, a execução
deste ultimo contracto.
Em janeiro deste anno devia o Estado ao emprezario avultada quantia que, com
as expedições de immigrantes de sua conta introduzidos nos mezes
immediatos, se elevou a cerca de 2.000 contos. A entrada de 5.327 colonos, que
tantos introduziu o emprezario até haver noticia daquelle meu citado aviso,
não podia deixar de trazer grave embaraço á administração,
assim pela consideravel despeza da subvenção, como pela necessidade
de os collocar convenientemente em lotes medidos e demarcados, quando os não
havia preparados para os receber, e milhares d’outros immigrantes, gazalhados
em barracões e vivendo de salarios, ainda esperavam collocação.
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Em taes circumstancias que, logo ao terminar o mez de junho, determinaram a
abertura de um credito extraordinario de 4.100:000$000 á rubrica — Terras
publicas e colonisação, — e mais tarde deviam ainda obrigar o Ministerio
a supprir a mesma verba com a quantia de 3.837:667$000; impossivel era consentir
na continuaçãod e remessas de immigrantes, quando aliás o
Poder Legislativo, por nenhum acto havendo approvado explicitamente o contracto
de 30 de junho de 1874, apenas consignára para todo o serviço daquella
rubrica a quantia de 1.836?000$000, sendo que a correspondente tabella justificativa
da proposta de orçamento para 1877-1878 tão somente destinara a
de 290:000$000 para a execução dos contractos de introducção
de immigrantes, incluso o de que se trata.
Assim evidente como o Poder Legislativo não cogitára, apezar
da experiencia dos anteriores exercicios, da plena execução dos
mesmos contractos — pois só Caetano Pinto havia direito de introduzir 10.000
immigrantes durante o anno financeiro —, pareceu-me não me ser dado sinão
aguardar o momento de se achar indemnisado o contractante, como era justo, para
intimar-lhe a suspensão do contracto.
* * *
Nem me limitei a esta só providencia, no intuito de obstar a subita
entrada de levas de immigrantes, e conseguintemente o augmento da despeza que
forçoso foi effectuar para o definitivo estabelecimento de dez mil colonos,
sinão mais, e para habilitar as colonias com os meios necessarios á
sua prompta emancipação.
Convencido de que não é o grande numero de immigrantes introduzidos
que pode attrahir para o nosso paiz a immigração estrangeira, sinão
a noticia de se acharem estabelecidos em regulares condições de
bem-estar os que temos importado; e constituindo as successivas expedições
serio obstaculo á reorganisação por que entendo deve passar
este serviço, julgo ter bem consultado as conveniencias desta grande empreza
da colonisação com as ordens que expedi aos nossos agentes no exterior
para não promoverem, nas actuaes circumstancias, a vinda de immigrantes.
Definitivamente collocados que estejam os milhares de colonos que ainda pesam
sobre o Estado; dotados os estabelecimentos coloniaes de meios com que possam
bastar-se a si mesmos — para o que ainda ha que fazer grandes sacrificios —; regulado
este serviço de modo que a acção official não tenha
de amparar, sinão por curto prazo, o immigrante recem-chegado, será
então a occasião de promover, na escala que ao unico poder competente
para fixar a despeza publica aprouver decretar, a introducção de
immigrantes para as colonias existentes ou para aquellas que de novo se formarem,
onde convenha crear nucleos de população, e centros de actividade
agricola ou industrial.
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Depois de haver tantas vezes sustentado, no decurso da minha longa vida publica,
que a restricta observancia do orçamento é principio cardeal do
systema representativo, não acharia eu escusa em minha consciencia nem
perante os representantes da nação si, tendo de pedir-lhes a approvação
de creditos de tão subida importancia, lhes não patenteasse por
actos ter envidado todos os esforços para atalhar, quanto possivel, as
causas de semelhante arbitrio, a que só em extremidade de circumstancias
tive de soccorrer-me.
* * *
Entre as ordens a que me tenho referido, farei menção especial
da que expedi aos nossos agentes na Russia para tolherem temporariamente, pelos
meios ao seu alcance, a vinda de immigrantes russo-allemães, cuja introducção
em grande numero na provincia do Paraná, á qual todos se destinam,
deu causa a avultadissima despeza, não só pelos indispensaveis adiantamentos,
mas ainda pela acquisiçãod e terras, por não as haver devolutas
nos lugares por elles preferidos.
Em Ponta-Grossa, Palmeira e Lapa, municipios daquella provincia, foram estabelecidos,
a contar de janeiro, 3.522 desses immigrantes, constituindo 924 familias, que
ora habitam tres novas colonias com 26 nucleos, achando-se todos estes já
emancipados.
Resolvereis em vossa sabedoria si, pesando ainda sobre o Estado os onerosos
encargos do regimen colonial de varios estabelecimentos, taes que a despeza do
actual exercicio, já realisada, excede de 3.000:000$000, convem promover
a introducção de immigrantes daquella nacionalidade.
* * *
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Devo tambem informar-vos que numerosos outros nucleos coloniaes daquella provincia,
fundados alguns no corrente anno, e todos formados por italianos e polacos, acham-se
já emancipados,e sperando o presidente da provincia, segundo recente communicação
dirigida ao Ministerio, poderem varios outros ser proximamente entregues ao regimen
commum.
Os nucleos emancipados contam 3.229 almas, formando 816 familias. Comprehendidos
os nucleos povoados pro colonos russo-allemães, sobe o numero a 6.741 almas,
formando 1.740 familias.
* * *
Afim de abreviar o prazo em que os actuaes estabelecimentos coloniaes possam
entrar para o regimen commum, libertando-se o Estado dos onus que lhe provêm
da prolongada tutela sobre elles exercida, commetti a tres especiaes commissarios,
nos termos das instrucções que encontrareis entre os Annexos, a
inspecção dos mesmos estabelecimentos.
Para a provincia do Espirito-Santo nomeei o engenheiro Amphrisio Fialho. O
objecto da sua commissão está definido nas instrucções,
que acompanharam o aviso de 21 de novembro ultimo.
Para promover a definitiva organisação dos nucleos situados nos
arredores da capital de S. Paulo, nomeei por aviso de 7 do mez ultimo o director
da directoria da agricultura, bacharel Augusto José de Castro e Silva,
o qual já declarou emancipados os nucleos fundados nos antigos estabelecimentos
denominados Sant’Anna e Gloria.
Para a provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul nomeei, por aviso de 16 de
abril ultimo, o engenheiro José Thomé Salgado.
* * *
1877
Immigrantes entrados
*[tabela por nacionalidades etc.; total: 23 ou 29 mil (baixar
TIFF). Na página seguinte, o mesmo para 1878 “até novembro” (???)]
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