Bernardes, 1925
Mensagem ao Congresso

p. 5

Senhores membros do Congresso Nacional

(...)

Revisão das leis de organização politica

Os trinta e cinco annos, já decorridos, de vida republicana são sufficientes para que conheçamos, pela observação e pela experiencia, não raro dolorosa, as falhas da nossa organização politica.

p. 6

É assim que a mais urgente, a mais imperiosa das nossas necessidades (...) consiste na revisão de algumas de suas leis organicas, a começar pela sua Constituição (...).

Elaboradas foram quasi todas essas leis em uma phase de idealismo enthusiastico e generoso, por homens que não tinham a experiencia e o conhecimento pratico da nova fórma de governo e que haviam pregado o regimen republicano como um systema de excepcionaes liberdades, com o exagero proprio dos apostolos de idéas novas. (...)

(...) a nova organização desarmou o governo para defender convenientemente a ordem, que é o supremo bem, para fazer respeitada a lei e obedecida a auctoridade (...); excedeu do que fôra conveniente na concessão das autonomias locaes, deixando a União enfraquecida (...); collocou os interesses dos individuos acima dos da collectividade, impedindo o emprego de medidas salutares á existencia commum, como acontece com o phenomeno inquietador da carestia da vida e da desarrazoada elevação dos preços, e entregando-lhes riquezas que a Nação devia conservar para sua defesa, como as minas de ferro, petroleo e outras; concedeu aos extrangeiros todos os direitos do cidadão brasileiro, sem nenhum dos seus deveres, permittindo-lhes, como ainda agora se viu, que, generosamente acolhidos para fins de trabalho honesto, se organizassem em bandos armados para atacar impunemente a ordem constitucional do paiz, a vida, a honra e a propriedade dos nacionaes; enfeixou em normas rigidas a competencia dos tribunaes, impedindo reformas aconselhadas para desafogar e permittir a rapida distribuição da justiça; gerou outros males que já expuzemos na Mensagem do anno passado, em que preconizámos a necessidade da revisão de alguns preceitos constitucionaes.

p. 7

Ainda agora, alguns militares sediciosos traem a Patria; roubam-lhe as armas; rebellam-se contra a auctoridade; levam o panico a uma das maiores, mais cultas e populosas cidades do Brasil; assassinam, depredam, roubam, incendeiam; assalariam mercenarios extrangeiros para matar os proprios irmãos; attentam contra a honra e o pudor das familias; dynamitam valorosos cabos de guerra, creanças, mulheres e innocentes funccionarios publicos, sem que a nossa legislação idealista permitta medidas bastante severas e efficazes para castigar taes monstruosidades e impedir que se reproduzam.

Constituimos nisso, entre os povos civilizados, que sabem defender-se, uma excepção, que póde ser generosa, mas tambem póde conduzir á dissolução da Republica.

A Constituição reservou a pena de morte para os tempos de guerra e os auctorizados interpretes entendem que tal disposição não se applica á guerra civil ou interna, mas somente á guerra internacional. Assim, ao passo que as forças legaes se mantêm dentro da orbita strictamente legal, sem meios muitas vezes indispensaveis para a sua cohesão, as sediciosas empregam todos os meios, inclusive os fuzilamentos summarios, para manter a sua propria disciplina e infundir terror aos que as combatem e ás populações inermes.

p. 12

Imperiosa necessidade da mudança da Capital da Republica

Outra medida que a experiencia exige é a mudança da Capital da Republica, em bôa hora prevista pela Constituição.

Os poderes publicos, para uma actuação proveitosa ao paiz, precisam de uma atmosphera de completa liberdade moral, de grande serenidade de espirito e de perfeita tranquillidade de acção, isenta de preoccupações locaes e de solicitações de classes, que, em seu proveito, podem, mesmo involuntariamente, causar damnos ao interesse geral da Nação.

Não foi por outro motivo que o senso pratico dos fundadores da grande republica norte-americana collocou a séde do seu Governo em uma cidade de pequena população, não agitada pela intensidade da vida dos grandes centros commerciaes e industriaes. O Rio de Janeiro, cidade populosa e cosmopolita, centro industrial do paiz e seu grande emporio commercial, tem uma vida tumultuosa e agitada, de vantajosa influencia na vida economica do Brasil, mas de preponderancia innegavel na orientação dos governos, assim por vezes impedidos de melhor attender aos interesses e necessidades mais geraes do nosso vasto territorio.

Urge, pois realizar a mudança da Capital da União, entregando ao Districto Federal a ampla autonomia que a Constituição lhe outorga e elevando-o á categoria de Estado.

É certo que a situação financeira do paiz não permitte ao Governo construir, agora, a nova capital a expensas da União. Parece, no emtanto, que lhe não seria difficil encontrar solução para o problema, si, por editaes, publicados dentro e fóra do paiz, capitalistas fossem convidados a apresentar propostas naquelle sentido, mediante pagamento em concessões de luz, agua, esgotos, viação e terrenos, na futura capital, consoante os termos de um projecto [Justo Chermont? Barros Fournier?] em andamento no Senado.

(...)

   

Documento

Referências

Brasília nos planos ferroviários (DF)
Ferrovias concedidas do plano de 1890 | EF Tocantins | Cia. Mogiana | Ferrovia Angra-Catalão | EF Goiás | Ferrovia Santos - Brasília
O prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brasil | A ferrovia da Cia. Paulista | Ferrovias para o Planalto Central | Documentação
A idéia mudancista | Hipólito | Bonifácio | Independência | Império | Varnhagen | República | Cruls | Café-com-leite | Marcha para oeste | Constitucionalismo | Mineiros | Goianos | Projetos de Brasil | Ferrovias para o Planalto Central
 
  
    
 
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