Diário de Brasília, 1958
Ferrovias para o planalto
Capítulo da mensagem do presidente Juscelino
Kubitschek ao Congresso Nacional,
de 15 de março de 1958 [cf.
DB2:179-186]
A fim de dar execução à Lei nº 3.273,
de 1º de outubro de 1957 — que, em cumprimento do art. 4º,
§ 3º, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, determina se transfira, em 21 de abril de 1960,
a capital da União para o novo Distrito Federal, já
delimitado no planalto central do País — vem a administração
incrementando vigorosamente a conclusão das obras básicas
do plano-piloto e das vias de acesso à futura sede do governo.
Os serviços de construção de Brasília
foram praticamente iniciados, em fevereiro de 1957, pela companhia
urbanizadora criada pela Lei nº 2.874, de 19 de setembro de
1956. A celeridade que pôde a Novacap imprimir à sua
ação e os resultados que vêm coroando os seus
esforços devem-se, de um lado, à flexibilidade administrativa
que lhe foi outorgada e, de outro, ao harmonioso funcionamento dos
seus órgãos soberanos: o Conselho Administrativo,
o Fiscal e a Diretoria, todos eles integrados por um terço
de elementos pertencentes à oposição.
Somente a adoção de um regime de responsabilidade
coexistente e dividida, aliado à rapidez na tomada de decisões,
como o que caracteriza as sociedades anônimas, permitiria
levar avante, com êxito, empreendimento dessa magnitude, no
prazo que lhe foi assinado pelo Congresso Nacional.
Cumpre esclarecer que a companhia não tem por objetivo edificar
todo o conjunto da capital, mas tão somente realizar-lhe
a urbanização — disposição geral das
quadras, abertura de ruas, instalações de parques
e play-grounds, serviços básicos de utilidade
pública, tais como água, esgotos, força e luz
— e construir o núcleo da administração federal:
palácios presidenciais, edifícios ministeriais, casas
do Legislativo e do Judiciário. As demais edificações
caberão à iniciativa privada.
Como providência preliminar foi realizado o concurso
para escolha do plano-piloto da cidade, ao qual concorreram
26 arquitetos. A Comissão
Julgadora — constituída de autoridades internacionais
e nacionais em Urbanismo e Arquitetura — decidiu-se pelo
projeto
Lúcio Costa. Logo a seguir, a companhia iniciou,
na área do futuro Distrito Federal, a implantação
de seus serviços e sementeiras de trabalho. Assim,
construiu alojamentos para operários solteiros; alojamentos
para funcionários e engenheiros; casas para engenheiros
e funcionários casados; casas para operários
casados, escritórios e depósitos; restaurante,
residência
provisória do Presidente da República;
olaria com forno reversível; 1 serraria; 1 usina-piloto
de 15 HP; rede de abastecimento d'água do acampamento
central e respectiva caixa distribuidora; 250 km de estradas
de acesso; 1 escola primária com capacidade para
200 alunos em cada turno (projeto Niemeyer); estação
de passageiros do aeroporto comercial com agências
nas [das] diversas
companhias de transportes aéreos e outras instalações
auxiliares.
Plano de obras
As obras projetadas com o fim de permitir a instalação
da capital federal e o seu povoamento compreendem os edifícios
públicos: palácio residencial do Presidente da República,
palácio de despacho do Chefe da Nação, edifícios
ministeriais, palácio do Congresso Nacional, Supremo Tribunal
Federal; os edifícios residenciais: residências para
senadores e deputados federais, residências para os membros
do Poder Judiciário, residências para os servidores
dos Três Poderes da República, a fim de garantir o
regular funcionamento dos respectivos serviços; os estabelecimentos
de hospedagem: Hotel de Turismo; os serviços de utilidade
pública: luz e força, água e esgotos, comunicações
(telegrafia, radiotelegrafia, telefonia e radiotelefonia); e os
transportes interestaduais: aéreos, rodoviários, ferroviários.
Com referência aos edifícios públicos, esclareça-se
que o palácio residencial do Presidente da República
se acha em fase de construção adiantada e deve ser
inaugurado a 3 de maio do corrente ano; o palácio de despacho
do Presidente já foi iniciado e prevê-se a sua conclusão
em 1959; os edifícios ministeriais deverão estar ultimados
até o primeiro trimestre de 1960, o mesmo ocorrendo com o
palácio do Congresso Nacional, que é o de maior relevo,
pelo seu aspecto monumental. Em 1959 estará igualmente construído
o edifício do Supremo Tribunal Federal.
No que concerne aos edifícios residenciais, programas especiais
de construção foram organizados com a cooperação
dos Institutos de Previdência Social da União.
Assim, o Ipase, nas duas quadras que adquiriu, fará erguer,
imediatamente, dois conjuntos constituídos de 1.200 apartamentos,
destinados aos membros do Congresso, do Poder Judiciário,
e a outras autoridades. Do projeto do IAPC, orçado em Cr$ 848.400.000,00,
e compreendendo a construção de 168 casas populares
duplex e de 11 edifícios, com 398 apartamentos, já
foram iniciadas as obras de 3 edifícios, com 108 apartamentos.
Do projeto do IAPI, compreendendo 25 blocos, com 360 apartamentos,
e prevendo o investimento de Cr$ 470.000.000,00, estão
concluídas as fundações de 7 blocos. O IAPTEC
projetou, também para entrega em 12 meses, a construção
de 11 edifícios, com 420 apartamentos, pelo custo total de
Cr$ 724.913.883,00. Por sua vez, o Instituto dos Bancários
está investindo Cr$ 600.000.000,00 na construção
de 11 edifícios, com o total de 456 apartamentos. Pela Caixa
Econômica Federal estão sendo construídas 74
casas residenciais, de um projeto de 148, e 40 lojas para o comércio
local. A Fundação da Casa Popular, a seu turno, deverá
ter prontas, em maio do corrente ano, 500 residências completas,
cuja aquisição será facultada aos candidatos
que satisfizerem às exigências regulamentares.
Esses investimentos estão sendo feitos diretamente pelas
adminsitrações das entidades respectivas e se aplicam
à construção de residências para seus
próprios contribuintes, de acordo com os programas normais
de atividades específicas desses órgãos.
À iniciativa privada foi reservado considerável contingente,
na edificação da nova capital. E o interesse, cada
vez maior, pela compra de lotes urbanso em Brasília demonstra,
cabalmente, que não faltarão recursos particulares
de vulto para que se complete a grande obra nacional encetada pelo
governo.
Além dos edifícios destinados ao serviço público,
a Novacap está construindo o Hotel de Turismo, cuja inauguração
se fará a 3 de maio deste ano. Obedece o mesmo aos mais modernos
padrões internacionais no gênero e disporá de
180 apartamentos.
No que concerne aos serviços de utilidade pública,
damos a seguir a situação dos trabalhos.
Já está com seus estudos e projetos concluídos
a construção da hidrelétrica do rio Paranoá,
distante três quilômetros da cidade, com o aproveitamento
previsto de 25.000 kW de força. Sua instalação
estará terminada em abril de 1959.
Os estudos, projetos e construção dos serviços
de água e esgotos prevêem a extensão das respectivas
redes, em conformidade com o desenvolvimento dos trabalhos de urbanização.
A 3 de maio próximo se inaugurará a rede distribuidora
de esgotos e de águas pluviais de uma unidade de vizinhança.
Para as suas comunicações, Brasília já
conta com o serviço de radiotelegrafia da FAB e da Real Transportes
Aéreos. Pela nova cidade passa, ainda, a linha telegráfica
que liga Luziânia a Formosa. As ligações telefônicas
interestaduais se farão através da extensão
da rede de Araguari até a nova capital. Como a radiotelegrafia,
através de microondas, oferece grandes vantagens de ordem
econômica e técnica, está sendo providenciada
a instalação em Brasília de uma agência
da empresa concessionária desse serviço.
Quanto aos transportes aéreos, Brasília já
dispõe de aeroporto pavimentado, com 3.300 metros de extensão,
capaz de receber qualquer tipo de aeronave e equipado com instrumentos
para pousos noturnos. Disporá, ainda neste ano, dos mais
modernos serviços de proteção ao vôo.
Por outro lado, os aeroportos de Uberaba, Uberlândia, Goiânia
e Anápolis vêm sendo modernizados, de acordo com os
planos do Ministério da Aeronáutica. Várias
companhias de aviação comercial — Vasp, Real-Aerovias,
Lóide Aéreo, Cruzeiro do Sul e Paraense de Transportes
— já incluíram Brasília em suas rotas regulares.
No campo das comunicações terrestres, a localização
da nova capital no planalto central brasileiro veio acelerar a execução
do sistema nacional de ligações rodoviárias,
unindo aquela região a grandes centros econômicos e
industriais do País — Rio, São Paulo e Belo Horizonte
— e, por conseguinte, entrosando-a com as redes ferroviárias
e rodoviárias nacionais.
Os estudos levados a efeito pela Novacap determinaram prioridade
para a construção da ligação Brasília
- Anápolis, ponto obrigatório de passagem da BR-14,
uma vez que esta, entroncando com a BR-33, fará ligação
imediata com São Paulo e possibilitará o abastecimento
da nova capital pela rica região de Anápolis.
Dando continuidade à ligação de São
Paulo e Brasília, já foi entregue ao tráfego
o trecho São Paulo - Matão, da rodovia BR-32, pavimentada;
de Matão a Frutal, a BR-33 entronca, acima de Frutal, com
a BR-14, ou Transbrasiliana, que atinge Anápolis. Os últimos
trechos ficarão concluídos em fins do corrente ano.
A ligação Brasília - Belo Horizonte, tendo
como pontos de passagem obrigatória Luziânia, Cristalina,
Paracatu, João Pinheiro, Três Marias, Felixlândia
e Sete Lagoas, já teve sua construção iniciada
pela Novacap, de acordo com as atribuições e recursos
delegados pelo DNER.
Em síntese, a rede rodoviária que servirá
a nova capital compreende ligações: a) com o Triângulo
Mineiro, São Paulo e, conseqüentemente, com os Estados
do Sul; b) com Belo Horizonte e Rio de Janeiro; c) com o Nordeste;
d) com o Norte (via Anápolis); e) com o Oeste.
Como se vê, a pronta ligação de Brasília
com o resto do País torna-se possível graças
ao seu entrosamento natural com o sistema rodoviário brasileiro,
que já vinha sendo atacado de maneira intensa pelo governo
da União, antes de resolvida a mudança da capital,
e que obedece a interesses de ordem econômica, social e estratégica.
Essa ligação com todas as capitais dos Estados se
fará, apenas, e conforme foi ressaltado, com a realização
de 5 trechos constantes do Plano Rodoviário Nacional. Antecipando-lhe
a conclusão, a mudança da capital abre novas perspectivas
ao mercado consumidor de produtos manufaturados e desenvolverá
uma zona de vastos recursos potenciais.
A ligação rodoviária com Brasília vem
sendo executada pela Novacap, através da adoção,
mediante acordo, do regime de delegação de recursos
orçamentários destinados ao DNER, sob a fiscalização
deste departamento.
Do mesmo modo, através de obras
delegadas à Novacap pelo Ministério da Viação
e Obras Públicas, vias férreas unirão São
Paulo e Belo Horizonte a Brasília.
A ligação com São Paulo e Minas Gerais será
feita com a construção inicial de um trecho de 86
km até o local denominado Surubi. Nesse ponto, o tronco se
biparte, dirigindo-se uma das linhas a Pires do Rio, na Estrada
de Ferro Goiás, para articular-se com o sistema de bitola
de metro — Mogiana, Rede Mineira e Goiás — de onde prosseguirá
até Colômbia, na Estrada de Ferro Paulista. A outra
infletirá rumo a Pirapora, no prolongamento da Estrada de
Ferro Central do Brasil. Essa ligação obedecerá
às seguintes etapas:
a) Brasília-Surubi (conexão das linhas
de Goiás, Paulista e Minas — 86 km);
b) Surubi - Pires do Rio (entroncamento com a linha
de Goiás — 146 km);
c) Surubi-Pirapora
(ligação com a Estrada de Ferro Central do Brasil
— 410 km).
A interligação dessa rede demanda a construção
de 1.080 km de linhas férreas, obedecendo às seguintes
bitolas:
O trecho Brasília - Surubi - Pires do Rio está sendo
construído para receber linha de bitola mista, e permitirá,
desde logo, as comunicações de Brasília com
o sistema ferroviário de bitola de metro, constituído
pelas Estradas de Ferro Goiás, Rede Mineira e Mogiana. O
trecho até Surubi, numa extensão de 86 km, será
inaugurado a 3 de maio próximo. Seu prolongamento até
Colômbia (segundo trecho), prevendo apenas a implantação
da bitola de 1,60 m, permitirá as comunicações
com a nova capital pela rede de bitola larga do Estado de São
Paulo.
O prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brasil, de Pirapora
a Brasília, realizado simultaneamente com o alargamento do
trecho daquela ferrovia entre Belo Horizonte e Pirapora, ligará
Brasília à capital do Estado de Minas e ao Rio de
Janeiro, em linha de bitola de 1,60 m. Os serviços vêm
sendo atacados numa extensão de 90 km, dos quais já
se concluíram aproximadamente 80% com terraplenagem e obras
d'arte correntes.
A Divisão de Construção de Estradas de Ferro
da Novacap, encarregada desses serviços, até 30 de
dezembro de 1957 executou as seguintes tarefas: 426 km de reconhecimento
aéreo; 95 km de exploração; 95 km de projeto;
95 km de locação.
Em ritmo acelerado vem operando nos seguintes trechos: 86 km de
"grade" (Brasília-Surubi); 76 km de grade
(Pirapora - Pires do Rio).
Plano urbanístico
O plano urbanístico da futura capital abrange, nos eixos
rodoviários norte e sul, respectivamente, 30 superquadras
duplas, 94 superquadras, 91 quadras de habitações
individuais e geminadas, 88 quadras de comércio local, 14
quadras comerciais e 26 comerciais-residenciais.
A Novacap vem executando, para entrega a 3 de maio próximo, as seguintes
tarefas de urbanização propriamente dita: terraplenagem da esplanada
de Brasília, de 300 m de largura por 2 km de extensão, onde serão
instalados a estação ferroviária de passageiros e carga,
armazéns, galpões de locomotivas e vagões, e outros serviços;
terraplenagem do eixo monumental, inclusive o triângulo dos Três Poderes
e a Esplanada dos Ministérios; terraplenagem do eixo residencial (um trevo);
park-way; terraplenagem e pontes;
entroncamento das estradas de Anápolis
e Belo Horizonte, numa rodovia dupla com seis pistas de tráfego, que vai
terminar no eixo residencial *[EPIA-EPGU];
ligação aeroporto - eixo residencial *[EPAR];
pintura asfáltica dos acessos à esquerda da estrada do Cruzeiro;
pintura asfáltica de uma pista de acesso ao Palácio da Alvorada;
conclusão de uma unidade de vizinhança (15.000 habitantes), compreendendo
6 quadras de blocos de apartamentos, 2 quadras de casas populares (500), 2 quadras
de comércio, escola, igreja, mercado, campo de esportes, posto de saúde,
cinemas, lojas; conclusão de uma unidade de vizinhança à
margem do lago (parte externa), compreendendo: 6 conjuntos de casas residenciais
e 1 conjunto comercial; avenida perimetral externa (setor sul); plano urbanístico
no setor norte, constituído de: 15 superquadras duplas *[aparentemente,
402-416], 45 superquadras *[102-316],
45 quadras de habitações individuais geminadas *[posteriormente
agrupadas 702-716], 44 quadras de comércio local *[posteriormente
comerciais-residenciais CLN], 14 quadras comerciais *[?]
e 13 quadras comerciais-residenciais *[CRLN 502-516];
no setor sul: 15 super-quadras duplas *[402-416],
45 superquadras *[102-316], 46 quadras de
habitações individuais geminadas *[posteriormente
agrupadas 702-716], 44 quadras de comércio local *[CLS],
14 comerciais e 13 comerciais-residenciais *[502-516?].
Plano financeiro
Os recursos com que a Novacap vem operando procedem de:
a) Crédito especial de Cr$ 125.000.000,00, constante
da Lei nº 2.874, para atender às despesas de organização,
instalação e início dos serviços da
companhia.
b) Emissão de 700.000 "Obrigações Brasília",
do valor nominal de Cr$ 1.000,00 cada uma, juros de 8% e bonificação
de 10% transformada em "obrigação imobiliária".
Essa emissão teve a garantia do governo federal e a sua venda
foi efetuada através dos bancos autorizados e dos corretores
da Bolsa de Valores. A venda alcançou uma renda de Cr$ 385.557.000,00.
c) Empréstimo do Export and Import Bank of Washington, com
garantia do governo brasileiro, no valor de US$ 10.000.000,00, juros
de 5½% ao ano, calculados sobre o saldo devedor do principal,
em vigor à época, pelo prazo de 15 anos. Esse crédito
destina-se a auxiliar o financiamento da aquisição,
nos Estados Unidos, e exportação para o Brasil, de
maquinaria, equipamento, bens de capital e serviços a serem
usados na construção de Brasília, inclusive
aquisição de estruturas metálicas. Fez-se a
aquisição dessas estruturas nos Estados Unidos por
não poder a Companhia Siderúrgica Nacional fornecê-las,
a não ser que substituísse a sua linha de montagem.
d) Acordos, em regime de descentralização de recursos,
firmados com o DNER, DNEF, Ministério da Agricultura e Inep,
para execução das obras específicas da responsabilidade
desses órgãos e constantes dos planos nacionais de
estradas de rodagem e de ferro, e ampliação da rede
do sistema escolar primário do País.
e) O autofinanciamento de Brasília está assegurado
pelo valor dos 80.000 lotes integrantes da área da cidade,
os quais, vendidos ao preço médio de Cr$ 300.000,00
cada um, produzirão uma receita de 24 bilhões de cruzeiros,
quantia superior ao custo das obras a que a companhia está
obrigada e que foram estimadas em 16 bilhões.
O atual mercado imobiliário não oferece possibilidades
para vendas à vista e força a adoção
do regime de prestações ao longo de vários
anos, Se, por um lado, isto produz maior volume de vendas e maior
receita, por outro diminui consideravelmente o montante de recursos
de que a Novacap pode dispor imediatamente, para a realização
das obras indispensáveis, com prazo certo de conclusão.
A estimativa das necessidades demonstrou que a Novacap, para cobrir
o claro resultante do sistema de prestações, deveria
contrair um empréstimo da ordem de um bilhão de cruzeiros,
utilizável em parcelas mensais de cem milhões cada
uma, e resgatável com a receita proveniente da cobrança
parcelada dos custos dos lotes. Com tal suprimento liquidável
a prazo médio, não se quebraria o princípio
do autofinanciamento, pois o crédito se pagaria com as mesmas
fontes originariamente destinadas ao custeio das obras e serviços.
Tratava-se, portanto, de simples antecipação de receita.
Diante disto, a Novacap, por decisão do Conselho de Administração
e da diretoria, recorreu a um empréstimo no Banco do Brasil,
no valor de um bilhão de cruzeiros, prazo de um ano, juros
de 9%, dando como garantia, em primeira e especial hipoteca e sem
concorrência, tantos lotes residenciais ou comerciais na cidade
de Brasília quantos perfaçam o valor de 1,5 vezes
o valor do crédito.
Além da garantia real acima indicada, a dívida da
Novacap está garantida por fiança do Tesouro Nacional,
consoante a letra c do art. 2º da Lei nº 2.874,
de 19 de setembro de 1956.
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