Título
Título

Anais do Senado Federal, 1907, vol. II, p. 121-125,
sessão de 10 de junho de 1907 [cf. AH2:75-79]

Votação em 2ª discussão do projeto do Senado nº 30, de 1905, providenciando para a execução do art. 3º da Constituição federal, que determina a mudança da capital da República para o lugar já demarcado no planalto central em Goiás. (Não tem parecer).

O sr. Alfredo Ellis (pela ordem) — Sr. presidente, estando ausente o honrado senador por S Paulo, o sr. general Glicério, que formulou um requerimento pedindo que o projeto de que se trata fosse devolvido à Comissão de Obras Públicas, para que sobre ele emitisse o seu parecer, venho reproduzir esse requerimento, e peço a V. Exª que se digne de submetê-lo à aprovação da Casa.

O sr. presidente — Peço a V. Exª a fineza de mandar seu requerimento por escrito.

Vem à Mesa e é lido o seguinte

Requerimento

Requeiro que o projeto sobre mudança da capital federal para o planalto central da República vá à Comissão de Obras Públicas, para sobre ele emitir parecer.

Sala das sessões, 10 de junho de 1907. — Alfredo Ellis.

O sr. presidente — Tenho dúvida em aceitar o requerimento do honrado senador; o Regimento é expresso; tais requerimentos só têm cabimento na 3ª discussão, e a matéria está em 2ª discussão.

Todavia, como não houve parecer da 1ª para a 2ª discussão, vou consultar o Senado para saber se aceita ou não o requerimento do ilustre senador; eu, por mim, tenho dúvida.

Consultado, o Senado resolve negativamente.

O sr. Barata Ribeiro (pela ordem) — Ouço que a votação desse requerimento determinando a sua aceitação infringe disposição regimental; parece-me que não.

Onde a lei não prevê, a ninguém é lícito prever.

O sr. presidente — Nos casos omissos, o Senado pode resolver.

O sr. Barata Ribeiro — Pois bem; é isto que se quer. É que o Senado não tenha diante de si o espantalho de uma violação do Regimento, para deliberar sobre uma hipótese de que o mesmo Regimento não cogita.

Se o Regimento não se refere à ocorrência superveniente de discutir o Senado um projeto sem parecer, não incide o Senado na hipótese regimental que proíbe a aceitação do requerimento, pelo qual neste momento debatemos.

Parece, portanto, que o Senado deve, na sua votação, excluir a possibilidade de que está violando disposições regimentais, porque realmente não há nenhuma que se aplique a este caso, como V. Exª mesmo acaba de anunciar.

O sr. Alfredo Ellis (pela ordem) — Sr. presidente, o motivo que me levou a apresentar o requerimento para que o projeto fosse enviado à Comissão de Obras Públicas foi justamente estar a matéria submetida à votação sem parecer.

Se, porém, V. Exª considera que o requerimento infringe disposições regimentais, não ponho dúvida alguma em retirá-lo.

O sr. presidente — Não tendo sido apoiado pelo Senado o requerimento de V. Exª pela dúvida em que estava a Mesa, eu o considero retirado.

O sr. Barata Ribeiro (pela ordem) — Sr. presidente, pedi a palavra para fazer meu o requerimento que o honrado senador por São Paulo acaba de solicitar permissão para retirar.

Quando o honrado senador por S. Paulo, cujo nome declino, o senador Glicério, comunicou o pedido que ia fazer e V. Exª declarou que a ocasião não era oportuna por não haver número para votá-lo, imaginamos todos nós que essa oportunidade adviria. Se a hipótese, que ocorre, não está regulada no Regimento do Senado, é daquelas que incidem sob a deliberação dos srs. snadores e não vejo por que se faça exceção nesse caso, quando em outros ela não tem vigorado nas deliberações desta assembléia. Se os honrados senadores por S. Paulo e o Senado me permitem, faço meu esse requerimento.

O sr. presidente — V. Exª pode mandar à Mesa outro requerimento.

O sr. Barata Ribeiro — Então V. Exª me mande esse para eu o copiar.

O sr. presidente — Vou ler a V. Exª o que diz a respeito o Regimento do Senado:

"A nenhum senador será permitido fazer seu requerimento de outro, depois de apresentado ou retirado."

O sr. Barata Ribeiro — Peço a palavra pela ordem.

O sr. presidente — Tem a palavrao sr. senador Barata Ribeiro.

O sr. Barata Ribeiro (pela ordem) — Sr. presidente, ninguém se lisonjearia mais do que eu em perfilhar os filhos do nobre senador por S. Paulo, o ilustre sr. Alfredo Ellis. Entrentanto, é certo que o requerimento de S. Exª não é aquele que tive a honra de apresentar, do mesmo modo que o requerimento do honrado senador por S. Paulo é absolutamente diverso do que apresentei.

Requeri agora à Mesa do Senado que submetesse à consideração dos srs. senadores se havia vantagem em que o projeto mudando a capital da República voltasse ou não à Comissão de Constituição desta Casa. O sr. Alfredo Ellis havia pedido que o projeto voltasse à Comissão de Obras Públicas.

É portanto completamente diferente o pensamento de S. Exª do que emiti ao elaborar o meu requerimento, do mesmo modo que é diverso o pensamento que atuou no espírito do honrado senador, general Glicério.

O general Glicério considerou a questão sob o ponto de vista dos recursos financeiros do país; o honrado senador sr. Alfredo Ellis considerou a questão sob o ponto de vista da intervenção da Comissão de Obras Públicas, e eu, como entendo que é muito difícil constituir-se uma nacionalidade e que é mais de rigor edificá-la sob os elementos da sua Constituição do que inquirir dos recursos pecunários ou da potência da engenharia moderna, começo por acentuar as vantagens do projeto sob os termos da Constituição que nos rege, razão por que pergunto ao Senado se este projeto, à vista do texto constitucional, deve ser adotado.

Sr. presidente, comecei do princípio, e SS. Exªs, do meio para o fim.

É com pesar que lastimo que as coisas do nosso país sejam sempre feitas do meio para o fim.

O meu requerimento, portanto, não é absolutamente idêntico ao do honrado senador por S. Paulo.

Não posso dizer que não encontre nos dicionários termos para exprimir a idéia de petição, senão empregando o vocábulo — requerimento. Bem sei que o notável Antônio Feliciano de Castilhos já dizia:

"Por via de regra, a palavra que está no dicionário não é portuguesa."

Mas, enfim, lá existe a palavra "requeiro" e eu entendo que não tenho outro modo de significar a idéia de petição senão pela palavra "requeiro".

O sr. presidente — O requerimento de V. Exª é inteiramente idêntico ao do honrado senador por S. Paulo: ambos versam sobre adiamento.

O projeto acha-se em 2ª discussão, já encerrada, e de acordo com o Regimento os adiamentos só têm lugar por ocasião da 3ª discussão.

O sr. Barata Ribeiro (pela ordem) — Sr. presidente, qual o adiamento a que se refere o Regimento?

É o adiamento dos projetos que comumente são submetidos à discussão dessa assembléia, isto é, o adiamento do projeto sobre os quais já alguma de suas Comissões opinou.

O sr. Ferreira Chaves — O Regimento não faz esta distinção.

O sr. Barata Ribeiro — O Regimento não faz esta distinção porque ela está implicitamente feita, porque o Regimento estabelece que todos os projetos de lei devem ser distribuídos às respectivas Comissões, para sobre eles interporem pareceres. E tanto é assim que quando algum sr. senador pretende a discussão de um projeto sobre o qual a respectiva Comissão ainda não se tenha pronunciado, pede que ele seja dado para ordem do dia, ficando ao Senado o direito de deferir ou indeferir esse pedido.

O sr. Ferreira Chaves — E a Mesa pode também fazer ex-officio.

O sr. Barata Ribeiro — A Mesa pode fazer ex-officio, e é esta a hipótese presente.

Mas pelo fato da Mesa poder fazê-lo ex-officio, pelo fato da Mesa poder tomar a deliberação que ao Senado compete, não se segue que este projeto incida na disposição regimental, isto é, não poder sofrer adiamento em 2ª discussão.

Por que é que o Regimento estabelece esta cláusula?

Por que? Porque os projetos que entram em 2ª discussão vêm já com parecer que elucida as doutrinas deste mesmo projeto, estuda o seu assunto.

Agora, porém, o Senado tem de tomar conhecimento de um projeto a respeito do qual nenhuma das Comissões inciou juízo algum. Conseqüentemente, é um assunto absolutamente novo.

Demais, sr. presidente, no adiamento de projetos com pareceres, as discussões versam sobre que? Versam sobre o projeto e sobre o parecer.

Ora, os projetos que se discutem sem parecer, estão fora da alçada deste artigo regimental.

Demais, os adiamentos não importam que os projetos voltem às Comissões, nem que vão a outra Comissão, sob pena de estar enunciado no requerimento, com a aprovação do Senado.

Agora, trata-se de um projeto que não teve parecer, a respeito do qual o Senado não tem o juízo de nenhuma da Comissões. Entrou em 2ª discussão porque, por via de regra, os projetos são aprovados em primeira sem parecer, exatamente para provocarem os estudos das comissões respectivas.

Se é assim, parece-me que este projeto de lei não incide na condenação regimental, e que o Senado, sob pena de transgredir as boas praxes que tem adotado, não pode deixar de aprovar o requerimento, para que sobre ele se enuncie uma das suas Comissões, aquela exatamente a que mais afeto está o assunto.

O sr. presidente — O nobre senador requer que o projeto seja submetido ao estudo da Comissão de Constituição?

O sr. Barata Ribeiro — Sim, senhor.

O sr. presidente — Isto importa em adiamento; portanto, não pode a Mesa, por muito que lhe pese, satisfazer a vontade do nobre senador.

O sr. Barata Ribeiro — É porque a Mesa adota uma praxe que não é regimental. Estou eu sempre, por mais que queira evitar, sob o arbítrio das tiranias.

O sr. presidente — Vai-se a votar o art. 1º do projeto.

O sr. Barata Ribeiro — V. Exª concede-me a palavra pela ordem?

O sr. presidente — Concedo. Tem a palavra pela ordem o sr. Barata Ribeiro.

O sr. Barata Ribeiro (pela ordem) — Poderá V. Exª , sr. presidente, informar-me qual será o destino deste projeto se o Senado o rejeitar?

O sr. presidente — O projeto terá o destino a que estão sujeitos todos os projetos recusados.

O sr. Barata Ribeiro — E será recusado um projeto desta importância, sem que o Senado sequer conheça o seu contexto?!

Deixo registrado o meu protesto, pois V. Exª compreende que por mais sugestiva que seja a voz do ilustre membro da Mesa, que vai ler o projeto, não pode o seu contexto penetrar dos ouvidos à consciência de todos, para que o voto de cada um seja dado com inteiro conhecimento de causa.

O sr. presidente — O projeto foi publicado e distribuído em avulsos.

Posto a votos, é rejeitado o art. 1º do projeto. Ficam prejudicados os demais artigos.

   

Documento

General Glycerio

Francisco Glicério era advogado prático. O título de general honorário do Exército foi recebido nos primeiros anos da República.

Ao fundar o Partido Republicano Federal — que tentava aglutinar as bancadas dos 20 Estados e do Distrito Federal — passou a intitular-se
« o general das 21 brigadas ».

Foi um dos líderes da oposição florianista ao governo Prudente de Moraes.

Após o atentado frustrado contra o presidente e a desarticulação de toda oposição, sua reeleição foi barrada na verificação.

Após conseguir voltar à política, em 1902, denunciou no Senado o esquema montado pela « política dos governadores » para fraudar sistematicamente as eleições.

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