Indústria, Viação e Obras
Públicas, 1908
Estrada de Ferro de Goyaz
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Termo de transferencia do trecho de Formiga a Arcos á E.
F. de Goyaz
Aos 30 dias do mez de julho de 1907, presentes na Secretaria de
Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas,
no Rio de Janeiro, o sr. dr. Miguel du Pin e Almeida, ministro de
Estado dos Negocios da mesma Repartição, por parte
do governo federal dos Estados Unidos do Brasil, e o dr. Franklin
Ferreira Sampaio, presidente da Companhia Estrada de Ferro de Goyaz,
declarou o sr. ministro que transferia á mesma companhia
o trecho da Estrada de Ferro Oeste de Minas, comprehendido entre
os logares denominados Arcos e Formiga, com todas as obras e materiaes
ahi existentes, mediante as seguintes condições:
I
A Companhia Estrada de Ferro de Goyaz, obriga-se a entregar á
Directoria da Estrada de Ferro Oeste de Minas, sem direito a indemnização
alguma: 2 locomotivas Consolidation da fabrica Baldwin, do typo
10-20 E, para bitola de 76 centimetros, eguaes ás que foram
por aquella fabrica fornecidas á Estrada de Ferro Oeste de
Minas em dezembro de 1889, sob ns. 10.497 e 10.500, devendo ser
providas ambas de freio Westinghouse, lubrificadores automaticos,
alavanca de marcha de parafuso e pharol electrico; 15 carros-plataforma
para o transporte de trilhos, com eixos e rodas com aros de aço,
para 10 toneladas, com o comprimento de 20 metros e a largura de
dois metros, providos de freios e sujeitos ás especificações
que forem dadas pela directoria da Estrada de Ferro Oeste de Minas,
sendo oito desses carros para a bitola de um metro e sete para a
de 76 centimetros; 1100 toneladas de trilhos de aço e accessorios
respectivos, comprehendidos no peso das 1100 toneladas, devendo
os trilhos ser do peso de 25 kilogrammas, e o perfil e respectivas
especificações fornecidos pela directoria da Estrada
de Ferro Oeste de Minas.
II
Todo o material será de primeira qualidade e deverá
estar entregue na estação Maritima da Gambôa
dentro do praso de oito mezes, contados da presente data.
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III
Pela demora do material além do praso acima estabelecido,
a Companhia Estrada de Ferro de Goyaz pagará á Estrada
de Ferro Oeste de Minas a multa de 500$ por semana.
Por assim haverem accordado, mandou o sr. Ministro lavrar o presente
termo que, depois de lêr e achar conforme, assigna com o dr.
Franklin Ferreira Sampaio, presidente da Companhia Estrada de Ferro
de Goyaz, com as testemunhas dr. Antonio Eugenio Richard Junior
e Elpidio Azambuja de Oliva Maya, e commigo Arthur Azevedo, que
o escrevi.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1907. — Miguel Calmon du Pin
e Almeida. — Antonio Eugenio Richard Junior. — Elpidio Azambuja
de Oliva Maya. — Arthur Azevedo.
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