Congresso, 1893
Mogiana vs. Central do Brasil
Anais da Câmara dos Deputados, vol. V, [1893],
pág. 57,
sessão de 2 de setembro de 1893, cf. AH1:244-248
p. 244
O sr. Domingos Rocha — Sr. Presidente,
pedi a palavra para remeter à mesa duas emendas que vou justificar
resumidamente.
Na segunda discussão do orçamento da Indústria
e Viação, foi aprovada pela Câmara uma emenda
aditiva do sr. Lauro Müller, autorizando o governo a mandar
(lê):
« Proceder na zona demarcada no planalto
central aos estudos necessários à fixação
do local em que deve ser, na forma da Constituição,
construída a futura capital da República, fazendo
proceder ao levantamento topográfico da zona respectiva e
ao reconhecimento de uma via-férrea que mais diretamente
possa ligar aquela região a esta cidade, para o que poderá
abrir os necessários créditos, até a quantia
máxima de 350:000$000. »
p. 245
Esta autorização contém duas idéias
principais: a primeira é a determinação dentro
do quadrilátero já demarcado, do local apropriado
à edificação da futura capital, e a segunda
é o estudo de uma via férrea que mais diretamente
a ligue ao Rio de Janeiro.
Lendo a redação para a terceira discussão
das emendas aprovadas pela Câmara à proposta do governo
que fixa a despesa do Ministério da Indústria, Viação
e Obras Públicas, vejo que a emenda votada foi prejudicada
na sua última parte, que contém a autorização
para o governo mandar proceder desde já ao reconhecimento
da estrada de ferro que ponha em direta ligação a
futura capital com a atual.
O § 9, letra E, está, com efeito, assim redigido:
« É o governo autorizado a levar à
zona demarcada para futura capital a linha férrea, podendo
a comissão que for incumbida da exploração
da linha estratégica de Catalão a Cuiabá proceder
aos estudos de um ramal que vá à referida zona. »
A comissão de orçamento na redação
deste parágrafo determina que seja feita por um ramal da
linha de Catalão a Cuiabá. Ora, senhor Presidente,
o que a Câmara aprovou foi a autorização para
os estudos da linha-férrea de ligação direta
entre a futura e a atual capital federal.
Basta uma ligeira inspeção no mapa da República
para se reconhecer que um ramal partindo da linha de Catalão
a Cuiabá não pode satisfazer ao objetivo que teve
em mira a comissão aceitando a emenda do sr. Lauro Müller.
O mapa nos mostra que a ligação mais direta é
a que se obtém com o prolongamento da Estrada de Ferro Central,
de Pirapora a Formosa, cuja extensão é de menos de
300 quilômetros.
Como V. Exª sabe, sr. Presidente, os estudos até a
margem do São Francisco já se acham feitos pela comissão
de prolongamento da Estrada de Ferro Central, de modo que só
resta a estudar o trecho a partir de Pirapora.
Se for aprovada a redação proposta pela comissão
de orçamento, o reconhecimento deverá partir de Catalão
para Formosa.
Ora, segundo o relatório parcial da comissão encarregada
da demarcação da zona reservada ao Distrito Federal,
esta distância será pelo menos de 360 quilômetros,
e além da maior extensão a estudar acresce que a ligação
não será direta, conforme foi resolvido pela Câmara...
p. 246
O sr. Demétrio Ribeiro — Nesta
região já existe uma linha federal cuja concessão
está em vigor.
O sr. Domingos Rocha — ... e como bem
disse o ilustre deputado pelo Rio Grande do Sul, digno presidente
da Comissão de Viação, já existe nessa
região a linha de ligação de Catalão
a Palmas, que é uma concessão feita pelo governo federal,
cujos estudos já estão contratados.
O sr. Lauro Müller — Na minha emenda
determino que se façam os estudos da ligação
mais direta.
O sr. Demétrio Ribeiro — O orador
restabelece a emenda de V. Exª.
O sr. Domingos Rocha — Neste sentido, envio
à Mesa uma emenda restabelecendo a emenda do sr. Lauro Müller,
fixando, porém, para ponto de partida, o Pirapora, que é
atualmente o objetivo da Estrada de Ferro Central.
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