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A Independência e a localização da capital
Pacto federativo

Flavio R. Cavalcanti

Resenhas da idéia de interiorização da capital fazem diversas alusões a um compromisso entre as províncias, desde antes da Independência, que incluiria o estabelecimento da capital do País em área central. Aparentemente não teria sido formalizado, e as referências soam vagas.

A necessidade de tal compromisso havia sido explicada no texto publicado anonimamente pelo constituinte enviado às Cortes de Lisboa com as instruções redigidas por José Bonifácio:

A prudencia: porque este he o unico meio de evitar as rivalidades que se descobrem entre as Provincias.

A existência do compromisso será lembrada em 1852 pelo senador pernambucano Holanda Cavalcanti, segundo relato de Varnhagen:

... e asseverou que, por occasião da independencia, circulára a promessa de uma capital no centro do paiz. (...)

Dá o dito senador a entender que á proclamação da independencia se associou uma especie de promessa de que a capital seria central. Tanto não temos alcançado averiguar.

À falta de registro, restaria a hipótese de que tal pacto, ou compromisso, ou promessa tenha circulado entre a revolução pernambucana de 1817 e a ida dos constituintes brasileiros às Côrtes de Lisboa.

A não ser assim, por que haveria o governo provisório paulista de, em 1821, instruir seus representantes às Côrtes a a defenderem a edificação de uma capital brasileira a 15º de latitude sul? Por que haveria José Bonifácio de propor à Constituinte brasileira, em 1823, a construção de uma nova capital na comarca de Paracatu, noroeste de Minas, cerca de 15ºS, tão longe de São Paulo? Considerando porém o peso e a combatividade do Pernambuco — cuja Comarca do São Francisco fazia limite com Minas Gerais — a proposta paulista perde o aspecto de generosidade gratuita para adquirir o aspecto de um pacto negociado.

Confederação do Equador

Ernesto Silva afirma que "quase todas as revoluções" anteriores a 1824 reivindicaram o estabelecimento da capital no interior. Porém não apresenta registros anteriores a este ano — ausentes, por sinal, também do levantamento realizado pelo Serviço de Documentação da Presidência da República (1960).

A citação de Ernesto Silva data, ao contrário, do momento em que o pacto já teria sido rompido:

Em 1824, a Confederação do Equador, como de resto quase todas as revoluções anteriores, fez referência à interiorização da Capital Federal. Conta o Barão do Rio Branco em nota à História da Independência do Brasil, de Francisco Adolpho Varnhagen (volume 6, página 312):

«Em Poço Comprido, na Paraíba, celebraram um grande Conselho e resolveram que não se admitisse capitulação com o General Lima e Silva senão sob a condição de evacuar o Recife e de se instalar a Assembléia Constituinte em um ponto Central do Brasil, fora da influência das armas do Rio de Janeiro.»

O texto da nota nº 84 de Rio Branco é, na íntegra — grifadas as diferenças:

« Em Poço Comprido, na Paraíba, celebraram um grande conselho e resolveram que se não admitisse capitulação com o General Lima e Silva senão sob a condição de evacuar êle o Recife, e de se instalar a Assembléia Constituinte em um ponto Central do Brasil, fora da influência das armas do Rio de Janeiro, e que se não aceitasse Constituição alguma que não fôsse feita por uma Constituinte assim reunida. Êsse corpo de tropas passou a denominar-se "Divisão Constitucional da Confederação do Equador (R.B.). » [Barão do Rio Branco, nota (84) à História da Independência do Brasil, de F. A. Varnhagen, São Paulo, 1917, vol. 6, pág. 311. cf. AH1:49]

O levantamento do Serviço de Documentação da Presidencia da República acrescenta outro trecho:

« No Poço Comprido, agregou-se-lhe o contingente paraibano comandado pelo capitão João da França Câmara, e neste lugar celebrando-se um grande conselho composto do presidente faccioso da Paraíba, do governador das armas José Victoriano Delgado de Borba e Albuquerque, que substituíra nesse cargo ao tenente-coronel Manoel Ignácio Bezerra de Mello, por se haver êste dêle demitido, da oficialidade e pessoas importantes, decidiu-se que, não se aceitasse capitulação alguma do general Lima senão sob a base de evacuar o Recife com suas tropas, de instalar-se a assembléia constituinte em um ponto central do Brasil, fora da influência das armas do Rio de Janeiro, não se aceitando qualquer constituição que não fôsse feita por aquela assembléia; à divisão deu-se o nome de Divisão Constitucional da Confederação do Equador. » [Antonio Pereira Pinto, "A Confederação do Equador. Noticia histórica sôbre a revolução pernambucana de 1824". in Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, vol. 29, parte 2, págs. 130-131, cf. AH1:49]

Adirson de Vasconcelos cita que, segundo Frei Caneca, os confederados decidiram "a instalação da Assembléia Constituinte do Brasil em um ponto central"; e que Paes de Andrade, em sua Proclamação de julho de 1824 anunciou "um governo central (...) em local fértil, sadio e abundante d'água, numa cidade central para Capital, menos distante 40 léguas da costa do mar".

Também estas citações parecem provir do levantamento do Serviço de Documentação. O texto de Frei Caneca, por exemplo:

« No dia seguinte, diz Frei Caneca, celebrou-se um Grande Conselho, composto do governador eleito das armas e presidente temporário da Paraíba (sic), de tôda a oficialidade e das pessoas mais atendíveis pelo seu estado, talento e patriotismo; e tratando-se dos meios necessários para a segurança da causa da liberdade e salvação daquela fôrça e povo, decidiu-se: que nenhuma capitulação aceitariam do general Lima e Silva, comandante das tropas imperiais, a não procederem a evacuação das tropas do Rio de Janeiro, que ocupavam a capital de Pernambuco, e a instalação da Assembléia Constituinte do Brasil em um ponto central do mesmo, onde em liberdade e fora da influência das armas do Rio de Janeiro, ou em outra qualquer província, se pudesse discutir e decretar a Constituição ou leis fundamentais do Brasil; pois que de nenhuma forma recebiam constituição alguma, que não fôsse feita pelos legítimos representantes da nação brasileira, reunida em congresso soberano. » [Frei Caneca, Itinerário, in Ulysses Soares Brandão, A Confederação do Equador, Pernambuco, 1924, pág. 256. AH1:49-50]

A proclamação de Paes de Andrade a todo o Brasil, sem indicação de data:

« Segui ó brasileiros o exemplo dos bravos habitantes da zona tórrida, vossos irmãos, vossos amigos, vossos compatriotas; imitai os valentes de seis províncias do norte que vão estabelecer seu govêrno debaixo do melhor de todos os sistemas — representativo —; um centro em lugar escolhido pelos votos dos nossos representantes dará vitalidade e movimento a todo nosso grande corpo social. Cada Estado terá seu respectivo centro, e cada um dêstes centros, formando um anel da grande cadeia, nos tornará invencíveis.

« Brasileiros! Pequenas considerações só devem estorvar pequenas almas: o momento é êste, salvemos a honra, a pátria e a liberdade, soltando o grito festivo — Viva a Confederação do Equador! — Manuel de Carvalho Pais de Andrade, presidente. » [Manifesto de Manuel de Carvalho Pais de Andrade, in Ulysses de Carvalho Soares Brandão, A Confederação do Equador, pág. 207, por cortês indicação do Sr. Amaro Quintas, do Recife, cf. AH1:50]

Ou a proclamação datada de 2 de julho de 1824, dirigida aos baianos, e onde o centro proposto parece assumir significado, não tanto geográfico, mas com certeza político — um governo de união das províncias. Ao rejeitar o Conselho Provincial como falseamento da Assembléia Estadual (retirando-lhe poder e autonomia), associa o absolutismo monárquico ao escravagismo e ao Rio de Janeiro — encarnando a imagem de corcundismo (avareza; absolutismo) no Corcovado:

« Quimérica união brasileira! Ela se estende da absoluta sujeição ao Rio. Tôdas as províncias por êste artigo são estrangeiras umas às outras. De que serve agora êsse fantasma de Conselho Provincial sem algumas atribuições efetivas no desabrido abandono em que nos achamos; êsse Conselho, que tanto deslumbrou vossos olhos fascinados? Amigos Baianos sacudi essa areia, que vos atiraram aos olhos pessoas ou iludidas também, ou interessadas. Atentai por vossa própria segurança. O Imperador só cura do Pão de Açúcar: nós somos menoscabados, e entregues à discrição dos Sarracenos. Unamo-nos, bravos filhos de Cabral! Os Pernambucanos vos convidam; vossos vizinhos, vossos amigos, vossos irmãos de armas, êles vos estendem a mão amiga. Uma robusta cadeia de União se vai formar das províncias do Norte: vós sois um dos principais anéis; sem vós esta cadeia seria defeituosa. Um govêrno central deve ser o vínculo desta união: ele dirigirá os planos de nossa defesa comum: ele presidirá aos nossos destinos: êle nos dará a bens, que nos não podem vir das mãos avaras de negros, de ferrenho Corcovado... » [Proclamação, datada de 2 de julho de 1824, de Manuel de Carvalho Pais de Andrade, ibidem, pág. 212, cf. AH1:51]

O levantamento inclui, ainda, o depoimento europeu de Maria Graham:

« 20 de agôsto de 1824. Acordei às 6 horas e após uma pequena volta pelo jardim e pomar, almocei cedo e fui para a cidade com o Sr. Stewart. Caminhamos por uma longa extensão da terra e procurei de novo Carvalho, na esperança de que meus apelos pudessem ainda poupar o derramamento de sangue. Recebe-me com a maior polidez, mandou chamar a filha para ver-me e fêz servir frutas e vinho. Deu-me alguns mapas e planos, mostrou-me a posição das tropas, e disse-me que, dentro de um mês, esperava ter tudo pronto. Olhei para algumas de suas tropas, — meninos de dez anos e negros de cabeça branca. Declarou-me que êle e seu partido nunca cederiam senão nos seguintes têrmos: que a assembléia constituinte, com os mesmos membros que a compunham, seria convocada de novo; que a reunião se daria em qualquer lugar menos no Rio de Janeiro, fora do alcance das tropas imperiais. » [Maria Graham, Diário de uma viagem ao Brasil e de uma estada nesse país durante parte dos anos de 1821, 1822 e 1823, São Paulo, 1956, pág. 392, cf. AH1:51-52]

 

   

  
  

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