Costa e Silva, 1968
Mensagem ao Congresso
p. 56-59
Política geral de transportes
Ao estabelecer a atual política de transportes, o governo
teve em mente dotar o País de uma infra-estrutura adequada
às necessidades imediatas e futuras, bem como promover a
integração das várias modalidades de transporte,
objetivando reduzir os custos operacionais dos serviços e
aumentar a produtividade de todo o sistema.
(...)
Setor ferroviário
Tanto do ponto de vista econômico como financeiro, chegaram
as ferrovias brasileiras em março de 1964 a um elevado grau
de deterioração, com profundos reflexos negativos
de ordem psicológica e administrativa. O governo anterior
tomou uma série de medidas que permitiram a correção
de certos desequilíbrios. Procura o governo atual dar continuidade
aos programas que encontrou em andamento e agir no setor das ferrovias
de forma a aumentar a sua eficiência e melhorar a qualidade
dos serviços. Consciente de que os investimentos necessários
à modernização do sistema ferroviário
não trarão os benefícios esperados, caso não
sejam adotadas medidas precisas e urgentes no campo operacional
e administrativo, fixou o atual governo as diretrizes fundamentais
para essa atualização, baseadas nos estudos ferroviários
concluídos, prevendo-se sua implementação no
período 1968-1970.
Além do estabelecimento dessas medidas de caráter
operacional e administrativo, realizou-se uma série de investimentos
em 1967, destacando=-se os seguintes:
entrega ao tráfego da variante Floriano - Agulhas Negras
(16 km), na Estrada de Ferro Central do Brasil, com dormentes de
concreto e trilhos soldados ao longo de toda a extensão da
nova linha, possibilitando velocidade de 120 km/h;
entrega definitiva ao ao tráfego, em bitola métrica,
do trecho Divinópolis - Costa Pinto (181 km), na Viação
Férrea Centro-Oeste;
conclusão do sistema de ferry-boat sobre o rio São
Francisco, possibilitando a integração ferroviária
Norte-Sul, já com um intercâmbio de mais de 200 vagões
mensais;
assentamento da linha de bitola métrica na ligação
Ambaí - Campos Elíseos (16 km), na Estrada de Ferro
Leopoldina;
conclusão das pontes sobre os rios Fofó (Rede
Viação Cearense), Irajá (Estrada de Ferro Leopoldina)
e dos viadutos de Vespasiano e Figueira de Melo (Estrada de Ferro
Central do Brasil);
conclusão das novas estações das Estradas
de Ferro Central do Brasil e Leopoldina em Triagem, Penha e Santíssimo,
subúrbios do Rio de Janeiro;
remodelação de via em 1.000 km de linha; substituição
de 200 km de trilhos; soldagem aluminotérmica e elétrica
de 300 km de trilhos;
recebimento de 665 novos vagões metálicos e baixa
de 316 vagões obsoletos; de 69 locomotivas diesel elétricas
e baixa de 302 locomotivas a vapor; de 47 composições
elétricas (141 carros) para o serviço suburbano do
Rio de Janeiro, propiciando um aumento diário de 30.000 passageiros;
início da instalação da nova linha de claros
do oleoduto da Estrada de Ferro Santos-Jundiaí;
aquisição do primeiro armazém plástico
a ser utilizado nos piques de safra; e
suspensão de tráfego em 123 km de linhas de baixa
densidade de transporte.
Para 1968 estão previstos, entre outros, os seguintes empreendimentos:
remodelação de 820 km de via;
aquisição de cofres de carga, guindastes, manobradores
de pátios, cavalos-mecânicos e reboques;
remodelação do sistema eletrificado suburbano
do Rio de Janeiro;
aquisição de 500 vagões novos e recuperação
de 600 antigos;
assentamento da segunda linha de claros do oleoduto da Estrada
de Ferro Santos-Jundiaí;
conclusão da variante de Hulhas Negras (Viação
Férrea do Rio Grande do Sul); e
abertura ao tráfego da ligação Ambaí
- Campos Elíseos.
No que diz respeito à construção de novas
linhas, destaca-se o Tronco Sul, projeto em que se concentraram
71% dos recursos destinados às novas linhas. Prevê-se
para 1968 a mesma ênfase, com aplicação de NCr$
61,2 milhões, sendo intenção do governo entregar
o Tronco Sul concluído até fins de 1970. Serão
aceleradas, ainda, as construções de novas linhas,
cuja viabilidade econômica esteja demonstrada.
p. 96
Transferência para Brasília
A Lei nº 5.793, de 30 de novembro de 1967, fixou normas para
a mudança de órgãos federais para Brasília,
estabelecendo que deverão ser transferidos apenas os núcleos
centrais dos órgãos da administração
federal.
Empenha-se agora o Ministério do Planejamento e Coordenação
Geral na definição desses núcleos centrais,
de modo que se desloquem somente os funcionários responsáveis
em cada ministério pela formulação de diretrizes
gerais de política, pelo planejamento global e pelo controle
e supervisão geral.
A mudança para o Distrito Federal, como vinha sendo feita,
poderia converter-se em perigoso instrumento de desarticulação
dos serviços públicos e de aumento excessivo de seu
custo operacional, não só pelo risco de duplicação
de serviços como pela indesejável transferência
de atividades meramente executivas para a capital da República.
Como conseqüência, procede-se à tarefa de definir
a estrutura local dos ministérios no Estado da Guanabara,
tendo em vista o fato de que os órgãos aí estabelecidos
ainda estão organizados e dimensionados de forma centralizada.
Medida de importância fundamental para normalizar o processo
de transferência e acelerar as obras residenciais foi a criação
da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília
Codebrás.
|