Sá Freire, 1899
Cidade de Minas

Anais da Câmara dos Deputados, 1899, vol. VI, p. 318,
sessão de 14 de outubro de 1899, cf. AH2:59-60

Projeto nº 206 — 1899

O sr. Sá Freire lembra os reais serviços prestados pela capital durante o período da propaganda republicana e mostra que no antigo regime já havia autonomia municipal, o que não acontece agora, pois todos os anos se deturpam neste Congresso os dispositivos da Constituição federal, chegando-se até a entregar ao poder nomeado — o prefeito — a iniciativa da despesa do município. A lei de 1892, que organizou o Distrito Federal, deu mais poder ao prefeito do que ao Conselho.

Estuda perante o direito público constitucional e perante a história americana e demonstra que nas cidades mais importantes não devem ficar as capitais das repúblicas federativas e salienta o que se deu nos Estados Unidos, que se viu forçado a constituir a sua capital em território neutro.

Apresentando o presente projeto, não faz mais que pedir a execução leal da Constituição.

A aspiração, pois, da representação do Distrito Federal é obter a sua emancipação política e espera que a Câmara tomará o projeto na devida consideração.

Fica sobre a Mesa, até ulterior deliberação, o seguinte:

Projeto

O Congresso Nacional resolve:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Cidade de Minas [Belo Horizonte], no Estado de Minas Gerais, a capital da República dos Estados Unidos do Brasil, ou para outro ponto que for julgado mais conveniente no planalto central, que ficará sendo território da União, e constituído em Distrito Federal.

Parágrafo único. O atual Distrito Federal, efetuada a transferência, será imediatamente constituído em Estado federado, nos termos do art. 3º parágrafo único, da Constituição e terá a denominação de — Estado da Guanabara.

Art. 2º. Não sendo a cidade de Minas a escolhida para o estabelecimento da capital da União, deverá ser ouvido o Congresso Nacional, antes da deliberação definitiva do Poder Executivo.

Art. 3º. Para o efeito da execução desta lei, fica autorizado o Poder Executivo a entrar em acordo com o governo do Estado de Minas Gerais, ou de qualquer outro Estado da União e bem assim a fazer as necessárias operações de crédito.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões, 14 de outubro de 1899. — Sá Freire.

   

Documento

Referências

Constituinte em 1891 pelo Espírito Santo.

Brasília nos planos ferroviários (DF)
Ferrovias concedidas do plano de 1890 | EF Tocantins | Cia. Mogiana | Ferrovia Angra-Catalão | EF Goiás | Ferrovia Santos - Brasília
O prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brasil | A ferrovia da Cia. Paulista | Ferrovias para o Planalto Central | Documentação
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