Agricultura, 1891
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Sr. Presidente
** Lei nº
23 de 30 out. 1891 reorganizou administração federal;
alguns serviços passaram para a Indentência Municipal
e a outros ministérios; outros serviços novos foram
trazidos ao ministério.
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Estações agronomicas
Havia sido regulamentado este serviço por Decreto n. 612
de 23 de Novembro de 1891 [dia da
posse de Floriano].
Em cumprimento, porém, da disposição contida
no § 1º art. 8º da Lei n. 26 de 30 de Dezembro daquelle
anno foi transferida ao dominio do Estado de S. Paulo a Estação
Agronomica de Campinas.
Não tendo o Congresso, em sua sabedoria, consignado na Lei
de orçamento para o anno corrente, credito necessario para
manutenção das outras estações agronomicas
em via de organização, viu-se o Governo na contingencia
de rescindir os contractos celebrados com o Dr. Carlos Brunnemann
para fundar e dirigir a que se planejava estabelecer no municipio
de Barbacena, Estado de Minas Geraes; com o Dr. Frederico Guilherme
Dafert para fundar e dirigir outra em ponto que se não achava
ainda determinado; e finalmente com o Dr. Max Gerlack para dirigir
a que deveria ser estabelecida na Fazenda da Boa Vista, no municipio
da Parahyba, Estado do Rio de Janeiro.
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Engenhos centraes
No intuito de desenvolver e aperfeiçoar o producto da industria
sacharina, tornando-o susceptivel de competir vantajosamente com
productos similares de procedencia estrangeira, a lei n. 2687 de
26 de Novembro de 1875, em seu art. 2º, consignou a quantia
de 30.000:000$ sobre a qual autorisou o Governo a conceder a companhias
garantia de juros sobre o capital empregado no estabelecimento de
fabricas apparelhadas de machinismos modernos e aperfeiçoados
que tornassem exequivel aquelle desideratum.
O decreto n. 525 de 26 de Junho de 1890 elevou aquella consiggnação
ao duplo, e em virtude dessa elevação novas concessões
foram feitas que cobriram e excederam até o limite maximo
fixado.
As fabricas, cujo estabelecimento se achava autorisado no fim do
anno de 1890, attingiam ao numero de 87, representando um capital
garantido de 60.300:000$000. Este numero de fabricas e capital garantido
foi por um de meus predecessores reduzido a 54 fabricas com o capital
de 40.500:000$, declarando a caducidade de concessões referentes
a 33 fabricas com o capital de 20.250:000$, cujos concessionarios
haviam incorrido em falta de fiel observancia das clausulas dos
contractos a que se tinham obrigado.
Este mesmo numero de fabricas e responsabilidade era mantido no
fim do anno passado; hoje, porém, acha-se reduzida a responsabilidade
do Estado á garantia de juros sobre o capital de 38.950:000$,
por haver desistido desse favor a Companhia Agricola de Campos,
o que foi acceito por decreto n. 798 de 23 de Abril de 1892.
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