1867: Tavares Bastos
Memória sobre immigração
VII – Naturalisação
A lei de 23 de Outubro de 1832 foi no seu tempo uma lei
de progresso, e ainda é hoje mais liberal que as de muitos paizes.
A propria legislação dos Estados Unidos
não é a este respeito mais favoravel ao immigrante. Entretanto,
quer o prazo de residencia por dois annos, exigido pelo decreto de 30
de Agosto de 1843, quer a necessidade de uma justificação
dispendiosa para o simples operario ou colono, segundo o art. 6º
da lei de 1832, quer a obtenção da carta pela Secretaria
do imperio na Côrte (art. 7º), quer os emolumentos e direitos
que é mister pagar ao thesouro, quer o imposto para o registro
nas camaras municipaes (art. 9º), são embaraços frequentemente
assignalados.
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