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Raramente citada nas resenhas dos planos de viação, a proposta
do conselheiro José Silvestre Rebelo reaviva e amplia o projeto
de 1835 dos deputados da Bahia, Minas Gerais e Rio Grande do Sul — em
geral apresentado como "Lei Feijó", ou "Decreto
Feijó".
Essa ampliação tanto poderia representar um esforço
para tornar o projeto efetivamente nacional — correntes marítimas
ainda eram obstáculo à ligação do Nordeste
ao Amazonas, antes da universalização do vapor —, quanto
uma tática para angariar apoio parlamentar de outras províncias,
do Pernambuco (políticamente forte) até o Pará. Ou,
possivelmente, ambas as coisas.
O livro do CNT
não especifica o contexto dessa proposta — Parlamento? Conselho
do Império? —, classificada apenas como "idéia"
e descrita como "uma primeira contribuição teórica
para a execução de uma política viária de
integração nacional".
Coincide, no tempo, com o Decreto Legislativo nº 64, de 29 de
outubro de 1838, que aprovou artigos da resolução da Assembléia
paulista concedendo privilégio a Aguiar, Viúva, Filhos &
Companhia para construção de uma ferrovia.
É de se notar que, logo a seguir, decreto de 4 de novembro de 1840
concederia a Thomas Cochrane privilégio para construir uma ferrovia
da Côrte à província de São Paulo. (Apenas
o Art. 16º, de forma dúbia, permite subentender que o privilégio
abrangeria também a ligação para Minas Gerais. De
fato, apenas preferência, caso fossem projetadas novas linhas
no futuro).
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