Flavio R. Cavalcanti
A construção da capital no planalto goiano foi decidida nos primeiros 14 meses da República. À falta de um Congresso, os ministros do Governo Provisório aparentavam um colegiado, substituindo a saudação imperial pelo simples "paz e fraternidade"; e cometiam gestos de respeito pelos constituintes que haviam convocado — como o elegante "se" fosse decidido mudar a capital do Brasil, no projeto enviado à Assembléia. Sob a vice-chefia de Rui Barbosa, ministro da Fazenda, o governo provisório tornava livre a formação de sociedades por ações (que antes dependiam de aprovação imperial), abria crédito à indústria e à agricultura, protegia o similar nacional, combatia o contrabando, instituía um sistema racional de titulação de terras, lançava um plano de construção de ferrovias e tentava abrir o acesso à terra, para a ocupação do oeste. A conquista do oeste e a industrialização, na república norte-americana, eram fatos presentes, e evidente a tentativa de seguir aqui o exemplo. De Washington, capital funcional (e não cosmopolita) construída pelos americanos a partir do zero, tomou-se a expressão "distrito federal" (fora da jurisdição de qualquer Estado da federação).
Constituição de 1891O primeiro ato do governo provisório, de 15 de novembro de 1889, deixou clara a idéia de mudança ao decretar que a cidade do Rio de Janeiro seria, "provisoriamente, sede do Poder Federal". O anteprojeto de Constituição apresentado em junho do ano seguinte reafirmou a idéia ao definir, em seu artigo 2º, que o Rio de Janeiro continuaria "a ser Capital da União, enquanto outra coisa não deliberar o Congresso". Na Constituinte, foram apresentadas mais de 20 emendas ao artigo 2º, três delas tornando definitiva a mudança para o interior:
A terceira foi apresentada pelo deputado Lauro Müller (Santa Catarina), em discurso que não passou de um minuto, "para não tomar tempo ao Congresso". Deixava sua fundamentação por conta do ofício enviado da Vila Formosa da Imperatriz (Goiás), em 1877, por Francisco Adolfo Varnhagen, ao então ministro da Agricultura. Com a força de 90 assinaturas — mais de 1/3 dos 268 constituintes — foi aprovada sem dificuldades e integrou a Constituição de 1891: Art. 2º - Cada uma das antigas províncias formará um Estado, e o antigo município neutro constituirá o Distrito Federal, continuando a ser a Capital da União, enquanto não se der execução ao disposto no artigo seguinte. Art. 3º - Fica pertencendo à União, no Planalto Central da República, uma zona de 14.400 quilômetros quadrados que será oportunamente demarcada para nela estabelecer-se a futura Capital Federal. Promulgada em 24 de fevereiro, a Constituição fixava prazo de 60 dias para que o governo indicasse uma comissão destinada a explorar a área a ser escolhida.
Brasília e a ideia de interiorização da capital
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