Estado de S. Paulo, 1900
“Há um vasto plano”
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Senhores membros do Congresso do Estado.
De accordo com o preceito constitucional, venho cumprir o dever de vos informar
sobre o movimento dos negocios publicos e de indicar as providencias necessarias
aos interesses do Estado.
(...)
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Felizmente, o regimen republicano está radicado no paiz pela sincera
adhesão da quasi totalidade dos brazileiros, e seria tarefa improba
e, direi mesmo, impossivel a que pretendesse convencer os Estados que poderiam
abrir mão das vantagens que a federação lhes tem outorgado
e a cuja acção bemfazeja devem o impulso para a prosperidade de
que gosam.
Erram os que, por espirito de hostilidade ou por falso patriotismo insinuam,
dentro e fóra do paiz, que constituem um defeito do regimen e uma ameaça
á integridade do nosso territorio, as franquezas
largamente concedidas aos Estados. Essa mesquinha insinuação,
que tem conseguido apenas retardar o restabelecimento completo da confiança
do capital extrangeiro na exploração das nossas riquezas, ha de
desapparecer de uma vez com o proseguimento firme, resoluto e leal nessa norma
de conducta politica e administrativa, observada pelos governos dos Estados e
que se inspira na necessidade de mais completa solidariedade para que não
se afouxem os laços de unidade nacional, que é condição
suprema de nossa grandeza.
É mister não esmorecer nesse trabalho, secundando todos os esforços
para que ninguem vacille na crença de que jamais
se desintegrará este vastissimo territorio que constitue a republica brazileira
e que os Estados, com a mais nitida comprehensão de suas grandes funcções
nutrem, cohesos, o pensamento de collaborarem na obra do engrandecimento geral,
mantendo e desenvolvendo as liberdades que lhes competem.
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Apraz-me recordar-vos, como alentadora nesta ordem de idéas, a circumstancia
de estar exercendo a suprema magistratura do paiz um brazileiro
illustre, carissimo ao nosso Estado e que se tem desvelado em esforços
e patriotismo para bem corresponder aos votos da nação que o elevou
ao mais alto posto do seu governo.
(...)
Situação geral
A situação geral do Estado é lisonjeira, a despeito das
difficuldades que vêm de longe, creadas pela crise financeira do paiz e
aggravadas neste momento pela baixa do preço do café.
(...)
Tem-se attribuido a defeito de nosso systema tributario ou á deficiente
classificação de rendas adoptada pela constituição
da Republica a maior somma de embaraços occorridos para a solução
daquella crise, allegando-se que não foi a União sufficientemente
dotada de recursos para o custeio dos serviços federaes e satisfacção
dos encargos que oneram o seu orçamento. Em 1896, convindo que podia ter
sido mais bem formulada a divisão das rendas pelo legislador constituinte,
tive occasião de alludir em documento official — “á crença
habilmente explorada de que na partilha das rendas a federação ficara
desprovida de recursos para occorrer ás suas despesas” — affirmando a improcedencia
dessa apreciação.
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A leitura reflectida dos orçamentos geraes convence-nos de que a lei
constitucional não foi imprevidente e armou a administração
de recursos sufficientes para a satisfacção de suas grandes responsabilidades.
O ultimo orçamento do imperio approvado pela lei nº 3.396 de 24 de
novembro de 1888, orçou a receita geral em 147.200:000$ e fixou a despesa
para 1889 em 153.148:442$297.
Para o exercicio corrente, a receita foi orçada em 286.082:200$400,
papel, e 46.191:667$000, ouro, excluidos desta parcella os recursos provenientes
da emissão do funding loan, de accordo com o contracto de 15 de
junho de 1898 ou a quantia de 12.678:074$000.
A renda, como se vê, não tem sido escassa ou insufficiente. A
grande fonte de receita era então, como é actualmente, a que provem
dos direitos de importação, accrescendo que a renda interna tem-se
desenvolvido largamente e nella estão os poderes federaes encontrando uma
vasta area de tributação. O que tem impressionado a alguns espiritos,
em desfavor do regimen instituido pela constituição, é o
tumulto ou a irregularidade observados na decretação de alguns impostos
de importação interestadoal e a renda avolumada de exportação
que tem feito crescer a receita de alguns Estados onde a producção
tem tido enorme desenvolvimento.
Verifica-se, entretanto, por um estudo reflectido e consciencioso, que os impostos
attribuidos aos Estados ou já pertenciam ás antigas provincias,
ou, no consenso geral, deviam lhes ser transferidos e assim opinou a commissão
incumbida em 1883 de indicar uma melhor classificação de rendas
em consequencia dos movimentos que agitaram varias circumscripções
do paiz nessa época por causa mesmo da questão dos impostos.
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O que cumpre é respeitar a area assignada á União e aos
Estados pelo legislador constituinte.
Quanto aos direitos de exportação, não podem absolutamente
servir de base ás finanças da União, e embora de caracter
provisorio e a tendencia para substituil-os, é na sua renda que os Estados
encontram a quasi totalidade dos recursos de que vivem.
O mal não está na deficiencia ou escassez da renda, que não
tem faltado; está, sim, na desvalorização da moeda. Teve
razão o honrado Ministro da Fazenda quando affirmou em seu relatorio de
1889 que a crise financeira não era a expressão de uma grande decadencia
nas fontes de renda do Estado, mas do regimen que produzia a superabundancia de
papel moeda no mercado.
O remedio é tambem conhecido e está sendo corajosa e tenazmente
applicado — economia na despesa, esforço e zelo na arrecadação
e resgate do papel moeda. Com essas providencias e com a cobrança em ouro
de uma parte dos direitos de importação, sempre nos pareceu que
a crise financeira seria dominada.
A cotação dos nossos titulos no exterior, a elevação
da taxa cambial no paiz e a perspectiva do restabelecimento dos pagamentos em
especie pela cessação do regime do funding-loan, cujas clausulas
têm sido lealmente cumpridas — attestam a efficacia do remedio e a necessidade
de perseverar no plano adoptado, cujos effeitos serão lentos, mas fataes
e seguros. Os esforços da União não podem prescindir, convem
dizel-o, do conurso dos Estados. A estes pertencem as terras devolutas e as minas;
incumbe-lhes o trabalho do povoamento do solo, e é do desenvolvimento da
riqueza e do fortalecimento da nossa vida economica que depende principalmente
a firmeza e a consolidação da situação financeira
da Republica.
Sob este ponto de vista, a nossa collaboração como grande protector
tem sido e continuará a ser da maior importancia. Basta reflectir que até
este momento tem descido ao mercado de Santos, da safra actual, mais de 7 milhões
de saccas de café, que representam o valor approximado de 250 mil contos.
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Inspirado nestas idéas, ao assumir o governo do Estado, e referindo-me
aos seus grandes interesses e em primeiro logar aos da lavoura, por sua incontestavel
importancia, tive o ensejo de affirmar que a propriedade [prosperidade?]
do paiz dependia, antes de tudo, do desenvolvimento da nossa viação
ferrea e que era a immigração de trabalhadores o mais seguro elemento
de alcançal-a. Ha, quanto aos transportes,
accrescentei ainda, um vasto plano
que não interessa menos ao Estado do que á União e deve ser
objecto das mais sérias preoccupações dos poderes publicos
— é a grande ligação por via-ferrea
do nosso Estado com os do sul por um lado, com
os de Matto-Grosso e Goyaz por outro, constituindo-nos
o centro da convergencia da producção desses grandes territorios.
Não era então, como não sou neste momento, dominado de sentimento
bairrista, sinão do empenho de brazileiro que confia nas forças
economicas do paiz e vê no augmento da producção e da riqueza
a base segura da prosperidade geral.
Administração policial
O desenvolvimento da população no Estado, a diversidade dos seus
elementos e a agitação promovida pelo constante movimento de trabalhadores
nos municipios do interior e pelo crescido volume de operações do
seu commercio tornam da maior importancia o serviço policial, de cuja boa
organização depende a tranquillidade de que todos carecem nos diversos
ramos de actividade a que se dedicam.
Pela natureza de suas funcções e para poder corresponder ás
necessidades da segurança publica e individual por uma acção
prompta e sem pêas não deve o chefe de policia ser embaraçado
no exercicio do seu cargo por exigencias legaes ou regulamentares que não
se fundarem em altas conveniencias publicas.
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Podeis sem prejuizo para a administração e antes com vantagem
para o serviço, decretar a suppressão da Secretaria de Justiça
ou auctorizar-me a fazel-o.
Ha muito tempo que as funcções do Secretario da Justiça
são exercidas sem o menor inconveniente por outro funccionario de egual
categoria. Haverá, então, opportunidade para serem restituidos á
auctoridade do chefe de policia e á sua secretaria os serviços que
lhes são proprios.
Tranquillidade publica
Tem havido completa calma e tranquillidade nesta capital e nos differentes
municipios do Estado, salvo pequenas occorrencias que poderiam aliás degenerar
em sérias perturbações da ordem si não fossem corrigidas
por medidas executadas com acerto e promptidão.
Esta situação deve ser em parte attribuida ao grande esforço
empregado com o mais completo exito para libertar os municipios remotos de maus
elementos que traziam a população em constante sobresalto. A policia
tem conseguido, desenvolvendo a mais louvavel actividade, a captura de grande
numero de criminosos de todas as procedencias, entregando-os á acção
da justiça.
Tive necessidade, para assegurar a ordem e a tranquillidade nos municipios
de nossa fronteira com o Estado de Matto-Grosso, ameaçada em consequencia
de conflictos occorridos em Sant’Anna de Paranahyba,
de mobilizar uma pequena parte da força policial, destacando-a para differentes
localidades. Fil-o exclusivamente com o fim de garantir a população
da fronteira contra possiveis correrias armadas sob pretexto daquellas luctas,
esperando que em pouco tempo essa vigilancia se tornará desnecessaria.
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Tem-me prestado a mais efficaz coadjuvação o digno e honesto
magistrado que exerce o cargo de Chefe de Policia.
Força Publica
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