Independência
Representação do povo
do Rio de Janeiro
(maio de 1822)
Trechos de Republicanos e libertários
Renato Lopes Leite - Ed. Civilização Brasileira, 2000
« A noite de 29 para 30 de maio de 1822 foi muito movimentada na
Tipografia Silva Porto, oficina onde se imprimia o jornal Correio do
Rio de Janeiro, do jornalista libertário João Soares
Lisboa. Desde que, na semana anterior, uma "Representação
do Povo do Rio de Janeiro", com mais de seis mil assinaturas,
por iniciativa do Senado da Câmara do Rio de Janeiro, havia ponderado
ao governo sobre a necessidade de "Convocação de Cortes
Brazilianas" ou "Assembléia Geral Representativa",
o ambiente político na Corte ficara carregado.
Desde então, reações contrárias à
Constituinte veiculadas na imprensa e inquietantes rumores fizeram com
que os seis redatores e responsáveis por aquela "Representação
do Povo do Rio de Janeiro" se encontrassem, naquela noite, na Tipografia
Silva Porto. Haviam redigido a "Representação do Povo
do Rio de Janeiro", primeiramente, o jornalista Joaquim Gonçalves
Ledo; em segundo lugar, o desembargador e presidente do Senado da Câmara
do Rio de Janeiro, José Clemente Pereira; em terceiro lugar, o
padre, jornalista e professor de filosofia Januário da Cunha Barbosa;
em quarto, o padre Antônio João Lessa; em quinto, o jornalista
libertário já referido, João Soares Lisboa; e em
sexto lugar, o desembargador Bernardo José da Gama. Essa revelação,
em ordem de importância, é publicamente divulgada pelo próprio
João Soares Lisboa (...).
A situação era tensa. Havia alguns dias, dispunha-se da
informação de que o próprio D. Pedro havia ficado
insatisfeito com a "Representação do Povo do Rio de
Janeiro" e não queria a reunião de "Cortes ou
Assembléia Nacional no Brasil". Mais de um motivo poderia
explicar a insatisfação do regente; um deles seria, por
exemplo, o teor da "Representação". Em oito itens,
era solicitado ao príncipe regente:
1º) uma "Assembléia Geral das Províncias"
com no mínimo 100 deputados;
2º) com sessões públicas para preservar
a "união" do Reino Português em "justas
condições", através de
3º) alterações, reformas e emendas
da Constituição que se fazia em Lisboa;
4º) ela exerceria o poder legislador;
5º) poderia instalar-se com 2/3 do número
total dos deputados;
6º) enquanto se esperavam as "províncias
ainda não coligadas", vigoraria o artigo 21 das "Bases"
[As "Bases da Constituição
Política da Monarquia" haviam sido juradas pelo governo
e pelos deputados constituintes no ano anterior. O artigo 21 estabelecia
que as resoluções da Constituintes de Lisboa só
valeriam "logo que pelos seus legítimos representantes declarassem
ser esta a sua vontade". Francisco Adolfo de Varnhagen, História
da Independência do Brasil, Brasília, MEC/INL, 1972, 6ª
ed., p. 95];
7º) a "Assembléia" se entenderia
por escrito com as Cortes de Lisboa sobre a "união com Portugal,
que o Brasil deseja conservar";
8º) o lugar de seu funcionamento seria a "Sede
da Soberania Brasílica".
Outro motivo que poderia explicar a insatisfação de D.
Pedro era o modo como tudo havia sido feito: a edição do
jornal Correio do Rio de Janeiro de 18 de maio de 1822, que lançou
publicamente a campanha, havia informado que o "cidadão"
deveria ir à Tipografia Silva Porto para assinar a "Representação".
Se esses motivos não fossem suficientes, havia ainda um último
que pode ter contribuído para abalar o humor do príncipe
regente D. Pedro: a idéia de voto direto. (...). Ao assinar, os
concidadãos deveriam especificar se eram favoráveis às
eleições diretas ou indiretas para a Constituinte.
No sábado, 1º de junho, contudo, fora convocado o Conselho
de Procuradores das Províncias. "Urgindo a salvação
do Estado", mandava José Bonifácio instalar, no dia
seguinte, o "Conselho de Procuradores Gerais das Províncias
do Brasil".
No dia 2 de junho, domingo, D. Pedro deu posse "imediatamente"
aos três procuradores das províncias que estavam no Rio de
Janeiro: um da Cisplatina e os dois eleitos pela Corte. Nas palavras de
D. Pedro, a instalação imediata se justificava porque a
"(...) Salvação da Nossa Pátria [estava] ameaçada
por facções"
Assim foi instalado o Conselho de Estado. Criação do decreto
de 16 de fevereiro de 1822, ele havia sido solicitado pelas "representações"
de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro, em dezembro de 1821
(as mesmas do "Fico"). É intrigante notar que um Conselho
de Procuradores das Províncias, determinado desde o mês de
fevereiro, seja instalado assim de afogadilho, por intermédio de
um decreto que o convoca de sábado para domingo, e apenas com três
membros. Além do mais, quais seriam as "facções"
às quais se refere o príncipe regente, D. Pedro?
Enfim, no dia 3 de julho de 1822, segunda-feira, a Constituinte foi convocada.
A legislação eleitoral, dizia o decreto, seria adotada pelo
Conselho de Procuradores. João Soares Lisboa, contudo, contestou
a decisão do Conselho, que, em 10 de junho, adotou sessões
secretas.
A essa altura dos acontecimentos, é prudente fazer uma pausa e
expor algumas interrogações. Haveria, por exemplo, alguma
relação entre os fatos narrados por João Soares Lisboa
— a crise política que se havia instalado com a questão
da Constituinte e das eleições diretas — e o decreto de
3 de junho de 1822?
(...) parece lógico concluir que o governo era contrário
à convocação de uma Constituinte. Além de
considerá-la inaceitável, o governo também emitiu
sinais de desaprovação às outras reivindicações
da "Representação do Povo do Rio de Janeiro",
como as eleições diretas e a mudança da sede do
país. Também ficara insatisfeito com a linguagem da
"Representação", e a forma pela qual tudo se havia
processado. Pergunta-se então: o que teria levado o governo a convocar
a Constituinte em 3 de junho de 1822? Como, quando e por que houve uma
mudança de opinião dentro da burocracia estatal?
Evidencia-se, pois, a importância que a cúpula do poder
atribui à associação entre João Soares Lisboa
e o grupo de Joaquim Gonçalves Ledo. Da ótica da cúpula
do poder, a conseqüência da ação pública
veiculada pelo periódico Correio do Rio de Janeiro acabou
desencadeando o processo de convocação da Assembléia
Constituinte e Legislativa do Brasil.
Em 22 de outubro, contudo, João Soares Lisboa foi obrigado a cessar
a publicação de seu jornal, o Correio do Rio de Janeiro.
E convidado a deixar o Brasil no prazo máximo de oito dias. Ele,
Ledo, José Clemente Pereira e os outros republicanos foram acusados,
em 30 de outubro, de conspiração para mudar a forma de governo.
Os documentos da devassa explicam que havia pessoas "espalhando doutrinas
erradas, e contrárias ao sistema de governo estabelecido, já
em público, já em associações particulares,
[que] pretendiam desacreditar o mesmo governo, alterar sua forma, e fomentar
a discórdia e a guerra civil" [Processo
dos cidadãos Domingos Alves Branco Muniz Barreto, João da
Rocha Pinto, Luiz Manuel Alves de Azevedo, Tomas José Tinoco d'Almeida,
José Joaquim Gouveia, Joaquim Valerio Tavares, João Soares
Lisboa, Pedro José da Costa Barros, João Fernandes Lopes,
Joaquim Gonçalves Ledo, Luiz Pereira da Nóbrega de Souza
Coutinho, José Clemente Pereira, o padre Januário da Cunha
Barbosa, e o padre Antônio João de Lessa. Rio de Janeiro:
Tipografia de Silva Porto e Companhia, 1824].
José Bonifácio, em novembro, determinou que uma devassa
descobrisse os "partidistas", "os terríveis monstros
desorganizadores", "os facciosos e inimigos da tranqüilidade
pública, traidores ao Império", pois, "conspirando
contra o governo", fomentavam "a anarquia, e a guerra civil"
[Decisão do governo nº 129,
de 2 de novembro de 1822, in Octaviano Nogueira (org.), Obra
política de José Bonifácio, Brasília,
Senado Federal, 1973]. Para o ministro, tratava-se de uma "facção
ultimamente forjada contra o governo" [Decisão
do governo nº 130, de 6 de novembro de 1822]. Uma "facção
oculta e tenebrosa de furiosos demagogos e anarquistas" que "ousavam
temerários, com o maior maquiavelismo, caluniar a indubitável
constitucionalidade do Nosso Augusto Imperador". Era, enfim, um "infernal
partido" de "traidores" e "solapados demagogos"
que, com "perversos e manhosos desígnios", pretendiam
"plantar e disseminar desordens, sustos e anarquia" [Decisão
do governo nº 132, de 11 de novembro de 1822].
Todos foram absolvidos, à exceção de João
Soares Lisboa. Tratou-se de uma absolvição tardia, pois
os que não estavam presos tinham sido expulsos, degredados, devassados,
asilados ou convidados a deixar o Brasil. João Soares foi desterrado
para Buenos Aires. Retornou ao Rio de Janeiro em 1823, e foi preso. Continuou,
no entanto, a publicar seu jornal, mesmo na cadeia. Foi anistiado em novembro
de 1823, sob a condição de deixar o Brasil. Descumprindo
esta determinação, dirigiu-se para Pernambuco e aderiu à
Confederação do Equador. »
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