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Anais da Câmara dos Deputados, vol. VI, 1914 [1911?], p. 388-390,
sessão de 11 de outubro de 1911, cf. AH2:105-107

O sr. Eduardo Sócrates *[sem revisão do orador] - Sr. presidente, pedi a palavra para submeter à apreciação da Câmara dos Deputados um projeto de lei que diz respeito ao estabelecimento da capital da República, nos termos do art. 3º da nossa Constituição, no planalto central do Brasil.

O art. 3º da nossa carta constitucional diz o seguinte: "Fica pertencendo à União, no planalto central da República, uma zona de 14.400 quilômetros quadrados, que será oportunamente demarcada, para nela estabelecer-se a futura capital federal".

Ora, cumprindo o preceituado neste artigo, o governo do saudoso marechal Floriano Peixoto organizou uma comissão de técnicos competentíssimos, comissão que, depois de alguns longos meses de trabalho, chegou ao termo dos seus estudos, demarcando no planalto central do Brasil, no Estado de Goiás, uma área de 14.400 quilômetros quadrados, destinada à localização da futura capital da República.

Não preciso, sr. presidente, justificar o alcance de semelhante medida, que, como disse, consta do texto da nossa Constituição.

Não caberia neste momendo desvendar à Câmara e ao país as vantagens extraordinárias que decorreriam do estabelecimento, no centro da República, da capital da União.

Se eu o tentasse fazer, sr. presidente, teria de recordar à Câmara os momentos, que não são poucos, em que o poder público se tem encontrado em sérias dificuldades, em conseqüência do estabelecimento da capital na cidade de S. Sebastião do Rio de Janeiro.

O fato muito recente, sr. presidente, da revolta da nossa marinhagem, aí está provando o inconveniente do poder público se encontar em um ponto como este, porto marítimo, sujeito a revoltas por parte dos navios da nossa esquadra que põem em perigo o princípio da autoridade e a própria integridade das instituições.

Nessa ocasião, sr. presidente, vários órgãos da nossa imprensa local, entre eles O País, a Imprensa, o Jornal do Comércio e outros, em artigos luminosos e brilhantes, demonstraram a necessidade da mudança da capital para um ponto central do país, desviando-a da cidade do Rio de Janeiro.

Creio que o ano passado, o nosso ilustre e competente geógrafo, o estudioso sr. dr. Joaquim Nogueira Paranaguá, digiriu ao sr. Presidente da República e aos membros do Congresso Nacional uma carta aberta em que solicitava a atenção dos poderes públicos da União para que se tornasse efetivo constante no dispositivo do art. 3° da Constituição da República.

Como já tive ocasião de ponderar, uma parte importante deste dispositivo, isto é, aquela que determinou no planalto central da República fosse demarcada uma zona de 14.400 quilômetros quadrados, já foi cumprida, estando essa zona já demarcada no Estado de Goiás. Resta, portanto, que os poderes da União dêem cumprimento a esta segunda parte, tornando efetivo o que dispõe o art. 3º quando manda estabelecer naquele ponto a capital federal.

Há poucos dias, veio ter a esta Casa uma petição assinada pelos srs. drs. Adolfo Leret e Mário Teixeira Lopes Guimarães, que se propunham a construir a capital federal sem o menor sacrifício pecuniário para a União. ["O engº A. Leyret, com Jacinto Pimentel e M. Teixeira Lopes Guimarães, segunedo relata Americano do Brasil, « requereu ao Congresso Nacional, mediante a concessão de determinados favores, como exploração por noventa anos de luz, esgotos, água etc. Em retribuição os requerentes ofereciam ao governo o plano da cidade, todos os palácios necessários para a instalação dos serviços federais e municipais. Esta proposta foi objeto de estudos sérios, ficando deliberado ser aceita, logo que os requerentes provassem possuir os capitais necessários. (...) A. Leyret foi para a França e nada mais houve sobre a tentativa », informa o deputado Americano do Brasil" (Peixoto da Silveira, A nova capital, Rio de Janeiro, 1952, 1ª edição, p. 262, cf. AH2:14)]

Eles se contentam com os fatores da ordem daqueles que comumente aqui são concedidos.

Penso, entretanto, que se excederam um pouco pedindo a concessão de todo o território demarcado, isto é, dos 14.400 quilômetros quadrados.

É possível, porém, que em uma concorrência pública outras propostas se apresentem em condições mais favoráveis.

O meu projeto autoriza o governo da República a abrir concorrência, não só no país, como no estrangeiro, para que propostas se apresentem no sentido de se construir a capital naquela zona, com a menor soma de sacrifícios para a União, ou antes sem o menor ônus pecuniário para o Tesouro Nacional.

Submeto, pois, à consideração da Câmara o meu projeto. (Muito bem; muito bem)

Veio à Mesa e é lido o seguinte

Projeto [nº 233]

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar abrir concorrência pública no país e no estrangeiro e contratar com quem melhores vantagens oferecer os serviços e construções necessárias ao estabelecimento da capital da República no planalto central do Brasil, na zona estudada e demarcada pela comissão Cruls no Estado de Goiás, incluindo no contrato, que vier a firmar, a cláusula da contribuição prévia para os efeitos da fiscalização das obras, tudo de forma a excluir qualquer ônus pecuniário ao Tesouro.

Art. 2º Para o efeito da presente lei, e na forma do art. 3º da Constituição da República, é desanexada do território do Estado de Goiás, para constituir a zona do novo Distrito Federal, a referida área demarcada de 14.400 quilômetros quadrados, que continuará a ser administrada pelo dito Estado até que ali se instale o governo federal.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões, 11 de outubro de 1911. — Eduardo Sócrates. — Ramos Caiado. — Bittencourt da Silva. — Pereira Braga. — Bulhões Marcial.

   

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Referências

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