Hollanda Cavalcanti
Projeto de lei 1852–E

[cf. AH1]

p. 142 a 144

A Assembléia Geral Legislativa decreta.

Art. 1º Entre os rios S. Francisco, Maranhão ou Tocantins, e as latitudes de 10 e 15 graus sul, proceder-se-ha ao reconhecimento de hum terreno, cuja salubridade seja notoria, e comprovada por dados scientificos; e esse terreno comprehenderá a área de hum polyedro de que a regularidade será subordinada a pequenos desvios que permitão limites naturaes, como as margens de rios, vertentes de montanhas, corregos ou grotas; e esse polyedro, presumido circumscripto a hum circulo, terá hum raio de 10 leguas [314 léguas²], e será tal territorio destinado á fundação da capital do Imperio.

Art. 2º Logo que for reconhecido o territorio antecedentemente designado, mandará o governo demarca-lo, e mappia-lo, segundo os principios da arte, e procederá immediatamente á desapropriação de qualquer propriedade particular que por ventura ahi se tenha estabelecido. (...)

Art. 3º No centro do territorio, que será a parte mais saudavel delle, será construido hum vasto e elegante edificio (...).

Art. 4º He igualmente reservada huma porção do territorio aqui mencionado, equivalente a huma legua em quadra, repartida entre as paragens mais saudaveis e risonhas, para a construção de outros palacios (...).

Art. 5º Proximo ao grande edificio central em que se achar o paço imperial, e o das Camaras Legislativas, serão construidos (...).

Art. 6º Aprovado pelo governo o territorio a que se refere o art. 1º desta Lei, proceder-se-ha immediatamente á construção de estradas por carris de ferro, partindo do centro do territorio em direção aos rios navegaveis que se acharem mais proximos, procurando quanto possivel direções oppostas.

Art. 7º Concluidas as operações mencionadas no art. 2º desta Lei, procederá o governo á venda dos terrenos comprehendidos no territorio, debaixo das seguintes bases:

1º Nenhuma porção de terreno será alienada sem ser reservada parte igual e contigua para o uso e necessidades do serviço publico.

2º Ninguem poderá edificar nos terrenos que alli comprar fora das determinações e regulamentos do governo.

3º Não poderá o governo vender annualmente mais de dez leguas de terreno com uma legua de fundo cada huma.

4º As vendas desses terrenos serão feitas em hasta publica, com prévio conhecimento nas capitaes das provincias.

5º Os lotes de terras na proximidade de huma legua partindo do centro do territorio, não poderão ser maiores de 10 braças em quadra; os da zona da 2ª legua não serão maiores de 200 braças em quadra; os da 3ª não maiores de 300 braças em quadra; e assim até a 10ª, que não serão maiores de mil braças em quadra.

Art. 8º Além dos meios que estão á disposição do governo a quem fica recommendada a prompta execução da presente Lei, he desde já applicada ao reconhecimento do terreno, sua demarcação e registro, desapropriação da propriedade particular, e construcção de caminhos de ferro, de que acima se faz menção; a quantia de [4.000:000$?], que será havido por emissão de apolices da divida publica.

Art. 9º O produto da venda dos terrenos encravados no territorio da futura capital do imperio fica igualmente applicado ás construcções que tenhão de effectuar-se na referida capital.

Art. 10º Ficão revogadas as Leis em contrario.

Paço do Senado em 9 de Julho de 1852. — Hollanda Cavalcanti.

   

Projeto de lei 1852E
senador Hollanda Cavalcanti

cf. Antecedentes históricos - 1º tomo: 1549-1896
Presidência da República. Serviço de Documentação
Rio de Janeiro, 1960

Referências

Brasília nos planos ferroviários (DF)
Ferrovias concedidas do plano de 1890 | EF Tocantins | Cia. Mogiana | Ferrovia Angra-Catalão | EF Goiás | Ferrovia Santos - Brasília
O prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brasil | A ferrovia da Cia. Paulista | Ferrovias para o Planalto Central | Documentação
A idéia mudancista | Hipólito | Bonifácio | Independência | Império | Varnhagen | República | Cruls | Café-com-leite | Marcha para oeste | Constitucionalismo | Mineiros | Goianos | Projetos de Brasil | Ferrovias para o Planalto Central
 
  
    
 
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