1867: Tavares Bastos
Memória sobre immigração

V – Nucleos coloniaes

Emancipar as colonias que estiverem em condições de passar ao regimen civil;

Concentrar os auxilios e esforços do governo em poucos nucleos estabelecidos em cada uma das provincias meridionaes;

Conceder a estes e áquellas subsidios elevados para a immediata abertura de estradas de rodagem, e para o sustento de escolas e de sacerdotes;

Demarcar lotes de terras nas visinhanças ou no prolongamento da área actual desses nucleos, construindo casas provisorias em cada lote;

Estabelecer a navegação a vapor regular para os seus portos;

Permittir aos navios estrangeiros o accesso a esses portos;

Enviar aos nucleos periodicamente, ao menos no fim de cada anno, um commissario do governo, que os inspeccione, resolva as questões de detalhe, e transmitta esclarecimentos fidedignos para se evitarem as falsas ou inexactas informações, que não são raras;

Abandonar os que se acham á grande distancia dos maiores mercados, e crear um nas cercanias deste porto ou nas visinhanças das linhas ferreas, conforme autorisou a lei de 27 de Setembro de 1860 (art. 11 § 26);

Taes parecem ser as medidas mais importantes sobre este ramo do serviço.

A proposito da ultima dellas cumpre lembrar a decisão com que Napoleão III acaba de proceder na Argelia.

(...)

As medidas, pois, que o augusto escriptor propunha eram:

— Traçar um perimetro á colonisação á roda das capitaes das tres provincias;

— Renunciar á creação de centros de população ficticios, sem deixar, porém, de reservar, na linha dos caminhos de ferro, lugares para futuras povoações (V. o cit. J. des Economistes, Nov. 1865, p. 298, 299, 302 e 303).

Esta directoria estava bem possuida do acerto de taes reflexões, quando teve a honra de dirigir a S. Ex. o Sr. Ministro das Obras Publicas, em Janeiro ultimo, o officio que em seguida transcrevemos:

"(...) As distancias a que ficam todas as actuaes colonias do grande mercado do Rio de Janeiro tornam ahi menos prompto, mais dispendioso e incommodo o estabelecimento dos immigrantes. A formação de um nucleo nas visinhanças desta cidade evitará esse principal embaraço.
"Para esse fim occorrem tres expedientes;
"Ou estimular-se a provincia do Rio de Janeiro a crear, á imitação da do Rio Grande do Sul, nucleos coloniaes á sua custa, dando-se logo cumprimento ao decreto provincial de 3 de Novembro ultimo, que marcou fundos para a medição das seis leguas em quadra de terras devolutas que cabem á mesma provincia, por virtude da lei do orçamento geral de 1848 (art. 16);
"Ou comprar o governo terras de particulares na zona da estrada de ferro D. Pedro II, que reunam as condições precisas a um estabelecimento agricola daquella natureza, projecto a que esta directoria já se referiu em outra occasião;
"Ou, finalmente, prevalecer-se da fazenda de Santa Cruz, propriedade que, além da sua extensão e das suas planicies accommodadas ao trabalho do arado, se acha á minima distancia desta cidade.
(...)
"Não escapam á illustração de V. Ex. nem a influencia, nem a attração de um nucleo semelhante collocado ás portas desta cidade.
"Com effeito, é a pequena lavoura que exercem, são os generos alimenticios aquelles que produzem por agora os nossos colonos importados no Brasil; esses generos não remuneram o productor, porque (com excepção do municipio de S. Leopoldo, no Rio Grande) o consumidor se acha á grande distancia delles. Mas, se Santa Cruz os produzir, se na praça do mercado se encontrarem de manhã cereaes, legumes frescos, aves, manteiga, queijos, ovos remettidos na vespera pelo trem da tarde; se a pequena distancia facilitar a importação barata de generos estrangeiros, não é licito duvidar da prosperidade do estabelecimento.
"Essa prosperidade, Exmº Senhor, attrahirá immigrantes espontaneos para o Brasil, resultado a que todos aspiramos, alvo dos esforços de tantos annos.
"Creada certa abastança entre os colonos de Santa Cruz, vel-os-emos por sua vez emigrarem para outros territorios do paiz, diffundindo-se e alargando-se a acção do novo nucleo. Ahi estão as terras devolutas dos municipios de Campos e S. Fidelis, ahi estão florestas uberrimas que hão de attrahir os pequenos capitalistas da lavoura do Rio de Janeiro. Ahi, além da navegação a vapor do Parahyba, breve surgirá uma estrada de ferro, ou seja o prolongamento da de D. Pedro II, ou seja a estrada de ferro que deve fazer de Campos o porto alfandegado de certa parte das provincias de Minas e Rio de Janeiro.
  

Aureliano Cândido
Tavares Bastos.
Memoria sobre immigração
1867
in Os males do presente e as esperanças do futuro.
Cia. Editora Nacional, 1939

Índice

  1. Movimento da immigração
  2. ...
  3. ...
  4. A questão das terras
    1. Discriminação do dominio nacional
    2. Divulgação das terras devolutas
    3. Alienação das terras publicas
    4. Imposto territorial
  5. Nucleos coloniaes
  6. Contractos de parceria e de locação de serviços
  7. Naturalisação
  8. Liberdade religiosa – Casamento civil
  9. Facilidade de communicações
  10. Considerações geraes
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