Título
Título
Anais da Câmara dos Deputados, vol. VI, 1914 [1911?],
p. 388-390,
sessão de 11 de outubro de 1911, cf. AH2:105-107
O sr. Eduardo Sócrates *[sem
revisão do orador] - Sr. presidente, pedi a palavra
para submeter à apreciação da Câmara
dos Deputados um projeto de lei que diz respeito ao estabelecimento
da capital da República, nos termos do art. 3º da nossa
Constituição, no planalto central do Brasil.
O art. 3º da nossa carta constitucional diz o seguinte: "Fica
pertencendo à União, no planalto central da República,
uma zona de 14.400 quilômetros quadrados, que será
oportunamente demarcada, para nela estabelecer-se a futura capital
federal".
Ora, cumprindo o preceituado neste artigo, o governo do saudoso
marechal Floriano Peixoto organizou uma comissão de técnicos
competentíssimos, comissão que, depois de alguns longos
meses de trabalho, chegou ao termo dos seus estudos, demarcando
no planalto central do Brasil, no Estado de Goiás, uma área
de 14.400 quilômetros quadrados, destinada à localização
da futura capital da República.
Não preciso, sr. presidente, justificar o alcance de semelhante
medida, que, como disse, consta do texto da nossa Constituição.
Não caberia neste momendo desvendar à Câmara
e ao país as vantagens extraordinárias que decorreriam
do estabelecimento, no centro da República, da capital da
União.
Se eu o tentasse fazer, sr. presidente, teria de recordar à
Câmara os momentos, que não são poucos, em que
o poder público se tem encontrado em sérias dificuldades,
em conseqüência do estabelecimento da capital na cidade
de S. Sebastião do Rio de Janeiro.
O fato muito recente, sr. presidente, da revolta da nossa marinhagem,
aí está provando o inconveniente do poder público
se encontar em um ponto como este, porto marítimo, sujeito
a revoltas por parte dos navios da nossa esquadra que põem
em perigo o princípio da autoridade e a própria integridade
das instituições.
Nessa ocasião, sr. presidente, vários órgãos
da nossa imprensa local, entre eles O País, a Imprensa, o
Jornal do Comércio e outros, em artigos luminosos e brilhantes,
demonstraram a necessidade da mudança da capital para um
ponto central do país, desviando-a da cidade do Rio de Janeiro.
Creio que o ano passado, o nosso ilustre e competente geógrafo,
o estudioso sr. dr. Joaquim Nogueira Paranaguá, digiriu ao
sr. Presidente da República e aos membros do Congresso Nacional
uma carta aberta em que solicitava a atenção dos poderes
públicos da União para que se tornasse efetivo constante
no dispositivo do art. 3° da Constituição da República.
Como já tive ocasião de ponderar, uma parte importante
deste dispositivo, isto é, aquela que determinou no planalto
central da República fosse demarcada uma zona de 14.400 quilômetros
quadrados, já foi cumprida, estando essa zona já demarcada
no Estado de Goiás. Resta, portanto, que os poderes da União
dêem cumprimento a esta segunda parte, tornando efetivo o
que dispõe o art. 3º quando manda estabelecer naquele
ponto a capital federal.
Há poucos dias, veio ter a esta Casa uma petição
assinada pelos srs. drs. Adolfo Leret e Mário Teixeira Lopes
Guimarães, que se propunham a construir a capital federal
sem o menor sacrifício pecuniário para a União.
["O engº A. Leyret, com
Jacinto Pimentel e M. Teixeira Lopes Guimarães, segunedo
relata Americano do Brasil, « requereu ao Congresso
Nacional, mediante a concessão de determinados favores, como
exploração por noventa anos de luz, esgotos, água
etc. Em retribuição os requerentes ofereciam ao governo
o plano da cidade, todos os palácios necessários para
a instalação dos serviços federais e municipais.
Esta proposta foi objeto de estudos sérios, ficando deliberado
ser aceita, logo que os requerentes provassem possuir os capitais
necessários. (...) A. Leyret foi para a França
e nada mais houve sobre a tentativa », informa o
deputado Americano do Brasil" (Peixoto da Silveira, A nova
capital, Rio de Janeiro, 1952, 1ª edição,
p. 262, cf. AH2:14)]
Eles se contentam com os fatores da ordem daqueles que comumente
aqui são concedidos.
Penso, entretanto, que se excederam um pouco pedindo a concessão
de todo o território demarcado, isto é, dos 14.400
quilômetros quadrados.
É possível, porém, que em uma concorrência
pública outras propostas se apresentem em condições
mais favoráveis.
O meu projeto autoriza o governo da República a abrir concorrência,
não só no país, como no estrangeiro, para que
propostas se apresentem no sentido de se construir a capital naquela
zona, com a menor soma de sacrifícios para a União,
ou antes sem o menor ônus pecuniário para o Tesouro
Nacional.
Submeto, pois, à consideração da Câmara
o meu projeto. (Muito bem; muito bem)
Veio à Mesa e é lido o seguinte
Projeto [nº 233]
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a mandar abrir concorrência pública no país
e no estrangeiro e contratar com quem melhores vantagens oferecer
os serviços e construções necessárias
ao estabelecimento da capital da República no planalto central
do Brasil, na zona estudada e demarcada pela comissão Cruls
no Estado de Goiás, incluindo no contrato, que vier a firmar,
a cláusula da contribuição prévia para
os efeitos da fiscalização das obras, tudo de forma
a excluir qualquer ônus pecuniário ao Tesouro.
Art. 2º Para o efeito da presente lei, e na
forma do art. 3º da Constituição da República,
é desanexada do território do Estado de Goiás,
para constituir a zona do novo Distrito Federal, a referida área
demarcada de 14.400 quilômetros quadrados, que continuará
a ser administrada pelo dito Estado até que ali se instale
o governo federal.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Sala das sessões, 11 de outubro de 1911.
— Eduardo Sócrates. — Ramos Caiado. — Bittencourt da Silva.
— Pereira Braga. — Bulhões Marcial.
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