Bernardes, 1925
Mensagem ao Congresso
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Senhores membros do Congresso Nacional
(...)
Revisão das leis de organização politica
Os trinta e cinco annos, já decorridos, de vida republicana
são sufficientes para que conheçamos, pela observação
e pela experiencia, não raro dolorosa, as falhas da nossa
organização politica.
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É assim que a mais urgente, a mais imperiosa das nossas
necessidades (...) consiste na revisão de algumas de suas
leis organicas, a começar pela sua Constituição
(...).
Elaboradas foram quasi todas essas leis em uma phase de idealismo
enthusiastico e generoso, por homens que não tinham a experiencia
e o conhecimento pratico da nova fórma de governo e que haviam
pregado o regimen republicano como um systema de excepcionaes liberdades,
com o exagero proprio dos apostolos de idéas novas. (...)
(...) a nova organização desarmou o governo para
defender convenientemente a ordem, que é o supremo bem, para
fazer respeitada a lei e obedecida a auctoridade (...); excedeu
do que fôra conveniente na concessão das autonomias
locaes, deixando a União enfraquecida (...); collocou os
interesses dos individuos acima dos da collectividade, impedindo
o emprego de medidas salutares á existencia commum, como
acontece com o phenomeno inquietador da carestia da vida e da desarrazoada
elevação dos preços, e entregando-lhes riquezas
que a Nação devia conservar para sua defesa, como
as minas de ferro, petroleo e outras; concedeu aos extrangeiros
todos os direitos do cidadão brasileiro, sem nenhum dos seus
deveres, permittindo-lhes, como ainda agora se viu, que, generosamente
acolhidos para fins de trabalho honesto, se organizassem em bandos
armados para atacar impunemente a ordem constitucional do paiz,
a vida, a honra e a propriedade dos nacionaes; enfeixou em normas
rigidas a competencia dos tribunaes, impedindo reformas aconselhadas
para desafogar e permittir a rapida distribuição da
justiça; gerou outros males que já expuzemos na Mensagem
do anno passado, em que preconizámos a necessidade da revisão
de alguns preceitos constitucionaes.
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Ainda agora, alguns militares sediciosos traem a Patria; roubam-lhe
as armas; rebellam-se contra a auctoridade; levam o panico a uma
das maiores, mais cultas e populosas cidades do Brasil; assassinam,
depredam, roubam, incendeiam; assalariam mercenarios extrangeiros
para matar os proprios irmãos; attentam contra a honra e
o pudor das familias; dynamitam valorosos cabos de guerra, creanças,
mulheres e innocentes funccionarios publicos, sem que a nossa legislação
idealista permitta medidas bastante severas e efficazes para castigar
taes monstruosidades e impedir que se reproduzam.
Constituimos nisso, entre os povos civilizados, que sabem defender-se,
uma excepção, que póde ser generosa, mas tambem
póde conduzir á dissolução da Republica.
A Constituição reservou a pena de morte para os tempos
de guerra e os auctorizados interpretes entendem que tal
disposição não se applica á
guerra civil ou interna, mas somente á guerra internacional.
Assim, ao passo que as forças legaes se mantêm
dentro da orbita strictamente legal, sem meios muitas vezes
indispensaveis para a sua cohesão, as sediciosas
empregam todos os meios, inclusive os fuzilamentos summarios,
para manter a sua propria disciplina e infundir terror aos
que as combatem e ás populações inermes.
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Imperiosa necessidade da mudança da Capital da Republica
Outra medida que a experiencia exige é a mudança
da Capital da Republica, em bôa hora prevista pela Constituição.
Os poderes publicos, para uma actuação proveitosa
ao paiz, precisam de uma atmosphera de completa liberdade moral,
de grande serenidade de espirito e de perfeita tranquillidade de
acção, isenta de preoccupações locaes
e de solicitações de classes, que, em seu proveito,
podem, mesmo involuntariamente, causar damnos ao interesse geral
da Nação.
Não foi por outro motivo que o senso pratico dos fundadores
da grande republica norte-americana collocou a séde do seu
Governo em uma cidade de pequena população, não
agitada pela intensidade da vida dos grandes centros commerciaes
e industriaes. O Rio de Janeiro, cidade populosa e cosmopolita,
centro industrial do paiz e seu grande emporio commercial, tem uma
vida tumultuosa e agitada, de vantajosa influencia na vida economica
do Brasil, mas de preponderancia innegavel na orientação
dos governos, assim por vezes impedidos de melhor attender aos interesses
e necessidades mais geraes do nosso vasto territorio.
Urge, pois realizar a mudança da Capital da União,
entregando ao Districto Federal a ampla autonomia que a Constituição
lhe outorga e elevando-o á categoria de Estado.
É certo que a situação financeira do paiz
não permitte ao Governo construir, agora, a nova capital
a expensas da União. Parece, no emtanto, que lhe não
seria difficil encontrar solução para o problema,
si, por editaes, publicados dentro e fóra do paiz, capitalistas
fossem convidados a apresentar propostas naquelle sentido, mediante
pagamento em concessões de luz, agua, esgotos, viação
e terrenos, na futura capital, consoante os termos de um projecto
[Justo
Chermont? Barros
Fournier?] em andamento no Senado.
(...)
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