Agricultura, 1891
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Viação Ferrea
Todos os esforços empregados pela Administração
no intento de povoar o vasto territorio da patria e fomentar o desenvolvimento
da agricultura e diversos ramos da industria, seriam improficuos,
si de par com elles não curasse de promover e facilitar meios
de transporte, tornando rapidas e seguras as permutas mercantis.
Aproveitar os caminhos naturaes, tornando navegavel a grande quantidade
de rios que cortam o interior do Paiz, tem sido um dos empenhos
do Governo; mas isso não basta. As necessidades administrativas
e commerciaes exigem muito mais. Cortar o solo da Patria por differentes
linhas ferreas, que accelerassem as transacções, tornando-as
regulares, foi um dos pontos para que as administrações
passadas prestaram desvelada attenção.
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A construcção, porém, de diversas linhas ferreas
por iniciativa do Governo, a concessão de outras a emprezas
particulares foram feitas sem que um plano geral, previamente estudado,
tornasse harmonicas entre si as diversas concessões.
E, comquanto attinja hoje a cerca de 32 mil kilometros a extensão
das linhas ferreas em trafego, construcção e estudos,
não é ella sufficiente para attender aos grandes interesses
do commercio e da industria e ainda da administração
publica.
Convicto desta necessidade, incumbiu o Ministerio a meu cargo a
uma commissão technica o estudo de um plano geral de viação,
procurando quanto possivel utilisar as linhas fluviaes como auxiliares
das estradas de ferro, cuja construcção constitue
urgente necessidade.
Para organisação da carta geral da viação
ferrea da União foi adoptada a projecção de
Flamsteed, modificada, e o meridiano do Observatorio do Morro do
Castello da Capital Federal, na escala de [fração
ilegível] ou 0m,001 por milha equatorial, desenhada
em tres folhas de papel collado em panno e de conformidade com as
tabellas calculadas pelo distincto astronomo Dr. Manoel Pereira
Reis. Essas tres folhas reunidas medem 2m,55 por 2m,42, na parte
desenhada, assim divididas: a superior, classificada do Norte, contém
parte das Republicas de Venezuela, Nova Granada, Equador e Perú;
Guyanas Ingleza, Hollandeza e Franceza; Estados do Amazonas, Pará,
Maranhão, Piauhy, Ceará e Rio Grande do Norte. A segunda,
indicada Central , representa a maior parte das Republicas do
Perú e da Bolivia; Estados da Parahyba, Pernambuco, Alagôas,
Sergipe, Bahia, Espirito Santo, Minas Geraes, Goyaz e Matto Grosso;
parte do de S. Paulo e do do Rio de Janeiro. A terceira, assignada
do Sul , encerra as Republicas do Chile, Argentina, Oriental
e Paraguay; Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catharina, Paraná,
parte do de S. Paulo, do do Rio de Janeiro, Minas Geraes e Matto
Grosso.
Neste plano geral acham-se traçadas as linhas que, para
garantia da solidariedade dos povos sul-americanos, convem estabelecer
entre o Brazil e as outras Republicas circumvizinhas, estreitando
dest'arte os interesses commerciaes entre si.
No mesmo projecto ha linha que deve merecer especial attenção,
qual é a que, tendo por ponto inicial o porto de S. Francisco,
vá ter á fronteira paraguaya, no logar em que terminar
a que fôra concedida pelo Governo paraguayo, tendo por ponto
inicial a cidade de Assumpção. A maior parte desta
linha está já concedida.
A rede assim projectada, si por um lado tende a desenvolver os
interesses commerciaes e fomentar a riqueza publica, por outro assegura
melhor fiscalisação das rendas nas fronteiras e attende
a outros interesses economico-administrativos.
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Foi determinada a revisão do trabalho sob as vistas immediatas
do Chefe da Fiscalisação das estradas de ferro.
O grande desenvolvimento que tem tido a viação ferrea
nos ultimos annos, a sucessiva abertura ao trafego de novos trechos,
ligando linhas até então isoladas, aconselham urgentemente
o estabelecimento de trafego mutuo entre ellas. Será, portanto,
um dos cuidados do Ministerio as providencias necessarias para uniformisação
das classificações nas tarifas das differentes estradas
de ferro e das respectivas instrucções regulamentares.
O serviço, em geral, das estradas de ferro subvencionadas
pelo Governo da União tem ultimamente soffrido alterações
compativeis com as necessidades crescentes do publico, até
que medida de caracter geral e permanente possa collocal-o em termos
de que o sacrificio da Nação seja compensado pela
realidade das vantagens com que a viação ferrea concorre
para o progresso do paiz.
Do quadro annexo conclue-se que a extensão total de todas
as estradas de ferro fiscalisadas pelo Governo da União (excluidas
as intituladas Metropolitana, Recife ao Pacifico e ramaes convergentes
á Central do Brazil, que não possuem ainda traçado
geral) é a seguinte:
| |
Linhas subvencionadas |
Linhas não subvencionadas |
| |
k m |
k m |
| Em trafego |
2.839,388 |
576,760 |
| Em construcção |
2.750,230 |
265,989 |
| Em estudos |
4.944,878 |
632,300 |
| Por estudar |
12.338,494 |
4.840,650 |
| Total |
22.872,990 |
6.315,699 |
| Total geral |
|
29.188,689 |
Pelo Decreto n. 399 de 20 de Outubro de 1891 foi approvado o Regulamento
de reorganisação do serviço de fiscalisação
das estradas de ferro de caracter geral, estabelecendo-se a divisão
em redes e por Estados, estabelecendo-se quatro classes para a divisão
dos Engenheiros Fiscaes.
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Em virtude de disposição contida nesse Regulamento,
tornou-se extensiva a todos os concessionarios de estradas de ferro
a obrigação de contribuição de quotas
prefixadas para fazer face ás despezas de fiscalisação,
sendo adoptada a seguinte relação:
15:000$000 Para as estradas subvencionadas de
mais de 100 kilometros de extensão;
12:000$000 para as de menos de 100 kilometros
de extensão;
10:000$000 para as não subvencionadas
de mais de 100 kilometros de extensão;
8:000$000 para as de menos de 100 kilometros
de extensão,
Foram em pequeno numero as Companhias que realisaram as entradas
das respectivas quotas, por haverem algumas se esquivado a cumprir
essa determinação, allegando razões baseadas
na interpretação de clausulas dos respectivos contractos.
Em consequencia, porém, da disposição taxativa
contida na quarta parte do § 4º art. 8º da Lei de
orçamento n. 26 de 30 de Dezembro de 1891, que impõe
a obrigação ás companhias ou emprezas que gozam
de garantias de juros ou subvenções, de entrarem com
as quotas determinadas pelo Poder Executivo, para as despezas de
fiscalisação, foi promulgado o Decreto n. 733 de 9
de Fevereiro do corrente anno, regulando o modo pelo qual essas
companhias ou emprezas devem tornar effectivas as entradas para
os cofres publicos.
O escriptorio central da fiscalisação acha-se funccionando
no pavimento superior do proprio nacional em frente á Secretaria
de Estado.
O pessoal do Escriptorio Central da Fiscalisação
das estradas de ferro da União, compõe-se de:
1 Engenheiro Chefe.
1 Engenheiro Ajudante-Secretario.
1 Desenhista.
1 Escripturario.
1 Porteiro
Sob letra I, tenho a honra de sujeitar á vossa consideração
o relatorio que me foi apresentado pelo Chefe da fiscalisação
das estradas de ferro subvencionadas, do qual constam minuciosas
informações sobre cada uma dellas.
Os inconvenientes que a organisação dada a esse serviço
tem mostrado, embora em tão curto tempo, induz a uma reforma
em elaboração.
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