Agricultura, 1891

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Sr. Presidente

** Lei nº 23 de 30 out. 1891 reorganizou administração federal; alguns serviços passaram para a Indentência Municipal e a outros ministérios; outros serviços novos foram trazidos ao ministério.

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Estações agronomicas

Havia sido regulamentado este serviço por Decreto n. 612 de 23 de Novembro de 1891 [dia da posse de Floriano].

Em cumprimento, porém, da disposição contida no § 1º art. 8º da Lei n. 26 de 30 de Dezembro daquelle anno foi transferida ao dominio do Estado de S. Paulo a Estação Agronomica de Campinas.

Não tendo o Congresso, em sua sabedoria, consignado na Lei de orçamento para o anno corrente, credito necessario para manutenção das outras estações agronomicas em via de organização, viu-se o Governo na contingencia de rescindir os contractos celebrados com o Dr. Carlos Brunnemann para fundar e dirigir a que se planejava estabelecer no municipio de Barbacena, Estado de Minas Geraes; com o Dr. Frederico Guilherme Dafert para fundar e dirigir outra em ponto que se não achava ainda determinado; e finalmente com o Dr. Max Gerlack para dirigir a que deveria ser estabelecida na Fazenda da Boa Vista, no municipio da Parahyba, Estado do Rio de Janeiro.

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Engenhos centraes

No intuito de desenvolver e aperfeiçoar o producto da industria sacharina, tornando-o susceptivel de competir vantajosamente com productos similares de procedencia estrangeira, a lei n. 2687 de 26 de Novembro de 1875, em seu art. 2º, consignou a quantia de 30.000:000$ sobre a qual autorisou o Governo a conceder a companhias garantia de juros sobre o capital empregado no estabelecimento de fabricas apparelhadas de machinismos modernos e aperfeiçoados que tornassem exequivel aquelle desideratum.

O decreto n. 525 de 26 de Junho de 1890 elevou aquella consiggnação ao duplo, e em virtude dessa elevação novas concessões foram feitas que cobriram e excederam até o limite maximo fixado.

As fabricas, cujo estabelecimento se achava autorisado no fim do anno de 1890, attingiam ao numero de 87, representando um capital garantido de 60.300:000$000. Este numero de fabricas e capital garantido foi por um de meus predecessores reduzido a 54 fabricas com o capital de 40.500:000$, declarando a caducidade de concessões referentes a 33 fabricas com o capital de 20.250:000$, cujos concessionarios haviam incorrido em falta de fiel observancia das clausulas dos contractos a que se tinham obrigado.

Este mesmo numero de fabricas e responsabilidade era mantido no fim do anno passado; hoje, porém, acha-se reduzida a responsabilidade do Estado á garantia de juros sobre o capital de 38.950:000$, por haver desistido desse favor a Companhia Agricola de Campos, o que foi acceito por decreto n. 798 de 23 de Abril de 1892.

 

Agricultura, 1891
Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas
Relatorio apresentado ao Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil pelo Ministro [etc]
engº Antão Gonçalves de Faria
em maio de 1892

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