Agricultura, 1891

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Viação Ferrea

Todos os esforços empregados pela Administração no intento de povoar o vasto territorio da patria e fomentar o desenvolvimento da agricultura e diversos ramos da industria, seriam improficuos, si de par com elles não curasse de promover e facilitar meios de transporte, tornando rapidas e seguras as permutas mercantis.

Aproveitar os caminhos naturaes, tornando navegavel a grande quantidade de rios que cortam o interior do Paiz, tem sido um dos empenhos do Governo; mas isso não basta. As necessidades administrativas e commerciaes exigem muito mais. Cortar o solo da Patria por differentes linhas ferreas, que accelerassem as transacções, tornando-as regulares, foi um dos pontos para que as administrações passadas prestaram desvelada attenção.

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A construcção, porém, de diversas linhas ferreas por iniciativa do Governo, a concessão de outras a emprezas particulares foram feitas sem que um plano geral, previamente estudado, tornasse harmonicas entre si as diversas concessões.

E, comquanto attinja hoje a cerca de 32 mil kilometros a extensão das linhas ferreas em trafego, construcção e estudos, não é ella sufficiente para attender aos grandes interesses do commercio e da industria e ainda da administração publica.

Convicto desta necessidade, incumbiu o Ministerio a meu cargo a uma commissão technica o estudo de um plano geral de viação, procurando quanto possivel utilisar as linhas fluviaes como auxiliares das estradas de ferro, cuja construcção constitue urgente necessidade.

Para organisação da carta geral da viação ferrea da União foi adoptada a projecção de Flamsteed, modificada, e o meridiano do Observatorio do Morro do Castello da Capital Federal, na escala de [fração ilegível] ou 0m,001 por milha equatorial, desenhada em tres folhas de papel collado em panno e de conformidade com as tabellas calculadas pelo distincto astronomo Dr. Manoel Pereira Reis. Essas tres folhas reunidas medem 2m,55 por 2m,42, na parte desenhada, assim divididas: a superior, classificada do Norte, contém parte das Republicas de Venezuela, Nova Granada, Equador e Perú; Guyanas Ingleza, Hollandeza e Franceza; Estados do Amazonas, Pará, Maranhão, Piauhy, Ceará e Rio Grande do Norte. A segunda, indicada — Central —, representa a maior parte das Republicas do Perú e da Bolivia; Estados da Parahyba, Pernambuco, Alagôas, Sergipe, Bahia, Espirito Santo, Minas Geraes, Goyaz e Matto Grosso; parte do de S. Paulo e do do Rio de Janeiro. A terceira, assignada — do Sul —, encerra as Republicas do Chile, Argentina, Oriental e Paraguay; Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catharina, Paraná, parte do de S. Paulo, do do Rio de Janeiro, Minas Geraes e Matto Grosso.

Neste plano geral acham-se traçadas as linhas que, para garantia da solidariedade dos povos sul-americanos, convem estabelecer entre o Brazil e as outras Republicas circumvizinhas, estreitando dest'arte os interesses commerciaes entre si.

No mesmo projecto ha linha que deve merecer especial attenção, qual é a que, tendo por ponto inicial o porto de S. Francisco, vá ter á fronteira paraguaya, no logar em que terminar a que fôra concedida pelo Governo paraguayo, tendo por ponto inicial a cidade de Assumpção. A maior parte desta linha está já concedida.

A rede assim projectada, si por um lado tende a desenvolver os interesses commerciaes e fomentar a riqueza publica, por outro assegura melhor fiscalisação das rendas nas fronteiras e attende a outros interesses economico-administrativos.

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Foi determinada a revisão do trabalho sob as vistas immediatas do Chefe da Fiscalisação das estradas de ferro.

O grande desenvolvimento que tem tido a viação ferrea nos ultimos annos, a sucessiva abertura ao trafego de novos trechos, ligando linhas até então isoladas, aconselham urgentemente o estabelecimento de trafego mutuo entre ellas. Será, portanto, um dos cuidados do Ministerio as providencias necessarias para uniformisação das classificações nas tarifas das differentes estradas de ferro e das respectivas instrucções regulamentares.

O serviço, em geral, das estradas de ferro subvencionadas pelo Governo da União tem ultimamente soffrido alterações compativeis com as necessidades crescentes do publico, até que medida de caracter geral e permanente possa collocal-o em termos de que o sacrificio da Nação seja compensado pela realidade das vantagens com que a viação ferrea concorre para o progresso do paiz.

Do quadro annexo conclue-se que a extensão total de todas as estradas de ferro fiscalisadas pelo Governo da União (excluidas as intituladas — Metropolitana, Recife ao Pacifico e ramaes convergentes á Central do Brazil, que não possuem ainda traçado geral) é a seguinte:

  Linhas subvencionadas Linhas não subvencionadas
  k m k m
Em trafego 2.839,388 576,760
Em construcção 2.750,230 265,989
Em estudos 4.944,878 632,300
Por estudar 12.338,494 4.840,650
Total 22.872,990 6.315,699
Total geral   29.188,689

Pelo Decreto n. 399 de 20 de Outubro de 1891 foi approvado o Regulamento de reorganisação do serviço de fiscalisação das estradas de ferro de caracter geral, estabelecendo-se a divisão em redes e por Estados, estabelecendo-se quatro classes para a divisão dos Engenheiros Fiscaes.

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Em virtude de disposição contida nesse Regulamento, tornou-se extensiva a todos os concessionarios de estradas de ferro a obrigação de contribuição de quotas prefixadas para fazer face ás despezas de fiscalisação, sendo adoptada a seguinte relação:

15:000$000 — Para as estradas subvencionadas de mais de 100 kilometros de extensão;

12:000$000 — para as de menos de 100 kilometros de extensão;

10:000$000 — para as não subvencionadas de mais de 100 kilometros de extensão;

8:000$000 — para as de menos de 100 kilometros de extensão,

Foram em pequeno numero as Companhias que realisaram as entradas das respectivas quotas, por haverem algumas se esquivado a cumprir essa determinação, allegando razões baseadas na interpretação de clausulas dos respectivos contractos.

Em consequencia, porém, da disposição taxativa contida na quarta parte do § 4º art. 8º da Lei de orçamento n. 26 de 30 de Dezembro de 1891, que impõe a obrigação ás companhias ou emprezas que gozam de garantias de juros ou subvenções, de entrarem com as quotas determinadas pelo Poder Executivo, para as despezas de fiscalisação, foi promulgado o Decreto n. 733 de 9 de Fevereiro do corrente anno, regulando o modo pelo qual essas companhias ou emprezas devem tornar effectivas as entradas para os cofres publicos.

O escriptorio central da fiscalisação acha-se funccionando no pavimento superior do proprio nacional em frente á Secretaria de Estado.

O pessoal do Escriptorio Central da Fiscalisação das estradas de ferro da União, compõe-se de:

1 Engenheiro Chefe.

1 Engenheiro Ajudante-Secretario.

1 Desenhista.

1 Escripturario.

1 Porteiro

Sob letra I, tenho a honra de sujeitar á vossa consideração o relatorio que me foi apresentado pelo Chefe da fiscalisação das estradas de ferro subvencionadas, do qual constam minuciosas informações sobre cada uma dellas.

Os inconvenientes que a organisação dada a esse serviço tem mostrado, embora em tão curto tempo, induz a uma reforma em elaboração.

 

Agricultura, 1891
Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas
Relatorio apresentado ao Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil pelo Ministro [etc]
engº Antão Gonçalves de Faria
em maio de 1892

Apresentação
• Viação Ferrea

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