Agricultura, 1892
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Viação Ferrea
Estradas de ferro de propriedade da união
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Prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil
Construcção
Por disposição da Lei n. 26 de 30 de Dezembro de
1891 [engº Antão],
art. 8º n. 16, executada por Aviso n. 6 de 12 de Janeiro de
1892 [engº Antão],
ficaram separadas a direcção da parte em trafego e
a chefia da construcção, voltando a vigorar nesta
o Regulamento que baixou com o Decreto n. 713 de 2 de Setembro de
1890.
Sob chefia do engenheiro Pedro Leopoldo da Silveira, nomeado por
decreto de 14 de janeiro, os effeitos de tão salutar desannexação
não se fizeram esperar na construcção do Prolongamento.
Assim que, os serviços de medição final do
trecho de Sabará a Santa Luzia [lateral
a BH, pelo leste] e o assentamento da via permanente ahi
por administração receberam logo impulso conveniente,
apezar das grandes difficuldades no transporte do material e na
obtenção dos dormentes; foi aberta concurrencia publica
para a construcção do trecho de Santa Luzia a Sete
Lagoas e deste ponto em deante [avançando
para Corinto, onde futuramente bifurcaram as linhas para Pirapora
e Diamantina], precedendo modificação das tabellas
de preço, e contractada a daquelle.
Ao edital de 26 de Novembro [Serzedello],
para a construcção de 30 kilometros além de
Sete Lagoas nenhuma proposta correspondeu, talvez pela insufficiencia
da publicidade que teve ou do prazo que estabeleceu; talvez tambem
não foram alheias a esse facto reminiscencias da antiga tabella
de preços e a crise dos transportes.
No escriptorio central, além de outros trabalhos, como de
medições, etc., fizeram-se projectos de linha entre
Sete Lagoas e Curvello e o orçamento de 60 kilometros desse
trecho e de mudanças de linha entre Santa Luzia e Sete Lagoas,
projectos de obras d'arte, entre os quaes de typos de boeiros, desvio
e gyrador e de alvenarias e vigas de pontes e cubação
e avaliação para liquidar-se a conta final da empreitada
entre Sabará e Santa Luzia.
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Com a conservação do trecho de Sabará a Santa
Luzia, abandonado pelo empreiteiro, fizeram-se por administração
trabalhos na importancia de 16:999$669. Aos operarios da construcção
desse trecho credores do empreiteiro, pagou a administração,
com annuencia e por conta delle, 88:433$200, com a devida autorização
superior e de accordo com o art. 11 das Condições
Geraes de 1887.
Ficou terminado em Dezembro, por administração, o
assentamento da via permanente até Santa Luzia, faltando
apenas a viga de ferro á «ponte dos Arrudas»
, o lastramento em 2 kilometros e desvios. Além desse assentamento
e da conservação, fizeram-se ahi entre outros: (...)
Elevou-se a conta da medição final da empreitada,
feita á revelia do contractante, a 812:599$803 com saldo
a favor delle. (...)
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