Estado de S. Paulo, 1900
Há um vasto plano

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Senhores membros do Congresso do Estado.

De accordo com o preceito constitucional, venho cumprir o dever de vos informar sobre o movimento dos negocios publicos e de indicar as providencias necessarias aos interesses do Estado.

(...)

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Felizmente, o regimen republicano está radicado no paiz pela sincera adhesão da quasi totalidade dos brazileiros, e seria tarefa improba e, direi mesmo, impossivel a que pretendesse convencer os Estados que poderiam abrir mão das vantagens que a federação lhes tem outorgado e a cuja acção bemfazeja devem o impulso para a prosperidade de que gosam.

Erram os que, por espirito de hostilidade ou por falso patriotismo insinuam, dentro e fóra do paiz, que constituem um defeito do regimen e uma ameaça á integridade do nosso territorio, as franquezas largamente concedidas aos Estados. Essa mesquinha insinuação, que tem conseguido apenas retardar o restabelecimento completo da confiança do capital extrangeiro na exploração das nossas riquezas, ha de desapparecer de uma vez com o proseguimento firme, resoluto e leal nessa norma de conducta politica e administrativa, observada pelos governos dos Estados e que se inspira na necessidade de mais completa solidariedade para que não se afouxem os laços de unidade nacional, que é condição suprema de nossa grandeza.

É mister não esmorecer nesse trabalho, secundando todos os esforços para que ninguem vacille na crença de que jamais se desintegrará este vastissimo territorio que constitue a republica brazileira e que os Estados, com a mais nitida comprehensão de suas grandes funcções nutrem, cohesos, o pensamento de collaborarem na obra do engrandecimento geral, mantendo e desenvolvendo as liberdades que lhes competem.

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Apraz-me recordar-vos, como alentadora nesta ordem de idéas, a circumstancia de estar exercendo a suprema magistratura do paiz um brazileiro illustre, carissimo ao nosso Estado e que se tem desvelado em esforços e patriotismo para bem corresponder aos votos da nação que o elevou ao mais alto posto do seu governo.

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Situação geral

A situação geral do Estado é lisonjeira, a despeito das difficuldades que vêm de longe, creadas pela crise financeira do paiz e aggravadas neste momento pela baixa do preço do café.

(...)

Tem-se attribuido a defeito de nosso systema tributario ou á deficiente classificação de rendas adoptada pela constituição da Republica a maior somma de embaraços occorridos para a solução daquella crise, allegando-se que não foi a União sufficientemente dotada de recursos para o custeio dos serviços federaes e satisfacção dos encargos que oneram o seu orçamento. Em 1896, convindo que podia ter sido mais bem formulada a divisão das rendas pelo legislador constituinte, tive occasião de alludir em documento official — “á crença habilmente explorada de que na partilha das rendas a federação ficara desprovida de recursos para occorrer ás suas despesas” — affirmando a improcedencia dessa apreciação.

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A leitura reflectida dos orçamentos geraes convence-nos de que a lei constitucional não foi imprevidente e armou a administração de recursos sufficientes para a satisfacção de suas grandes responsabilidades. O ultimo orçamento do imperio approvado pela lei nº 3.396 de 24 de novembro de 1888, orçou a receita geral em 147.200:000$ e fixou a despesa para 1889 em 153.148:442$297.

Para o exercicio corrente, a receita foi orçada em 286.082:200$400, papel, e 46.191:667$000, ouro, excluidos desta parcella os recursos provenientes da emissão do funding loan, de accordo com o contracto de 15 de junho de 1898 ou a quantia de 12.678:074$000.

A renda, como se vê, não tem sido escassa ou insufficiente. A grande fonte de receita era então, como é actualmente, a que provem dos direitos de importação, accrescendo que a renda interna tem-se desenvolvido largamente e nella estão os poderes federaes encontrando uma vasta area de tributação. O que tem impressionado a alguns espiritos, em desfavor do regimen instituido pela constituição, é o tumulto ou a irregularidade observados na decretação de alguns impostos de importação interestadoal e a renda avolumada de exportação que tem feito crescer a receita de alguns Estados onde a producção tem tido enorme desenvolvimento.

Verifica-se, entretanto, por um estudo reflectido e consciencioso, que os impostos attribuidos aos Estados ou já pertenciam ás antigas provincias, ou, no consenso geral, deviam lhes ser transferidos e assim opinou a commissão incumbida em 1883 de indicar uma melhor classificação de rendas em consequencia dos movimentos que agitaram varias circumscripções do paiz nessa época por causa mesmo da questão dos impostos.

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O que cumpre é respeitar a area assignada á União e aos Estados pelo legislador constituinte.

Quanto aos direitos de exportação, não podem absolutamente servir de base ás finanças da União, e embora de caracter provisorio e a tendencia para substituil-os, é na sua renda que os Estados encontram a quasi totalidade dos recursos de que vivem.

O mal não está na deficiencia ou escassez da renda, que não tem faltado; está, sim, na desvalorização da moeda. Teve razão o honrado Ministro da Fazenda quando affirmou em seu relatorio de 1889 que a crise financeira não era a expressão de uma grande decadencia nas fontes de renda do Estado, mas do regimen que produzia a superabundancia de papel moeda no mercado.

O remedio é tambem conhecido e está sendo corajosa e tenazmente applicado — economia na despesa, esforço e zelo na arrecadação e resgate do papel moeda. Com essas providencias e com a cobrança em ouro de uma parte dos direitos de importação, sempre nos pareceu que a crise financeira seria dominada.

A cotação dos nossos titulos no exterior, a elevação da taxa cambial no paiz e a perspectiva do restabelecimento dos pagamentos em especie pela cessação do regime do funding-loan, cujas clausulas têm sido lealmente cumpridas — attestam a efficacia do remedio e a necessidade de perseverar no plano adoptado, cujos effeitos serão lentos, mas fataes e seguros. Os esforços da União não podem prescindir, convem dizel-o, do conurso dos Estados. A estes pertencem as terras devolutas e as minas; incumbe-lhes o trabalho do povoamento do solo, e é do desenvolvimento da riqueza e do fortalecimento da nossa vida economica que depende principalmente a firmeza e a consolidação da situação financeira da Republica.

Sob este ponto de vista, a nossa collaboração como grande protector tem sido e continuará a ser da maior importancia. Basta reflectir que até este momento tem descido ao mercado de Santos, da safra actual, mais de 7 milhões de saccas de café, que representam o valor approximado de 250 mil contos.

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Inspirado nestas idéas, ao assumir o governo do Estado, e referindo-me aos seus grandes interesses e em primeiro logar aos da lavoura, por sua incontestavel importancia, tive o ensejo de affirmar que a propriedade [prosperidade?] do paiz dependia, antes de tudo, do desenvolvimento da nossa viação ferrea e que era a immigração de trabalhadores o mais seguro elemento de alcançal-a. Ha, quanto aos transportes, accrescentei ainda, um vasto plano que não interessa menos ao Estado do que á União e deve ser objecto das mais sérias preoccupações dos poderes publicos — é a grande ligação por via-ferrea do nosso Estado com os do sul por um lado, com os de Matto-Grosso e Goyaz por outro, constituindo-nos o centro da convergencia da producção desses grandes territorios. Não era então, como não sou neste momento, dominado de sentimento bairrista, sinão do empenho de brazileiro que confia nas forças economicas do paiz e vê no augmento da producção e da riqueza a base segura da prosperidade geral.

Administração policial

O desenvolvimento da população no Estado, a diversidade dos seus elementos e a agitação promovida pelo constante movimento de trabalhadores nos municipios do interior e pelo crescido volume de operações do seu commercio tornam da maior importancia o serviço policial, de cuja boa organização depende a tranquillidade de que todos carecem nos diversos ramos de actividade a que se dedicam.

Pela natureza de suas funcções e para poder corresponder ás necessidades da segurança publica e individual por uma acção prompta e sem pêas não deve o chefe de policia ser embaraçado no exercicio do seu cargo por exigencias legaes ou regulamentares que não se fundarem em altas conveniencias publicas.

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Podeis sem prejuizo para a administração e antes com vantagem para o serviço, decretar a suppressão da Secretaria de Justiça ou auctorizar-me a fazel-o.

Ha muito tempo que as funcções do Secretario da Justiça são exercidas sem o menor inconveniente por outro funccionario de egual categoria. Haverá, então, opportunidade para serem restituidos á auctoridade do chefe de policia e á sua secretaria os serviços que lhes são proprios.

Tranquillidade publica

Tem havido completa calma e tranquillidade nesta capital e nos differentes municipios do Estado, salvo pequenas occorrencias que poderiam aliás degenerar em sérias perturbações da ordem si não fossem corrigidas por medidas executadas com acerto e promptidão.

Esta situação deve ser em parte attribuida ao grande esforço empregado com o mais completo exito para libertar os municipios remotos de maus elementos que traziam a população em constante sobresalto. A policia tem conseguido, desenvolvendo a mais louvavel actividade, a captura de grande numero de criminosos de todas as procedencias, entregando-os á acção da justiça.

Tive necessidade, para assegurar a ordem e a tranquillidade nos municipios de nossa fronteira com o Estado de Matto-Grosso, ameaçada em consequencia de conflictos occorridos em Sant’Anna de Paranahyba, de mobilizar uma pequena parte da força policial, destacando-a para differentes localidades. Fil-o exclusivamente com o fim de garantir a população da fronteira contra possiveis correrias armadas sob pretexto daquellas luctas, esperando que em pouco tempo essa vigilancia se tornará desnecessaria.

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Tem-me prestado a mais efficaz coadjuvação o digno e honesto magistrado que exerce o cargo de Chefe de Policia.

Força Publica

(...)

   

Estado de S. Paulo
Mensagem enviada ao Congresso do Estado a 7 de abril de 1901 pelo dr.
Francisco de Paula Rodrigues Alves
Presidente do Estado
São Paulo. Typographia do “Diario Official”, 1901

Referências

 

Brasília nos planos ferroviários (DF)
Ferrovias concedidas do plano de 1890 | EF Tocantins | Cia. Mogiana | Ferrovia Angra-Catalão | EF Goiás | Ferrovia Santos - Brasília
O prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brasil | A ferrovia da Cia. Paulista | Ferrovias para o Planalto Central | Documentação
A idéia mudancista | Hipólito | Bonifácio | Independência | Império | Varnhagen | República | Cruls | Café-com-leite | Marcha para oeste | Constitucionalismo | Mineiros | Goianos | Projetos de Brasil | Ferrovias para o Planalto Central
 
  
    
 
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