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Referências

Aspectos de dominialidade - Ary Eduardo Porto

O registro de imóveis e o cadastro - Ridalvo Machado de Arruda

Cadastro nacional de imóveis rurais (CNIR ) - Repercussão nas atividades notariais e registrais - Julio Cesar Weschenfelder

Lei nº 10.267, de 28-8-2001

Decreto nº4.449, de 30-10-2002

   

A República e a propriedade da terra
Registro Torrens

Flavio R. Cavalcanti

O sistema de registro Torrens foi introduzido no Brasil por Rui Barbosa na vice-chefia da ditadura (Governo Provisório da República) e Francisco Glicério, ministro da Agricultura, em 1890, como instrumento de mobilização da terra — porém nunca se difundiu, exceto no Rio Grande do Sul, com sua Constituição positivista [o estado deixou de registrar novos títulos em 1988], e atualmente em Goiás.

Ao contrário do mero registro de transmissão — utilizado até hoje (e que não garante o direito transmitido) —, o registro Torrens torna a propriedade da terra quase incontestável, sob a garantia do Estado.

Com isso, pode ser transferido por simples endosso do proprietário, e circular sem dificuldade na economia — bancos, bolsas — como valor líquido e certo.

Sua obtenção, naturalmente, exige não apenas a comprovação do direito anterior sobre a terra (documentação), como a demarcação exata, indo ao ponto de incorporar no processo as cadernetas de notas dos agrimensores.

Enfim, exige a publicação da pretensão, com prazo aberto a contestação.

Emitido o certificado, não poderá mais ser contestado — salvo por fraude em sua emissão; ou existência de registro anterior (o que também implica em fraude).

A simples movimentação de topógrafos, porém — seguida de edital não contestado — já deixaria pouco espaço a dúvidas.

   

Origem

O registro Torrens foi criado pelo irlandês Robert Richard Torrens e colocado em prática na Austrália, então colônia britânica, em 1858.

Foi introduzido no Brasil, com a República, nos 14 meses da vice-chefia de Rui Barbosa no Governo Provisório (a ditadura), pelo Decreto 451-B (31-5-1890), regulamentado pelo Decreto 955-A (5-11-1890).

Era um dos requisitos do projeto de imigração e colonização lançado naqueles 14 meses iniciais da República.

Dissolvido o gabinete Rui Barbosa, o sistema Torrens entrou em xeque, mantendo-se apenas como uma alternativa extravagante e em desuso — "um processo misto, principalmente judicial, muito demorado e dispendioso com a publicação de editais, custas e outras despesas, só acessível aos ricos".

A República e a propriedade da terra
Sistema Torrens | A origem da terra (1) | A origem da terra (2)
O uso da terra nas idéias de interiorização da capital
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Brasília e a ideia de interiorização da capital
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