1867: Tavares Bastos
Memória sobre immigração

IV – A questão das terras

"La vente seule des terres, immédiate, définitive, à bon marché, sauve la dignité de l'homme et l'indépendance du propriétaire (Duval, p. 272).

Tal é a base do acto de 1780 [Land Ordinance of 1785?] do Congresso dos Estados Unidos 6[Os Srs. Michel Chevalier, Lettres sur l'Amérique du Nord, tomo 1º, nota 27, ed. de Bruxellas; — J. Duval, Histoire de l'Emigration, etc., p. 191 e segs.; — e Straten-Ponthoz, Le budget du Brésil, vol. 3º, p. 5 e segs., fazem uma luminosa exposição do systema de descriminação, demarcação e venda das terras do dominio publico nos Estados-Unidos, sobre o qual se baseou o nosso], do qual um escriptor diz: "A lei americana das terras publicas tornou-se em essencia uma lei européa de emigração".

(...)

D. – Imposto territorial

Um dos maiores obstaculos á immigração espontanea é serem possuidas pelos grandes proprietarios vastas extensões das melhores terras, das terras visinhas dos mercados e das estradas. Este resultado fatal do inintelligente systema de doações empregado sem criterio pelo governo da metropole, é tambem, além disso, um estorvo ao desenvolvimento do trabalho livre.

Para remover igual embaraço na Argelia, Napoleão III, depois de sua visita a essa possessão, reconheceu, entre outras medidas para um plano de colonisação, a necessidade da seguinte: "Estabelecer sem demora o imposto sobre as terras, tomando por base a quantidade do solo, quer esteja cultivado ou não, como é em França. Esta medida, reclamada pelos proprios colonos, obrigará os proprietarios a cultivar os seus dominios ou vendel-os" (Journal des Économistes, Novembro de 1865, p. 303: carta de Napoleão III ao marechal governador da Argelia).

Na Nova Bretanha, depois que os caminhos dos colonos devassaram o interior, os grandes proprietarios tiveram de supportar consideraveis imposições lançadas para determinal-os a explorarem os seus territorios ou vendel-os (Duval, p. 295).

"A Australia occidental, a mais atrazada das colonias dessa parte do mundo, diz o mesmo autor, soffre as consequencias dos vicios do antigo systema das grandes concessões; aos primeiros colonos doaram-se immensas propriedades, e a terra ficou inculta e esteril; sem poder cultivar ou arrendar os seus dominios, e sem querer vendel-os, os proprietarios os retinham obstinadamente". Assim, essa parte da Australia vegeta, e supplica como um favor o triste auxilio da remessa de condemnados, emquanto as outras crescem de dia em dia espantosamente.

Esses exemplos justificariam, parece, a creação do imposto territorial no Brasil. Para attenuar, porém, as queixas da lavoura, poder-se-ia ensaiar o imposto, limitando-o ás propriedades situadas dentro de tantas leguas na zona das estradas de ferro e de rodagem, e dos rios navegados a vapor. Assim, o imposto cahiria sobre os que já tiram proveito immediato dos sacrificios do Estado para lhes dar bôas vias de communicação. Além disso, a acção do imposto exercer-se-ia sobre os territorios proximos do litoral, onde justamente queremos que elle aproveite á immigração, promovendo a venda dos dominios incultos. O mesmo imposto, como contribuição directa, deveria ser cobrado pelas provincias, que applicassem o producto ao melhoramento da instrucção popular.

Ha, porém, para este assumpto uma solução engenhosa que merece estudo: foi proposta pelo Sr. Galvão, agente official da colonisação. Parece-nos que ella se deveria adoptar simultaneamente com o imposto territorial. Eis as palavras daquelle distincto funccionario (Correio Mercantil, de 2 de Março de 1866):

"As circumstancias especiaes em que nos achamos, com a população disseminada em uma immensa extensão de territorio, estando apropriadas justamente aquellas terras que melhores proporções offerecem para o estabelecimento dos immigrantes, pareceram-nos exigir uma solução tambem especial, e que conciliasse o interesse das diversas partes que tinham de intervir. Occorreu-nos a seguinte combinação, que, depois de a ver applaudida por alguns fazendeiros, tivemos a honra de submetter á consideração do governo imperial; indical-a-emos succintamente.
"Conceda o governo a todo o proprietario de terras que nellas estabelecer mais de 50 (por exemplo) immigrantes o premio de $... pelos primeiros 50, e de $... por cada um que exceder aquelle numero. O proprietario se obrigará a medir e demarcar os prazos; a estabelecer estradas de rodagem nas direcções que forem necessarias para que todos os prazos se possam communicar com a estrada principal, ou via fluvial que liga a fazenda aos centros de consumo; a fazer os preparativos necessarios para a recepção dos immigrantes recem-chegados e seu prompto estabelecimento; a não vender a braça quadrada por mais de $..., sendo o pagamento á vista, e de $..., sendo a prazo; a se incumbir do transporte dos immigrantes e suas bagagens desde o porto do desembarque; a apresentar á directoria das terras publicas-fórmas dos titulos de venda, planta dos terrenos expostos á venda, com suas circumstancias topographicas; a communicar á agencia official, para a devida fiscalisação, os convites que fizer para o exterior e as casas expedidoras a quem se dirigir.
"O premio estipulado só será pago mezes depois de estabelecidos os primeiros 50 e precedendo verificação por parte do governo de que foram satisfeitas todas as condições exigidas.
(...)
"Com estas bases, que desenvoldiasf formulámos em projecto quando offerecemos á consideração do governo, julgamos que ficam devidamente consultados os interesses das diversas partes; o Estado com a modica quantia de 100$ (um fazendeiro dá 1:000$ e mais por um escravo) consegue a introducção e estabelecimento no paiz, nas melhores condições, de um immigrante, braço livre e intelligente, cabendo-lhe só a missão de fiscalisar.
"O immigrante, por um diminuto preço (5 rs. a braça quadrada), consegue tornar-se proprietario independente, apenas põe o pé no Brasil, e não no centro dos desertos, sem caminhos nem recursos, mas no meio da população agricola do paiz, com estradas regulares e mercados proximos.
"O fazendeiro, emfim, presumimos, porá de parte o vaidoso capricho de ter immensas terras desaproveitadas, as vende por bom preço, cria em torno de si um nucleo de homens livres, que muito concorrerá para sua tranquilidade de espirito, quando as idéas de emancipação principiarem a grassar, e vê augmentar, com a agglomeração de habitantes nas suas proximidades, o valor das terras que tiver reservado para seu uso".
  

Aureliano Cândido
Tavares Bastos.
Memoria sobre immigração
1867
in Os males do presente e as esperanças do futuro.
Cia. Editora Nacional, 1939

Índice

  1. Movimento da immigração
  2. ...
  3. ...
  4. A questão das terras
    1. Discriminação do dominio nacional
    2. Divulgação das terras devolutas
    3. Alienação das terras publicas
    4. Imposto territorial
  5. Nucleos coloniaes
  6. Contractos de parceria e de locação de serviços
  7. Naturalisação
  8. Liberdade religiosa – Casamento civil
  9. Facilidade de communicações
  10. Considerações geraes
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