Título
Título
Anais do Senado Federal, 1907, vol. II, p. 121-125,
sessão de 10 de junho de 1907 [cf.
AH2:75-79]
Votação em 2ª discussão
do projeto do Senado nº 30, de 1905, providenciando para a
execução do art. 3º da Constituição
federal, que determina a mudança da capital da República
para o lugar já demarcado no planalto central em Goiás.
(Não tem parecer).
O sr. Alfredo Ellis (pela ordem)
— Sr. presidente, estando ausente o honrado senador por S Paulo,
o sr. general Glicério, que formulou um requerimento pedindo
que o projeto de que se trata fosse devolvido à Comissão
de Obras Públicas, para que sobre ele emitisse o seu parecer,
venho reproduzir esse requerimento, e peço a V. Exª
que se digne de submetê-lo à aprovação
da Casa.
O sr. presidente — Peço a V. Exª a fineza de mandar
seu requerimento por escrito.
Vem à Mesa e é lido o seguinte
Requerimento
Requeiro que o projeto sobre mudança da
capital federal para o planalto central da República vá
à Comissão de Obras Públicas, para sobre ele
emitir parecer.
Sala das sessões, 10 de junho de 1907. —
Alfredo Ellis.
O sr. presidente — Tenho dúvida
em aceitar o requerimento do honrado senador; o Regimento é
expresso; tais requerimentos só têm cabimento na 3ª
discussão, e a matéria está em 2ª discussão.
Todavia, como não houve parecer da 1ª para a 2ª
discussão, vou consultar o Senado para saber se aceita ou
não o requerimento do ilustre senador; eu, por mim, tenho
dúvida.
Consultado, o Senado resolve negativamente.
O sr. Barata Ribeiro (pela ordem)
— Ouço que a votação desse requerimento determinando
a sua aceitação infringe disposição
regimental; parece-me que não.
Onde a lei não prevê, a ninguém é lícito
prever.
O sr. presidente — Nos casos omissos, o
Senado pode resolver.
O sr. Barata Ribeiro — Pois bem; é
isto que se quer. É que o Senado não tenha diante
de si o espantalho de uma violação do Regimento, para
deliberar sobre uma hipótese de que o mesmo Regimento não
cogita.
Se o Regimento não se refere à ocorrência superveniente
de discutir o Senado um projeto sem parecer, não incide o
Senado na hipótese regimental que proíbe a aceitação
do requerimento, pelo qual neste momento debatemos.
Parece, portanto, que o Senado deve, na sua votação,
excluir a possibilidade de que está violando disposições
regimentais, porque realmente não há nenhuma que se
aplique a este caso, como V. Exª mesmo acaba de anunciar.
O sr. Alfredo Ellis (pela ordem)
— Sr. presidente, o motivo que me levou a apresentar o requerimento
para que o projeto fosse enviado à Comissão de Obras
Públicas foi justamente estar a matéria submetida
à votação sem parecer.
Se, porém, V. Exª considera que o requerimento infringe
disposições regimentais, não ponho dúvida
alguma em retirá-lo.
O sr. presidente — Não tendo sido
apoiado pelo Senado o requerimento de V. Exª pela dúvida
em que estava a Mesa, eu o considero retirado.
O sr. Barata Ribeiro (pela ordem)
— Sr. presidente, pedi a palavra para fazer meu o requerimento que
o honrado senador por São Paulo acaba de solicitar permissão
para retirar.
Quando o honrado senador por S. Paulo, cujo nome declino, o senador
Glicério, comunicou o pedido que ia fazer e V. Exª declarou
que a ocasião não era oportuna por não haver
número para votá-lo, imaginamos todos nós que
essa oportunidade adviria. Se a hipótese, que ocorre, não
está regulada no Regimento do Senado, é daquelas que
incidem sob a deliberação dos srs. snadores e não
vejo por que se faça exceção nesse caso, quando
em outros ela não tem vigorado nas deliberações
desta assembléia. Se os honrados senadores por S. Paulo e
o Senado me permitem, faço meu esse requerimento.
O sr. presidente — V. Exª pode mandar
à Mesa outro requerimento.
O sr. Barata Ribeiro — Então V.
Exª me mande esse para eu o copiar.
O sr. presidente — Vou ler a V. Exª
o que diz a respeito o Regimento do Senado:
"A nenhum senador será permitido fazer
seu requerimento de outro, depois de apresentado ou retirado."
O sr. Barata Ribeiro — Peço a palavra
pela ordem.
O sr. presidente — Tem a palavrao sr. senador
Barata Ribeiro.
O sr. Barata Ribeiro (pela ordem)
— Sr. presidente, ninguém se lisonjearia mais do que eu em
perfilhar os filhos do nobre senador por S. Paulo, o ilustre sr.
Alfredo Ellis. Entrentanto, é certo que o requerimento de
S. Exª não é aquele que tive a honra de apresentar,
do mesmo modo que o requerimento do honrado senador por S. Paulo
é absolutamente diverso do que apresentei.
Requeri agora à Mesa do Senado que submetesse à consideração
dos srs. senadores se havia vantagem em que o projeto mudando a
capital da República voltasse ou não à Comissão
de Constituição desta Casa. O sr. Alfredo Ellis havia
pedido que o projeto voltasse à Comissão de Obras
Públicas.
É portanto completamente diferente o pensamento de S. Exª
do que emiti ao elaborar o meu requerimento, do mesmo modo que é
diverso o pensamento que atuou no espírito do honrado senador,
general Glicério.
O general Glicério considerou a questão sob o ponto
de vista dos recursos financeiros do país; o honrado senador
sr. Alfredo Ellis considerou a questão sob o ponto de vista
da intervenção da Comissão de Obras Públicas,
e eu, como entendo que é muito difícil constituir-se
uma nacionalidade e que é mais de rigor edificá-la
sob os elementos da sua Constituição do que inquirir
dos recursos pecunários ou da potência da engenharia
moderna, começo por acentuar as vantagens do projeto sob
os termos da Constituição que nos rege, razão
por que pergunto ao Senado se este projeto, à vista do texto
constitucional, deve ser adotado.
Sr. presidente, comecei do princípio, e SS. Exªs, do
meio para o fim.
É com pesar que lastimo que as coisas do nosso país
sejam sempre feitas do meio para o fim.
O meu requerimento, portanto, não é absolutamente
idêntico ao do honrado senador por S. Paulo.
Não posso dizer que não encontre nos dicionários
termos para exprimir a idéia de petição,
senão empregando o vocábulo — requerimento.
Bem sei que o notável Antônio Feliciano de Castilhos
já dizia:
"Por via de regra, a palavra que está
no dicionário não é portuguesa."
Mas, enfim, lá existe a palavra "requeiro" e eu
entendo que não tenho outro modo de significar a idéia
de petição senão pela palavra "requeiro".
O sr. presidente — O requerimento de V.
Exª é inteiramente idêntico ao do honrado senador
por S. Paulo: ambos versam sobre adiamento.
O projeto acha-se em 2ª discussão, já encerrada,
e de acordo com o Regimento os adiamentos só têm lugar
por ocasião da 3ª discussão.
O sr. Barata Ribeiro (pela ordem)
— Sr. presidente, qual o adiamento a que se refere o Regimento?
É o adiamento dos projetos que comumente são submetidos
à discussão dessa assembléia, isto é,
o adiamento do projeto sobre os quais já alguma de suas Comissões
opinou.
O sr. Ferreira Chaves — O Regimento não
faz esta distinção.
O sr. Barata Ribeiro — O Regimento não
faz esta distinção porque ela está implicitamente
feita, porque o Regimento estabelece que todos os projetos de lei
devem ser distribuídos às respectivas Comissões,
para sobre eles interporem pareceres. E tanto é assim que
quando algum sr. senador pretende a discussão de um projeto
sobre o qual a respectiva Comissão ainda não se tenha
pronunciado, pede que ele seja dado para ordem do dia, ficando ao
Senado o direito de deferir ou indeferir esse pedido.
O sr. Ferreira Chaves — E a Mesa pode também
fazer ex-officio.
O sr. Barata Ribeiro — A Mesa pode fazer
ex-officio, e é esta a hipótese presente.
Mas pelo fato da Mesa poder fazê-lo ex-officio, pelo
fato da Mesa poder tomar a deliberação que ao Senado
compete, não se segue que este projeto incida na disposição
regimental, isto é, não poder sofrer adiamento em
2ª discussão.
Por que é que o Regimento estabelece esta cláusula?
Por que? Porque os projetos que entram em 2ª discussão
vêm já com parecer que elucida as doutrinas deste mesmo
projeto, estuda o seu assunto.
Agora, porém, o Senado tem de tomar conhecimento de um projeto
a respeito do qual nenhuma das Comissões inciou juízo
algum. Conseqüentemente, é um assunto absolutamente
novo.
Demais, sr. presidente, no adiamento de projetos com pareceres,
as discussões versam sobre que? Versam sobre o projeto e
sobre o parecer.
Ora, os projetos que se discutem sem parecer, estão fora
da alçada deste artigo regimental.
Demais, os adiamentos não importam que os projetos voltem
às Comissões, nem que vão a outra Comissão,
sob pena de estar enunciado no requerimento, com a aprovação
do Senado.
Agora, trata-se de um projeto que não teve parecer, a respeito
do qual o Senado não tem o juízo de nenhuma da Comissões.
Entrou em 2ª discussão porque, por via de regra, os
projetos são aprovados em primeira sem parecer, exatamente
para provocarem os estudos das comissões respectivas.
Se é assim, parece-me que este projeto de lei não
incide na condenação regimental, e que o Senado, sob
pena de transgredir as boas praxes que tem adotado, não pode
deixar de aprovar o requerimento, para que sobre ele se enuncie
uma das suas Comissões, aquela exatamente a que mais afeto
está o assunto.
O sr. presidente — O nobre senador requer
que o projeto seja submetido ao estudo da Comissão de Constituição?
O sr. Barata Ribeiro — Sim, senhor.
O sr. presidente — Isto importa em adiamento;
portanto, não pode a Mesa, por muito que lhe pese, satisfazer
a vontade do nobre senador.
O sr. Barata Ribeiro — É porque
a Mesa adota uma praxe que não é regimental. Estou
eu sempre, por mais que queira evitar, sob o arbítrio das
tiranias.
O sr. presidente — Vai-se a votar o art.
1º do projeto.
O sr. Barata Ribeiro — V. Exª concede-me
a palavra pela ordem?
O sr. presidente — Concedo. Tem a palavra
pela ordem o sr. Barata Ribeiro.
O sr. Barata Ribeiro (pela ordem)
— Poderá V. Exª , sr. presidente, informar-me qual será
o destino deste projeto se o Senado o rejeitar?
O sr. presidente — O projeto terá
o destino a que estão sujeitos todos os projetos recusados.
O sr. Barata Ribeiro — E será recusado
um projeto desta importância, sem que o Senado sequer conheça
o seu contexto?!
Deixo registrado o meu protesto, pois V. Exª compreende que
por mais sugestiva que seja a voz do ilustre membro da Mesa, que
vai ler o projeto, não pode o seu contexto penetrar dos ouvidos
à consciência de todos, para que o voto de cada um
seja dado com inteiro conhecimento de causa.
O sr. presidente — O projeto foi publicado
e distribuído em avulsos.
Posto a votos, é rejeitado o art. 1º
do projeto. Ficam prejudicados os demais artigos.
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