Agricultura, 1893

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Viação Ferrea

** historico desde a invenção, Inglaterra, EUA, Bélgica, decreto de Feijó [sem citá-lo], missão do Visconde de Barbacena, Thomaz Cochrane.

** Cochrane obtém concessão RJ-SP, tentou Londres, Russia dava mais vantagens, pediu mais, Legislativo concedeu, (p. 111) ...

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Outras eram já, nessa occasião, as exigencias do Mercado de Londres (...) [declarada caduca]. Cochrane pede (e obtém) indenização, mesmo assim.

Nomeou então o Governo uma commissão para promover, no paiz, a realização da estrada, que foi denominada D. Pedro II, hoje Central do Brazil, cujo traçado foi determinado por decreto n. 1598 de 9 de maio de 1855.

** outras concessões nesse ínterim. Por seu lado, provincia RJ contratou com Mauá sua ferrovia etc.

Em 1873 a extensão das linhas em trafego apenas attingia a 1021k,778 (...)

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Comparando estes algarismos com o do anno anterior, verifica-se que das linhas subvencionadas, a extensão em trafego augmentou apenas de 22k,000 pela inauguração do trecho no prolongamento da estrada de ferro do Paraná; a extensão em construcção ou com estudos approvados soffreu alteração pela caducidade das linhas de Victoria a Santa Cruz do Rio Pardo [???], Rio Bonito a Cabo Frio, prolongamento da Quarahim a Itaqui a Santo Angelo, pela passagem a trafego do trecho da Paraná já citado, tendo demais augmentado nas linhas de Barra Mansa a Catalão, Araxá a Peçanha e Jaguara a Catalão, além pequenas rectificações feitas [planalto central parece ter sido considerado prioritário; com o Rio de Janeiro sob bombardeio naval, faz sentido]; a extensão em estudos ou estudada tambem diminuiu, sendo pela caducidade das linhas de Maceió a Leopoldina e Torres a Porto Alegre e passagem á columna anterior do trecho na Araxá a Peçanha, Barra Mansa a Catalhão e Jaguara a Catalão, tendo soffrido pequeno augmento em rectificação; a extensão por estudar diminuiu enormemente pela caducidade da linha de Catalão a Matto Grosso, tendo soffrido tambem pequenas rectificações.

Quanto ás linhas não subvencionadas: a extensão em trafego conservou-se no mesmo algarismo, tendo havido apenas ligeiras rectificações; a extensão em construcção ou com estudos approvados soffreu alteração pela approvação dos estudos e construcção das estradas de ferro Commercio a S. Francisco Xavier, Resaca a Santos, prolongamento da Sorocabana a Santos; a extensão em estudos ou estudada diminuiu por ter passado á columna anterior, trecho da estrada de ferro Resaca a Santos e prolongamento a Santos da Sorocabana e assim tambem pela caducidade da estrada de ferro da Tijuca, tendo por outro lado havido augmento de trechos da estrada de ferro do Commercio a S. Francisco Xavier; a extensão por estudar tambem diminuiu pela caducidade da linha da Ponta Grossa a Corumbá e por passagem á columna anterior de trechos das linhas de Commercio a S. Francisco Xavier.

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Multiplas e variadas são as questões que se prendem á viação ferrea, com relação á sua construcção e custeio, e que longe nos levariam si quizessemos entrar em largas considerações, que não cabem no presente Relatorio.

Dentre ellas algumas ha, entretanto, de interesse immediato, das quaes entendo dever occupar-me, succintamente embora.

Na já assaz extensa rêde de caminhos de ferro, representando avultadissimas sommas, os resultados, até o presente obtidos, não correspondem certamente aos enormes sacrificios feitos, a despeito das incontestaveis vantagens indirectas e em proveito geral.

Este facto encontra facil explicação já nos defeitos de traçado de varias linhas concedidas sem a organisação prévia de um plano geral de viação, já no custo exagerado de outras e finalmente na administração de muitas.

Si os erros commettidos não podem, in totum, ser obviados, cumpre, ao menos, procurar minorar-lhes os effeitos e evitar sua reproducção: sirva-nos de incentivo a experiencia adquirida que, na expressiva phrase de notavel publicista, «é uma chamma que só nos esclarece «devorando-nos».

A organisação de um plano geral de viação foi, desde logo, reconhecida pelo Governo Provisorio, e, por aviso de 12 de abril de 1890, nomeou um dos meus dignos antecessores uma commissão incumbida daquella importante tarefa.

Á organisação do referido plano deveria acompanhar, si não preceder, a delimitação de poder ou de competencia, na decretação das concessões, entre os governos Federal e Estadoal; tanto mais indispensavel depois da transformação politica por que passara o paíz, que garantia a autonomia dos Estados Federados.

Nesse intuito expediu o Governo Provisorio o decreto n. 524 de 26 de junho de 1890, especificando e definindo: os tres casos unicos em que competiam ao Governo Federal taes concessões, e estipulando as restricções com que, fóra daquelles casos, podiam ellas ser feitas pelos Estados.

Dando conta da incumbencia que lhe fôra commettida, apresentou a commissão um plano geral de viação, comprehendendo vasto systema de linhas ferreas e de navegação fluvial, medindo as primeiras, em numero de 36, cerca de 19.000 kilometros [sem o desconto das 4, somando 4 ou 5 mil km, sugeridas para um futuro mais oportuno].

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De accordo com esse plano, apresentado a 22 de novembro, tambem de 1890, fez o Governo Provisorio diversas concessões, mediante a garantia de juros de 6%, durante 30 annos, sobre o maximo de 30:000$ por kilometro, e demais favores do costume.

Um outro decreto legislativo, sob n. 109 de 14 de outubro de 1892, fixou os casos de competencia dos poderes federaes e estadoaes para resolverem a respeito; tornando-se, porém, essa competencia dependente do plano geral de viação que for adoptado pelo Congresso Nacional [nunca chegou a ser feito]. Esse plano, ainda continua dependente de adopção, parecendo conveniente que soliciteis do Poder Legislativo providencias a respeito ["não são seus amigos?..."].

Entre as questões que se prendem á viação ferrea, occupa por sem duvida, logar saliente a das tarifas.

Tres são os elementos que mais immediatamente influem sobre a receita bruta de uma estrada, a saber:

** duas páginas abordando didaticamente tarifas, elasticidade da demanda, receita e despesa

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(...) diversas companhias, com razão, requereram autorisação para elevarem suas tarifas.

A exemplo da medida adoptada na Estrada de Ferro Central do Brazil, foi permittido ás companhias Paulista, Carangola, Tram-road de Nazareth e Mogyana a cobrança de uma taxa addicional variavel e acompanhando as oscillacções do cambio; e posteriormente foi autorizada a Companhia S. Paulo Railway a elevar suas tarifas na razão de 50% e approvadas novas tarifas das estradas Ribeirão ao Bonito, Rio Grande a Bagé e Norte.

** vai chegando ao ponto. Elogia um de seus "illustres antecessores", do tempo do Império, que em 1888 "aventou" uma "idéa digna de consideração e de estudo; sendo para lastimar-se que não fosse então attendida pelos Poderes Publicos, como merecia". E "para que fique em memoria a medida naquelle ano suggerida e que me parece de maior alcance, dependendo apenas de opportunidade, permittireis que do respectivo Relatorio eu deixe extractadas e aqui consignadas as considerações que nelle se encontram, no capitulo sob a epigraphe Rêde com garantia de juros do Governo Geral. = [em resumo, contrair empréstimo na praça de Londres, resgatar tudo; o juro sairia menor que a garantia de juros em vigor; e em seguida arrendar tudo. Isso vai até a pág. 117 - gif 118 - em seguida entra na especificação de cada ferrovia etc.]

 

Agricultura, 1893
Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas
Relatório de 1893 - apresentado ao Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil em Maio de 1894
ministro General de Brigada Dr. Bibiano Sergio Macedo de Fontoura Costallat

Apresentação
Viação Ferrea
Commissão Exploradora
do Planalto Central do Brazil

Mensagem presidencial

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Referências

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Brasília nos planos ferroviários (DF)
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