1867: Tavares Bastos
Memória sobre immigração
IV – A questão das terras
"La vente seule des terres, immédiate,
définitive, à bon marché, sauve la dignité
de l'homme et l'indépendance du propriétaire (Duval,
p. 272).
Tal é a base do acto de 1780 [Land
Ordinance of 1785?] do Congresso dos Estados Unidos
6[Os Srs. Michel Chevalier, Lettres sur l'Amérique
du Nord, tomo 1º, nota 27, ed. de Bruxellas; — J. Duval, Histoire
de l'Emigration, etc., p. 191 e segs.; — e Straten-Ponthoz, Le
budget du Brésil, vol. 3º, p. 5 e segs., fazem uma luminosa
exposição do systema de descriminação, demarcação
e venda das terras do dominio publico nos Estados-Unidos, sobre o qual
se baseou o nosso], do qual um escriptor diz: "A lei
americana das terras publicas tornou-se em essencia uma lei européa
de emigração".
(...)
D. – Imposto territorial
Um dos maiores obstaculos á immigração espontanea
é serem possuidas pelos grandes proprietarios vastas extensões
das melhores terras, das terras visinhas dos mercados e das estradas.
Este resultado fatal do inintelligente systema de doações
empregado sem criterio pelo governo da metropole, é tambem, além
disso, um estorvo ao desenvolvimento do trabalho livre.
Para remover igual embaraço na Argelia, Napoleão III, depois
de sua visita a essa possessão, reconheceu, entre outras medidas
para um plano de colonisação, a necessidade da seguinte:
"Estabelecer sem demora o imposto sobre as terras, tomando por base
a quantidade do solo, quer esteja cultivado ou não, como é
em França. Esta medida, reclamada pelos proprios colonos, obrigará
os proprietarios a cultivar os seus dominios ou vendel-os"
(Journal des Économistes, Novembro de 1865,
p. 303: carta de Napoleão III ao marechal governador da Argelia).
Na Nova Bretanha, depois que os caminhos dos colonos devassaram o interior,
os grandes proprietarios tiveram de supportar consideraveis imposições
lançadas para determinal-os a explorarem os seus territorios ou
vendel-os (Duval, p. 295).
"A Australia occidental, a mais atrazada das colonias
dessa parte do mundo, diz o mesmo autor, soffre as consequencias dos
vicios do antigo systema das grandes concessões; aos primeiros
colonos doaram-se immensas propriedades, e a terra ficou inculta e esteril;
sem poder cultivar ou arrendar os seus dominios, e sem querer vendel-os,
os proprietarios os retinham obstinadamente". Assim, essa parte
da Australia vegeta, e supplica como um favor o triste auxilio da remessa
de condemnados, emquanto as outras crescem de dia em dia espantosamente.
Esses exemplos justificariam, parece, a creação do imposto
territorial no Brasil. Para attenuar, porém, as queixas da lavoura,
poder-se-ia ensaiar o imposto, limitando-o ás propriedades situadas
dentro de tantas leguas na zona das estradas de ferro e de rodagem, e
dos rios navegados a vapor. Assim, o imposto cahiria sobre os que já
tiram proveito immediato dos sacrificios do Estado para lhes dar bôas
vias de communicação. Além disso, a acção
do imposto exercer-se-ia sobre os territorios proximos do litoral, onde
justamente queremos que elle aproveite á immigração,
promovendo a venda dos dominios incultos. O mesmo imposto, como contribuição
directa, deveria ser cobrado pelas provincias, que applicassem o producto
ao melhoramento da instrucção popular.
Ha, porém, para este assumpto uma solução engenhosa
que merece estudo: foi proposta pelo Sr. Galvão, agente official
da colonisação. Parece-nos que ella se deveria adoptar simultaneamente
com o imposto territorial. Eis as palavras daquelle distincto funccionario
(Correio Mercantil, de 2 de Março
de 1866):
"As circumstancias especiaes em que nos achamos,
com a população disseminada em uma immensa extensão
de territorio, estando apropriadas justamente aquellas terras que melhores
proporções offerecem para o estabelecimento dos immigrantes,
pareceram-nos exigir uma solução tambem especial, e que
conciliasse o interesse das diversas partes que tinham de intervir.
Occorreu-nos a seguinte combinação, que, depois de a ver
applaudida por alguns fazendeiros, tivemos a honra de submetter á
consideração do governo imperial; indical-a-emos succintamente.
"Conceda o governo a todo o proprietario de terras
que nellas estabelecer mais de 50 (por exemplo) immigrantes o premio
de $... pelos primeiros 50, e de $... por cada um que exceder aquelle
numero. O proprietario se obrigará a medir e demarcar os prazos;
a estabelecer estradas de rodagem nas direcções que forem
necessarias para que todos os prazos se possam communicar com a estrada
principal, ou via fluvial que liga a fazenda aos centros de consumo;
a fazer os preparativos necessarios para a recepção dos
immigrantes recem-chegados e seu prompto estabelecimento; a não
vender a braça quadrada por mais de $..., sendo o pagamento á
vista, e de $..., sendo a prazo; a se incumbir do transporte dos immigrantes
e suas bagagens desde o porto do desembarque; a apresentar á
directoria das terras publicas-fórmas dos titulos de venda, planta
dos terrenos expostos á venda, com suas circumstancias topographicas;
a communicar á agencia official, para a devida fiscalisação,
os convites que fizer para o exterior e as casas expedidoras a quem
se dirigir.
"O premio estipulado só será pago
mezes depois de estabelecidos os primeiros 50 e precedendo verificação
por parte do governo de que foram satisfeitas todas as condições
exigidas.
(...)
"Com estas bases, que desenvoldiasf formulámos
em projecto quando offerecemos á consideração do
governo, julgamos que ficam devidamente consultados os interesses das
diversas partes; o Estado com a modica quantia de 100$ (um fazendeiro
dá 1:000$ e mais por um escravo) consegue a introducção
e estabelecimento no paiz, nas melhores condições, de
um immigrante, braço livre e intelligente, cabendo-lhe só
a missão de fiscalisar.
"O immigrante, por um diminuto preço (5
rs. a braça quadrada), consegue tornar-se proprietario independente,
apenas põe o pé no Brasil, e não no centro dos
desertos, sem caminhos nem recursos, mas no meio da população
agricola do paiz, com estradas regulares e mercados proximos.
"O fazendeiro, emfim, presumimos, porá
de parte o vaidoso capricho de ter immensas terras desaproveitadas,
as vende por bom preço, cria em torno de si um nucleo de homens
livres, que muito concorrerá para sua tranquilidade de espirito,
quando as idéas de emancipação principiarem a grassar,
e vê augmentar, com a agglomeração de habitantes
nas suas proximidades, o valor das terras que tiver reservado para seu
uso".
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