1912
Plano da Borracha
Brasil. Conselho Nacional de Transportes.
Planos de Viação. Evolução histórica
(1808-1973). Rio de Janeiro, 1973
« Ao editar o Decreto 9.521 de 17-4-1912 o presidente Hermes da
Fonseca aprovou o Regulamento que com o mesmo baixara e que dispunha no
Título IV: "Dos melhoramentos e medidas tendentes a facilitar
o transporte e diminuir o seu custo no vale do Amazonas", seguindo-se
o Capítulo I: "Das redes de Viação Férrea".
Em seus arts. 45, 46 e 57 foram previstos os traçados das redes
de viação, classificando-as em duas categorias e fixando
as diretrizes para uma e outra, como abaixo é descrito.
"Art. 45 - Serão construídas no Vale
do Amazonas redes de viação férrea de duas categorias:
1ª, rede de grande viação, fazendo
parte integrante da rede geral de vias férreas federais, com idênticos
característicos e obedecendo aos mesmos princípios;
2ª, redes de viação econômica,
de bitola reduzida, estabelecendo provisoriamente com o caráter
de simples caminhos de penetração, de qualquer que seja
o seu desenvolvimento e apenas suficiente para facilitarem oa cesso e
permitirem a exploração dos seringais virgens e das boas
terras de cultura situados nos altos flancos dos rios Xingu, Tapajós,
Branco, Negro e outros nos Estados do pará, Mato Grosso e Amazonas.
Art. 46 - Pertencendo à primeira categoria, serão
iniciadas desde já e construídas no menor prazo possível
as seguintes redes:
1ª, partindo do porto de Belém do Pará
e ligando-se à rede geral de viação férrea
em Pirapora, no Estado de Minas Gerais, e em Coroatá, no Estado
do Maranhão, com os ramais necessários à ligação
dos pontos iniciais ou terminais de navegação dos rios Araguaia,
Tocantins, Parnaíba e São Francisco;
2ª, tendo por origem um ponto convenientemente
escolhido da Estrada de Ferro Madeira e Mamoré nas proximidades
da foz do rio Abunã, passando por Vila Rio Branco e pelo ponto
mais apropriado entre Sena Madureira e Cataí e terminando em Vila
Taumaturgo, com um ramal até a fronteira do Peru pelo vale do rio
Purus.
Art. 57 - A título de experiência, o Governo
promoverá desde já a construção das duas seguintes
redes de estradas econômicas:
1ª, partindo da antiga Souzel ou de outro ponto
mais conveniente da margem esquerda do Xingu e subindo o flanco esquerdo
do Vale até à margem do rio Cariaí, com um ramal
que, partindo de um ponto conveniente se dirija para o Tapajós
e suba o flanco direito do vale até encontrar o rio São
Manoel ou das Três Barras e com os sub-ramais que forem reconhecidos
vantajosos, subindo os vales secundários e se dirigindo para o
divisor de águas dos dois rios principais;
2ª, partindo da confluência do rio Negro
com o rio Branco e, pelo vale do rio Seruini, ganhando o flanco direito
do vale do rio Caratimani e dirigindo-se para o alto Uraricoera, com um
ramal partindo de um ponto conveniente, em demanda do alto Paduiri e um
ramal em direção à vila de Boa Vista. »
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