1867: Tavares Bastos
Memória sobre immigração
VI – Contractos de parceria
e de locação de
serviços
Os contractos de cultura pelo systema de parceria ou a
salario carecem com urgencia de medida legislativa.
Houve uma época, ha cerca de 10 annos, durante
as commoções das colonias particulares de S. Paulo, em que
este assumpto preoccupou os espiritos. (...)
Sob a impressão daquelles acontecimentos, pensavam
muitos que era mister uma medida radical, a prohibição dos
contractos de parceria. (...).
(...)
(...) alguns proprietarios avarentos e barbarisados do
nosso interior não comprehendiam o modo de dirigir a homens livres,
nem queriam executar fielmente as obrigações estipuladas.
Finalmente, alguns dos contractos de parceria continham
clausulas repugnantes, que os tornavam fataes ao immigrante. Tal é
a celebre clausula da solidariedade, que o contractante assumia pela divida
de todas as pessôas de sua familia e até pelas dos individuos
que, embora estranhos, os acompanhassem! Tal é tambem a exageração
do valor dos adiantamentos, pela exageração dos preços
de passagem, da taxa de commissão dos expedidores, dos juros do
capital, e do preço das mercadorias fornecidas aos colonos. Tudo
isso promovia queixas acerbas, aggravadas até pela accusação
de fraudes nos pesos e medidas dos mesmos estabelecimentos agricolas (Legoyt,
p. 127; Duval, p. 266).
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